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Normas de Educação Corporativa

Normas de Educação Corporativa. Resolução TCU nº 212, de 25 de junho de 2008. Instituto Serzedello Corrêa. Estrutura da Resolução 165/2003. 1. Disposições Gerais (Princípios e Definições) 2. Da Participação em Eventos 3. Do Estudo de Idioma Estrangeiro 4. Dos Eventos de Diálogo Público

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Normas de Educação Corporativa

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  1. Normas de Educação Corporativa Resolução TCU nº 212, de 25 de junho de 2008 Instituto Serzedello Corrêa

  2. Estrutura da Resolução 165/2003 1. Disposições Gerais (Princípios e Definições) 2. Da Participação em Eventos 3. Do Estudo de Idioma Estrangeiro 4. Dos Eventos de Diálogo Público 5. Dos Cursos Externos de Graduação e Pós-Graduação 6. Da Licença-Capacitação 7. Da Retribuição pela Atividade Docente 8. Disposições Finais Instituto Serzedello Corrêa – ISC

  3. Estrutura da Resolução 212/2008 1. Disposições Gerais (Princípios e Definições) 2. Do Projeto Pedagógico e da Gestão Educacional 3. Da Participação em Eventos 4. Do Estudo de Idioma Estrangeiro 5. Dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação 6. Da Licença para Capacitação 7. Da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso 8. Disposições Finais Instituto Serzedello Corrêa – ISC

  4. Motivações da Nova Resolução • Representação Serec e Secex/RJ sobre limites da LC • Ajustes de redação para corrigir problemas de interpretação e prever melhorias nos processos de trabalho do ISC • Conceitos coerentes com normas recentes (Res. 187/2006) • Ajustar competências e estrutura TCU (Res. 199/2006) • Eliminar restrições e ampliar possibilidades de uso da LC e do RECJT, bem como estabelecer limites temporais • Prever os mecanismos de especialização: afastamento integral; RECJT; bolsa de estudos de pós-graduação e Programa de Pós-Graduação do TCU • Prever portarias para procedimentos operacionais • Regulamentar a Gratificação por encargo de curso ou concurso (Lei 8.112/1990 e Decreto 6.114/2007) Instituto Serzedello Corrêa – ISC

  5. Principais alterações Res. 212/2008 1. Disposições Gerais (Princípios e Definições) • Ajustes na redação dos arts. 2º e 3º e inclusão de novos conceitos: - educação corporativa - ação educacional - programa educacional - evento e modalidades de evento - pós-graduação - unidade organizacional Instituto Serzedello Corrêa – ISC

  6. Principais alterações Res. 212/2008 2. Do Projeto Pedagógico e Gestão Educacional • Previsão do Projeto Pedagógico de Educação Corporativa no TCU, proposto pelo ISC e instituído por Portaria do Presidente – art. 4º • Objetivos do projeto pedagógico institucional – art. 5º • Processo Educacional com base em diretrizes, métodos e padrões de qualidade aplicáveis às ações de TD&E (Modelo NBR ISO 10015:2001) – art. 6º • Proposição pelo ISC dos procedimentos inerentes ao processo de TD&E (diagnóstico, planejamento, execução, avaliação e coordenação) – §único art. 6º Instituto Serzedello Corrêa – ISC

  7. Processo de TD&E (ISO 10015) Instituto Serzedello Corrêa – ISC

  8. Principais alterações Res. 212/2008 3. Da Participação em Eventos • Iniciativa, justificação do solicitante, manifestação do dirigente e proposta de aplicação – arts. 7º, 8º e 14 • Escalonamento de competências Presidente, ISC e dirigentes proporcional ao investimento – arts. 9º e 10 • Requisito de anuência expressa do dirigente – art. 13 • Verificação do compromisso de permanência antes de alterações funcionais (Segep) – §2º art. 13 • Cumprimento de obrigações funcionais e aspectos relativos ao desempenho do servidor - §3º art. 13 • Ajustes em procedimentos de secretaria (inscrição, matrícula, obrigações e penalidades) – arts. 17 a 21 Instituto Serzedello Corrêa – ISC

