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III Rodada de Sensibilização sobre Migração e Tráfico de Pessoas no

III Rodada de Sensibilização sobre Migração e Tráfico de Pessoas no Aeroporto Internacional de Guarulhos Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude Maio 2010. POSTO DE ATENDIMENTO HUMANIZADO AOS(ÀS) MIGRANTES. Finalidade

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III Rodada de Sensibilização sobre Migração e Tráfico de Pessoas no

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  1. III Rodada de Sensibilização sobre Migração e Tráfico de Pessoas no Aeroporto Internacional de Guarulhos Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude Maio 2010

  2. POSTO DE ATENDIMENTO HUMANIZADO AOS(ÀS) MIGRANTES Finalidade Contribuir para a implantação de atendimento humanizado a vítimas de Tráfico de Pessoas, dentro do universo de mulheres e trans deportadas e inadmitidas que desembarcam no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Objetivo Geral Contribuir para a construção de uma metodologia de atendimento humanizado a vítimas de Tráfico de Pessoas, no universo de deportados e inadmitidos, tendo em vista a implantação de uma política pública.

  3. Direitos Humanos Páginas 15 e 16 • A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que o princípio de direitos humanos fundamentais e a liberdade devem ser garantidos a todas as pessoas • Princípios: • Universalidade – pertencem a todos e são os mesmos para todos os povos • Inalienabilidade – pertencem a todas as pessoas a partir do nascimento • Interdependência – todos os direitos humanos estão associados, são relacionados e interdependentes • Atendimento Humanizado

  4. Atendimento Humanizado • Acolhimento • Aceitação do apoio oferecido pela equipe • Acompanhamento no aeroporto • Construção dos encaminhamentos a partir do diálogo com a pessoa assistida • Atenção às violações de direitos que podem ter ocorrido no processo migratório • Contato/fortalecimento da rede de atenção – o Atendimento Humanizado deve continuar nos encaminhamentos.

  5. FLUXO DE ATENDIMENTO 1º - ABORDAGEM INICIAL O trabalho da equipe do Posto inicia no momento que deportados e inadmitidos são levados à PF na ala restrita 2º - ATENDIMENTO A atendente auxilia a deportada / inadmitida no preenchimento da ficha da PF, na busca da bagagem, câmbio ou outra necessidade Apresentação (movimento de acolhida) Com uniforme, crachá e diário de campo a atendente do Posto se apresenta aos deportados / inadmitidos 3º - ENCAMINHAMENTOS Atendente encaminha a deportada / inadmitida para Rede Local: Núcleo de ETP, ONGs, Albergue; Hotel; Rodoviária; Cias Aéreas; Policia Civil Perguntas (movimento de acolhida) Atendente pergunta a todos como foi o tratamento no exterior, o país onde estavam e o Estado de origem 4º - ACOMPANHAMENTO DOS CASOS ENCAMINHADOS

  6. Brasil: país de origem e destino • População estimada em 175 milhões de pessoas • 50,8% mulheres • 35,9% crianças e adolescentes • Brasil faz fronteira com dez países. • Há fluxos intensos de migração interna e internacional • O Brasil tem 7.363km de fronteira seca e 9.523 km de fronteiras com rios, lagos e canais

  7. Protocolo de Palermo Páginas 09 e 10 • Protocolo de Palermo Artigo 3 • A expressão "tráfico de pessoas" significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. • A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos;

  8. O QUE É TRÁFICO DE PESSOAS? PROTOCOLO DE PALERMO • o percurso: “recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas,” • a forma de convencimento: “recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra” • a finalidade: “para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos;” •  Importante recordar que o Protocolo de Palermo surgiu de uma discussão de necessidade de conter o tráfico, pela ótica da Segurança e não da perspectiva do resgate dos direitos das vítimas.

  9. Código Penal Brasileiro • Código Penal Brasileiro (CP), em seus artigos 231 (tráfico internacional) e 231 – A (tráfico interno). Art. 231: Promover, intermediar ou facilitar a entrada, no território nacional, de pessoa que venha exercer a prostituição ou a saída de pessoa para exercê-la no estrangeiro. Art. 231-A: Promover, intermediar ou facilitar, no território nacional, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da pessoa que venha exercer a prostituição.

