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BENEF CIOS PREVIDENCI RIOS

Aposentadoria. Compuls

oral
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BENEF CIOS PREVIDENCI RIOS

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Presentation Transcript


    1. BENEFCIOS PREVIDENCIRIOS Bruno S Freire Martins

    2. Aposentadoria Compulsria: o servidor ser aposentado ao completar 70 (setenta) anos de idade, independentemente da sua vontade; proventos proporcionais ao tempo de contribuio. anterior a EC n. 41/03, a proporo feita com base na ltima remunerao. posterior a EC n. 41/03, a proporcionalidade tomar por base o resultado da mdia dos salrios de contribuio.

    3. Aposentadoria Invalidez: o servidor ser aposentado caso no possua mais condies de sade para trabalhar: proventos proporcionais ao tempo de contribuio, em regra: anterior a EC n. 41/03, a proporcionalidade tomar por base a ltima remunerao posterior a Ec n. 41/03, a proporcionalidade tomar por base o resultado da mdia dos salrios de contribuio; proventos definidos na forma da lei, nos casos de acidente em servio, molstia profissional, doena grave, contagiosa ou incurvel

    4. Aposentadoria Por tempo de contribuio: a) 10 anos de servio pblico; b) 05 anos no cargo efetivo em que se dar a aposentadoria; c) 60 anos de idade, se homem, 55 anos, se mulher; d) 35 anos de contribuio, se homem, 30 anos, se mulher; - proventos calculados pela mdia dos salrios de contribuio.

    5. Aposentadoria Por idade: a) 10 anos de servio pblico; b) 05 anos no cargo efetivo em que se dar a aposentadoria; c) 65 anos, se homem, 60 anos, se mulher; proventos proporcionais ao tempo de contribuio: a) A proporcionalidade tomar por base o resultado da mdia dos salrios de contribuio.

    6. Aposentadoria Regra de transio (art. 2, EC n. 41/03), para quem ingressou at 16/12/98: a) 05 anos no cargo efetivo em que se dar a aposentadoria; b) 53 anos de idade, se homem, 48 anos, se mulher; c) 35 anos de contribuio, se homem, 30 anos, se mulher; d) acrscimo de 20% do tempo de contribuio que faltava para o servidor se aposentar em 16/12/1998 (PEDGIO) Proventos calculados pela mdia dos salrios de contribuio, sofrendo reduo de 3,5% ou 5% por ano de idade antecipado. Obs.: o tempo de contribuio exercido at 16/12/1998 pelos membros do Ministrio Pblico, do Poder Judicirio e do Tribunal de Contas ser contado com acrscimo de 17%. (art. 8, 3, da EC n. 20/98)

    7. Aposentadoria Regra de transio (art. 6, EC n. 41/03), para quem ingressou at 31/12/03: a) 20 anos de servio pblico; b) 10 anos na carreira; c) 05 anos no cargo efetivo em que se dar a aposentadoria; d) 60 anos de idade, se homem, 55 anos, se mulher; e) 35 anos de contribuio, se homem, 30 anos, se mulher; - Proventos correspondentes ltima remunerao do cargo efetivo

    8. Aposentadoria Regra de transio (art. 3, EC n. 47/05), para quem ingressou at 16/12/98: a) 25 anos de servio pblico; b) 15 anos na carreira; c) 05 anos no cargo efetivo em que se dar a aposentadoria; d) 35 anos de contribuio, se homem, 30 anos, se mulher; e) a idade ser reduzida em 1 ano para cada ano que o servidor contribuir a mais do que o previsto no item anterior; - proventos correspondentes ltima remunerao do cargo efetivo.

    9. Aposentadoria Exemplo de clculo da idade na regra da EC n. 47/05: Homem: 35 anos de contribuio 60 anos de idade 36 anos de contribuio 59 anos de idade 37 anos de contribuio 58 anos de idade 38 anos de contribuio 57 anos de idade

    10. Aposentadoria Exemplo de clculo da idade na regra da EC n. 47/05: Mulher: 30 anos de contribuio 55 anos de idade 31 anos de contribuio 54 anos de idade 32 anos de contribuio 53 anos de idade 33 anos de contribuio 52 anos de idade

    11. Aposentadoria Especial: 4 vedada a adoo de requisitos e critrios diferenciados para a concesso de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I - portadores de deficincia; II - que exeram atividades de risco; III - cujas atividades sejam exercidas sob condies especiais que prejudiquem a sade ou a integridade fsica. - O pargrafo nico do art. 5, da Lei 9.717/98 e o art. 16, 2, da Portaria 4.992/99 do MPS vedam aos Estados e aos Municpios a concesso e a edio de legislao acerca da aposentadoria especial, enquanto no for editada norma de natureza federal e geral dispondo sobre o assunto.

