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O papel da inovação tecnológica no desenvolvimento de industrialização tardia

O papel da inovação tecnológica no desenvolvimento de industrialização tardia. Roberto Nicolsky Diretor Geral da Protec Professor aposentado da UFRJ Apresentação no Curso de Introdução à Engenharia Escola Politécnica da UFRJ 7 de abril de 2011, Rio de Janeiro, RJ.

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O papel da inovação tecnológica no desenvolvimento de industrialização tardia

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  1. O papel da inovação tecnológica no desenvolvimento de industrialização tardia Roberto Nicolsky Diretor Geral da Protec Professor aposentado da UFRJ Apresentação no Curso de Introdução à Engenharia Escola Politécnica da UFRJ 7 de abril de 2011, Rio de Janeiro, RJ

  2. Mundo pós Segunda Guerra:industrialização tardia de emergentes • Surgimento do Segundo Mundo (União Soviética e países do leste europeu, Coreia do Norte e, em 1949, a China) • Plano Marshall para a Alemanha e Europa, apoio à rápida recuperação do Japão e guerra da Coreia (1950) • Japão retoma o programa de industrialização, iniciado na década de 20 com foco na preparação da guerra, agora voltado ao mercado externo, pois o interno estava de debilitado • Alemanha também faz sua reconstrução e se estrutura para disputar o mercado externo • EUA se preparam para manter e consolidar a liderança alcançada agora em competição no mercado internacional • Brasil também inicia a sua industrialização (Vargas: CSN + CVRD), porém voltada para atender a demanda interna • Argentina também, seguindo aproximadamente mesmo modelo • Índia idem, com sua independência (1947) inicia sua industrialização

  3. Estruturação das Políticas Públicas de Fomento à C&T: primeiras experiências • Japão cria o MITI (Ministry of International Trade and Industry) para estimular e fomentar a indústria de manufaturas objetivando disputar o mercado mundial de forma competitiva. A ciência foi para o Ministry of Education • Alemanha seguiu um modelo semelhante com o Ministerium für Forschung und Technologie (Produção e Tecnologia) que iniciou políticas públicas de desenvolvimento tecnológico via institutos. Ministerium für Bildung und Wissenschaft (Educação e Ciência) • EUA tem a tecnologia em cada ministério específico: Department of Health (NIH), D. of Commerce, D. of Energy, D. of Transportation, etc, e como não há ministério da educação criaram a NSF (1950). • Brasil criou em 1951 o CNPq junto à Presidência (Vargas) e no mesmo ano a Capes, no Mec. A tecnologia foi esquecida, porque era um valor embarcado nos equipamentos importados. Em 1967 a tecnologia foi lembrada e foi criada Finep, em 1969 o FNDCT e o nome do CNPq foi mudado para Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (sic). Em 1985 foi criado o MCT, extinto em 1990 e recriado em 1992. Em 2010 foi criada a Secretaria de Inovação no Mdic.

  4. Novo cenário mundial se desenhou, a partir da década dos anos 50 • EUA e países europeus disputam a liderança tanto no conhecimento e quanto no desenvolvimento de novas fronteiras tecnológicas (guerra fria) • Também disputam uma redistribuição do mercado mundial para seus produtos e, com a elevação do custos internos, a partir dos anos 60 os centros de produção tendem a ser redistribuídos mundialmente: início do processo de globalização • Nos anos 50, Japão inicia a conquista do mercado mundial em produtos simples e bugigangas em substituição a produtores do 1º mundo • Nos anos 60, passa a produzir cópias por engenharia reversa de produtos mais sofisticados dos países ocidentais: eletrônicos com semicondutores (descoberto nos EUA), produtos óticos, autos,etc • Nos anos 70 já incorpora nesses produtos inovações geradas no Japão (cópia criativa, segundo Linsu Kim). A característica fundamental da sua economia era a alta taxa de agregação de inovações, mas não as descobertas • A partir dos anos 80 Japão é tecnologicamente autônomo, mas até hoje novos produtos não são ainda a sua marca registrada (embora já tenha alguns), além de ser um gigantesco player no comércio exterior, várias vezes o nosso, e de ser o 2º patenteador no USPTO (cerca de 30 mil por ano) e ter o maior Patent Office • Nos anos 70, a Coreia iniciou o ciclo, seguindo os passos do Japão (Lei 2399/72) • Nos anos 80, foi a vez da China e, nos anos 90, a da Índia (Leis 40/91 e 44/95)

