1 / 31

DIREITOS E DEVERES

DIREITOS E DEVERES. DEARHU. ASRHU. GERMAG. GERSEV. GEPAG. GERSAT. COVIT. CENAT. CEARQ. COPASE. COMARC. CORSET. COSAT. COMAG. COPAM. CPROV. COPAG. CONCES. CENAT Central de Atendimento e Informações. Atendimento telefônico – (31) 3237-6184

margot
Télécharger la présentation

DIREITOS E DEVERES

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. DIREITOS E DEVERES

  2. DEARHU ASRHU GERMAG GERSEV GEPAG GERSAT COVIT CENAT CEARQ COPASE COMARC CORSET COSAT COMAG COPAM CPROV COPAG CONCES

  3. CENAT Central de Atendimento e Informações Atendimento telefônico – (31) 3237-6184 Atendimento pessoal – Secretaria do TJMG, Anexo I R. Goiás, 229, 8º andar, sala 802 Atendimento via e-mail – centraldoservidor@tjmg.gov.br

  4. Lei nº 869/52 - Estatuto dos Funcionários do Estado de Minas Gerais Lei Complementar nº 59/2001 - LC 85/2005 Organização e a divisão judiciárias do Estado Resolução nº 420/2003 – Res. 530/2007 Regimento Interno

  5. Plano de Carreiras • Lei 13.467/2000 e Resolução 367/2001 • Lei 16.645/2007 Portaria nº 2067/2007 • Regulamenta a concessão de férias aos servidores da Secretaria do TJ

  6. Portaria Conjunta 076/2006 • Dispõe sobre a jornada e horário de trabalho, registro, apuração e controle de freqüência, serviço extraordinário e afastamento dos servidores.

  7. Art. 216 da Lei nº 869/1952: “Dos deveres e proibições” - Assiduidade - Pontualidade - Discrição - Urbanidade - Lealdade à Instituição - Observância das normas - Obediência às ordens superiores - Levar ao conhecimento superior alguma irregularidade - Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado - Atender prontamente às requisições - Expedições das certidões requeridas.

  8. Art. 217 da Lei nº 869/1952 “As proibições” - Referir-se de modo depreciativo - Praticar gerência ou administração de empresa comercial ou industrial - Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista - Receber propina

  9. Lei Complementar nº 59/2001 Arts. 273 e 274 “Dos Deveres” “Das Proibições”

  10. FATORES DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO • PROFISSIONALISMO: execução correta das atribuições, • observando a qualidade, quantidade e prazos adequados; • COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL: domínio das • atividades e busca de aperfeiçoamento no trabalho; • RELACIONAMENTO INTERPESSOAL : interação e cooperação com equipe e usuários; • ZELO NO PATRIMÔNIO; • ASSIDUIDADE.

  11. Portaria Conjunta nº 076/2006 • Horário de trabalho na Secretaria do Tribunal de Justiça de MG: 12h30 às 18h30

  12. JORNADA DE TRABALHO: I. NORMAL: - 06 horas diárias: técnicos, oficiais e agentes; - 04 horas diárias : médicos, dentistas, enfermeiros; - 08 horas: cargos comissionados. II. ESPECIAL: - 20 horas semanais: servidor legalmente responsável por pessoa excepcional em tratamento especializado.

  13. FLEXIBILIDADE DIÁRIA: 30 minutos da jornada antecipada ou prorrogada. TOLERÂNCIA MENSAL: 90 minutos. AMAMENTAÇÃO : saída antecipada de 60 minutos ou 90 minutos durante o expediente. ESTUDANTE: tolerância de 120 minutos compensados no mesmo dia.

  14. PERÍODO DE APURAÇÃO: do dia 21 do mês anterior e 20 do mês referência. RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS – “anomalias”. Consulta pela INTRANET do espelho de ponto (pelo servidor), bem como, disponibilização dos registros de freqüência para a chefia imediata.

  15. ANIVERSÁRIO: automático, com informação à chefia imediata e sem direito a compensação. DOAÇÃO DE SANGUE: somente na forma da Lei Estadual nº 11.105/1993. ARTIGO 70 DA RESOLUÇÃO 12/62, alterado pela Resolução 130/89, Resolução 399/02: 3 dias por semestre - deferido pelo Superior de nível hierárquico mais elevado da área de lotação do servidor.

