1 / 11

HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA

HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ISCSP 2013/2014. As incidências da crise de 1383-1385 na administração central. As cortes de 1385 Remodelação do Conselho Régio e do Desembargo Régio .

michi
Télécharger la présentation

HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ISCSP 2013/2014

  2. As incidências da crise de 1383-1385 na administração central • As cortes de 1385 • Remodelação do Conselho Régio e do Desembargo Régio. • Uma “Burocracia” com homens predominantemente novos e com acrescido peso de clérigos e ou legistas; mas com uma acentuada desorganização. • O Conselho apresenta uma diversificada representação social sendo intensamente ouvido pelo monarca. • Os integrantes são sobretudo burocratas «strictosensu», e menos frequente do que antes a acumulação das condições de desembargador e conselheiro na mesma pessoa 6ª AULA

  3. Inegável estagnação da instância politica na renovação dos seus membros que é limitada, e na diminuição do número de actos com intervenção dos conselheiros • Quase total perda de influência dos clérigos quanto aos oficiais do Desembargo • Perdida a ideia de representação dos diferentes estados no que respeita aos conselheiros : o Conselho é maioritariamente constituído por nobres • Fase de redobrada actividade do Conselho sobretudo no domínio da Diplomacia 6ª AULA

  4. A Fiscalidade como importante mecanismo de poder. • O lançamento de impostos gerais permanentes: as sisas gerais. • As Cortes, de Coimbra em 1387, autorizam as sisas gerais, alargando ao todo do território as sisas cobradas ao nível concelhio. • Autorizadas por um ano degeneram em impostopermanente com fundamento no bem comum da nação. • A inovação está na universalidade, e assim o de serem devidas por todos sem excepção, desde a nobreza aos membros do clero, até a qualquer estamento ou localidade • laços senhoriais entre o príncipe e os seus súbditos cedem lugar a uma relação de poder público • sinal do desenvolvimento progressivo de uma economia comercial 6ª AULA

  5. A LEI MENTAL • D. João I convoca para Coimbra as cortes em 1397/98 • Forte contestação da nobreza • Contra o pagamento das sisas • Rendas das terras que tinham arrendadas desactualizadas • Representantes da coroa nos concelhos obrigavam os fidalgos mais velhos à prestação de serviços em vez de lhes pagarem a prestação vitalícia a que tinham direito • Oposição do povo das cidades e lugares lhes movia na compra de herdades situadas nesses lugares • Terem vedado o acesso às funções de corregedores, meirinhos e juízes 6ª AULA

  6. Preocupação de D. João I • Recuperação das terras da coroa que havia doado aos nobres • Obrigação dos fidalgos de recuperarem as terras que haviam concedido aos seus criados e homens de armas. • Limitação de transmissão dos bens da coroa por parte dos fidalgos aos seus descendentes que não fosse de linha masculina e legitima. • Estas medidas apenas foram transformadas em lei por D. Duarte em 8 de Abril de 1434 (Lei Mental) • Com excepções a alguns fidalgos • Mantém-se em vigor até ao século XIX 6ª AULA

  7. O Período de expansão da Administração Pública • As ordenações do reino e a legislação extravagante • Expansão marítima e descobrimentos e o fomento da luta pela supremacia da Coroa. • As distâncias entre centro e periferia e o enquadramento administrativo das regiões descobertas e/ou conquistadas. • A Justiça e a organização institucional para o Estado • Unificação jurídica e centralismo administrativo da monarquia • As Ordenações Afonsinas e o inaugurar da  definitiva consolidação jurídica. A grande centralização do poder na autoridade régia. • O reformismo administrativo de D. Manuel I. Regimento dos Oficiais das Cidades, Vilas e Lugares destes Reinos. A reforma dos forais e as suas incidências na vida administrativa local. A reforma da Fazenda 7ª AULA

  8. As ordenações do reino e a legislação extravagante • O processo de codificação e arrumação de leis corresponde a uma fase de • unificação do poder régio • de organização dos regulamentos em vigor • consolidação da orgânica do Desembargo e dos organismos da Cortes • Interesse político na compilação: • Esclarecimento das funções e níveis de intervenção dos oficiais régios • Resposta às invectivas das Cortes • Tentar dirimir conflitos entre oficiais régios e delegados municipais • Plano administrativo: • Preocupação do monarca em assegurar a memória documental dos actos régios anteriores • Executação da transcrição e a compilação dos diplomas régios para novos livros 7ª AULA

  9. A Justiça e a organização institucional para o Estado • O rei topo da hierarquia de todos os senhores de Portugal • As funções e deveres do monarca • Chefia militar • Justiça • Proteção à Igreja • Expansão territorial • Enriquecimento do seu território • Progressiva ação dos juristas formados no estudo do Direito Romano Justiniano – elaboração de leis gerais – • A Justiça como principal atribuição régia • Grande influência da revolução de 1383 e das cortes de 1385 • Rei personificação do reino e baluarte do interesse geral 7ª AULA

  10. Primeira tentativa de formular a centralização do poder - Ordenações de D. Duarte • D. João II conseguiu submeter a nobreza ao seu poder real • D. Manuel e as descobertas e expansão ultramarina – as Ordenações Manuelinas • Mecanismos criados no âmbito da justiça • As corregedorias e ouvidorias magistraturas estritamente judiciárias • corregedores eram magistrados judiciais à frente de correições e comarcas • fiscalizando a atuação de Juízes e tabeliões • reprimindo abusos, despachando agravos • O rei podia, enviar magistrados especiais – • ouvidores de alçadas - dotados de poderes plenos para atuar sem apelo ou agravo 7ª AULA

  11. As Ordenações Afonsinas e o inaugurar da  definitiva consolidação jurídica. A grande centralização do poder na autoridade régia. • As Ordenações Afonsinas (1500-1514) • Sob os reinados de João I, D. Duarte e Afonso V • intenção de consolidar e reformar o direito vigente • divididas em cinco livros • divididos em títulos • divididos por parágrafos. • Livro I, (72 títulos), integra os regimentos dos cargos públicos; • Livro II, (123 títulos), é dedicado à estrutura social do reino, nele se tratando da Igreja, da nobreza, dos direitos do rei, do fisco, dos judeus e dos mouros; • Livro III, (128 títulos), respeita ao processo civil; • Livro IV, (112 títulos), regula matérias de direito civil; • Livro V, (121 títulos), trata matérias de direito penal e de direito processual penal. 7ª AULA

More Related