  5. Fomento à inovação na empresa:(na Coréia: Lei No 2.399/1972; na Índia: Lei No 44/1995) • Subvenção/subsídio/apoio financeiro (Lei Inovação, 2004): atua a priori, pelo compartilhamento dos custos e riscos do P&D entre o Estado e a empresa. Recurso usado por todos os países da OCDE (1º mundo) e pelos países emergentes bem sucedidos; está previsto no artigo 8º do acordo da rodada Gatt do Uruguai (1994) que criou a OMC (chamados de non-actionable subsidies), autorizando o Estado subsidiar até 75% do dispêndio em P&D na empresa (inclusive ativo fixo) e lhe dá suporte ao risco da ruptura com a dependência tecnológica de licenciadores. • Uso do poder de compras do Estado (Lei 12.349/2010): esta é amplamente usada pelos países da OCDE, não tem restrições da OMC e pode alavancar efetivamente os setores fornecedores das atividades de Estado, como medicamentos e produtos para saúde, materiais e equipamentos de defesa e de telecomunicação. As grandes empresas estatais (Petrobras, Eletrobras e Embrapa) já usavam em suas compras • Incentivos fiscais (Lei do Bem, 2002-05): atua a posteriori, é segundo em uso na OCDE na realimentação continuada do investimento no P&D de inovações, procurando manter, assim, a taxa de crescimento. Alguns, países, porém, usam como incentivo negativo (aumenta o IR pós venda)

  6. EUA: crescimento do PIB e do dispêndio em P&D (DPD), 1966-1998 RN

  7. EUA: execução e financiamento do Dispêndio em P&D (DPD) RN

  8. Marco Legal Coreano de Fomento à Inovação Tecnológica Fonte: Sciente and Technology in Korea, 1994

  9. Linsu Kim, principal ideólogo do desenvolvimento tecnológico da Coréia(autor de “Da Imitação à Inovação”, Editora Unicamp, 2005) • “Em países desenvolvidos, “aprender pesquisando” (learning by research) por empresas, universidades e institutos tem um papel dominante na expansão da fronteira tecnológica.” • “Em países em desenvolvimento, ao contrário, “aprender fazendo” (learning by doing) e engenharia reversa por empresas, com limitada assistência de universidades e institutos, é o padrão dominante de acumulação de competência tecnológica.” (In “Industry and Innovation”, volume 4, No 2, página 168, 1997) INVENÇÃO INCREMENTAL: mais rápido, menos custo, menor risco

  10. CORÉIA: dispêndio em inovaçãopriorizando o apoio ao setor produtivo

  11. Programas de P&D na indústriaO site da Koita (Korea Industrial Technology Association informa que em junho de 2009 já havia 17.522 centros de P&D em indústrias coreanas Fonte: KOITA Brasil: apenas 500 empresas utilizaram em 2009 os benefícios do Capítulo 3 da Lei do Bem: R$ 1,35 bi/R$ 8 bi = 17% de benefício

  12. Pesquisadores de P&D industrial (No Brasil, nas poucas indústrias com programas de P&D, o número de pesquisadores é estimado em cerca de 10 mil) Fonte: KOITA

  13. CORÉIA:Patentes nos EUA, 1980-2002(do tamanho de Pernambuco com ¼ da nossa população)Total de patentes: Coréia, 25.316; Brasil, 1.216 2009: quarto, no geral, com 8.762 patentes no USPTO

  14. TAIWAN:Patentes nos EUA, 1980-2002( do tamanho do Espírito Santo, com 1/8 da nossa população)Total de patentes: Taiwan, 35.177; Brasil, 1.2162009: quinto, no geral, com 6.642; maior patenteador, 35o

  15. Lei indiana de Desenvolvimento Tecnológico • THE TECHNOLOGY DEVELOPMENT BOARD ACT ACT NO. 44 OF 1995 [16th December, 1995.] • Art 6: (a) provide equity capital, subject to such conditions as may be determined by regulations, or any other financial assistance to industrial concerns and other agencies attempting commercial application of indigenous technology or, adapting imported technology of wider domestic applications;

  16. ÍNDIA: Exportando Software e Serviços após Incentivos da Lei 40/91: 1991-2006* Fonte: Nasscom, Índia; (*) 2006, estimativa; no ano fiscal de 2010: >US$ 50 bi

