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SAT, FAP, NTEP e Cota de Deficientes

SAT, FAP, NTEP e Cota de Deficientes. Perfil da Empresa. Empresa Nº 1 no mundo em produção de aço. Com aproximadamente 320.000 empregados em mais de 60 países e uma presença industrial em 20 países, ArcelorMittal é a única produtora de aço verdadeiramente global, líder no setor de aço .

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SAT, FAP, NTEP e Cota de Deficientes

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Presentation Transcript


  1. SAT, FAP, NTEP e Cota de Deficientes

  2. Perfil da Empresa

  3. Empresa Nº 1 no mundo em produção de aço. Com aproximadamente 320.000 empregados em mais de 60 países e uma presença industrial em 20 países, ArcelorMittal é a única produtora de aço verdadeiramente global, líder no setor de aço . ArcelorMittal possui um excelente perfil financeiro, com resultados de 2007 de $105.2 Bilhões de dólares em faturamento e produção de aço bruto de 116 milhões de Toneladas. ArcelorMittal não é apenas uma produtora de aço , mas uma líder no setor de Mineração e Metais , capturando oportunidades ao longo da cadeia de produção. Da mineração a distribuição, da transformação a comercialização de produtos finais… ArcelorMittal é a única empresa que oferece, alavanca e desenvolve todos os aspectos na produção de aço e serviços. De commodities para produtos de valor agregado, de aços longos a produtos planos, de produtos básicos a produtos especializados, do Aço carbono ao Aço inox e ligados…

  4. Líder nos mercados mais atrativos Produção global de aço de 116 milhões de Ton. (2007) Market position and market share estimada por região* No 1 na Europa Oriental e CIS No 1 na Europa Ocidental No 1 in America do Norte No 1 na Africa No 1 na America do Sul Número 1 em 5 regiões e 4 continentes ArcelorMittal *Source ArcelorMittal estimates based on IISI crude steel production Other

  5. Líder na Indústria de Aço e no Setor de Mineração e Metais Vendas em 2007 (US$ billion) Produção bruta de aço em 2007 (MT)* 105.4 116.4 50.9 33.5 33.5 30.7 35.3 34.0 31.1 28.6 23.6 * Metal Bulletin

  6. ArcelorMittal Inox Brasil Faz parte do segmento de negócio Stainless and Alloys da ArcelorMittal E responsável por este segmento na América do Sul Produz Aços inoxidáveis , Aços silicosos ( elétricos ) e Carbono-ligados Capacidade produtiva de 900 mil t/ano Emprega em torno de 5000 empregados diretos E líder no seu segmento no mercado brasileiro com 85% de participação

  7. ArcelorMittal Inox Brasil

  8. SAT – Seguro de Acidente de Trabalho

  9. SAT – Seguro de Acidente de Trabalho O Seguro de Acidente de Trabalho, criado pela Lei nº. 5.316 de 14/09/1967 , incide sobre a folha de pagamento do empregador em 3% , 2 % ou 1% , e é utilizado pelo INSS para financiar o custeio dos benefícios concedidos pelo próprio ( Auxílio- acidente , Auxílio- doença acidentário , e Aposentadoria por invalidez acidentário ) . Como era ? -A alíquota , 1% , 2% e 3 % era determinada de forma empírica de acordo com o ramo de atividade da empresa. O CNAE da Siderurgia estava determinado a contribuição de 3% . Como está ? -Foi realizada uma revisão no enquadramento dos CNAEs , disciplinado pela lei 10.666 de 08/05/2003 , através de estudo estatístico envolvendo os benefícios previdenciários totais do INSS . A partir disto foi determinado 3 grupos risco através da técnica multivariada de Análise de conglomerados . O grupo de menor risco ficou com a alíquota de 1 % , o de médio risco com a de 2 % e o de alto risco com a de 3 % . O CNAE da siderurgia ficou com a alíquota de 3 %.

  10. SAT – Seguro de Acidente de Trabalho Possíveis desdobramentos . - O enquadramento dos CNAEs no SAT deverá ser revisado pelo menos 1 vez a cada 3 anos , de acordo com o anexo V do regulamento da Previdência . Positivos: - Se o setor siderúrgico conseguir melhorar o seus índices de afastamentos de trabalhadores no INSS , em uma destas revisões, poderá ter sua alíquota do SAT reduzida para 2 ou 1 %. Negativos: - Nenhum . A alíquota já esta no máximo .

  11. FAP- Fator Acidentário Previdenciário

  12. FAP- Fator Acidentário Previdenciário Fator Acidentário Previdenciário FAP O que é ? - O Fator Acidentário Previdenciário- FAP , é um multiplicador que incide sobre a alíquota de 1 , 2 e 3% do SAT . - Este flutua entre em um intervalo fechado e continuo de 0,5 a 2,0 , considerando a gravidade , a freqüência e o custo de todos os benefícios incapacitantes gerados pela empresa . - Esta variação é calculada através da discriminação por distanciamento de coordenadas ( tridimensionais) em um mesmo CNAE . Cada empresa tem seus coeficientes de freqüência , gravidade e custo lançadas em um gráfico, que contêm os coeficientes de todas as empresas do mesmo CNAE. - Posteriormente é atribuída as empresas que estiverem com a soma de suas coordenadas acima de +6 , um fator multiplicador de 2,0, e aquelas que estiverem com a soma de coordenadas inferior a –6 um fator de redução 0,5 . As empresas que estiverem entre –6 e +6 será atribuído o fator 1,0 . - Este cálculo será revisado anualmente.

