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Geraldo Soares

MBA Finanças, Comunicação e Relações com Investidores. Ética na Profissão de RI. Geraldo Soares. Vice Presidente do IBRI Membro do Conselho de Administração do INI – Instituto Nacional de Investidores

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  1. MBA Finanças, Comunicação e Relações com Investidores Ética na Profissão de RI Geraldo Soares Vice Presidente do IBRI Membro do Conselho de Administração do INI – Instituto Nacional de Investidores Superintendente de RI – Banco Itaú Holding Financeira S.A. 12 de Julho de 2003

  2. Viver de modo ético consiste em aderir a umsistema de referênciasque nos permite emitir juízos de valor. A escolha de uma ética é a escolha de umamaneira de viver. Wittgenstein

  3. Diferentes Formações Sociais e Culturais Padrões de Conduta • Relações Intersubjetivas e interpessoais • Comportamentos sociais • Regras de conduta Garantia da Integridade Física e psíquica de seus membros Conservação da Formação Social

  4. Instrução CVM 358 Shareholder Value Worldcom, Enron... Transparência Conflito de Interesses Governança Corporativa SRIs Insider Trading Sarbanes-Oxley Act Dow Jones Sustainability

  5. Instrução CVM 358 Shareholder Value Worldcom, Enron... Transparência Governança Corporativa SRIs Insider Trading Sarbanes-Oxley Act Dow Jones Sustainability Ética Conflito de Interesses

  6. Código de Ética IBRI vs. NIRI • Atuar no sentido de promover e manter a integridade e competência da atividade de Relações com Investidores. • Manter minha integridade e credibilidade na prática de relações com investidores de acordo com os mais altos padrões éticos e legais. • Atuar no sentido de evitar a prática imprópria ou fora de ética da atividade de Relações com Investidores. • Evitar inclusive o aparecimento de impropriedade profissional na conduta das minhas responsabilidades na prática de relações com investidores

  7. Código de Ética IBRI vs. NIRI • Preservar a correta informação confidencial de seu empregador ou cliente. • Manter a confidencialidade das informações adquiridas no curso da minha atividade para minha companhia ou cliente • Exercer um julgamento profissional independente do benefício de seu empregador ou cliente. • Exercer julgamento profissional independente na condução das minhas obrigações e responsabilidades em favor da companhia ou cliente.

  8. Código de Ética IBRI vs. NIRI • Manter-se plenamente informado sobre os negócios e assuntos de sua empresa ou cliente, bem como sobre as leis e regulamentos que afetam a ele e à sua atividade de Relações com Investidores, de forma a que possa desempenhar suas responsabilidades com elevado grau de competência. • Cumprir as minhas responsabilidades completa e competentemente, ao manter-me a par dos negócios da minha companhia ou clientes assim como das leis e regulamentos que afetem a prática das relações com investidores.

  9. Código de Ética IBRI vs. NIRI • Reconhecer suas obrigações e responsabilidades de forma a permanentemente promover, manter e aprimorar o livre acesso dos investidores a um mercado de capitais mais transparente e saudável. • Reconhecer que a integridade do mercado de capitais é baseada na transparência de informações factíveis de corporações financeiras e não-financeiras, e farei o melhor da minha habilidade e conhecimento profissional para assegurar que a minha companhia ou cliente divulgue totalmente e igualmente informações importantes.

  10. Código de Ética IBRI vs. NIRI • Evitar toda e qualquer possibilidade de surgimento ou ocorrência de qualquer forma de impropriedade profissional ou conflito de interesses, especialmente envolvendo transações com ações ou outros títulos da empresa ou cliente em que exerça suas atividades. • Evitar qualquer relação profissional que possa afetar, ou potencialmente afetar, minha conduta ética nas relações com investidores.

  11. Código de Ética IBRI e NIRI Palavras e Conceitos Recorrentes Acessibilidade Democracia Transparência Responsabilidade de divulgar Conhecimento Confidencialidade Vantagens Pessoais Respeitabilidade/Dignidade

  12. Em preparação... Evolução do Código de Ética do IBRI Padrões de Conduta do Profissional de RI Maior abrangência – incluirá outros profissionais indiretamente ligados à atividade de RI Escopo mais amplo Maior especifidade Conflito de interesses Auto Negociação ...

