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DIREITO PROCESSUAL CIVIL I. EQUIPE ALINE C. MARTINS ANGELA ISSA HAONAT ROSA MARIA DA S. LEITE . DOS ATOS E DOS TERMOS PROCESSUAIS. AULA 11, TEMA 05 – 27.04.06. CONSIDERAÇÕES INICIAIS.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL I EQUIPE ALINE C. MARTINS ANGELA ISSA HAONAT ROSA MARIA DA S. LEITE DOS ATOS E DOS TERMOS PROCESSUAIS AULA 11, TEMA 05 – 27.04.06
CONSIDERAÇÕES INICIAIS PARA AS RELAÇÕES PROCESSUAIS TORNAREM-SE COMPLETAS ESTABELECENDO-SE O VÍNCULO ANGULAR ENTRE AS PARTES É NECESSÁRIO HAVER A CITAÇÃO VÁLIDA DO RÉU.
CITAÇÃO FORMA DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. ART. 213 DO CPC: “É O ATO PELO QUAL SE CHAMA A JUÍZO O RÉU OU O INTERESSADO, A FIM DE SE DEFENDER”.
CITAÇÃO É A COMUNICAÇÃO FEITA AO RÉU DA RELAÇÃO JURÍDICA DANDO-LHE CIÊNCIA QUE FOI AJUIZADO CONTRA ELE UMA DEMANDA, A FIM DE QUE ELE, CASO QUEIRA, VENHA SE DEFENDER OU SE MANIFESTAR.
CRÍTICA AO TERMO “DEFENDER-SE” – ART. 213 INADEQUADO UMA VEZ QUE NO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA NÃO HÁ RÉU (NÃO HÁ LIDE) E SIM, INTERESSADOS (EX: AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL).
MOACIR AMARAL DOS SANTOS PELA CITAÇÃO, DÁ-SE CIÊNCIA AO CITANDO DE QUE UM PEDIDO SE FORMULA EM FACE DELE, OU PELO MENOS QUE POSSA SER DE SEU INTERESSE, OFERECENDO-SE-LHE OPORTUNIDADE DE DEFESA, NO MOMENTO PRÓPRIO. (2004, P. 274)
OBRIGATORIEDADE DA CITAÇÃO ARTIGO 214 DO CPC: “PARA A VALIDADE DO PROCESSO, É INDISPENSÁVEL A CITAÇÃO INICIAL DO RÉU”. PORTANTO, É UM PRESSUPOSTO PROCESSUAL, E SUA AUSÊNCIA IMPLICA A NULIDADE DO PROCESSO.
EFEITOS DA FALTA DE CITAÇÃO NÃO SE COMPLETA A RELAÇÃO JURÍDICA ANGULAR ACARRETARÁ NULIDADE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 5º, LV AOS LITIGANTES, EM PROCESSO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO, E AOS ACUSADOS EM GERAL SÃO ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, COM OS MEIOS E RECURSOS A ELA INERENTES.
CITAÇÃO INTIMAMENTE LIGADA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
ATENÇÃO!!!!!!!!!!! A INFORMAÇÃO É UM DOS ELEMENTOS DO CONTRADITÓRIO. INFORMAÇÃO + REAÇÃO (POSSÍVEL OU EFETIVA) = CONTRADITÓRIO
TIPOS DE CITAÇÃO ART. 221 DO CPC CORREIO EDITAL OFICIAL DE JUSTIÇA
1. CITAÇÃO PELO CORREIO OU POSTAL POR CARTA ENVIADA PELO CORREIO COM AVISO DE RECEBIMENTO CITAÇÃO REAL: HÁ CERTEZA QUE O RÉU TOMOU CONHECIMENTO DO PROCESSO
1. CITAÇÃO PELO CORREIO OU POSTAL MODELO INTRODUZIDO PELO CPC EM 1973. O AVISO DE RECEBIMENTO DEVIDAMENTE ASSINADO FAZ PRESUMIR O CONHECIMENTO DO RÉU.