  17. Panorama da Índia hoje,15 anos depois da lei 44/1995 • PIB passou a crescer mais de 9% ao ano, contra um crescimento anterior de 4 a 5%, longe da nossa taxa média • Patentes no USPTO crescem 20% a.a.: 679/2009 (6,5x Br); estavam atrás de nós até 1998 • 44% das patentes em eletroeletrônica (2005-2007), contra 22% no triênio anterior (2002-2004) • Exportação de software: US$ 50 bi/2010 contra US$ 1 bi/1995, sem marcas próprias dominantes nem invenções radicais • Maior exportador de genéricos (nenhuma nova molécula) • Transnacionais farmacêuticas: Rambaxy, Cipla, Dr.Reddy’s • Maior siderúrgica: Mittal-Arcelor (3x maior do que a segunda) • Tata Steel comprou siderúrgica Chorus (Inglaterra-Holanda) • Tata Motor comprou as marcas Jaguar e Land Rover Apenas 15 após, a Índia hoje é uma nova economia liderada pela inovação

  18. BRASILx CORÉIA: comparação do FNDCT com o dispêndio em P&D, 1971-1980 RN

  19. Variação anual do PIB brasileiro (Fonte: Banco Central, IBGE) Figueiredo Collor F H C Sarney Itamar Lula

  20. BRASIL: PIB 1980-2005Crescimento linear, 13ª economia (FMI)

  21. Desempenho do Brasil no ranking de patentes concedidas pelo USPTO 1977: Brasil foi ultrapassado por Taiwan 1983: pela Coréia do Sul 1986: pela China 1998: pela Índia 2007: pela Malásia, situando-se hoje na 28a posição, enquanto Coréia é a 4a e Taiwan a 5a, ambas com mais de 6 mil.

  22. Patentes concedidas 1980-2006pelo USPTO para China e Índia

  23. Conclusão: os Fundos Setoriais, que se iniciaram em 2001 (exceto o CT- Petro, em 1998), não elevaram a taxa de inovações competitivas ou patenteáveis

  24. Percentagem de crescimento da participação mundial em publicações entre os períodos 1993-97 e 1997-2001 Brasil China* Coréia Total Publicações 45% 54% 91% Publicações em Ciência & Engenharia Índice de Citação 31% 64% 98% Top 1% Citadas 72% 125% 179% Patentes Concedidas na USPTO (EUA) 1% 32% 76% * incluindo Hong-Kong Fontes, Patentes: USPTO, Utility Patents by Country, 2002 Publicações: Nature, Vol 430, p. 311-316; 15 de julho de 2004 Taxa de crescimento do percentual de participação mundial entre 1993-97 e 1997-2001 Conclusão: o “empurrão da tecnologia” não só aumenta a produção científica como melhora a sua qualidade porque aproxima a ciência da demanda da sociedade

  25. Indicadores comparativos: artigos científicos, patentes e orçamento

  26. Déficits de transações comerciais e de pagamentos (em US$ bilhões)

  27. Posição da indústria no PIB

  28. O que é inovar? • Mini Aurélio: • Inovarv.t.d. 1. Renovar. 2. Introduzir novidade em. • Descobrirv.t.d. 4. Inventar, ou atestar, pela primeira vez, a existência ou a ocorrência de: descobrir uma vacina. 5. Achar, encontrar. • Inéditoadj. 1. Não publicado ou não impresso. 2. Fig. Nunca visto; incomum. • Do latim:in novatio

  29. Descoberta x Inovação Descoberta científica ou tecnológica (DCT): ato acadêmico realizado no ambiente universitário para formar recursos humanos qualificados e gerar novos conhecimentos publicáveis Inovação tecnológica para competitividade e sustenta-bilidade: ação econômica executada na produção para elevar a competitividade e o lucro, agregar valor, e é protegida por patentes Pesquisa científica ou tecnológica: a procura de novos conhecimentos ou o estudo de suas aplicações, motivado pela curiosidadedo próprio pesquisador Maturação: de 10 a 30 anos <1% das patentes dos EUA, raramente de país emergente Pesquisa inovativa: a busca continuada e diária de inovações, utilizando-se conhecimentos existentes, para atender à demanda de usuários/consumidores Maturação: em geral, rápida 99% das patentes dos EUA, perto de 100% de Br, Kr, Tw

