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Avenida Afonso Pena, nº 4.000/9º andar – Bairro Cruzeiro CEP 30.130-009 – Belo Horizonte - MG

Controle Consensual da Administração Pública & Termos de Ajustamento de Gestão Prof. Luciano Ferraz. Avenida Afonso Pena, nº 4.000/9º andar – Bairro Cruzeiro CEP 30.130-009 – Belo Horizonte - MG. Controle Interno: Aspectos Gerais. 1. Controle e Estado de Direito: considerações gerais

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Presentation Transcript


  1. Controle Consensual da Administração Pública & Termos de Ajustamento de Gestão Prof. Luciano Ferraz Avenida Afonso Pena, nº 4.000/9º andar – Bairro Cruzeiro CEP 30.130-009 – Belo Horizonte - MG

  2. Controle Interno: Aspectos Gerais 1. Controle e Estado de Direito: considerações gerais 2. Controle na Constituição de 1988 3. Controle externo e controle interno 4. Novas concepções de controle: controle repressivo e sancionatório x controle consensual e indutivo 5. Instrumentos: TAG (Termos de Ajustamento de Gestão) e SUSPAD (Suspensão do Processo Administrativo Disciplinar)

  3. Termos de Ajustamento de Gestão Lógica do TAG: substituição do modelo de Controle Sancionatório pelo Controle Consensual Fundamentação: Preâmbulo da Constituição da República (consensualidade), art. 71, IX, CR, art. 59, §1º da LRF, 5º, §6º da Lei de Ação Civil Pública. Competência: controle externo e controle interno

  4. Termos de Ajustamento de Gestão • Proposta teórica original: Tese de doutoramento “Novos Rumos para o Controle da Administração Pública” (UFMG, Agosto/2003). • Divulgação: (TACTC): TCSP (palestra disponível na internet – www.tcm.sp.gov.br/.../luciano_ferraz.htm(27.10.2004) • Publicação: artigo intitulado Tribunal de Contas e controle dos serviços concedidos, RDA, n. 239, jan./mar. 2005. • Utilização do termo TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) Exposição aos Tribunais de Contas,TCM/RJ, 19.08.2005.

  5. Experiência da Controladoria Geral do Municípiode Belo Horizonte TCG - TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO a) Instrumento de Controle Consensual - Características: * Princípios norteadores - boa-fé e eficiência * Adesão voluntária * Estipulação de obrigações e metas * Monitoramento regular pela AGM b) Cumprimento do TCG: arquivamento e informação no relatório de controle interno das contas do Governo. c) Não-cumprimento do TCG: comunicação ao Prefeito e ao TCEMG * Chancela do modelo da PBH pelo TCMG: Consulta n. 751297, Rel. Cons. Eduardo Carone Costa, Sessão de 24.09.2008

  6. Anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública Federal Art. 57. Os órgãos de controle público podem propor a assinatura de termos de ajustamento de gestão para o efeito de afastar a aplicação de penalidades ou sanções e adequar os atos e procedimentos do órgão ou entidade controlada aos padrões de regularidade. Parágrafo único. O termo de ajustamento de gestão não pode ter por objeto a limitação de competências discricionárias do gestor, nem a imposição de obrigações para os particulares, por via direta ou reflexa. OBS: Projeto de Lei Orgânica dos Tribunais de Contas: disposição semelhante

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