1 / 29

CIDADE

ESTATUTO da. CIDADE. A Luta Continua. Forum Nacional de Reforma Urbana. Luzes do Mundo: demonstração de exclusão !. O Brasil tem 190 milhões de habitantes. 82% da população brasileira é urbana 160 milhões vivem em CIDADES.

meli
Télécharger la présentation

CIDADE

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. ESTATUTO da CIDADE A Luta Continua Forum Nacional de Reforma Urbana

  2. Luzes do Mundo: demonstração de exclusão! O Brasil tem 190 milhões de habitantes 82% da população brasileira é urbana 160 milhões vivem em CIDADES O Processo perverso e excludente de Ocupação do solo e sua urbanização, reproduziu um histórico quadro de exclusão social, marginalização e violência

  3. adensamento e verticalização excessivos Favelas Transito Caótico Concentração de terra Mananciais cortiços periferias longínquas desprovidas de serviços e equipamentos poluição de águas, do solo e do ar

  4. o quadro de exclusão urbana é um dos maiores desafios na atualidade.

  5. históricas reivindicações articuladas no movimento popular urbanopor uma cidade mais justa Desta luta a inclusão dos artigos 182 e 183 , na constituição Brasileira de 1988 foi um marco. onde pela primeira vez a cidade foi tratada como direito e a participação popular consagrada nas decisões de interesse público

  6. artigo 182 A política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade artigo 183 Institui a usucapião urbano, possibilitando a regularização de extensas áreas ocupadas por favelas, vilas, alagados, ocupações e loteamentos clandestinos

  7. Reúne normas relativas à ação do poder público Instrumentaliza o Município para garantir o pleno desenvolvimento das funções da cidade e da propriedade urbana, sendo ele o principal responsável pela execução da política urbana o Estatuto da Cidade continua representar a esperança de mudança no cenário urbano brasileiro ESTATUTO da CIDADE lei 10.257 / 01 Goiânia - GO

  8. DIRETRIZES GERAIS

  9. Função social da cidade e da propriedade urbana DIRETRIZ o interesse coletivo prevalece sobre o uso da propriedade individual

  10. DIRETRIZ PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO em todas as decisões de interesse público, garantindo a Gestão Democrática

  11. DIRETRIZ justa distribuição dos benefícios e dos ônus decorrentes do processo de urbanização

  12. DIRETRIZ adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano

  13. DIRETRIZ garantia do direito a cidades sustentáveis que todos os CIDADÃOS tenham acesso à habitação digna, aos serviços, aos equipamentos urbanos e à toda melhoria realizada pelo poder público

  14. INSTRUMENTOS PREVISTOS

  15. Instrumento que induz a ocupação de áreas já dotadas de equipamentos e infra-estrutura. parcelamento, edificação ou utilização compulsórios incide sobre os terrenos vazios ou subutilizado IPTU Progressivo Desapropriação com Titulos da Divida Publica Consorcio Imobiliário

  16. imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo Aplica-se aos proprietários que não atenderam à notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios Aplica se tributo de valor crescente, ano a ano a alíquota pode duplicar a cada ano, atingindo no máximo 15% do valor do imóvel

  17. desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública O poder público municipal poderá desapropriar o imóvel, depois de decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo no tempo , dando um destino social

  18. direito de superfície possibilita que o proprietário de terreno urbano conceda a outro particular o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo, recebendo em troca a benfeitoria ao término do contrato consórcio imobiliário acordo em que a Prefeitura urbaniza ou edifica terreno ocioso particular, entregando ao proprietário, lotes ou apartamentos de valor equivalente ao imóvel original

  19. usucapião especial de imóvel urbano aquisição de domínio para aquele que possuir área ou edificação urbana de até 250m², por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, e que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor poderá incidir a usucapião coletivo, desde que os possuidores também não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural

  20. direito de preempção O Poder Público Municipal tem preferência para a compra de imóvel urbano. lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas onde incidirá a preempção

  21. outorga onerosa do direito de construir e alteração de uso Nas áreas em que houver possibilidade de adensamento, poderá ser cobrada contrapartida para ampliação de índices urbanísticos ou alteração de uso do solo Deverão ser sempre respeitados os limites máximos de construção estabelecidos no plano diretor, de acordo com a infra-estrutura existente

  22. implantação de equipamentos urbanos e comunitários; • preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural; • servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e para construção de habitação de interesse social transferência do direito de construir confere ao proprietário de imóvel, por lei municipal, a possibilidade de exercer em outro local ou alienar, o direito de construir previsto nas normas urbanísticas e por ele ainda não exercido o direito de transferência só poderá ser aplicado quando o imóvel for considerado necessário para fins de:

  23. operações urbanas consorciadas parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada pela qual esta contribui para a implantação de obras públicas, em troca da ampliação de índices urbanísticos em determinada área poderão ser vendidos em leilão certificados de potencial adicional de construção lei específica, e de acordo com o plano diretor, estabelecerá o plano de operação urbana consorciada, definindo a área a ser atingida

  24. estudo de impacto de vizinhança lei municipal definirá quais empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana, dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação, ou funcionamento incluirá, ao analisar os novos empreendimentos, pelo menos: o aumento da população na vizinhança; a capacidade e existência dos equipamentos urbanos e comunitários; o uso e a ocupação do solo no entorno; o tráfego gerado e a demanda por transporte público; as condições de ventilação e de iluminação; as conseqüências para a paisagem e suas implicações no patrimônio natural e cultural22 o Estudo de Impacto de Vizinhança- EIV não substitui a elaboração e a aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EIA

  25. PLANEJAMENTO PROCESSO PERMANENTE

  26. constituição de Conselhos das Cidades debates referendos plebiscitos consultas públicas conferências audiências públicas planos e projetos de lei de iniciativa popular Participação de todos os Segmentos responsáveis pelo desenvolvimento

  27. instrumento básico da política de desenvolvimento urbano construído a partir da participação da sociedade, na elaboração, no acompanhamento e na revisão aprovado por lei municipal integrado ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual PACTO legitimado por todos Plano Diretor

  28. Plano Diretor importante ferramenta para execução da política urbana

  29. Gilberto Aguiar Coordenador do MNLM-BR Conselheiro do ConCidades

More Related