120 likes | 498 Vues
Aspectos controvertidos. Legislao sucintaMultiplicidade de controvrsias processuais. Eixos fundamentais: JEF e CPC. Como olhar o novo se o novo no nos parece como" novo?" (STRECK, Lenio Luiz. Hermenutica jurdica e(m) crise: uma explorao hermenutica da construo do Direito", 5 ed., p. 3
E N D
1. Juizados Especiais Federais Aspectos controvertidos
Vilian Bollmann
2. Aspectos controvertidos Legislao sucinta
Multiplicidade de controvrsias processuais
3. Eixos fundamentais: JEF e CPC Como olhar o novo se o novo no nos parece como novo? (STRECK, Lenio Luiz. Hermenutica jurdica e(m) crise: uma explorao hermenutica da construo do Direito, 5 ed., p. 303).
Dicotomia: o sentido e o no-sentido
Princpios
Direito efetividade da jurisdio
Federao e Direito Processual
4. Acordos Possibilidade de transao
Transao vs. Reconhecimento com desconto
Propostas
5. Juzes leigos Admissibilidade ou no
Poderes
Terceiro gnero
6. Eqidade Lei 9099/1995
Art. 6 O Juiz adotar em cada caso a deciso que reputar mais justa e equnime, atendendo aos fins sociais da lei e s exigncias do bem comum LICC
Art. 5 Na aplicao da lei, o juiz atender aos fins sociais a que ela se dirige e s exigncias do bem comum
7. Complexidade processual questo de valor e no de complexidade da causa?
(TR/SP - Processo: 200361840013210 j. 25/05/2004 - Relator(a) Juiz Federal Ricardo de Castro Nascimento) Do corpo do acrdo: Quando em uma Lei especial a matria est em seu todo regulamentada, no cabe ao aplicador da Lei utilizar-se de dispositivo de aplicao subsidiria. o caso presente. Ao contrrio da Lei 9009/95 que estabelece a competncia do Juizado Especial Estadual para as causas cveis de menor complexidade, a Lei 10.259/2001, em seu art. 3, estabelece a competncia do Juizado Especial Federal para as causas de at 60 salrios mnimos. Em outras palavras, no h o critrio de complexidade, mas sim e unicamente o de valor, no se aplicando, portanto, subsidiariamente o disposto no art. 3 da Lei 9099/95, pois a norma especial regulamentou por completo a matria.
No mesmo sentido: TR/GO, sobre ao revisional de contrato bancrio na qual se afastou dos contratos de crdito rotativo e crdito direto caixa, a capitalizao de juros, a cobrana cumulada da taxa de comisso de permanncia com a multa contratual e a taxa de rentabilidade de 10%, (200435007218979, j. 16/11/2004)
8. O critrio legal Agravo regimental. Juizados especiais. Definio da competncia em razo da complexidade da causa. Segundo a jurisprudncia predominante desta Corte, os critrios para definio da competncia dos juizados especiais em razo da complexidade da causa constituem matria restrita ao mbito da legislao infraconstitucional. Por outro lado, no h, inequivocamente, ofensa Carta Magna por falta de prestao jurisdicional ou por ausncia de fundamentao. Agravo a que se nega provimento. (STF - AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N 417.708-2 REL MIN. JOAQUIM BARBOSA - Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - Deciso : Unnime - j. 23 de maro de 2004, DJ1 n 73, 16.04.2004, p. 67).