  30. Modelo linear: válido apenas para as descobertas, é a base da nossa política fomento a C&T descoberta científica recursos descoberta/pesquisa tecnológica (P) conexão irrealista desenvolvimento tecnológico (D) produto inovado no mercado

  31. Gráfico de Patentes de Altshuller

  32. Quem é o principal beneficiário das descobertas e inovações? • Quando surge um novo produto a partir de uma descoberta, quem é o principal beneficiário? • A empresa pioneira que lançou o produto? • As empresas que desenvolveram inovações depois de lançado? • A sociedade e o seu representante, o Estado? • Como é a alocação dos recursos provenientes da agregação de valor ao faturamento em uma empresa que lança um produto novo ou inovado? • Fornecedores de insumos para fabricação? • Remuneração de ativos? • Salários pagos aos empregados? • Previdência social? • Tributação federal, estadual e municipal? • Lucro (a parcela do empresário)? • A partir da identificação do principal beneficiário, quem deve assumir a maior parte do risco tecnológico para o desenvolvimento da descoberta e/ou das inovações agregadas ao produto original? • Artigo 8º do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (Gatt, rodada do Uruguai, 1994) que criou a OMC: non-actionable subsidies, até 75% de todo o investimento em P&D

  33. De que ferramentas necessitamos para alcançar uma inserção tecnológica independente no cenário mundial em 20 anos • Políticas públicas de Estado: permanentes, estáveis por 30 ou mais anos, que devem instituir ferramentas usadas pelos países que alcançaram a construção do seu desenvolvimento tecnológico e hoje tem desempenho de país desenvolvido 1.Compartilhamento do risco tecnológico do Estado e empresa (subsídio/subvenção ao P&D de empresas) 2.Compras governamentais de produtos, processos e serviços já produzidos no País 3. Encomendas tecnológicas por agentes do Governo para produtos, processos e serviços não produzidos 4. Incentivos fiscais positivos para dar sustentabilidade ao processo de inovação continuada 5. RH competentes em P&D: engenheiros criativos

  34. Como é então a Dinâmica do Desenvolvimento Tecnológico • A empresa parte do seu nível tecnológico e incorpora inovações (invenções incrementais) através de engenharia reversa e “cópias criativas” (Linsu Kim). Ex.: extração sob lâmina dágua (1o poço: 1968, cerca de cem metros). • A empresa desenvolve um aprendizado contínuo agregando inovações com engenharia própria, e acelerando a taxa de agregação. Ex.: motores elétricos industriais trifásicos de baixa tensão, tornos e máquinas operatrizes CNC. • A empresa começa a acumular competência tecnológica e de projeto em padrões internacionais. Ex.: aviões regionais. • A empresa alcança o nível da fronteira tecnológica conhecida. Ex.: celulose de eucalipto, extração de petróleo do pré-sal, compressores herméticos de geladeira, etc. Tempo médio necessário: 30 a 40 anos

  35. Dinâmica do P&D das inovações, nos desenvolvidos e emergentes bem sucedidos:ciência e inovação têm políticas independentes “Market pull” Inovação tecnológica de produto/processo(patente) Realimentação da ciência: Ciência acadêmica demanda de mais conhecimentos “technology push” Conhecimento científico globalizado: disponível em revistas de países desenvolvidos na forma de artigos (papers)

  36. Panorama efetivo do fomento ao desenvolvimento tecnológico • Subvenção: Lei da Inovação (10.973/2004) - 5 editais limitados a cerca de 15% do FNDCT - os editais são pontuais com escolha da Finep - conta altamente negativa: recolhe R$ 3 bi, repasse < 20% • Encomenda Tecnológica: na Saúde, PPPs - prática recém iniciada através de ações da Sctie/MS - praticada equivocamente nos editais de subvenção • Compras Governamentais: Lei 12.349/2010 cria margem de preferência até 25% para produto desenvolvido no País • Incentivos Fiscais: Lei do Bem (11.196/2005) - restrito a regime fiscal de lucro real (6%), 500 empresas com benefício médio de apenas 17%: R$ 1,35 bi/2009 Resultado efetivo: fomento negativo (déficit) de R$ 1 bi

