E N D
1. Direitos e Deveres do Consumidor
2. 1. DIREITOS
Direito informao
Conhecimento de dados indispensveis
sobre produtos ou servios para uma deciso consciente.
3. III - a informao adequada e clara sobre os diferentes produtos e servios, com especificao correta de quantidade, caractersticas, composio, qualidade e preo, bem como sobre os riscos que apresentem. Art 6 So direitos bsicos do consumidor:
4. Direito segurana
Garantia contra produtos ou servios que possam ser nocivos vida ou sade.
Art 6 (...)
I a proteo da vida, sade e segurana contra os riscos provocados por prticas no fornecimento de produtos e servios considerados perigosos ou nocivos
5. Direito indenizao
Reparao financeira por danos causados por produtos ou servios.
Art 6 (...)
VI a efetiva preveno e reparao de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
6. Outros Direitos Art 6 (...)
IV - a proteo contra a publicidade enganosa e abusiva, mtodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra prticas e clusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e servios.
7. 2. DEVERES
8. 3. rgos fiscalizadores
9. PROCON
CODECON
DECON
VIGILNCIA SANITRIA (ESTADUAL E MUNICIPAL)
MINISTRIO PBLICO
10. 4. Responsabilidade por vcio do produto e do servio
11. Responsabilidade solidria dos fornecedores de produtos de consumo durveis ou no durveis pelos vcios de qualidade ou quantidade que os tornem imprprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicaes constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitria, respeitadas as variaes decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituio das partes viciadas. (art 18 do CDC)
12.
Produtos imprprios ao uso e consumo ( 6, art 18, CDC):
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos vida ou sade, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricao, distribuio ou apresentao;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
13. 5. Oferta
14. Toda informao ou publicidade, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicao, com relao a produtos e servios oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer. (art 30, CDC)
A oferta e apresentao de produtos ou servios devem assegurar informaes corretas, claras, precisas, ostensivas e em lngua portuguesa sobre suas caractersticas, qualidades, quantidade, composio, preo, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados. (art 31, CDC)
15. 6. Publicidade
16. Art. 37. proibida toda publicidade enganosa ou abusiva:
1 enganosa qualquer modalidade de informao ou comunicao de carter publicitrio, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omisso, capaz de induzir ao erro o consumidor a respeito da natureza, caractersticas, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preo e quaisquer outros dados sobre produtos e servios.
17. 7. Limites para pagamento
18. Art 39. vedado ao fornecedor de produtos e servios:
IX recusar a venda de bens ou a prestao de servios, diretamente a quem se disponha adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvado os casos de intermediao regulados em leis especiais.
19. 8. Cobrana Vexatria
20. Art. 42. Na cobrana de dbitos, o consumidor inadimplente no ser exposto a ridculo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaa:
Pargrafo nico. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito repetio do indbito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correo monetria e juros legais, salvo hiptese de engano justificvel.
21. 9. Produtos pr-fatiados
22. Art 130 do Cdigo Municipal de Salvador: O fatiamento e o fracionamento de produtos alimentcios perecveis, somente poder ocorrer a vista do consumidor, excetuado os casos previstos em legislao especfica.
23. TAC (termo de acordo e compromisso) O TAC a ser assinado, permitir a comercializao de alimentos pr-fatiados, devendo as empresas vendedoras observar determinadas regras, especialmente no que tange a quantidade mxima de bandejas ofertadas por estabelecimento (conforme tabela a seguir), e outras regras acessrias, a exemplo da obrigao de afixar aviso com o seguinte teor:
24. Consumidor, se preferir, exija o fatiamento e fracionamento do produto a sua vista.
26. 10. Produtos Veterinrios
27. ABASE props ao judicial contra o Conselho Regional de Medicina Veterinria da Bahia e obteve deciso favorvel (transitada em julgado), tendo sido declarado que inexiste relao jurdica entre ABASE e CRMV/ BA, bem como que este est impedido de fiscalizar ou autuar, sob o fundamento da obrigao de contratar mdico veterinrio.
28. 11. Empacotador
29. Art 1. Os estabelecimentos comerciais integrantes da rede privada que comercializam gneros alimentcios em Salvador, supermercados e similares que contm mais de trs caixas de recebimento ou faam parte de rede com mais de duas filiais, ficam obrigados a colocar disposio de seus clientes um empacotador por cada caixa. Lei Municipal n 4984/95
30. Palestrante:
Geisy Fiedra Almeida