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Nívea Cordeiro 2010

Elementos do Tributo. Nívea Cordeiro 2010. São 5 os elementos do Tributo: Fato Gerador; Base de Cálculo; Alíquota; Adicional; Montante do Tributo. Exemplo Prático. Para entendermos os elementos do Tributo vamos aprender a calcular o INSS e o IRRF sobre uma folha de pagamento.

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  1. Elementos do Tributo Nívea Cordeiro 2010

  2. São 5 os elementos do Tributo: Fato Gerador; Base de Cálculo; Alíquota; Adicional; Montante do Tributo.

  3. Exemplo Prático

  4. Para entendermos os elementos do Tributo vamos aprender a calcular o INSS e o IRRF sobre uma folha de pagamento Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  5. Iniciaremos os cálculos trabalhistas com os dois principais descontos: o INSS e o IRRF. Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  6. INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  7. A contribuição de cada segurado filiado ao INSS, inclusive doméstico e o avulso, é de 8%, 9% e 11% de acordo com o salário de contribuição determinado pela previdência social. • O INSS incide sobre o salário mais horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade, noturno, dentre outros. Esse valor é descontado na folha de pagamento. Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  8. A contribuição de cada segurado filiado ao INSS, inclusive doméstico e o avulso, é de 8%, 9% e 11% de acordo com o salário de contribuição determinado pela previdência social. Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  9. A contribuição de cada segurado filiado ao INSS, inclusive doméstico e o avulso, é de 8%, 9% e 11% de acordo com o salário de contribuição determinado pela previdência social. Estas são as ALÍQUOTAS Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  10. Há um limite máximo para o desconto do INSS. Quando o empregado ganhar um valor superior ao teto (limite máximo), só se poderá descontar-lhe do salário o limite estabelecido. Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  11. Vamos analisar a tabela do INSS Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  12. Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  13. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  14. O Governo Federal apresenta a tabela anual e mensal do IRPF. Vamos trabalhar com a tabela mensal. Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  15. A tributação do Imposto de Renda sobre os rendimentos do trabalho assalariado incide sobre os salários, adicionais etc. Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  16. Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  17. São dependentes para fins de Imposto de Renda: Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  18. TABELA DE RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA • companheiro(a) com o qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos ou cônjuge; • filho(a) ou enteado(a) até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; • filho(a) ou enteado(a) universitário (a) ou cursando escola técnica de 2o grau, até 24 anos de idade; • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  19. TABELA DE RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou cursando escola técnica de 2o grau, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial;; • pais, avós e bisavós que tenham rendimentos, tributáveis ou não, até R$1.499,15 mensais; • menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte eduque e do qual detenha a guarda judicial; • pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  20. Está dispensada a retenção de imposto de renda na fonte de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  21. Passos para o cálculo do IRRF: • achar a remuneração; • Aqui seria nossa FATO GERADOR Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  22. Fato Gerador Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010 Denomina-se fato gerador a concretização da hipótese de incidência tributária prevista em abstrato na lei, que gera (faz nascer) a obrigação tributária. Exemplos de fatos geradores: prestar serviços = ISS; fazer circular mercadorias = ICMS; receber renda = IR