  37. LEI 10.637, de 30.12.2002Incentivos do Imposto de Renda para P&D • Art. 39. As pessoas jurídicas poderão deduzir do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, as despesas operacionais relativas aos dispêndios realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de produtos. • § 1° Considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e no efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado. • § 2°Os valores relativos aos dispêndios incorridos em instalações fixas e na aquisição de aparelhos, máquinas e equipamentos, destinados à utilização em projetos de pesquisa e desenvolvimentos tecnológicos, metrologia, normalização técnica e avaliação da conformidade, aplicáveis a produtos, processos, sistemas e pessoal, procedimentos de autorização de registros, licenças, homologações e suas formas correlatas, bem como relativos a procedimentos de proteção de propriedade intelectual, poderão ser depreciados na forma da legislação vigente, podendo o saldo não depreciado ser excluído na determinação do lucro real, no período de apuração em que concluída sua utilização. • § 3° O valor do saldo excluído na forma do § 2° deverá ser controlado na parte B do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e será adicionado, na determinação do lucro real, em cada período de apuração posterior, pelo valor da depreciação normal que venha a ser contabilizada como despesa operacional. • § 4° Para fins da dedução, os dispêndios deverão ser controlados contabilmente em contas específicas, individualizadas por projeto realizado. • § 5° No exercício de 2003, o disposto no caput deste artigo aplica-se também aos saldos, em 31 de dezembro de 2002, das contas do Ativo Diferido, referentes a dispêndios realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

  38. LEI 10.637, 30.12.2002 (continuação) • Art. 40.Sem prejuízo do disposto no art. 39, a pessoa jurídica poderá, ainda, excluir, na determinação do lucro real, valor equivalente a cem por cento do dispêndio total de cada projeto que venha a ser transformado em depósito de patente, devidamente registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), e, cumulativamente, em pelo menos uma das seguintes entidades de exame reconhecidas pelo “Patent Cooperation Treaty" (PCT): I -"European Patent Office"; II - Japan Patent Office"; ou III - "United States Patent and Trade Mark Office". • § 1° O valor que servirá de base para a exclusão deverá ser controlado na parte B do Lalur, por projeto, até que sejam satisfeitas as exigências previstas nesta Lei, quando poderão ser excluídos na determinação do lucro real na forma prevista neste artigo. • § 2° Os valores registrados na forma do § 1° deverão, a qualquer tempo, ser comprovados por documentação idônea, que deverá estar à disposição da fiscalização da Secretaria da Receita Federal. • Art. 42. Para convalidar a adequação dos dispêndios efetuados, com vistas ao gozo do benefício fiscal previsto no art. 40, os projetos de desenvolvimento de inovação tecnológica deverão ser submetidos à análise e' aprovação do Ministério da Ciência e Tecnologia, nos termos dispostos no § 5° do art. 4° da Lei n° 8.661, de 2 de junho de 1993, observadas regras fixadas em regulamento. • Parágrafo único. Para gozo do benefício fiscal previsto nos arts. 39, 40 e 41, a pessoa jurídica deverá comprovar, quando for o caso, o recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico instituída pela Lei n° 10.168, de 29 de dezembro de 2000, e alterada pela Lei n° 10.332, de 19 de dezembro de 2001. • Art. 43. Os dispêndios a que se referem os arts. 39 e 40 somente poderão ser deduzidos se pagos a pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no País, exceto os pagamentos destinados à obtenção e manutenção de patentes e marcas no exterior.

  39. Lei 11.196, de 21/11/2005 – Capítulo III DOS INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA Art. 19.  Sem prejuízo do disposto no art. 17, a partir do ano-calendário de 2006, a pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o valor corresponde a até sessenta por cento da soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis como despesa pela legislação do IRPJ, na forma do inciso I do caput do art. 17. § 1o  A exclusão de que trata o caput poderá chegar a até oitenta por cento dos dispêndios em função do número de empregados pesquisadores contratados pela pessoa jurídica, na forma a ser definida em regulamento. § 2o  Na hipótese de pessoa jurídica que se dedica exclusivamente à pesquisa e desenvolvimento tecnológico, poderão também ser considerados, na forma do regulamento, os sócios que exerçam atividade de pesquisa. § 3o  Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o, a pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o valor corresponde a até vinte por cento da soma dos dispêndios ou pagamentos vinculados à pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica objeto de patente concedida ou cultivar registrado. § 4o  Para fins do disposto no § 3o, os dispêndios e pagamentos serão registrados na Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR e excluídos no período de apuração da concessão da patente ou do registro do cultivar. § 5oA exclusão de que trata este artigo fica limitada ao valor do lucro real e da base de cálculo da CSLL antes da própria exclusão, vedado o aproveitamento de eventual excesso em período de apuração posterior. § 6o  O disposto no § 5o não se aplica à pessoa jurídica referida no § 2o.

