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KANT: CRITICISMO E DEONTOLOGIA. BITTAR, Eduardo C.B. ALMEIDA, Guilherme Assis de Curso de filosofia do Direito. São Paulo, Atlas, 2001. 14.1 Racionalismo Kantiano. O criticismo kantiano é reação ao dogmatismo racionalista e ao “ceticismo” empirista. 258
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KANT: CRITICISMO E DEONTOLOGIA BITTAR, Eduardo C.B. ALMEIDA, Guilherme Assis de Curso de filosofia do Direito. São Paulo, Atlas, 2001
14.1 Racionalismo Kantiano • O criticismo kantiano é reação ao dogmatismo racionalista e ao “ceticismo” empirista. 258 • Para Kant o conhecimento é possível a partir de condições materiais, vindas da experiência e formais, pertencentes à estrutura do sujeito. 259 • O homem governa-se com base em leis inteligíveis e naturais. 260
14.2 Ética Kantiana • Kant desvincula a ética da felicidade. 261 • Funda a prática moral, em uma lei apriorística inerente à racionalidade universal humana, que chama de imperativo categórico. • “age só, segundo uma máxima tal, que possas querer ao mesmo tempo que se torne lei universal”. 262
A razão pura prática • A razão pura prática é aqui imediatamente legisladora. A vontade é concebida como independente de condições empíricas, por conseguinte, como vontade pura determinada pela simples forma da lei, e este princípio de determinação é visto como a condição suprema de todas as máximas. 262 • O a priori é tudo aquilo que é valido independentemente de qualquer condição ou imposição derivada da experiência.
O agir livre • O imperativo que se refere à escolha dos meios para a própria felicidade, isto é, o preceito da sagacidade, é hipotético. 263 • O agir livre é o agir moral, o agir moral é o agir de acordo com o dever; o agir de acordo com o dever é fazer de sua lei subjetiva um princípio de legislação universal, a ser inscrita em toda a natureza. 264
Lei pragmática e lei moral • A felicidade não é fundamento da moral, mas sim o dever. “Designo por lei pragmática a lei prática que tem por motivo a felicidade; e por moral, se existe alguma, a lei que não tem outro móbil que não seja indicar-nos como podemos tornar-nos dignos da felicidade” 265 apud. • O homem figura como ser racional fim em si mesmo, capaz de governar-se a si próprio. 265
Imperativo prático e vontade livre • Imperativo prático: “age de tal modo que possas usar a humanidade, tanto em tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre como um fim ao mesmo tempo e nunca somente como meio” 266 apud. • Vontade livre e vontade submetida a leis morais são a mesma coisa. • “Vontade é uma espécie de causalidade dos seres vivos, enquanto racionais, e liberdade seria a propriedade desta causalidade, pela qual pode ser eficiente, independente de causas estranhas que a determinem”. 266 apud
Moralidade e mundo moral • “A moralidade é, pois a relação das ações com a autonomia da vontade, isto é, com a possível legislação universal, por meio das máximas da mesma.”267 apud. • O mundo moral é o mundo conforme as leis da moralidade. É a vontade que governa, na prática, por leis a priori o homem. 267
Características das máximas • Todas as máximas têm: • 1. uma forma que consiste na universalidade; • 2. uma matéria, que o ser racional deve servir como fim por sua natureza; • 3. que todas as máximas devem concordar em um reino possível de fins. 268
14.3 Direito e moral • Direito e moral distinguem-se como duas partes de um mesmo todo unitário. O agir ético tem um único móvel, a saber, o cumprimento do dever pelo dever. O agir jurídico pressupõe outros fins. A juridicidade também pressupõe coercitividade. 269 • O Estado será o instrumento para a realização dos direitos, que regulamente o convívio das liberdades. 270
Conclusões • Kant faz da ética o lugar da liberdade. Esta reside na observância e na conformidade do agir com a máxima do imperativo categórico. • O domínio do dever é o domínio da liberdade do espírito. Diferente da moralidade a juridicidade lida com os conceitos de coercitividade exterioridade e pluralidade de fins na ação. 271