  13. FAP- Fator Acidentário Previdenciário Como era ? - Não existia Como está ? - Está em processo de cálculo pelo INSS o FAP das empresas para 2009. Foi observado que os dados das empresas não coincidem com os dados disponibilizados pelo INSS em seu banco de dados . Foi editada a Port. MPS 457/07 de 22.11.2007 disciplinando o processo de impugnação dos dados do INSS pela empresas. É de difícil previsão o resultado.

  14. FAP- Fator Acidentário Previdenciário Possíveis desdobramentos . Negativos - As empresas poderão ter seu SAT , atualmente em 3 %, majorado para 6 % de sua folha de pagamento . Uma empresa que possui uma folha de pagamento de 10 milhões, atualmente está pagando aproximadamente R$ 300.000,00 de SAT por mês. Este valor poderá ser majorado para aproximadamente R$ 600.000,00 por mês, 3,6 milhões de reais a mais por ano. Positivos - Após este primeiro cálculo , a empresa poderá reduzir seus coeficientes através de medidas efetivas que reduzam o número de empregados afastados , assim como sua permanêcia no INSS e custo, podendo reduzir o seu SAT para 1,5% de sua folha de pagamento, R$ 50.000,00 por mês , 1,8 milhões por ano .

  15. Cota de Deficientes 14

  16. Cota de Deficientes Número de Quota a ser Empregados cumprida até 200 2% de 201 a 500 3% de 501 a 1.000 4% de 1.001 em diante 5% • É a Lei 8.213/91, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, que traz em seu art. 93 a exigência de se ter “beneficiários reabilitados ou portadores de deficiência” nos quadros de empregados das empresas. • Segundo este mesmo dispositivo legal a empresa com mais de 100 empregados deverá cumprir esta exigência como se segue:

  17. Cota de Deficientes Uma empresa que possua 5000 empregados deverá ter 250 empregados reabilitados ou portadores de deficiência. O cumprimento desta cota é verificado pela DRT e pelo Ministério Público do Trabalho. O não cumprimento desta cota poderá ter as seguintes conseqüências:

  18. Conseqüências de uma possívelautuação ou condenação em Ação Civil Pública A conseqüência mais direta seria a condenação no pagamento de multa pelos postos de trabalho não ocupados por portadores de deficiência e reabilitados. Considerando um gap de 250 empregados a empresa teria uma multa de: Além disso, poderá ser aplicada uma multa diária até que a empresa contrate ou tome medidas efetivas para contratação, cumprindo, assim, a quota. Também poderá ser condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos, de acordo com o arbitramento do juízo, que será recolhido ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). Por fim, a empresa poderá ser compilada a assinar um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), com o Ministério Público do Trabalho, que definiria prazos e metas para o cumprimento da quota. 250 x R$ 1.195,13 = R$ 298.782,50 Recidiva R$ 298.782,50 + 50 % = R$ 448.173.75

  19. NTEP- Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário

  20. NTEP- Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário . O que é ? - Juntamente com o cálculo do FAP , a previdência criou o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário . Ele foi criado pela lei 11.430 de 26/12/2006, regulamentado pelo decreto 6.042 de 12/02/2007 e consiste em estabelecer uma relação de causalidade entre uma doença e o CNAE de um determinado ramo de atividade. - Exemplo : No estudo estatístico do INSS verificou-se que no CNAE dos bancos existe um maior número de afastamentos por depressão F32 ( CID 10) que no restante da população , então a depressão foi caracterizada como doença ocupacional e todos os empregados deste CNAE ( bancos ) que se afastarem por depressão poderão ter seu benefício caracterizado como auxilio acidente . Como era ? - Não existia . O acidente ou doença ocupacional era notificada via CAT.

  21. NTEP- Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário . Como está ? - A siderurgia , CNAE 2422-9/01 , não teve nenhum CID atribuído como prevalente , portanto , não existe a possibilidade de estabelecimento do NTEP para os afastados. Estão ocorrendo alguns casos esporádicos ,provavelmente , devido a erro no INSS ou mudança de critérios internos de concessão de benefícios. Possíveis desdobramentos: Negativos Poderá ocorrer o enquadramento do CNAE da siderurgia em algum CID quando da revisão da listagem de doenças . Não está claro se esta revisão será a cada ano ou 1 vez a cada 3 anos. Positivos - Nenhum .

  22. NTEP- Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário . Outros desdobramentos - A conversão de afastamentos por doença para afastamento por acidente proporcionará a estabilidade de 12 meses para estes empregados; - O custo de empregados afastados no INSS aumentará para as empresas , já que no afastamento por acidente ela é obrigada a recolher o FGTS e demais impostos sobre a folha de pagamento deste empregado; - O INSS poderá ajuizar ações regressivas contra as empresas para ser ressarcido pelo gasto com benefícios acidentários , quando identificado responsabilidade da empresa na doença ( PPP , EPI , Ergonomia , etc. )

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