1 / 34

Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo em Santa Catarina

Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo em Santa Catarina. Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratos Rui Isoppo Analista de Controle Externo. Art. 3º da Lei nº 8.666/93 Observância do princípio constitucional da isonomia; e

meara
Télécharger la présentation

Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo em Santa Catarina

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo em Santa Catarina Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratos Rui Isoppo Analista de Controle Externo

  2. Art. 3º da Lei nº 8.666/93 • Observância do princípio constitucional da isonomia; e • Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Finalidade da Licitação

  3. Art. 22 da Lei nº 8.666/93 I - Concorrência; II - Tomada de Preços; III - Convite; IV - Concurso; e V - Leilão Lei nº 10.520/02: Pregão Modalidades de Licitação

  4. É a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública ou por meio eletrônico, na qual os licitantes apresentam suas propostas de preço por escrito e por lances verbais. Pregão

  5. Características do Pregão Não há limite de valor para uso da modalidade; Inversão de fases: abertura da proposta antes da análise da documentação; Para a aquisição de bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade podem objetivamente ser definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado)

  6. Pregão Nas licitações para aquisição de bens e serviços comunsserá obrigatória a modalidade pregão. O pregão deve ser utilizado naforma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente. (Decreto nº 5.450/2005)

  7. Pregão A Lei n.10.520 só se aplica à Administração Federal; O Estado de SC possui lei própria; o uso do pregão tem precedência sobre as demais modalidades; Cada município deve editar sua própria norma legal, caso queira utilizar-se do pregão.

  8. Licitações Falhas mais freqüentes 1) Dispensa indevida de licitação com base no art. 24, inciso IV (emergência/calamidade)

  9. Posicionamento do TCU Para ser considerada legal, o TCU exige a satisfação das seguintes condições: a) a situação adversa não decorra de falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis; b) urgência efetiva do atendimento visando a afastar risco a bens ou a saúde ou à vida de pessoas;

  10. Posicionamento do TCU Para ser considerada legal, o TCU exige a satisfação das seguintes condições (cont.): c) que o risco, além de concreto e efetivamente provável, se mostre iminente e gravoso; d) contratação circunscrita ao atendimento da situação emergencial; e) prazo máximo de 180 dias.

  11. Sugestões para correção Realizar o planejamento das ações Controlar o termo final dos contratos Promover licitações com antecedência

  12. Licitações Falhas mais freqüentes 2) Fracionamento da despesa vedação legal: art. 23,§ 5º da Lei 8.666/93

  13. O que é o fracionamento da despesa? É dividir a despesa para a adoção de dispensa de licitação ou de modalidade de licitação de menor valor.

  14. Sugestões para correção Observar o princípio da anualidade do orçamento. Planejar as despesas para todo o exercício financeiro a fim de estabelecer a modalidade de licitação adequada.

  15. Licitações Falhas mais freqüentes 3) Adjudicação de licitação na modalidade convite com menos de três propostas válidas vedação legal: art. 22, § 7º, da Lei 8.666/93

  16. Por que o mínimo de três propostas válidas? Para evitar direcionamento a fornecedores específicos Para escolher a melhor proposta Para evitar a participação de licitantes somente para completar o número legal

  17. Caso Concreto Pecado da carneA prefeitura de ... comprou 34.824kg de carne de boi. Dá mais de 800g para cada um de seus 42.500 mil habitantes. Além da quantidade, é estranho que a carne tenha sido comprada numa loja de material de construção.

  18. Sugestões para correção Convidar interessados do ramo do objeto do convite em número superior a três Revezar os convidados para utilizar todos os fornecedores cadastrados

  19. Licitações Falhas mais freqüentes 4) Conluio entre licitantes (crime tipificado no art. 90 da Lei 8.666/93)

  20. Licitações Falhas mais freqüentes 5) Modificações no edital após sua publicação, sem que seja dada nova publicidade e sem abrir nova contagem de prazo vedação legal: art. 21,§ 4º da Lei 8.666/93

  21. Por que publicar novamente o edital? Para que todos os interessados tenham a possibilidade de conhecer a alteração e participar do processo licitatório em igualdade de condições com os demais. A abertura de novo prazo é dispensável quando a alteração, inquestionavelmente, não influenciar a preparação dos documentos e elaboração de propostas.

  22. Sugestões para correção Revisar o edital inicial antes de publicá-lo para corrigir as falhas Publicar o extrato do edital alterado nos mesmos meios de publicidade do inicial

  23. Licitações Falhas mais freqüentes 6) Ausência de verificação de conformidade dos preços cotados pelos licitantes com os praticados no mercado. Previsão legal: art.43, inciso IV, da Lei de Licitações.

  24. ContratosFalhas mais freqüentes 1) Pagamento Antecipado vedação legal: art. 63 da Lei 4.320/64.

  25. O que é Pagamento Antecipado? É o pagamento feito antes da liquidação da despesa. Liquidar a despesa é verificar se o objeto contratado foi cumprido pelo fornecedor/prestador

  26. Sugestões para correção Orientar servidores para fazer a correta liquidação da despesa, após o recebimento das compras, dos serviços e das obras Atestar a liquidação da despesa (identificação funcional do servidor e data)

  27. Contratos Falhas mais freqüentes 2) Prorrogação de contrato após o término de sua vigência vedação legal: art. 65 da Lei 8.666/93.

  28. Por que o termo aditivo não pode ser firmado após o prazo final do contrato? Extinto o contrato pelo decurso de prazo, não há amparo legal para sua prorrogação.

  29. Sugestões para correção Planejar de forma técnica o tempo de execução de projetos e atividades Atentar para os prazos finais dos contratos.

  30. Contratos Falhas mais freqüentes 3) Estabelecimento de cláusula contratual em desacordo com as condições definidas em edital. Vedação legal:Art. 41 da Lei de Licitações.

  31. Sugestões para correção “A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.” Ater-se ao estabelecido no edital, de acordo com o que determina o artigo 41:

  32. Conclusões falhas simples fáceis de corrigir embora simples, são consideradas graves

  33. Tribunal de Contas da União Rua São Francisco, 234 - Centro Florianópolis/SC secex-sc@tcu.gov.br tel. (48) 2224622

More Related