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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA -

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA -. MAFRA – SC 20 de agosto de 2013. Diretoria do Conselho. Presidente: Iuri Belandrino Vice Presidente: Márcio Magnabosco Secretária: Madelon Vieira Tesoureira: Eliane Nilsen Konkel. Câmaras Temáticas.

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA -

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Presentation Transcript


  1. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA - MAFRA – SC20 de agosto de 2013

  2. Diretoria do Conselho • Presidente: Iuri Belandrino • Vice Presidente: Márcio Magnabosco • Secretária: Madelon Vieira • Tesoureira: Eliane Nilsen Konkel

  3. Câmaras Temáticas • Planejamento e Coordenação de Programas e Projetos • Comunicação, Articulação e Mobilização • Gerenciamento e Orçamento do Fundo Municipal do CMDCA • Políticas Básicas e Garantia dos Direitos

  4. Fazem parte do CMDCA de Mafra as seguintes entidades governamentais e não governamentais: • Secretaria Municipal da Criança e Ação Social • Secretaria Municipal da Educação • Secretaria Municipal da Saúde • Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Turismo • Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento • Polícia Militar – Guarnição Especial de Mafra • Polícia Cívil – 9 DRP MAFRA -Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso • 25ª SDR – Secretaria Regional de Desenvolvimento • Maternidade Dona Catarina Kuss • Centro de Educação Municipal Beija Flor

  5. Fazem parte do CMDCA de Mafra as seguintes entidades governamentais e não governamentais: • Associação Comercial e Impresarial de Mafra – ACIM • Fundação Universidade do Contestado – Campus Mafra – FUnC • Associacao de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE MAFRA • Pastoral Famíliar – Matriz São José • Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – 26ª SUBSEÇÃO – Mafra • Fundação EuripesBarsanulfo • Programa Amor Exigente de Mafra • Associação Terapêutica Novo Amanhecer – ATENA • Hospital São Vicente de Paula • Lar Nossa Senhora da Anunciação

  6. PARTICIPAÇÃO POPULARCIDADÃO USUÁRIO • No ano de 1948, com a promulgação em Assembleia Geral da Declaração Universal dos Direitos do Homem, consignaram que • “Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de REPRESENTANTES livremente escolhidos”

  7. CONSTITUIÇÃO DE 1988 • Seguridade Social: Saúde, Assistência Social e Previdência Social. • Direito social: Direito do cidadão e dever do Estado; • Descentralização político-administrativa: municipalização; • Participação popular: Conselhos de políticas públicas, fóruns e conferências; • Transformações institucionais: rede de proteção social pública e privada.

  8. MARCO INICIAL • A partir Constituição Federal de 1988 ocorre a aprovação de toda a base legislativa • ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90); art. 227 da CF. • SUS - Sistema Único de Saúde (Lei n° 8.080/90) ; • LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n° 8.742/93); PNAS – 22.09.2004 e SUAS ( 2005 ) • LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/96) .

  9. O QUE SÃO OS CONSELHOS? • São instâncias de representação da sociedade governamental e não governamental.

  10. COMO NASCERAM OS CONSELHOS? • Do apelo popular (mobilização da sociedade civil organizada) e da vontade política na aprovação de emendas a CF 88 conhecida como “Constituição Cidadã”.

  11. FORMAÇÃO DE UM CONSELHO • É constituído a partir da vontade política do Governo Municipal ao remeter a Câmara de Vereadores Anteprojeto de Lei para sua criação. • Deve ser formado paritariamente. (por membros do governo municipal indicados pelo Prefeito e membros das sociedade civil e indicados por suas organizações representativas).

  12. CMDCA MAFRA • A Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA institui mecanismos para a garantia, promoção e defesa dos direitos estabelecidos em seu bojo, que vão desde a apresentação dos princípios das políticas de atendimento, no artigo 86, até a especificação das diretrizes dessa política de atendimento e a criação de instrumentos de controle e participação social, como a criação dos Conselhos de Direitos e dos Conselhos Tutelares.

