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Presentation Transcript


    5. CONDUTAS DIAGNSTICA AUDITORIA CORRETIVA TREINAMENTO MONITORAMENTO CONTROLE PUNITIVA PENA

    12. VIGILNCIA SANITRIA FINANCIAMENTO

    13. PORTARIA GM/MS N 204, 29 DE JANEIRO DE 2007 REGULAMENTA O FINANCIAMENTO E A TRANSFERNCIA DE RECURSOS FEDERAIS, NA FORMA DE BLOCOS: ATENO BSICA MDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTNCIA FARMACUTICA GESTO DO SUS VIGILNCIA EM SADE

    14. BLOCO DE VIGILNCIA EM SADE TEM 2 COMPONENTES: COMPONENTE DE VIGILNCIA EPIDEMIOLGICA E AMBIENTAL: QUE CONFIGURA O TETO FINANCEIRO DA VIGILNCIA EM SADE (TFVS); COMPONENTE DA VIGILNCIA SANITRIA: QUE CONFIGURA O TETO FINANCEIRO DA VIGILNCIA SANITRIA (TFVISA) * OS RECURSOS FEDERAIS DESSE BLOCO DEVEM SER UTILIZADOS CONFORME A PAP-VS E A PROGRAMAO ANUAL DE SADE

    15. PORTARIA GM/MS N 1998, de 21 de agosto de 2007 REGULAMENTA O REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS DO COMPONENTE DE VIGILNCIA SANITRIA. TETO FINANCEIRO DE VIGILNCIA SANITRIA (TFVISA) CONTITUDO POR: PISO ESTRUTURANTE: CALCULADO PELO VALOR PER CAPITA RAZO DE R$ 0,36 POR HAB/ANO, COM PISO MNIMO DE R$ 7200,00/ANO - MUNICPIOS PISO ESTRATGICO: CALCULADO PELO VALOR PER CAPITA RAZO DE R$ 0,20 POR HAB/ANO ESTADOS E MUNICPIOS

    16. PORTARIA GM/MS N 1998, de 21 de agosto de 2007 REVOGA A PORTARIA 2473/03, QUE ERA BASEADA EM NVEIS DE COMPLEXIDADE DE AES. DESTA FORMA , A INSPEO EM BARRACAS E QUIOSQUES DE LANCHES,POR EXEMPLO, DEIXA DE SER CLASSIFICADA COMO DE BAIXA COMPLEXIDADE. A CONTAMINAO DOS CALDOS DE CANA EM SANTA CATARINA, MOSTROU QUE AS REGRAS ANTIGAS GERARAM DISTORES. PARA SEREM BENEFICIADOS PELO PISO ESTRATGICO, OS MUNICPIOS DEVEM PACTUAR AES DE VIGILNCIA SANITRIA COM OS RESPECTIVOS ESTADOS. NESTE CASO O INCENTIVO SER DE R$ 0,20 HAB/ANO.

    17. PORTARIA GM/MS N 1998, de 21 de agosto de 2007 OS RECURSOS FINANCEIROS QUE COMPEM O TFVISA DEVERO SER UTILIZADOS CONFORME OS PLANOS DE AO, COM BASE NO PDVISA* E NOS PLANOS DE SADE,NO MBITO DE CADA ESFERA DE GOVERNO. * ELENCO NORTEADOR DE AES EM VISA (GUIA) AS AES PREVISTAS DEVERO ESTAR DE ACORDO COM AS NECESSIDADES E A REALIDADE LOCO-REGIONAL DOS ESTADOS,DO DF E MUNICPIOS.

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