ART. 222 DO CPC ART. 222. A CITAÇÃO SERÁ FEITA PELO CORREIO, PARA QUALQUER COMARCA DO PAÍS, EXCETO: A) NAS AÇÕES DE ESTADO; B) QUANDO FOR RÉ PESSOA INCAPAZ;
ART. 222 DO CPC C) QUANDO FOR RÉ PESSOA DE DIREITO PÚBLICO; D) NOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO;
ART. 222 DO CPC E) QUANDO O RÉU RESIDIR EM LOCAL NÃO ATENDIDO PELA ENTREGA DOMICILIAR DE CORRESPONDÊNCIA; F) QUANDO O AUTOR A REQUERER DE OUTRA FORMA.
2. CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA (MANDADO OU PESSOAL) ART. 224. FAR-SE-Á A CITAÇÃO POR MEIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA NOS CASOS RESSALVADOS NO ART. 222, OU QUANDO FRUSTRADA A CITAÇÃO PELO CORREIO.
2. CITAÇÃO POR MANDADO 03 ESPÉCIES 1. CITAÇÃO POR MANDADO ORDINÁRIA 2. CITAÇÃO POR CARTA 3. CITAÇÃO COM HORA CERTA
CITAÇÃO POR MANDADO ORDINÁRIA REALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA DA COMARCA ONDE OCORRE O FEITO.
CITAÇÃO POR CARTA • REALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA DE COMARCA DIVERSA DAQUELA ONDE CORRE O PROCESSO. • CARTA PRECATÓRIA; • CARTA ROGATÓRIA; • CARTA DE ORDEM.
CARTA PRECATÓRIA ART. 200. OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO CUMPRIDOS POR ORDEM JUDICIAL OU REQUISITADOS POR CARTA, CONFORME HAJAM DE REALIZAR-SE DENTRO OU FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS DA COMARCA.
CARTA ROGATÓRIA E CARTA DE ORDEM – ART. 201 CPC EXPEDIR-SE-Á CARTA DE ORDEM SE O JUIZ FOR SUBORDINADO AO TRIBUNAL DE QUE ELA EMANAR; CARTA ROGATÓRIA, QUANDO DIRIGIDA À AUTORIDADE JUDICIÁRIA ESTRANGEIRA; E CARTA PRECATÓRIA NOS DEMAIS CASOS.
3. CITAÇÃO COM HORA CERTA ART. 227 QUANDO, POR TRÊS VEZES, O OFICIAL DE JUSTIÇA HOUVER PROCURADO O RÉU EM SEU DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA, SEM O ENCONTRAR, DEVERÁ, HAVENDO SUSPEITA DE OCULTAÇÃO, INTIMAR A QUALQUER PESSOA DA FAMÍLIA, OU EM SUA FALTA A QUALQUER VIZINHO, QUE, NO DIA IMEDIATO, VOLTARÁ, A FIM DE EFETUAR A CITAÇÃO, NA HORA QUE DESIGNAR.
REQUISITOS DA CITAÇÃO POR HORA CERTA 1. REQUISITO OBJETIVO: QUANTIDADE DE VEZES QUE O OFICIAL DEVERÁ PROCURAR O RÉU EM SEU DOMICÍLIO (03 VEZES)
REQUISITOS DA CITAÇÃO POR HORA CERTA 2. REQUISITO SUBJETIVO: SUSPEITA DA OCULTAÇÃO PROPOSITADA DO RÉU PARA NÃO SER CITADO. COMO DEVE AGIR O OFICIAL DE JUSTIÇA?
ART. 228 ART. 228. NO DIA E HORA DESIGNADOS, O OFICIAL DE JUSTIÇA, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO, COMPARECERÁ AO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO CITANDO, A FIM DE REALIZAR A DILIGÊNCIA.
ART. 228 § 1º SE O CITANDO NÃO ESTIVER PRESENTE, O OFICIAL DE JUSTIÇA PROCURARÁ INFORMAR-SE DAS RAZÕES DA AUSÊNCIA, DANDO POR FEITA A CITAÇÃO, AINDA QUE O CITANDO SE TENHA OCULTADO EM OUTRA COMARCA.
