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Governança Costeira

Governança Costeira. A integração da Gestão de Recursos Hídricos com o Gerenciamento Costeiro. Jerson Kelman Diretor-Presidente Agência Nacional de Águas. Há superposições que envolvem, pelo menos, quatro campos: gestão ambiental: Lei nº 6.938, de 1981;

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Governança Costeira

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  1. Governança Costeira A integração da Gestão de Recursos Hídricos com o Gerenciamento Costeiro Jerson Kelman Diretor-Presidente Agência Nacional de Águas

  2. Há superposições que envolvem, pelo menos, quatro campos: gestão ambiental: Lei nº 6.938, de 1981; recursos hídricos: Lei nº 9.433, de 1997; gerenciamento costeiro: Lei nº 7.661, de 1981; e uso de bens imóveis de domínio da União: Decreto-Lei nº 9.760, de 1946 . A governança costeira está submetida a uma complexa legislação:

  3. Preconiza a atuação coordenada da União, dos Estados e Municípios nas ações relativas à gestão da costa. Individualiza a Zona Costeira como uma unidade geográfica para preservação e implementação da gestão dos recursos ambientais marinhos e costeiros. Lei n.º 7.661/88 Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro

  4. Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro Relatório de Qualidade Ambiental da Zona Costeira Sistema de Monitoramento Ambiental da Zona Costeira Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro Plano de Gestão da Zona Costeira Instrumentos de gestão do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC)

  5. Planos de recursos hídricos Outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos Cobrança pelo uso da água Enquadramento dos corpos de água em classes de usos preponderantes Sistema de Informações sobre os Recursos Hídricos Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH)

  6. I- o zoneamento ambiental;   II - a avaliação de impactos ambientais;   III - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;   IV- o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente. V- Fiscalização Instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), entre outros:

  7. Lei n.º 9.433/97 (Art 3º, VI) Art 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos: VI – a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras. Por que órgãos de gestão de recursos hídricos são também responsáveis pela gestão costeira?

  8. Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) MMA: Projeto de Gestão Integrada dos Ambientes Costeiros e Marinho (GI GERCOM) ; Agência Nacional de Águas e Órgãos de Recursos Hídricos Estaduais; IBAMA e Órgãos Ambientais Estaduais; Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Marinha do Brasil; Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR) ; Prefeituras municipais Entidades envolvidas

  9. Integrar e incrementar a base de dados das diversas instituições das três esferas de governo. Definir e implementar procedimentos administrativos integrados das instituições. Inserir a gestão costeira nos planos de bacia hidrográfica. Integrar o planejamento e monitoramento previstos para a gestão costeira com os instrumentos efetivos de execução das demais políticas. Instituir um sistema integrado de informações e de trâmite de processos para o uso de recursos hídricos e do uso do solo na zona costeira. Como articular e fortalecer a gestão costeira?

  10. Municípios defrontantes com o mar, assim considerados em listagem desta classe, estabelecida pelo IBGE; Municípios não defrontantes com o mar que se localizam nas regiões metropolitanas litorâneas; Municípios contíguos às grandes cidades e às capitais estaduais litorâneas, que apresentem processo de conurbação (conjunto urbano formado por uma cidade grande e suas tributárias limítrofes ou agrupamentos de cidades vizinhas de importância paralela); Faixa Terrestre - é a faixa do continente formada pelos municípios que sofrem influencia direta dos fenômenos ocorrentes na Zona Costeira:

  11. Municípios próximos ao litoral, até 50 km da linha de costa, que aloquem, em seu território, atividades ou infra-estruturas de grande impacto ambiental sobre a Zona Costeira ou ecossistemas costeiros de alta relevância; Municípios estuarinos-lagunares, mesmo que não diretamente defrontantes com o mar, dada a relevância destes ambientes para a dinâmica marítimo-litorânea; e Municípios que, mesmo não defrontantes com o mar, tenham todos seus limites estabelecidos com os municípios referidos nas alíneas anteriores.

  12. Estados Litorâneos Nº de municípios 1 Amapá 8 2 Pará 30 3 Maranhão 35 4 Piauí 4 5 Ceará 30 6 Rio Grande do Norte 28 7 Paraíba 13 8 Pernambuco 20 9 Alagoas 20 10 Sergipe 18 11 Bahia 46 12 Espírito Santo 18 13 Rio de Janeiro 34 14 São Paulo 16 15 Paraná 7 16 Santa Catarina 36 17 Rio Grande do Sul 32 O universo da gestão costeira: Total: 395

  13. Municípios integrantes da zona costeira 17 estados 395 municípios 8.500 km de costa 25% da população brasileira

  14. Bacia hidrográfica Lei 9.433/97 Zona Costeira Leis: 7.661/88; 9.433/97 e 6.938/81 ZONAS COSTEIRAS Continente Todos os ambientes Lei 6.938/81 Mar

  15. Grande número de rios na zona costeira são de domínio estadual Rios estaduais Costa de SC

  16. A diversidade de ambientes (1) Delta do Rio Parnaíba, PI

  17. A diversidade de ambientes (2) Laguna de Imaruí, SC

  18. Estabelecimento de condições de entrega de água, tanto no aspecto de qualidade quanto de quantidade, no limite da faixa terrestre da zona costeira. Estabelecimento de condições de uso dos recursos da zona costeira (em lagoas, lagunas, estuários) por um colegiado das entidades envolvidas (atividades na zona costeira podem restringir usos a montante). Propostas para facilitar a gestão na zona costeira:

  19. Jerson Kelman kelman@ana.gov.br (61) 445-5441 www.ana.gov.br

  20. Zona Costeira ZONAS COSTEIRAS Continente Mar

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