  13. Banco Itaú Holding Financeira S.A. O Case Itaú Holding

  14. Respeito ao ser humano Vocação para o desenvolvimento Transparência Legalidade Integridade Responsabilidade Código de Ética – Itaú Holding = Empresa Ética Pessoas Éticas A importância da prática dos nossos valores

  15. Respeito ao ser humano Vocação para o desenvolvimento Transparência Legalidade Integridade Responsabilidade Código de Ética – Itaú Holding = Empresa Ética Pessoas Éticas A importância da prática dos nossos valores Compromisso unilateral do Banco com a sociedade

  16. Itaú Holding Código de Ética • Abrangência • Princípios Gerais • Integridade profissional e pessoal • Relações com Clientes • Relações com Acionistas • Relações no Ambiente de Trabalho • Relações com o setor público • Relações com Fornecedores • Relações com Concorrentes • Conduta • Gestão • Comitê

  17. Itaú Holding Código de Ética • Abrangência • Todos os colaboradores e funcionários • Princípios Gerais • Zelar pelos valores e imagem • Interesse dos clientes e empresa • Integridade profissional e pessoal • Inadimplência • Cargo/Função/Informações • Favores e presentes • Relações Comercias com Terceirizados • Discriminação – cor/sexo/religião/origem/classe • social/idade/incapacidade física • Parentes • Utilização particular – Recursos e Equipamentos • Tempo de trabalho dedicado a empresa • Falar em nome da empresa • Insider Information

  18. Itaú Holding Código de Ética • Integridade profissional e pessoal • Reconhecer honestamente os erros cometidos e comunicar • Questionar as orientações contrárias aos valores e princípios da empresa • Apresentar críticas construtivas e sugestões – aprimoramento da qualidade do trabalho

  19. Itaú Holding Código de Ética • Relações com Clientes • Responder a todos as solicitações, inclusive as negativas • Informações claras/objetivas/transparentes • Relações com Acionistas • Comunicação Precisa/transparente/Oportuna • Proteger as informações não divulgadas • “É vedado aconselhar a compra e venda de ações com base em informações que não sejam de conhecimento público”

  20. Itaú Holding Código de Ética • Relações no Ambiente de Trabalho • O gestor é modelo de conduta • Mérito e igualdade de oportunidades • Relações com o setor público • Padrões de Honestidade e Integridade • Abster-se de discutir política e posicionamento de funcionários públicos • Relações com Fornecedores • Concorrência e Cotação de Preços • Evitar fornecedores com reputação duvidosa

  21. Itaú Holding Código de Ética • Relações com Concorrentes • Não realizar comentários que possam afetar a imagem do concorrente • Não contribuir na disseminação de boatos • “Trate as demais instituições financeiras com o mesmo respeito com que a Empresa espera ser tratada” • Conduta • “Os problemas éticos, em sua maioria, não são criados pelas próprias pessoas, mas surgem diante delas, obrigando-as a enfrentá-los.” • Em caso de dúvidas – comunicação com o oficial de compliance ou Diretor Executivo

  22. Itaú Holding Código de Ética • Gestão • Diretoria de Auditoria e Controles Internos • Comitê • Atualizar o código • Julgar casos de violação • Deliberar sobre dúvidas • 3 Diretoria Executivos • 4 Diretores Gerentes

  23. Itaú Holding Comitês Janeiro de 2002 – ICVM 358 Julho de 2002 – Itaú Holding publica suas Políticas de Divulgação e Negociação Comitê de Divulgação Comitê de Negociação Administração da Política e verificação de controles internos de segurança das informações; Prevenir casos de insider trading no Itaú Holding e suas controladas; Análise prévia do conteúdo de press releases, roadshows e apresentações públicas que contenham informações relevantes sobre a companhia. Mais de 2.000 funcionários do Itaú Holding possuem algum tipo de restrição de negociação devido ao acesso que têm a informações privilegiadas.

  24. O Código de Ética do Banco Itaú “é a materialização de um conjunto de normas que deve ser assumido pessoalmentepor cada um de nósnão só para orientar a nossa conduta profissional e pessoal, mas, sobretudo, para que possamos continuar a trabalhar com a transparência, a legalidade e o respeito que tanto nos distinguem”. Roberto Setubal

  25. MBA Finanças, Comunicação e Relações com Investidores Ética na Profissão de RI Geraldo Soares Vice Presidente do IBRI Membro do Conselho de Administração do INI – Instituto Nacional de Investidores Superintendente de RI – Banco Itaú Holding Financeira S.A. 12 de Julho de 2003

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