ART. 228 § 2º DA CERTIDÃO DA OCORRÊNCIA, O OFICIAL DE JUSTIÇA DEIXARÁ CONTRAFÉ COM PESSOA DA FAMÍLIA OU COM QUALQUER VIZINHO, CONFORME O CASO, DECLARANDO-LHE O NOME.
CITAÇÃO COM HORA CERTA GARANTIA DE QUE O RÉU NÃO SE ESQUIVARÁ DE TOMAR CIÊNCIA DA LIDE INTERPOSTA. SERÁ AINDA UMA FORMA DE GARANTIR QUE O PROCESSO NÃO FIQUE PARADO MESES A FIO NAS PRATELEIRAS DO FÓRUM.
3. CITAÇÃO POR EDITAL FORMA DE CITAÇÃO PRESUMIDA NÃO SE PODE GARANTIR QUE O RÉU TOMOU CONHECMENTO DO PROCESSO. ART. 231 DO CPC
ART. 231 DO CPC – 03 CRITÉRIOS ART. 231. FAR-SE-Á A CITAÇÃO POR EDITAL: I - QUANDO DESCONHECIDO OU INCERTO O RÉU; II - QUANDO IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O LUGAR EM QUE SE ENCONTRAR; III - NOS CASOS EXPRESSOS EM LEI.
CITAÇÃO POR EDITAL NÃO É A REGRA. DEVE OBSERVAR AS HIPÓTESES LEGAIS DO ART. 231 ASSIM, É A PRÓPRIA LEI QUE FIXA ALGUNS REQUISITOS BÁSICOS A SEREM OBSERVADOS SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
LUGAR INACESSÍVEL § 1º DO ART. 231 CONSIDERA-SE INACESSÍVEL, PARA EFEITO DE CITAÇÃO POR EDITAL, O PAÍS QUE RECUSAR O CUMPRIMENTO DE CARTA ROGATÓRIA.
LUGAR INACESSÍVEL § 2º DO ART. 231 NO CASO DE SER INACESSÍVEL O LUGAR EM QUE SE ENCONTRAR O RÉU, A NOTÍCIA DE SUA CITAÇÃO SERÁ DIVULGADA TAMBÉM PELO RÁDIO, SE NA COMARCA HOUVER EMISSORA DE RADIODIFUSÃO.
ART. 232 DO CPC SÃO REQUISITOS DA CITAÇÃO POR EDITAL: I - A AFIRMAÇÃO DO AUTOR, OU A CERTIDÃO DO OFICIAL, QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO ARTIGO ANTECEDENTE;
ART. 232 DO CPC SÃO REQUISITOS DA CITAÇÃO POR EDITAL: II - A AFIXAÇÃO DO EDITAL, NA SEDE DO JUÍZO, CERTIFICADA PELO ESCRIVÃO; EM LOCAL VISÍVEL NAS DEPENDÊNCIAS DO FÓRUM
ART. 232 DO CPC SÃO REQUISITOS DA CITAÇÃO POR EDITAL: III - A PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS, UMA VEZ NO ÓRGÃO OFICIAL E PELO MENOS DUAS VEZES EM JORNAL LOCAL, ONDE HOUVER;
ART. 232 DO CPC SÃO REQUISITOS DA CITAÇÃO POR EDITAL: IV - A DETERMINAÇÃO, PELO JUIZ, DO PRAZO, QUE VARIARÁ ENTRE 20 (VINTE) E 60 (SESSENTA) DIAS, CORRENDO DA DATA DA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO;
ART. 232 DO CPC SÃO REQUISITOS DA CITAÇÃO POR EDITAL: V - A ADVERTÊNCIA A QUE SE REFERE O ART. 285, SEGUNDA PARTE, SE O LITÍGIO VERSAR SOBRE DIREITOS DISPONÍVEIS.
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ART. 232 § 1º JUNTAR-SE-Á AOS AUTOS UM EXEMPLAR DE CADA PUBLICAÇÃO, BEM COMO DO ANÚNCIO, DE QUE TRATA O NO II DESTE ARTIGO.
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ART. 232 DO CPC § 2º A PUBLICAÇÃO DO EDITAL SERÁ FEITA APENAS NO ÓRGÃO OFICIAL QUANDO A PARTE FOR BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.