  10. O QUE É TRÁFICO DE PESSOAS?CÓDIGO PENAL BRASILEIRO • o percurso: “Promover, intermediar ou facilitar, no território nacional (internacional), o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da pessoa ,” • A forma de convencimento não é tratada na legislação brasileira. • a finalidade: “exercer a prostituição”

  11. Depoimento Fonte: filmes “Rotas de Ilusão” e “Cinderelas, Lobos e um Príncipe Encantado”, de Joel Zito Araújo.

  12. Migração, Gêneroe Discriminação “Disse que as brasileiras em Portugal são vistas como prostitutas, sem exceção. Contou ter sido abordada várias vezes por europeus convidando-a para fazer programas, mas recusou todas as ofertas. Segundo ela, alguns desses convites foram realizados na presença do marido, que ficou muito constrangido. Lá em Portugal, um grupo de jovens que estava em um carro gritou em pleno centro comercial da cidade: “brasileira, puta!”. Ela disse que as pessoas próximas imediatamente se voltaram para a direçãoem que estava, fuzilando olhares de reprovação.” Relatório, 27 de março de 2007 “(...) Contou também que na Espanha era freqüentemente confundida com uma cubana. “Diziam que eu não parecia brasileira, porque brasileira tem que ter curvas e ser sexy e eu tenho esse jeito meio machinho. Assim é mais seguro”. Relatório, 04 de setembro de 2007

  13. Migração, Gêneroe Discriminação “mulher, 45 anos, (...) deportada de Copenhagen-Dinamarca. Contou que mora com a filha e o neto em Copenhagen há mais de 3 anos. (...) Disse que precisava vir ao Brasil para finalizar seu divórcio pois tinha a intenção de casar-se com um dinamarquês ainda este ano. Falou também que precisava voltar para apaziguar a relação entre o filho e o ex-marido, que voltaram a morar juntos. O ex-marido a espancava e o filho presenciava. Mostrou marcas de ferimentos que ainda estão em seu corpo. Foi vítima de violência doméstica por muitos anos. (...)” Relatório, 16 de maio de 2007 “mulher, 28 anos, natural do estado do Pará, inadmitida em Lisboa. (...) Contou que já havia morado na França e na Guiana Francesa e que nunca havia tido problemas. Um pouco depois, contou que havia sido deportada para Belém da Guiana. (...) Hoje a menina mora com a tia, no Pará. Ela me disse, chorando, que queria sair de lá com a filha, pois “a cidade acha que só porque eu ganhei alguma coisa, eu sou traficante ou prostituta”, e ela não queria que a filha passasse por esse constrangimento.(...) Relatório, 04 de setembro de 2007

  14. Migração, Gêneroe Discriminação Apesar de a prostituição não ser considerada ato ilícito penal no direito nacional, a atitude frente às mulheres profissionais do sexo é normalmente condenatória, moralista e punitiva.

  15. Posto Avançado de Atendimento Humanizado aos Migrantes • Sala no mezanino do Terminal 01 • Equipe multidisciplinar da Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Guarulhos. • Segunda a sexta, das 8h às 17h. • Contato: 2445 4719 • Equipe multidisciplinar da Asbrad – plantões das 05h às 10h e das 17h às 22h em dias alternados. Abordagem direta na área restrita. • Contato: 8451 0047/ 8403 1468 • postohumanizado@asbrad.org.br

  16. Redes de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas • 1. GAATW - Aliança Global Contra Tráfico de Mulheres • Rede internacional de enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em 1994 na Tailândia, como um desenvolvimento de diferentes atividades de luta contra o tráfico de pessoas. Membros: 79 organizações ativistas no mundo todo. • Membros da Gaatw no Brasil: ASBRAD (SP), CHAME (BA), Coletivo Leila Diniz (RN), IBISS/CO (MS), Projeto Trama (RJ), SMM (SP), Sodireitos (PA) e SDDH (PA) www.gaatw.net 2. Comitê Paulista de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos • Criado em 2004, possui membros de instituições públicas e da sociedade civil.

  17. ASBRAD Sede: Av. Emílio Ribas nº. 608 Vila Paulista – Guarulhos/SP CEP: 070040-010 Tels.: (11) 2440-6421/2408-6448 Fax: (11) 2409-9518 www.asbrad.org.br asbradguarulhos@terra.com.br

  18. Indicações de filmes sobre os temas Migrações e Tráfico de Pessoas • Tráfico Humano • Anjos do Sol • Desaparecidos • Lilia para Sempre • Terra Estrangeira • Cinderelas, Lobos e um Príncipe Encantado • Bem-Vindo • Mundo Novo • Persépolis

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