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A HONRA E O DIREITO DE ESTAR SÓ DO ATLETA: direitos nas investigações antidopagem

A HONRA E O DIREITO DE ESTAR SÓ DO ATLETA: direitos nas investigações antidopagem. CARLA VASCONCELOS CARVALHO Mestre e Doutoranda em Direito pela UFMG Foz do Iguaçu, 17.01.2012. ESPORTE e JOGO JUSTO. - ESPÍRITO DE LEALDADE E CAVALHEIRISMO - FAIR PLAY. DOPAGEM.

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A HONRA E O DIREITO DE ESTAR SÓ DO ATLETA: direitos nas investigações antidopagem

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  1. A HONRA E O DIREITO DE ESTAR SÓ DO ATLETA: direitos nas investigações antidopagem CARLA VASCONCELOS CARVALHO Mestre e Doutoranda em Direito pela UFMG Foz do Iguaçu, 17.01.2012

  2. ESPORTE e JOGO JUSTO - ESPÍRITO DE LEALDADE E CAVALHEIRISMO - FAIR PLAY

  3. DOPAGEM A prática de dopagem opõe-se essencialmente à noção de jogo justo, ético e equilibrado, e à associação da prática esportiva a uma vida saudável, constituindo “a uma só vez um grave perigo para a saúde e uma prática desleal, contrária ao espírito esportivo.” (CIEPS; UNESCO, 1964)

  4. CONTROLES ANTIDOPAGEM - necessidade de respeito da pessoa humana - respeito da intimidade e honra do atleta investigado - Casos recentes

  5. PUBLICIDADE NO SISTEMA INTERNACIONAL DE COMBATE À DOPAGEM - Associação Mundial Antidopagem - Código Mundial Antidopagem : “proteger o direito fundamental dos atletas a participar de atividades esportivas livres de dopagem, promover a saúde e garantir assim condições de inteira equidade e igualdade no esporte.”

  6. CONTROLES ANTIDOPAGEM - critérios de confidencialidade - princípio do sigilo de informação - prática: ampla divulgação midiática de situações envolvendo meras suspeitas

  7. A PRÁTICA NOS CONTROLES ANTIDOPAGEM “Em qualquer novo caso de doping divulgado pela imprensa especializada o atleta já inicia sua defesa a partir de uma condenação pública sumária, estimulada pelo pouco conhecimento que se tem sobre este tema.” (CAÚS, 2011)

  8. INTIMIDADE - vida privada = bem jurídico essencial à pessoa humana - direitos da personalidade - espaços de exposição ao público X espaços de vida privada

  9. INTIMIDADE “Mesmo os homens famosos, frisamos, não podem ter sua existência indistintamente devassada. Em parte, a vida privada existe para eles. Neste trecho das pessoas célebres, os meios de comunicação não podem penetrar. Para a salvaguarda da privacidade, devem estes ser submetidos a restrições.” (FERNANDES, 1977, p. 223)

  10. HONRA - honra: dignidade pessoal refletida na consideração dos outros e no sentimento da própria pessoa - direito da personalidade - sentido subjetivo + sentido objetivo

  11. OFENSA À PERSONALIDADE DO ATLETA divulgação ampla e irresponsável de notícias sobre os controles de dopagem: exposição indevida da intimidades + desonra ao sujeito

  12. A lesão à intimidade e à honra do atleta é, como qualquer ofensa a direitos da personalidade, dificilmente reparável, “pela singela razão de que a notícia de um doping é muito mais estrondosa que seu desmentido. (...).” (LOGUERCIO, 2008, p. 176)

  13. MECANISMOS DE TUTELA - TUTELA REPRESSIVA / RESSARCITÓRIA: perdas e danos; ampla divulgação do fato contrário - TUTELA PREVENTIVA / INIBITÓRIA: garantia de sigilo - TUTELA EFETIVA

  14. OBRIGADO! carlavcarvalho@gmail.com

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