  9. Confirmação Etapas da Participação em Eventos Aprovação ou C/Aproveitamento Aplicação Conclusão Participação • Faltas • Desempenho Reprovação ou S/Aproveitamento Matrícula Inscrição • Licenças e afastamentos legais • Requerimento circunstanciado • Remoção que impeça participar Solicitação Desistência (justificada ou não) Trancamento ou Abandono Apuração de responsabilidade e Aplicação de penalidades Instituto Serzedello Corrêa – ISC

  10. Principais alterações Res. 212/2008 4. Do Estudo de Idioma Estrangeiro • Eliminação da restrição de concessão a servidores de bolsa de estudos para mais de um curso por período letivo – art. 22 • Competência do ISC para fixar limites, procedimentos e prazos para concessão da bolsa a servidores e autoridades – art. 22 c/c art. 48 Instituto Serzedello Corrêa – ISC

  11. Principais alterações Res. 212/2008 5. Dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação • Objetivos dos incentivos à especialização – art. 28 • Incentivos: Afastamento Integral, RECJT, Bolsa de Estudos e Programa de Pós-Graduação do TCU – art. 29 • Ampliação do RECJT: outras graduações, servidores de cargo de nível médio, cursos EaD e período de elaboração de trabalhos de conclusão de curso de pós, incluindo os cursos promovidos pelo ISC (Programa de Pós-Graduação do TCU) – art. 29 • Manutenção do limite de 5% de ausências simultâneas • Competência do Segedam para conceder RECJT – art. 31 • Previsão de Portaria conjunta ISC-Segep para fixar os procedimentos operacionais – art. 32 Instituto Serzedello Corrêa – ISC

  12. Principais alterações Res. 212/2008 6. Da Licença para Capacitação (LC) • Associação às competências requeridas e exclusão da restrição a ações promovidas pelo TCU – caput art. 33 • Usos preferenciais e ampliação da LC para seleção de pós stricto sensu e certificação profissional – §2º art. 33 • Motivação do dirigente para incentivo à titulação stricto sensu e certificação profissional – §3º art. 33 • Limite de 7% para ACEs e para demais cargos – art. 34 • Fracionamento em 3 vezes com mínimo 5 dias – art. 35 • Planejamento de escalas na unidade e manifestação do Dirigente – §§1º, 4º e 5º art. 36 • Comprovação de participação – §6º art. 36 • Portaria ISC-Segep e concessão Segedam – arts. 37 e 38 Instituto Serzedello Corrêa – ISC

  13. Principais alterações Res. 212/2008 7. Da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso • Compatibilização com Lei 8.112/90, alterada Lei 11.314/2006 e regulamento Decreto 6.114/2007 – art. 39 • Especificação das atividades passíveis de percepção da gratificação – §1º art. 39 • Restrições para pagamento de material institucional e treinamento em serviço – §3º art. 39 • Previsão de compensação de horas – art. 40 • Previsão de pagamento em regime de cooperação com outras instituições – parágrafo único art. 42 • Portaria do ISC fixa valores e critérios de seleção – arts. 43 e 45 Instituto Serzedello Corrêa – ISC

  14. Principais alterações Res. 212/2008 8. Das Disposições Finais • Previsão de vigência das novas regras para solicitações de incentivos (LC e RECJT) autuadas após a data de publicação da nova Resolução – art. 46 • Presidente pode fixar em portaria critérios de priorização para concessão de incentivos – art. 47 • Competência do ISC para estabelecer procedimentos inerentes a educação corporativa, ressalvadas as competências privativas do Presidente – art. 48 • Revogações de normas anteriores, incluindo portarias a serem reeditadas (Portarias 82/2003 e 66/2006) – art. 49 Instituto Serzedello Corrêa – ISC

  15. Informaçõesadicionais portal2.tcu.gov.br Instituto Serzedello Corrêa isc@tcu.gov.br

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