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ACIDENTES DE TRABALHO

ACIDENTES DE TRABALHO. ENF. FLAVIA F. S. SILVA. É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade do trabalho .

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ACIDENTES DE TRABALHO

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Presentation Transcript


  1. ACIDENTES DE TRABALHO ENF. FLAVIA F. S. SILVA

  2. É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade do trabalho. • Considera-se também como sendo acidente de trabalho:

  3. Doenças decorrentes do trabalho: Doença ocupacional:Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. Exemplo: O trabalho com manipulação de areia, sem a devida proteção, pode levar aoaparecimento de uma doença chamada silicose. A própria atividade laborativa bastapara comprovar a relação de causa e efeito entre o trabalho e a doença.

  4. Doença do trabalho:É a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Exemplo: O trabalho num local com muito ruído e sem a proteção recomendada pode levar ao aparecimento de uma surdez. Neste caso, necessita-se comprovar a relação de causa e efeito entre o trabalho e a doença.

  5. NÃO são consideradas como doenças do trabalho: • A doença degenerativa = diabetes; • A inerente a grupo etário = o reumatismo; • A que não produza incapacidade laborativa = a miopia; e • A doença endêmica, a exemplo da malária, adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  6. EQUIPARA-SE ao acidente de trabalho: I - O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para sua recuperação; II - O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

  7. a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) ato de imprudência (excesso de confiança), de negligência (falta de atenção) ou de imperícia (inabilitação) de terceiro ou de companheiro de trabalho;

  8. e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos como quedas de raios, enchentes; III - A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade: Exemplo: O HIV adquirido por profissional de saúde ao manipular instrumento com sangue ou outro produto derivado contaminado.

  9. IV - O acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho: a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhorar capacitação da mão-de-obra;

  10. d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado; V - Nos períodos destinados à refeição ou ao descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

  11. Principais Conceitos Acidente: É o evento não-programado nem planejado que resulta em lesão, doença ou morte, dano ou outro tipo de perda. Incidente: É o evento que tem o potencial de levar a um acidente ou que deu origem a uma acidente. Perigo: É a fonte ou situação com potencial para provocar danos ao homem, à propriedade ou ao meio ambiente, ou a combinação destes.

  12. Risco: É a combinação da probabilidade de ocorrência e da gravidade de um determinado evento perigoso. Dano: É a consequência de um perigo, em termos de lesão, doença, prejuízo à propriedade, meio ambiente ou uma combinação destes. Saúde: É o equilibrado bem-estar físico, mental e social do ser humano.

  13. Principais causas dos acidentes e doenças do trabalho • Inúmeros fatores contribuem para a ocorrência de acidentes e doenças nos locais de trabalho; • Geralmente, adotam-se concepções simples e erradas para aquilo que causou os acidentes ou doenças, buscando-se, o consolo para os infortúnios através da alegação de que foi coisa do destino, má sorte, obra do acaso, castigo de Deus.

  14. Todos os acidentes podem ser evitados se providências forem adotadas com antecedência e de maneira compromissada e responsável.

  15. A maioria dos acidentes e doenças decorrentes do trabalho ocorre, principalmente, por: • Falta de planejamento e gestão gerencial compromissada com o assunto; • Descumprimento da legislação; • Desconhecimento dos riscos existentes no local de trabalho; • Inexistência de orientação, ordem de serviço ou treinamento adequado;

  16. Falta de arrumação e limpeza; • Utilização de drogas no ambiente de trabalho; • Inexistência de avisos, ou sinalização sonora ou visual sobre os riscos; • Prática do improviso (jeitinho brasileiro) e pressa; • Utilização de máquinas e equipamentos ultrapassados ou defeituosos; • Utilização de ferramentas gastas ou inadequadas; • Iluminação deficiente ou inexistente;

  17. Utilização de escadas, rampas e acessos sem proteção coletiva adequada; • Falta de boa ventilação ou exaustão de ar contaminado; • Existência de radiação prejudicial à saúde; • Utilização de instalações elétricas precárias ou defeituosas; • Presença de ruídos, vibrações, calor ou frio excessivos; • Umidade excessiva ou deficitária.

  18. Comunicação de Acidente de Trabalho • Após a execução das medidas de primeiros socorros e assistência ao acidentado, toda empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência; • Em caso de morte, é obrigatória a comunicação à autoridade policial. (SESI/SEBRAE, 2005).

