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Os Conselhos Regionais de Química e as atribuições dos profissionais

Os Conselhos Regionais de Química e as atribuições dos profissionais. III Encontro de Coordenadores de Curso das FATECs 8 de novembro de 2007. Prof. Dr. Paulo César A. de Oliveira Conselheiro CRQ – IV Região. Resumo. O papel dos Conselhos O sistema CFQ / CRQs

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  1. Os Conselhos Regionais de Química e as atribuições dos profissionais III Encontro de Coordenadores de Curso das FATECs 8 de novembro de 2007 Prof. Dr. Paulo César A. de Oliveira Conselheiro CRQ – IV Região

  2. Resumo • O papel dos Conselhos • O sistema CFQ / CRQs • Atribuições profissionais segundo o CFQ

  3. O papel dos Conselhos • Conselhos de fiscalização profissional: • Órgãos públicos • controlar o exercício das diversas profissões • zelar pela ética em defesa dos interesses da sociedade.

  4. Sindicatos e Conselhos

  5. Criação dos Conselhos de Química • Lei 2800, de 18/06/56 Transferiu ao Conselho Federal de Química e aos Conselhos Regionais de Química competência para controlar e fiscalizar o exercício da profissão de Químico.

  6. O papel do sistema CFQ/CRQs Zelar para que a atividade química sempre se desenvolva em benefício da sociedade

  7. CFQ – principais atribuições • Expedir resoluções normativas e ordinárias para que haja uniformidade de ação entre os CRQ’s • Julgar recursos das decisões dos CRQ’s nos processos administrativos • Regulamentar atribuições profissionais e reconhecimento de novos cursos da área da Química

  8. CRQ’s – principais atribuições • Registrar profissionais e empresas da área da química • Fiscalizar o exercício profissional na área da química • Zelar pelo cumprimento do Código de Ética

  9. Jurisdição CRQ-IV – SP/MS

  10. Atribuições profissionais • Resolução Normativa no 36, de 25/04/74 Confere atribuições aos profissionais da química, de nível médio e superior, de acordo com as características de seus currículos escolares.

  11. ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS Resolução Normativa nº 36 de 25/04/74 01 - Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas. 02 - Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização, no âmbito das atribuições respectivas. 03 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas. 04 - Exercício do magistério, respeitada a legislação específica. 05 - Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas. 06 - Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos. 07 - Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade. Continua...

  12. ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS Resolução Normativa nº 36 de 25/04/74 Continuação... 08 - Produção, tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos. 09 - Operação e manutenção de equipamentos e instalações, execução de trabalhos técnicos. 10 - Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção. 11 - Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais. 12 - Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento. 13 - Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas. 14 - Estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais. 15 - Execução, fiscalização de montagem e instalação de equipamento. 16 - Condução de equipe de instalação, montagem, reparo e manutenção.

  13. ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS Natureza do Currículo : “Química Tecnológica” (Itens 1 a 13 do artigo 1º da R.N. 36/74 do CFQ) • Pesquisa, desenvolvimento e/ou otimização de produtos, processos industriais e métodos de análises; • Análises químicas, físico-químicas, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal. Padronização e controle de qualidade de matérias-primas, produtos em transformação e produtos acabados; • Condução e controle de processos industriais; • Perícias Civil e Judiciária relativas a assuntos que envolvam atividades químicas; • Definição quanto à destinação de resíduos industriais; • Assessoramento técnico no emprego de produtos da área química; • Responsabilidade técnica por processos produtivos, laboratórios e áreas ambientais, bem como por prestações de serviços na área química.

  14. Conferindo atribuições aos profissionais • Para concessão de atribuições pelo CFQ os currículos dos cursos superiores devem obedecer ao disposto pela R.O. nº 1511 de 12/12/75 • Análise pelas Câmaras Técnicas de Ensino dos CRQ’s

  15. ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS Resolução Ordinária nº 1.511/75Currículo : “Química” _______ • Matérias Básicas(Matemática, Física e Mineralogia) 36 créditos • Matérias químicas profissionais: • Química Geral e Química Inorgânica 16 créditos • Química Analítica (Análise Qualitativa, Análise Quantitativa e Análise Instrumental) 16 créditos • Química Orgânica (Química Orgânica, Análise Orgânica e Bioquímica) 16 créditos • Físico-Química16 créditos • Matérias adicionais (disciplinas relacionadas com a Química inclusive as do item 2 não computadas no mesmo) 16 créditos Obs.: 1 crédito equivale a 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas.

  16. ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS Resolução Ordinária nº 1.511/75Currículo : “Química Tecnológica” _________________ • Matérias dos itens 1 e 2 do “Currículo de Química” • As seguintes matérias: • Desenho Técnico 4 créditos • Química Industrial 16 créditos (Processos Industriais Inorgânicos, Orgânicos e Bioquímicos, bem como Tecnologia de Alimentos, Microbiologia, Fermentação Industrial ou outros) • Operações Unitárias6 créditos • Complementares 6 créditos (Estatística, Economia e Organização Industrial, Higiene e Segurança Industrial)

  17. Atribuições profissionais • Além das orientações da RO 1.511, muitos casos são analisados pontualmente • Cursos aparentemente semelhantes podem receber atribuições diferentes • Câmara Técnica de Ensino do CRQ-IV

  18. Muito obrigado! www.crq4.org.br

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