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NACIONALIDADE DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS E SUA ATIVIDADE

NACIONALIDADE DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS E SUA ATIVIDADE. Critério de nacionalidade. A CF/88 estabeleceu que uma sociedade seria brasileira, se atendesse os requisitos de sede e legislação brasileira. Este critério permanece, porém sob a égide da legislação infraconstitucional devido a EC. 6/95.

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  1. NACIONALIDADE DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS E SUA ATIVIDADE

  2. Critério de nacionalidade • A CF/88 estabeleceu que uma sociedade seria brasileira, se atendesse os requisitos de sede e legislação brasileira. • Este critério permanece, porém sob a égide da legislação infraconstitucional devido a EC. 6/95. • A nacionalidade ou domicílio dos acionistas não influem na nacionalidade da empresa.

  3. Empresas jornalisticas • A CF/88, definiu que o capital deverá pertencer majoritariamente a brasileiros. • A EC 36/02, determinou que 70% do capital total pertençam a brasileiros, ou brasileiros naturalizados há mais de dez anos.

  4. Mudança de nacionalidade • A Sociedade Anônima brasileira para mudar de nacionalidade depende de aprovação unânime dos acionistas, portanto a totalidade do capital social.(1.127 CC)

  5. Sociedade estrangeira e atuação • Autorização do Governo Federal para funcionarem. (1.134 CC) • Deve ser acompanhado de documentos, nos termos do art. 1.134. • Devem reproduzir todas as publicações alusivas a balanço patrimonial e de resultado econômico, e atos da sua administração conforme determina o seu país de origem.

  6. O que é funcionar no País ? • Tavares Borba explica que funcionamento no País existe a partir do momento em que a sociedade aqui exerce o seu objeto, exteriorizado pelo estabelecimento, fabricando, vendendo ou prestando serviços a partir do território nacional.

  7. O descumprimento acarretará a cassação da autorização para atuar no País. • A alteração do estatuto social, para produzirem efeitos dependerá de aprova- • ção Governo Federal. • As sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, poderão se na- • cionalizar desde que obtenham autorização do Governo federal, e transfiram • sua sede para o Brasil.

  8. As subsidiárias • As sociedades estrangeiras, em lugar de solicitarem autorização para funcionar no país, preferem constituir uma subsidiária, por ser mais simples, criando uma nova pessoa jurídica. • Deste modo surge uma sociedade brasileira, sob o controle de capital estrangeiro.

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