  13. CMDCA MAFRA • O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Mafra foi criado sob a LEI Nº 1708, DE 08 DE MAIO DE 1991, sendo alterada na LEI Nº 1838, DE 06 DE OUTUBRO DE 1992, dando nova redação e com outras providências.

  14. CMDCA MAFRA • Em 1993,  o DECRETO Nº 2104 DE 28.10.1993 foi criado para regulamentar o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

  15. CMDCA MAFRA • Em 2005, a LEI Nº 3015, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 cria o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

  16. CMDCA MAFRA • Hoje, o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Mafra – Santa Catarina – Brasil, está em atividade e suas reuniões acontecem sempre na segunda sexta-feira de cada mês, ás 9 horas, na Sala Bussiness, Bloco G, na Universidade do Contestado – Campus Mafra, Endereço: Av. Nereu Ramos, 1071, Jardim do Moinho – Mafra – SC, 89300-000.

  17. CMDCA MAFRA • A secretaria do conselho funciona na Secretaria da Criança e Ação Social do Município de Mafra – Santa Catarina – Brasil, na Rua Benemérito Pedro Kuss, s/nº, Centro (antiga Estação Ferroviária), das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 h.

  18. ATRIBUIÇÕES DO CMDCA • DISCUTIR E PROPOR POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E JUVENTUDE. • Poderão os Conselhos dos Direitos, serem responsáveis pela organização de campanhas ou debates destinados a promover a divulgação dos Direitos e Garantias da Criança e do Adolescente.

  19. ATRIBUIÇÕES DO CMDCA • De acordo com artigo 88, inciso II, parte final, do ECA, aos Conselhos dos Direitos cabe a DELIBERAÇÃO e o CONTROLE das políticas públicas em nível nacional, estadual e MUNICIPAL;

  20. ATRIBUIÇÕES DO CMDCA • Na medida em que a Constituição exigiu a estruturação de órgãos descentralizados, com a participação popular, para a formulação e controle das políticas públicas, suas DECISÕES SÃO VERDADEIRAS MANIFESTAÇÕES ESTATAIS, “LEGAIS”, “OPÇÕES POLÍTICAS CRIATIVAS” adotadas por um órgão público visando o interesse público.

  21. ATRIBUIÇÕES DO CMDCA • Desta forma, ocorre uma transferência do lócus onde se dará a escolha ou opção política – a discricionariedade administrativa – que deixa de ser atividade exclusiva do Chefe do Executivo, passando para uma instância colegiada, fazendo com que o atoadministrativose torne um ato complexo, sujeito a múltiplas vontades, as quais serão, depois, sintetizadas em um único ato (resolução) exteriorizado como vontade da Administração ou vontade estatal. (Dr. Murilo Digiácomo)

  22. ATRIBUIÇÕES DO CMDCA • Dr. Murilo Digiácomo diz que: [...] uma resolução do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, que consiste na materialização de uma deliberação do Órgão, tomada no pleno exercício de sua competência constitucional específica, VINCULA (OBRIGA)oadministrador público, que não terá condições de discutir seu mérito, sua oportunidade e/ou conveniência, cabendo-lhe apenas tomar as medidas administrativas necessárias a seu cumprimento.

  23. ATRIBUIÇÕES DO CMDCA • Segundo Digiácomo: “Uma vez descumprida, por parte do administrador público, uma deliberação do Conselho dos Direitos, tomada no âmbito de sua esfera de competência e segundo as regras regimentais próprias, deverá o Órgão tomar medidas de cunho administrativo e mesmo judicial, não apenas para fazer prevalecer a sua decisão que, como dito acima, é soberana, mas também no sentido de buscar a responsabilidade daquele, que terá então, na melhor das hipóteses, atentado contra os princípios fundamentais que regem administração pública, na forma do previsto no artigo 11, da Lei nº 8.429/92 (grifos da transcrição)”.

