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Luiz Gustavo Mori - Advogados de Pequenas Empresas

Meu nome u00e9 Luiz Gustavo Mori, trilu00edngue de 40 anos, nascido em Brasu00edlia, Brasil, residente no Distrito Federal hu00e1 15 anos, formado em Comu00e9rcio e Comu00e9rcio Internacional.<br>Tive a oportunidade de trabalhar em diferentes empresas e tambu00e9m realizar alguns projetos de traduu00e7u00e3o, no Brasil, nos Estados Unidos e no Mu00e9xico, com as seguintes atribuiu00e7u00f5es: departamento comercial, departamento de atendimento ao cliente, escritu00f3rio de advocacia e Service Desk de TI, todos eles eram dev eres trilingues.

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Luiz Gustavo Mori - Advogados de Pequenas Empresas

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Presentation Transcript


  1. Luiz Gustavo Mori - Advogados de Pequenas Empresas Meu nome é Luiz Gustavo Mori, trilíngue de 40 anos, nascido em Brasília, Brasil, residente no Distrito Federal há 15 anos, formado em Comércio e Comércio Internacional. Tive a oportunidade de trabalhar em diferentes empresas e também realizar alguns projetos de tradução, no Brasil, nos Estados Unidos e no México, com as seguintes atribuições: departamento comercial, departamento de atendimento ao cliente, escritório de advocacia e Service Desk de TI, todos eles eram dev eres trilingues. Considero-me um excelente profissional, empático, excelente ouvinte ativo e muito responsável com as minhas tarefas. Aprendo rapidamente, gosto de trabalhar em equipe ou individualmente. Tenho certeza de que serei perfeito para sua equipe de trabalho. Ficarei emocionado e comprometido com meu trabalho, dando o meu melhor todos os dias.

  2. Lei da Nacionalidade Brasileira A lei da nacionalidade brasileira é baseada no princípio de "Jus soli". Como regra geral, qualquer pessoa nascida no Brasil adquire a cidadania brasileira ao nascer, independentemente da condição dos pais. A lei da nacionalidade é regulamentada pelo artigo 12 da Constituição Federal Brasileira.

  3. Qualquer pessoa nascida no Brasil adquire a cidadania brasileira ao nascer. A única exceção se aplica a filhos de pessoas a serviço de um governo estrangeiro (como diplomatas estrangeiros). Nascimento no brasil • Cidadania Brasileira por Descida Embora baseada em grande parte no princípio do "Jus soli", a legislação brasileira autoriza a aquisição da cidadania brasileira por descendência ("jus sanguinis") em dois casos:* é considerada brasileira a pessoa nascida fora do Brasil de pai brasileiro que esteja a serviço do governo brasileiro; e* o nascido fora do Brasil de pai brasileiro é considerado brasileiro, desde que seja registrado em repartição consular brasileira ou posteriormente mude-se para o Brasil e confirme sua cidadania perante juiz federal.Entre 1994 e 2007, o registro em uma repartição consular brasileira não conferia a cidadania brasileira. Em setembro de 2007, uma emenda constitucional restabeleceu o registro consular como forma de adquirir a cidadania brasileira.

  4. Naturalização como cidadão brasileiro • Os estrangeiros podem solicitar a cidadania brasileira se atenderem aos seguintes critérios: • residência permanente no Brasil • quatro anos contínuos de residência no Brasil (viagens curtas podem ser permitidas) • habilidade de falar e escrever português • recursos pessoais ou familiares suficientes para se sustentarO requisito de residência pode ser reduzido em certas circunstâncias: • apenas um ano de residência é necessário para quem tem um cônjuge, pai ou filho brasileiro • para os nacionais de países de língua portuguesa, é necessário um ano de residência • aqueles com "habilidade profissional, científica ou artística" podem se inscrever após dois anos.

  5. Desde 9 de junho de 1994, a aquisição da cidadania de outro país não deve causar a perda da cidadania brasileira. Aqueles que perderam a cidadania brasileira antes dessa data podem solicitar a reintegração. Perda da cidadania brasileira • Dupla cidadania A dupla cidadania é permitida no Brasil sem restrições desde 1994. No entanto, todos os cidadãos brasileiros devem entrar e sair do Brasil com passaporte brasileiro.

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