  16. SERVIDOR ESTUDANTE: dia de prova em horário coincidente com o horário de trabalho. APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL: a falta decorrente de participação em eventos dessa natureza pode ser abonada pela DIRDEP

  17. - ACIMA DE 03 FALTAS NO PERÍODO AQUISITIVO (365 dias): PERDE PROGRESSÃO FUNCIONAL; - ACIMA DE 06 FALTAS NO PERÍODO AQUISITIVO (730 ou 1095 dias): PERDE PROMOÇÃO HORIZONTAL; - ACIMA DE 30 FALTAS CONSECUTIVAS OU 90 DIAS INTERCALADAS EM 01 ANO: CARACTERIZAM ABANDONO DE CARGO

  18. LICENÇA SAÚDE: - Concedida pela GERSEQ; - Até 3 dias, não sendo prorrogação (60 dias), apresentar atestado médico na GERSEQ - sem perícia. ACOMPANHAMENTO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA: - Período de 20 dias por ano; - Para pai, mãe, filho, cônjuge/companheiro.

  19. LICENÇA MATERNIDADE: - período de 120 dias; - anexar atestado médico ou certidão de nascimento. LICENÇA PATERNIDADE: - período de 05 consecutivos, a contar da data do nascimento; - anexar certidão de nascimento. ADOÇÃO / GUARDA JUDICIAL PARA FINS DE ADOÇÃO: - Lei Complementar nº 69, de 30.07.2003 . 120 dias - criança até 1 ano de idade; . 60 dias - criança de 1 a 4 anos de idade; . 30 dias - criança de 4 a 8 anos de idade.

  20. LICENÇA CASAMENTO: - período de 08 dias consecutivos, a contar da data do evento; - anexar certidão de casamento. LICENÇA LUTO: - período de 08 dias consecutivos a contar da data do falecimento; - para pai, mãe, filho, irmão, cônjuge ou companheiro; - anexar atestado de óbito.

  21. LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES : - anuência da administração; - sem vencimentos; - o servidor continuará recolhendo para o IPSEMG; - após 2 anos de efetivo exercício; - duração: até 2 anos; - requerimento protocolizado e fundamentado; - vedada prorrogação e a renovação dentro de 3 anos seguintes ao seu término; - período não computado para desenvolvimento na carreira.

  22. LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE:- sem vencimentos;- sem prazo definido;- o servidor continuará recolhendo para o IPSEMG;- anexar comprovação de que o cônjuge exerce serviço público federal, estadual ou municipal; - período não computado para desenvolvimento na carreira.

  23. CARTEIRA FUNCIONAL • CRACHÁ • - Registro de presença no relógio de ponto • eletrônico para fins de pagamento; • - Controle de entrada e saída nas catracas.

  24. FÉRIAS REGULAMENTARES • Portaria de Circulação Interna nº 2067/2007 • 30 dias corridos, a partir de janeiro (se em 31 de dezembro do ano anterior tiver período maior que 180 dias de exercício continuado); • 30 dias corridos, a partir de julho (se em 30 de junho tiver exercício maior que 180 dias); • Se em 31/dezembro ou 30/junho o exercício continuado for maior que 90 e menor que 180 dias, fará jus a férias de 15 dias corridos; • FRACIONAMENTO: 15 dias.

  25. Emenda Constitucional n° 57/2003 • FÉRIAS-PRÊMIO: • - usufruto, contagem em dobro, conversão em espécie; • - 90 dias a cada 05 anos de efetivo exercício no serviço público estadual (MG); • - primeiro período: 04 anos e 183 dias; • - usufruto: Portaria nº 1110/98 – protocolizar requerimento com a anuência do superior;

  26. ADICIONAL DESEMPENHO: - Anual - Valores diferenciados a cada ano de referência

  27. ADICIONAL POR QÜINQÜÊNIO: - 10% da remuneração; - primeiro período de 04 anos e meio de tempo de serviço prestado ao Estado de Minas Gerais; - tempo de serviço em empresa privada somente é contado se o servidor foi funcionário público estadual no período de 21.09.89, data C.E., a 13.07.93, data da Emenda à C.E. nº 09; - tempo de serviço público federal ou municipal ou prestado em outros Estados somente é contado se o servidor foi funcionário público estadual no período de 21.09.89 a 25.03.2002, data da Lei Complementar nº 64.

  28. ADICIONAL DE 10% SOBRE A REMUNERAÇÃO: - 29 anos e 183 dias de exercício; - contagem de tempo com os mesmos critérios do adicional por qüinqüênio.

  29. AUXÍLIO-CRECHE: - a partir do requerimento; - anexar certidão de nascimento e comprovante de matrícula; - valor: R$ 135.00 por mês; - período: até o mês em que o dependente completar 07 anos. - obs: dependente excepcional

  30. APOSENTADORIA: Emenda Constitucional nº 20/98 Emenda Constitucional nº 41/2003 Emenda Constitucional nº 47/ 2005

  31. DEARHU - GERSEV FIM

More Related