  24. ATRIBUIÇÕES DO CMDCA • A organização do processo de escolha dos membros do conselho tutelar. • O registro das entidades de atendimento: (Atualmente temos 20 entidades cadastradas.)

  25. ATRIBUIÇÕES DO CMDCA • Para considerar uma entidade elegível a captar recursos do FIA, seguimos as recomendações do CONANDA (Resolução nº 137/2010), do Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 91) e Lei nº 4.320/64 (§ 3ª, Art. 12)

  26. ATRIBUIÇÕES DO CMDCA • A GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. • A tarefa de gestão do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente compreende duas linhas principais de atuação: • a primeira, relacionada, fundamentalmente, à indicação da destinação de seus recursos financeiros; • a segunda, referente ao controle da aplicação de tais recursos.

  27. DOS RECURSOS • Para o ano de 2013, a Prefeitura Municipal alocará no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, o valor de R$ 285.600,00, que será destinado a subsidiar  ações e projetos sociais, visando assegurar a proteção e os direitos de crianças e adolescentes de Mafra.

  28. DOS RECURSOS •  Dessa forma, o recurso alocado será distribuído em projetos de inclusão social e sócio-educativos de Entidades do Terceiro Setor, Comunitárias (Universidade) e do próprio CMDCA, como a capacitação de Conselheiros, a Consultoria para reestruturação do conselho, o levantamento situacional e as campanhas.

  29. DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS • Metas do Plano de Ação 2013 • Revisão da Legislação Municipal (CMDCA\FIA e Conselho Tutelar) • Capacitação dos Conselheiros Tutelares. • Pesquisa de diagnóstico situacional elaborado pela UnC – em desenvolvimento

  30. DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS • Implementar ações financiando os projetos de valorização à vida,  a inclusão social e sócio-educativos de Entidades do Terceiro Setor e outras afins. • Captação de recursos financeiros para o FMDCA. Campanha Permanente de janeiro a dezembro

  31. ALGUMAS PONDERAÇÕES • O Conselhos aprovou os projetos para 2013 a partir de Edital elaborado e revisado cuidadosamente, porém, sem o conhecimento da NORMATIVA 14 do TCE/SC.. • A partir do conhecimento desta normativa, e em contato com a Secretaria de Administração, foi solicitado que as entidades providenciem a documentação necessária. • Em respeito as entidades, houveram reuniões de esclarecimento e decisões foram tomadas no sentido de ajunte documental. • Algumas entidades já conseguiram a documentação e os projetos seguem do Executivo para o Legislativo, outras ainda buscam junto aos órgãos afins a documentação necessária.

  32. ALGUMAS PONDERAÇÕES • Em resposta ao ofício 323/D/2013 da Câmara Municipal de Mafra, onde o vereador Abel Bicheski solicitou esclarecimentos sobre: • Saldo existente: R$ 640.111,85 (em 29.07.2013).

  33. ALGUMAS PONDERAÇÕES • Critérios de aprovação de projetos: conforme Edital nº 04/2012 do CMDCA, de 14 de dezembro de 2012;

  34. ALGUMAS PONDERAÇÕES • Quem pode se beneficiar do recurso: entidades que cumprirem com o disposto em Edital do CMDCA.

  35. ALGUMAS PONDERAÇÕES • Quais as entidades já beneficiadas com o recurso: consultar Resolução nº 01/2013/CMDCA. As que ainda não receberam os recursos aprovados deverão receber até o findar do exercício corrente.

  36. CONSIDERAÇÕES FINAIS • Os membros do CMDCA vem mobilizando esforços para acompanhar o controle social das políticas públicas voltada para a criança e o adolescente no município, afim de, garantir a execução, a aplicação dos recursos e para a obtenção e maximização dos resultados.

  37. Maiores Informações http:\\cmdcamafrasc.wordpress.com

  38. OBRIGADO!

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