1 / 56

SICOM EM PAUTA

SICOM EM PAUTA. Juiz de Fora 27/05/2014. Municípios Mineiros e a Transparência . Administração Pública. 2012. 2013. 2014. Sistema Informativo de Contas dos Municípios – SICOM . O TCE/MG passa a se interessar mais pelo planejamento integral da gestão municipal,

lona
Télécharger la présentation

SICOM EM PAUTA

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. SICOM EM PAUTA Juiz de Fora 27/05/2014

  2. Municípios Mineiros e a Transparência ... Administração Pública 2012 2013 2014

  3. Sistema Informativo de Contas dos Municípios – SICOM

  4. O TCE/MG passa a se interessar mais pelo planejamento integral da gestão municipal, não só acerca dos instrumentos de planejamento orçamentário vigentes, mas principalmente quanto aos procedimentos da efetivação das despesas públicas.

  5. O TCE/MG preparou um pacote de tecnologias para ampliar seu poder de fiscalização e aumentar sua capacidade de resposta às demandas da sociedade por meio do cruzamento de dados.

  6. ANALISTA VIRTUAL Os dados informados mensalmente serão submetidos a um procedimento automatizado chamado de Analista Virtual.

  7. ANALISTA VIRTUAL O sistema informatizado fará verificações mais criteriosas das declarações, com base na experiência do corpo técnico do TCE/MG, de forma que os problemas receberão pontuações e serão listados a partir dos que precisem de maior atenção dos servidores dedicados às inspeções.

  8. Os gestores públicos municipais que não informarem corretamente seus gastos ao TCE/MG vão correr o risco de cair na “malha fina” da Corte de Contas.

  9. A “malha fina” do TCE/MG será feita com o cruzamento de diversos bancos de dados, entre eles o da Receita Federal, Secretaria da Fazenda e da Justiça Eleitoral.

  10. O responsável pela prestação de informações se sujeita às responsabilidades civis, penais e administrativas pela inexatidão, supressão ou falsidade das declarações prestadas.

  11. As informações, declaradas mensalmente ao SICOM, passam - no momento do envio - por validações e verificações de consistência, que, se não atendidas, podem impedir a transmissão dos dados.

  12. Comunicado nº 18 – 23/05/2014 Não haverá prorrogação do prazo para as prestações de contas mensais referentes a janeiro e fevereiro de 2014 e para o reenvio das informações de 2013, ou seja, permanece o prazo final para o dia 30/05/2014.

  13. Comunicado nº 18 – 23/05/2014 A omissão relativa à remessa dos módulos Acompanhamento Mensal/AM e ou Instrumentos de Planejamento/IP ensejará a aplicação de multa pessoal no valor de R$ 3.000,00 por mês de inadimplência.

  14. Comunicado nº 18 – 23/05/2014 As informações enviadas mensalmente pelos gestores municipais por meio do SICOM serão consideradas para efeito de prestação de contas anual do Chefe do Poder Executivo Municipal a partir do exercício 2014, sob pena de configuração de contas não prestadas.

  15. Comunicado nº 18 – 23/05/2014 O TCE/MG no término do prazo estipulado iniciará os procedimentos de imputação de sanção aos responsáveis pelos documentos e informações prestados, inclusive, vai inserir os municípios, as câmaras e ou as entidades na Matriz de Risco para deflagração de inspeção in loco.

  16. As informações estarão sujeitas à inspeção e auditoria pelo TCE/MG e serão disponibilizadas aos cidadãos através dos portais:

  17. Minas Transparente Mensais Anuais

  18. Veículos e Equipamentos

  19. Dados dos Veículos

  20. Gasto com Combustível

  21. Transporte Escolar

  22. Detalhamento da NF

  23. AÇÕES DE CONTROLE ADMINISTRATIVO

  24. Designar responsáveis pelo preenchimento dos dados e envio das informações mensais ao Tribunal de Contas, mediante ato administrativo.

  25. É obrigatória a declaração no SICOM que no mês do envio não há informações inerentes aos atos e fatos de repercussão na execução orçamentária/financeira, bem como de licitações, dispensa, inexigibilidade, contratos, convênios e outros registros.

  26. Quebra de Paradigma

  27. Fontes de Recursos A análise do SICOM está toda orientada por fontes de recursos

  28. Fonte/Destinação de Recursos LRF “Art. 8º – Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.” “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;”

  29. Fonte/Destinação de Recursos • OBJETIVOS DA CLASSIFICAÇÃO: • Evidenciação das fontes de financiamento das despesas • Evidenciação de vinculações • Transparência no gasto público • O controle das disponibilidades financeiras por fonte/destinação de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento até a sua execução.

  30. Fontes / Destinação de Recursos • CODIFICAÇÃO: • Estabelecida pelo TCE/MG • EXEMPLOS: • 00 – Recursos Ordinários • 17 – Contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública • 23 – Transferências de convênios vinculados à saúde • 47 – Transferência do salário educação • 57 – Multas de trânsito • 92 – Alienação de bens

  31. O novo modelo de organização exige:

More Related