  19. Epidemiologia • Em 2007, foram registrados no INSS cerca de 653,1 mil acidentes do trabalho; • Comparado com 2006, o número de acidentes de trabalho aumentou 27,5%; • O maior impacto deste aumento (98,6%) deveu-se aos acidentes sem CAT registrada; • Para os acidentes do trabalho registrados o ano de 2007 comparado com o de 2006 aumentou em apenas 3,7%;

  20. Os acidentes típicos representaram 80,7% do total de acidentes registrados, os de trajeto 15,3% e as doenças do trabalho 4%; • Sexo masculino 79,3% e sexo feminino 20,7% nos acidentes típicos; 66,7% e 33,3% nos de trajeto; e 56,1% e 43,9% nas doenças do trabalho; • A faixa etária com maior incidência de acidentes foi a constituída por pessoas de 20 a 29 anos com, respectivamente, 39,8% e 41,5%.

  21. O setor agrícola participou com 5,1% do total de acidentes registrados, o setor de indústrias com 49,3% e o setor de serviços com 45,6%; • Dentre os 50 códigos de CID com maior incidência nos acidentes de trabalho, os de maior participação foram ferimento do punho e da mão, dorsalgia e fratura ao nível do punho ou da mão; • As partes do corpo com maior incidência foram o dedo, a mão e o pé. (MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2009).

  22. Medidas e equipamentos de proteção coletiva e individual • Para prevenir os acidentes e as doenças decorrentes do trabalho, há uma série de medidas e equipamentos de proteção coletiva e individual; • As medidas e os equipamentos de proteção coletiva visam, além de proteger muitos trabalhadores ao mesmo tempo, à otimização dos ambientes de trabalho.

  23. Exemplos: • Limpeza e organização dos locais de trabalho; • Sistema de exaustão colocado em um ambiente de trabalho onde há poluição; • Isolamento ou afastamento de máquina muito ruidosa; • Colocação de aterramento elétrico nas máquinas e equipamentos.

  24. Proteção nas escadas através de corrimão, rodapé e pastilha antiderrapante; • Instalação de avisos, alarmes e sensores nas máquinas, nos equipamentos e elevadores; • Limpeza ou substituição de filtros e tubulações de ar-condicionado; • Instalação de pára-raios; • Iluminação adequada; • Isolamento de áreas internas ou externas com sinalização vertical e horizontal.

  25. Definições de EPC e EPI Equipamento de Proteção Coletiva - EPC:É toda medida ou dispositivo, sinal, imagem, som, instrumento ou equipamento destinado à proteção de uma ou mais pessoas.

  26. Equipamento de Proteção Individual - EPI:É todo dispositivo de uso individual, destinado à proteção de uma pessoa.

  27. Quando usar o EPI • Quando não for possível eliminar o risco por outras medidas ou equipamentos de proteção coletiva; • Quando for necessário complementar a proteção coletiva; • Em trabalhos eventuais ou emergenciais; • Em exposição de curto período.

  28. Como escolher o EPI • A escolha do EPI deve ser feita por pessoal especializado, conhecedor não só do equipamento, como também das condições em que o trabalho é executado; • É preciso conhecer também o tipo de risco, a parte do corpo atingida, as características e qualidades técnicas do EPI, se possui Certificado de Aprovação - CA do Ministério do Trabalho e Emprego e, principalmente, o grau de proteção que o equipamento deverá proporcionar

  29. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA • A CIPA é uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

  30. Características • A CIPA tem suporte legal no artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho e na Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5), aprovada pela Portaria nº 08/99, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A NR 5 trata do dimensionamento, processo eleitoral, treinamento e atribuições da CIPA; • A CIPA deverá ter mandato de um ano, e ser assim constituída: igual número de representantes do empregador (indicados pela empresa) e de representantes dos empregados (eleitos);

  31. O presidente da CIPA deve ser escolhido pela empresa, dentre os membros por ela indicados; o vice-presidente deve ser eleito dentre os representantes eleitos titulares, em eleição de que participam todos os representantes eleitos. • Cabe ao presidente e ao vice-presidente mediar conflitos, elaborar o calendário de reuniões ordinárias e constituir Comissão Eleitoral para a regular o processo de eleição subsequente. Cabe ao secretário da CIPA elaborar as atas das reuniões ordinárias da Comissão.

  32. Atuação • O objetivo da CIPA é "observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos..." Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores; • Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e empregados, em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho.

  33. Não obstante, a CIPA é um órgão supracorporativo e independente, não subordinado a nenhuma área da empresa nem a nenhum funcionário desta; • Quando o estabelecimento não se enquadra na obrigatoriedade de constituição de CIPA, é exigida a designação de uma pessoa com o treinamento específico, para desempenhar as atribuições da Comissão.

  34. Garantia de Emprego • A CLT e a Constituição Federal Brasileira garantem aos membros titulares da CIPA eleitos (os representantes dos empregados) dois anos de estabilidade no emprego, durante os quais só poderão ser desligados através de demissão por justa causa; • O período de estabilidade, tem uma duração um pouco maior do que dois anos: vai do momento de registro da candidatura do empregado à CIPA até um ano após o término de seu mandato.

  35. OBRIGADA!

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