  40. SUBVENÇÃO ECONÔMICA: Lei da Inovação No 10.973/2004 CAPÍTULO IV: Do Estímulo à Inovação nas Empresas • Art. 19. A União, as ICT e as agências de fomento promoverão e incentivarão o desenvolvimento de produtos e processos inovadores em empresas nacionaise nas entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, mediante a concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infra-estrutura, a serem ajustados em convênios ou contratos específicos, destinados a apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento, para atender às prioridades da política industrial e tecnológica nacional.

  41. Lei da Inovação No 10.973/2004Inciso IV do Artigo 27o • Art. 27. Na aplicação do disposto nesta Lei, serão observadas as seguintes diretrizes: •         I - priorizar, nas regiões menos desenvolvidas do País e na Amazônia, ações que visem a dotar a pesquisa e o sistema produtivo regional de maiores recursos humanos e capacitação tecnológica; •         II - atender a programas e projetos de estímulo à inovação na indústria de defesa nacional e que ampliem a exploração e o desenvolvimento da Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e da Plataforma Continental; •         III - assegurar tratamento favorecido a empresas de pequeno porte; e • IV - dar tratamento preferencial, na aquisição de bens e serviços pelo Poder Público, às empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

  42. Lei 12.349/2010Alteração da lei 8.666/1993 • Art. 3º : A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  43. Lei 12.349/2010:ainda a alteração... Ainda no Art. 3º: • § 6o  A margem de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que refere o § 5o, será definida pelo Poder Executivo Federal, limitada a até vinte e cinco por cento acima do preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros. • § 7o  A margem de preferência de que trata o § 6o será estabelecida com base em estudos que levem em consideração: • I - geração de emprego e renda; • II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; e • III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.

  44. BNDES: Encomenda Tecnológica no Complexo Industrial da Saúde • A nova versão do programa PROFARMA INOVAÇÃO, lançada em maio/2008, foi criada uma modalidade de ENCOMENDA TECNOLÓGICA: • O Ministério da Saúde elaborou a Portaria No 978 listando cerca de 100 insumos estratégicos, de farmoquímicos a equipamentos médico-hospitalares não fabricados no país. • Para esses itens o BNDES provê até 90% no risco tecnológico, com participação em vendas futuras ao SUS. • Este é um exemplo completo e correto da ENCOMENDA TECNOLÓGICA.

  45. PROTECSociedade Brasileira Pró-Inovação Tecnológica • Fundação:20 de fevereiro de 2002, AG na ABIMAQ • 4 confederações: CNI, IEL, SEBRAE-BR, SENAI-DN • 7 federações: BA, ES, GO, MG, PR, RJ , SP • 14 associações: ABDIB, ABIFINA, ABIHPEC, ABIMAQ, ABIMO, ABINEE, ABIPLAST, ABM, AENDA, ALANAC, ANPEI, ASSINTECAL, IBS, IPD-Farma • Objetivos: conscientizar, mobilizar e estruturar o setor produtivo em prol de políticas públicas de fomento à inovação tecnológica nas empresas, pelo compartilhamento do risco tecnológico através de parcerias Estado-empresa, para que a indústria desempenhe o papel de pólo dinâmico e autônomo de P&D e de formação de tecnologia própria, elevando a competitividade no cenário mundial e alavancando a exportação, o emprego e melhorando o perfil da distribuição de renda. • Realizações: 9 ENITEC – Encontro Nacional da Inovação Tecnológica 5 ETS – IPD-Farma, IPD-Maq, IPDEletron, ITeB, Itehpec 4 ENIFarMed (2007-2010) Prêmio PROTEC-SENAI “Inovar para Crescer” 2005-2010 RETS – Rede de Entidades Tecnológicas Setoriais Livros – “Mecanismos de Apoio à Inovação Tecnológica” e “Projetos de Inovação Tecnológica”

  46. É melhor trocar de ideias do que não ter ideias para trocar (Barão de Itararé) Muito obrigado pela atenção! Roberto Nicolsky Telefone/fax: (21) 3077-0800 diretoria@protec.org.br www.protec.org.br

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