  23. No CTN Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  24. O CTN o define nos artigos 114 e 115: Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  25. O fato gerador da obrigação tributária pode ser: Instantâneo Periódico Complexivo Persistente Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  26. Fato Gerador: • instantâneo = é o que se concretiza em um único ato. • Exemplo: a venda de um imóvel com pagamento a vista é fato gerador do ITBI. Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  27. Fato Gerador: • periódico = é o que, embora possa ocorrer diariamente, a lei determina que o montante do tributo seja apurado em determinado período. • Exemplo: ICMS (apuração mensal); PIS/COFINS (apuração mensal). Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  28. Fato Gerador: • persistente = é o constante, que não tem um prazo certo para sua conclusão. • Exemplo: fato gerador do ITR. A propriedade é um direito permanente, exercido todos os dias, constantemente por seu titular. Para esse tipo de fato gerador, a lei deve criar um critério artificial, ou seja, fixar uma data em que se considera ocorrido o fato gerador, para fins de cálculo do tributo devido. Assim, a lei pode fixar a data de ocorrência do fato gerador em 1º de janeiro de cada exercício financeiro. O mesmo ocorre com o IPTU, IPVA. Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  29. Fato Gerador: complexivo = é o que depende de uma série de operações para apurar a base de cálculo e o montante do tributo devido. Exemplo: IRPF. Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  30. Exemplo: Remuneração: • Salário ………….. R$ 2.500,00 • Adic. Periculosidade.. R$ 750,00 • 25 HEC (80%) ……… R$ 664,77 • RSR s/ HEC ………… R$ 132,95 • Total ……………….. R$ 4.047,72 Fato Gerador Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  31. Fato Gerador Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  32. Passos para o cálculo do IRRF: • Fazer as deduções legais (INSS, Pensão Alimentícia, dependentes) – As faltas e/ou atrasos deverão ser deduzidas diretamente da remuneração; Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  33. Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  34. Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  35. Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  36. Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  37. Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  38. Passos para o cálculo do IRRF: • Fazer as deduções legais (INSS, Pensão Alimentícia, dependentes) – As faltas e/ou atrasos deverão ser deduzidas diretamente da remuneração; • do resultado encontrado, verificar a tabela de IR se o empregado estará isento ou não. • Caso negativo, aplicar a alíquota correspondente à sua faixa; Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  39. Base de Cálculo • É o valor sobre o qual é aplicada a alíquota (percentual) para apurar o valor do tributo a pagar. Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  40. Base de Cálculo Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  41. Base de Cálculo Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010 É o valor sobre o qual é aplicada a alíquota (percentual) para apurar o valor do tributo a pagar. A base de cálculo deve ser definida em lei complementar (art. 146 CF/88).

  42. No CTN Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  43. Art. 146. Cabe à lei complementar:         I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;         II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;         III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:         a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  44. Base de Cálculo Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010 Sua alteração está sujeita aos princípios da legalidade, da anterioridade e da irretroatividade. Assim, a Lei Complementar deve definir com muita clareza, os critérios para determinação da base de cálculo.

  45. Exemplos Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010 COFINS = faturamento mensal (art. 2º e 3º da Lei 9.718/98); IRPJ = lucro real (art. 247 do RIR – Decreto 3.000/99).

  46. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei aplica-se no âmbito da legislação tributária federal, relativamente às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, de que tratam o art. 239 da Constituição e a Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativos a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. CAPÍTULO I DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS Art. 2º As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001) Art. 3º O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001) Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  47. Base de Cálculo Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010

  48. Alíquota Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010 É o percentual definido em lei que, aplicada sobre a base de cálculo, determina o montante do tributo a ser pago. Sua alteração está sujeita ao princípio da legalidade, da irretroatividade e da anterioridade, com exceção, quanto a sua anterioridade, dos casos previstos na própria Constituição. As alíquotas se subdividem nas seguintes espécies:

  49. Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010 a) alíquota específica consiste em um valor expresso em moeda, estabelecido pela lei, principalmente para aplicação de multas. Não é de boa técnica, pois a moeda está sujeita a perda da capacidade aquisitiva causada pela inflação. Tem sido adotada, também, quantidade em moeda fiscal dos entes federados, atualizáveis anualmente por índice de inflação adotado em lei. Exemplo: UFEMG (2010 será de R$ 1,9991 (um real, nove mil novecentos e noventa e um décimos de milésimos), UFIR (extinta em Out/2000)

  50. Nívea Regina Aureliano Cordeiro - nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 09/08/2010 b) alíquota ad valorem a base de cálculo é expressa em valor monetário, sobre o qual se aplica um percentual fixado em lei para determinar o montante do tributo devido. Exemplo: IRPJ = 15% sobre o lucro real (art. 3º da lei 9.249/95); COFINS = 3% sobre faturamento (art. 8º da lei 9.718/98).

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