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DOENÇAS OCUPACIONAIS E SEU IMPACTO NO COMÉRCIO VAREJISTA

DOENÇAS OCUPACIONAIS E SEU IMPACTO NO COMÉRCIO VAREJISTA. Dra. Márcia Raymundi Marchetto. ACIDENTE DE TRABALHO Acidente típico – Art. 19 da Lei 8.213/91 * Ocorre pelo exercício de atividade; * A serviço da empresa;

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DOENÇAS OCUPACIONAIS E SEU IMPACTO NO COMÉRCIO VAREJISTA

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  1. DOENÇAS OCUPACIONAIS E SEU IMPACTO NO COMÉRCIO VAREJISTA Dra. Márcia Raymundi Marchetto

  2. ACIDENTE DE TRABALHO Acidente típico – Art. 19 da Lei 8.213/91 * Ocorre pelo exercício de atividade; * A serviço da empresa; * Provoca lesão corporal ou perturbação funcional; * Pode causar a morte, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

  3. Art. 20. Considera-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: • I. doençaprofissional, assimentendida a produzidaoudesencadeadapeloexercício do trabalho peculiar à determinadaatividade e constante da respectivarelaçãomencionada no inciso I.

  4. II. doença do trabalho, assimentendida a adquiridaoudesencadeadaemfunção de condiçõesespeciaisemque o trabalho é realizado e com ele se relacionediretamente, constante da relaçãomencionada no inciso I.

  5. Para fins legais, acidentes do trabalho e doençasocupacionaistem o mesmoimpactosobre o empregador.

  6. NEXO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário CID X CNAE na lista B do anexo II (dec.6042/2007) Considera o componente epidemiológico do caso, para fins de estabelecer a espécie do benefício por incapacidade; se previdenciária ou acidentária. NTEP = NTP + EVIDÊNCIAS EPIDEMIOLÓGICAS * Conforme metodologia aprovada pela Resolução do CNPS/MPS 1.269/2006

  7. RELAÇÃO DE CID POR CNAE São indicados intervalos de CID-10 em que se reconhece NexoTécnico Epidemiológico, na forma do § 3º do art. 337, entre a entidade mórbida e as classes de CNAE indicadas, nelas incluídas todas as subclasses cujos quatro dígitos iniciais sejam comuns.

  8. Doenças relacionadas com os CNAES mais frequentes do Sindilojas

  9. Também se relacionam a estes CNAEs todos os traumatismos de cabeça, tórax, abdômen, pelve, ombro, braço, cotovelo, ante-braço, punho, mãos, quadril e coxa, perna, tornozelo e pé. CIDs S00 - S99

  10. NTEP – Evolução dos auxílios por doença ocupacional

  11. O aumento da concessão de benefícios acidentários vem crescendo vertiginosamente desde a sua implantação a partir de Abril/2007.

  12. RAT Reenquadramento no Grau de Risco

  13. DOENÇAS OCUPACIONAIS NEXOS PREVIDENCIÁRIOS ( LISTA A, B e C ) FGTS ESTABILIDADE AÇÕES JUDICIAIS AÇÕES REGRESSIVAS SAT FAP ARRECADAÇÃO

  14. O QUE MUDOU A PARTIR DE 01/01/2010 Decreto 6.957 de 09/09/2009 * Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,Produzindo seus efeitos, quanto à nova redação dada ao Anexo V do Regulamento da Previdência Social, a partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2010, mantidas até essa data as contribuições devidas na forma da legislação precedente. * Nota: O Anexo V é a relação de alíquotas do RAT por CNAE * 67% dos CNAES tiveram mudanças para MAIOR!!!!!

  15. RAT X ALTERAÇÕES As alíquotas básicas para custeio do RAT tiveram alterações? Não, as alíquotas básicas continuam 1%, 2% e 3% , dependendo do grau de risco da atividade econômica. Porém , houve mudança de grau de risco e consequentealíquota para diversas atividades econômicas . Houve também alteração de códigos.

  16. Art. 10 Lei 10666/03 * A alíquota de contribuição de 1%, 2% ou 3%, destinada ao financiamento do benefício da aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais de trabalho, poderá ser reduzida em até 50 %, ouaumentada em até 100 %, conforme dispuser o regulamento, em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.

  17. NTEP *Aplicável às perícias iniciais realizadas a partir de 01/04/2007. *A CAT continua obrigatória, sujeitando o empregador a multas pela não emissão. *Reconhecido o acidente a partir da NTEP, não incidirá multa pela não apresentação de CAT (§5 do artigo 22 da Lei n. 8.213/91).

  18. BENEFÍCIOS INCLUÍDOS NO CÁLCULO DO FAP • B91 – Auxílio Doença por Acidente de Trabalho (inclusive por Nexo Técnico Previdenciário) • B92 – Benefícios por Invalidez • B93 – Benefícios por Morte • B94 – Benefícios de Auxílio-Acidente

  19. NTEP – NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO A perícia médica do INSS poderá deixar de aplicar o NTEP mediante decisão fundamentada, sendo obrigatório: • O registro e a análise do relatório do médico assistente. • Documentação complementar : exames complementares, PPP, PPRA, PCMSO ...

  20. NÃO APLICAÇÃO DO NTEP A empresa deverá comprovar que gerencia adequadamente o ambiente de trabalho, através dos programas e demonstrações abaixo: • PPRA (NR9) • PCMSO (NR7) • Análise ergonômica do trabalho (NR17) • PPP, CAT

  21. O QUE FAZER PARA REDUZIR O FAP NOS ANOS SEGUINTES • Exames admissionais mais rigorosos • Evitar as CAUSAS para não sofrer com os EFEITOS • Fazer PCMSO • Investimentos • Prevenção • Treinamento • EPI – Treinamento • EPC Empresas Negligentes podem sofrer Ações Regressivas da Previdência Social

  22. OBRIGADA PELA PRESENÇA DE TODOS! Mais informações no site: www.resolucaocaxias.com.br ou pelos telefones: (54) 30271017 - 30271032

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