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OBJETIVO DO DIREITO AMBIENTAL n?o ? obstar a atividade econ?mica e sim concilia-la com a sustentabilidade econ?mica ? o p. do desenvolvimento sustent?vel, que concilia os arts. 170 (Ordem Econ?mica) e 225 (Meio Ambiente) da CF. relacionamento conseq?ente com o meio ambiente, partindo da constata??o
E N D
1. O PAPEL DO MINISTRIO PBLICO NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE A REALIDADE DO PARQUET PERNAMBUCANO
3. PRINCPIOS DO DIREITO AMBIENTAL P. do DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL (art. 225, caput, da CF).P. da COOPERAO OU DA PARTICIPAO (art. 225, caput, da CF). P. do POLUIDOR-PAGADOR (art. 225, 2, CF). P. do NUS SOCIAL. P. da RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA ( 3 do art. 225, e Lei n 6.938/81 nos art. 4, VII, e, 14, caput e 1). P. da PRECAUO. P. da PREVENO. P. da REPARAO. P. DESENVOLVIMENTO ECONMICO SUSTENTVEL (arts. 170 e 225 da CF). P. da UNIVERSALIDADE ou da UBIQIDADE. P. da PUBLICIDADE.
4. PAPEL CONSTITUCIONAL O Ministrio Pblico como defensor da ordem jurdica, do regime democrtico e dos interesses sociais e individuais indisponveis (art. 127, caput, CF).
funo institucional do Ministrio Pblico promover o inqurito civil e a ao civil pblica para a proteo do patrimnio pblico e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III, CF).
Legitimidade conferida pelo art. 14, pargrafo 1o., da LF n. 6.938/81.
A HERMENUTICA AMBIENTAL DIFERENCIADA, suas normas tm previso constitucional, sendo erigidas ao nvel de direito fundamental pelo art. 225, da CF.
5. OBJETIVOS INSTITUCIONAIS formular propostas ao PGJ para: elaborao da poltica institucional e de programas especficos; alteraes legislativas; convnios; seminrios e cursos de aperfeioamento; edio de atos e instrues(CD e compndio de legislao), sem carter normativo, tendentes melhoria do servio do Ministrio Pblico. Monitoramento da poltica estadual e nacional de meio ambiente; promover a integrao entre Promotorias, apoio tcnico-jurdico; intercmbios com ONGs e rgos governamentais, e outras.
7. INSTRUMENTOS DA PNMA - Lei n 6.938/81 (PNMA)
8. ESTRUTURA DA ATUAO DO MINISTRIO PBLICO NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Promotorias de Justia do Meio Ambiente em todas as Comarcas do Estado.
Necessidade de criao de Procuradoria de Interesses Difusos, atuando nos processos ambientais em grau de recurso. Ex. Caso EIA/RIMA Linha Verde
Centro de Apoio Operacional, rgo da Procuradoria-Geral de Justia, dando apoio tcnico e logstico aos Promotores e Procuradores de Justia na atuao institucional.
Representao sem voto no CONSEMA e no CONAMA (vaga dos Ministrios Pblicos dos Estados e Distrito Federal).
9. OUTROS NMEROS 2006-7 Inquritos civis inst. :
Inquritos civis and. :
PIPCs instaurados:
PIPCs andamento:
ACPs ajuizadas:
ACPs andamento:
10. COMO DENUNCIAR ? Representao ao Promotor de Justia da comarca annima ou identificada.
Central de denncias: 08002819455 33035323 - 33035322
Investigao por Inqurito Civil ou PIP: procedimento de abertura
Princpio da obrigatoriedade
11. PROBLEMAS A DOUTRINA DE FRIEDRICHT DUHRENMATT j afirmou que: "quando uma sociedade entra em conflito com o seu presente produz leis", exatamente o que ocorre com as normas chamadas de proteo ao meio ambiente, que nascem do conflito social entre o homem e meio ambiente, existem em razo deste conflito, e representam um "iter" rumo finalidade do direito que a paz social.
15. Coordenador: Promotor de Justia Ricardo Van Der Linden V.Coelho
SECRETRIA:
Aliane Rogrio Vilanova- Tcnica Ministerial
APOIO DA SECRETARIA:
rica Luzia Sena - Auxiliar Tcnica
Karine Lira - Tcnica Ministerial
APOIO TCNICO:
Ana Cristina Ferraz - Engenheira qumica
ESTAGIRIO:
Irnyvson Vasconcelos
Endereo: Av. Visconde de Suassuna, n 99, Boa Vista, Recife/PE, 50.050-540, Caopmape@mp.pe.gov.br