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RESÍDUOS SÓLIDOS

RESÍDUOS SÓLIDOS. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE URBANO DEPARTAMENTO DE AMBIENTE URBANO. A serem adotados pela, União isoladamente ou em parceria com Estados, Distrito Federal, Municípios e Particulares.

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RESÍDUOS SÓLIDOS

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Presentation Transcript


  1. RESÍDUOS SÓLIDOS MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE URBANO DEPARTAMENTO DE AMBIENTE URBANO

  2. A serem adotados pela, União isoladamente ou em parceria com Estados, Distrito Federal, Municípios e Particulares política nacional de resíduos sólidos A gestão integrada e O gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos Reunião de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações VISANDO

  3. Planos Municipais Planos Intermunicipais PlanosMicrorregionaise de Regiões Metropolitanas Planos de Gerenciamento de R S os planos de resíduos sólidos PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Planos Estaduais de Resíduo Sólidos

  4. prioridade das ações no manejo de resíduos sólidos ( art. 9 º ) Não Geração Reutilização Tratamento Destinação Final Adequada Redução Reciclagem Reciclagem

  5. acesso aos recursos da união para resíduos sólidos pelos municípios MAIOR PRIORIDADE

  6. a obrigação da implantação da logística reversa Agrotóxicos seus resíduos e embalagem Produtos eletroeletrônicos e seus componentes Pilhas e baterias Pneus Óleos lubrificantes seus resíduos e embalagem Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista

  7. logística reversa Atores definidos pela Responsabilidade Compartilhada Implementação da Logística Reversa Quem ? • Acordo setorial, • Termo de compromissos • Regulamento Como ?

  8. a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos Fabricantes Importadores Titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos Distribuidores e Comerciantes Consumidores

  9. a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos E decorrentes do ciclo de vida dos produtos

  10. acordo setorial Ato de natureza contratual entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes para a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto

  11. a logística reversa, a responsabilidade compartilhada e os acordos setoriais FORNECEDOR (COMPONENTES E MATÉRIAS PRIMAS) Reciclagem e Reutilização Responsabilidade Compartilhada Retorno ao mercado Logística Reversa Responsabilidade Compartilhada INDÚSTRIA Logística Reversa Reciclagem e Reutilização Logística Reversa Retorno ao mercado CLIENTE CONSUMIDOR ACORDO SETORIAL

  12. grupos de trabalho do conama CONAMA Grupos de Trabalho em Resíduos Sólidos

  13. a eliminação dos lixões A eliminação dos lixões Art. 54.  A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observado o disposto no § 1o do art. 9o, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei.  Art. 9o  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.  § 1o  Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental. 

  14. coleta seletiva no âmbito do município A oportunidade de utilização da coleta seletiva domiciliar porta a porta com a participação dos catadores Art. 28.  O gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta ou, nos casos abrangidos pelo art. 33, com a devolução.  Art. 36.  No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:  I - adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;  II - estabelecer sistema de coleta seletiva; 

  15. Ministério do Meio AmbienteSecretaria de Recursos Hídricos e Ambiente UrbanoDepartamento de Ambiente Urbano

  16. DAU/SRHU/MMA Joaquim Antônio de Oliveira Analista Ambiental Tel.: (61) 2028-2125 joaquim.oliveira@mma.gov.br

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