9. E no cabe ao STJ PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS. SMULA N. 203-STJ. LEI N. 9.099/95. SMULAS NS. 5 E 7-STJ. DIREITO LOCAL. Enquadrando-se o caso na situao prevista no art. 3 I, da Lei n. 9.099/95, o exame da controvrsia atinente a tratar-se ou no de questo de "menor complexidade" demanda o exame do quadro ftico-jurdico, com bice nas Smulas ns. 5 e 7 do STJ. Hiptese, ademais, que tambm exige a interpretao de Lei estadual sobre a competncia dos Juizados Especiais, estranha ao mbito desta Corte. "No cabe recurso especial contra deciso proferida, nos limites de sua competncia, por rgo de segundo grau dos Juizados Especiais."- Smula n. 203/STJ. Agravo improvido. (STJ - AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 372397 - Processo 200100209106/BA - QUARTA TURMA - j. 21/06/2001, DJ, 17/09/2001 PGINA:172 - Rel. ALDIR PASSARINHO JUNIOR)
10. Complexidade processual pela percia contbil PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETNCIA. JUIZADO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CVEL. VALOR DA CAUSA. RELAO COM O CONTEDO ECONMICO PRETENDIDO NA AO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. I Caberia ao juzo suscitado perquerir se de fato o valor atribudo causa guarda relao com o contedo econmico pretendido pela autora da ao ordinria proposta em face da CEF. II - A Autora busca, em sntese, o reclculo das prestaes de seu financiamento da casa prpria com a aplicao do Plano de Equivalncia Salarial, o que requer percia contbil complexa incompatvel de ser produzida no mbito dos Juizados Especiais Federais, em que se admite apenas exame tcnico, luz do que dispe o art. 12 da Lei n 10.259/2001. III Conflito conhecido, para declarar competente o MM. Juzo Suscitado, nos termos do voto do Relator. (TRF2 - CONFLITO DE COMPETENCIA 5972 - Processo 200302010044975/RJ - QUARTA TURMA - j. 13/08/2003, DJU, 22/08/2003 PGINA: 299/300 - Rel. JUIZ ARNALDO LIMA)
11. Complexidade processual pela citao por edital CONFLITO NEGATIVO DE COMPETNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CVEL E JUZO FEDERAL CVEL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. LITISCONSRCIO PASSIVO. ART. 3 DA LEI N 10.259/2001. ART. 10 DA LEI N 9.099/1995. CITAO POR EDITAL. VEDAO. ART. 18, 2, DA LEI N 9.099/1995. 1. O critrio definidor da competncia do Juizado Especial Federal Cvel o valor da causa, consoante disposto no art. 3, caput, da Lei n 10.259/2001, no havendo restrio quanto complexidade da causa, salvo as excees previstas no 1 do aludido dispositivo legal. 2. A eventual participao de pessoa fsica na condio de litisconsorte passivo em ao previdenciria no constitui bice ao seu processamento perante o Juizado Especial Federal Cvel, pois a Lei n 10.259/2001 no veda essa possibilidade e a Lei n 9.099/1995, subsidiariamente aplicvel, admite a presena de pessoa fsica no plo passivo da demanda, assim como permite, nos termos do seu artigo 10, a formao de litisconsrcio. 3. A Lei n 9.099/1995 estabelece no seu art. 18, 2, que no se far citao por edital. Essa disposio legal no diz respeito complexidade da causa, mas, sim, complexidade procedimental, pois a citao por edital constitui ato processual que destoa do rito clere e da informalidade, princpios que, dentre outros, norteiam o processo nos Juizados Especiais. Havendo a necessidade da citao editalcia, falece competncia ao Juizado Especial para processar e julgar a demanda. 4. Declarado competente o MM. Juzo Federal da 3 Vara Federal de Santa Maria/RS, o Suscitado. (TRF4 - CONFLITO DE COMPETENCIA 3571 - Processo 200404010290685/RS - TERCEIRA SEO - j. 12/08/2004, DJU, 15/09/2004 PGINA: 518 - Rel. JUIZ NYLSON PAIM DE ABREU)
12. Consideraes Finais Escolha: Ordinarizao dos Juizados ou Simplificao do processo ordinrio ?
Olhar o novo com os olhos do velho transforma o novo no velho ! (STRECK, Lenio Luiz. Hermenutica jurdica e(m) crise: uma explorao hermenutica da construo do Direito, 5 ed., p. 281)