    12. Aposentadoria Professores: Os requisitos de idade e tempo de contribuio so reduzidos em cinco anos para aqueles que estiverem em efetivo exerccio de atividade de magistrio. Tambm, aplica-se tal reduo s regras de transio contidas nos artigos 2 e 6, da EC n. 41/03. No caso de aposentadoria com base no artigo 2, da EC n. 41/03, o tempo exercido em funo exclusiva de magistrio at 16/12/1998 contado com acrscimo de 17%, se homem, e 20%, se mulher. Os proventos so calculados com observncia das normas estabelecidas para cada um das regras mencionadas.

    13. Direito Adquirido Ressalvada a reviso prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessrios (smula 359, STF)

    14. Penso Benefcio pago aos dependentes economicamente do segurado falecido, sendo que est dependncia sempre presumida pela Lei. Essa presuno pode ser: Absoluta: quando faz-se necessrio somente a prova de vinculo de parentesco com o segurado falecido; Relativa: quando faz-se necessrio alm da prova do parentesco, a comprovao de que o segurado falecido contribua para a manuteno daquela pessoa. Trata-se de benefcio regulado pela legislao em vigor na data do bito do segurado, conforme estabelece a smula 340, do STJ.

    15. Penso Beneficirios: Cabe a lei do ente federado a definio de quem so os beneficirios, devendo para tanto observar as limitaes impostas pelo rol de beneficirios previsto para o mesmo benefcio no RGPS. Em regra temos: filho, esposa, companheira, pais e irmos.

    16. Clculo da Penso caso os proventos/remunerao do de cujus sejam inferior ao limite do salrio de benefcio do RGPS (R$ 2.894,28) o benefcio ser integral; caso os proventos/remunerao do de cujus sejam superior ao limite do salrio de benefcio do RGPS (R$ 2.894,28) o benefcio ser pago integralmente at o limite do salrio de benefcio e o que exceder ser pago somente at o limite de 70% deste excedente;

    17. Obrigado ! brunosafreiremartins@hotmail.com

    18. Mdia Contributiva clculo considera-se a mdia aritmtica simples das 80% maiores remuneraes do servidor, desde julho de 1994; na determinao do nmero de competncias correspondentes s 80% ser desprezada a parte decimal; as remuneraes sero atualizadas ms a ms de acordo com o ndice de atualizao fixado para a atualizao dos salrios de contribuio do RGPS; quando no houver contribuio a base de clculo ser a remunerao do cargo efetivo do servidor;

    19. Mdia Contributiva clculo para efeito de clculo a remunerao no pode ser: a) inferior ao salrio mnimo; Obs.: O MPS orienta que os valores inferiores sejam elevados at o valor do salrio mnimo, entretanto a Lei n. 10.887/04. b) superior ao salrio de contribuio no perodo em que o servidor esteve vinculado ao RGPS; havendo lacuna no perodo contributivo do servidor, esse perodo ser desprezado para efeito do clculo; a comprovao da remunerao ser feita por documento emitido pelo rgo gestor do RPPS ou outro documento pblico.

    20. Cargo Efetivo O conjunto de atribuies, deveres e responsabilidades especficas definidas em estatutos dos entes federativos cometidas a um servidor aprovado por meio de concurso pblico de provas ou de provas e ttulos.

    21. Carreira A sucesso de cargos efetivos, estruturados em nveis e graus segundo sua natureza, complexidade e grau de responsabilidade, de acordo com o plano definido por lei de cada ente federativo

    22. Tempo de Efetivo Exerccio no Servio Pblico O tempo de exerccio de cargo, funo ou emprego pblico, ainda que descontnuo, na Administrao direta, autrquica, ou fundacional de qualquer dos entes federativos

    23. Remunerao do Cargo Efetivo O valor constitudo pelos vencimentos e vantagens pecunirias permanentes desse cargo estabelecidas em lei de cada ente, acrescido dos adicionais de carter individual e das vantagens pessoais permanentes

    24. Aposentadoria Exemplo de clculo do redutor: O servidor preenche os requisitos para se aposentar em 2007, e conta com 54 anos de idade, qual ser o valor de seus proventos, considerando que sua ltima remunerao foi de R$ 2.000,00 e que o resultado do clculo de sua mdia contributiva foi de R$ 1.500,00? idade mnima para se aposentar por tempo de contribuio: 60 anos redutor a ser aplicado: 5% nmero de anos de diferena: 60 54 = 6 anos percentual de reduo: 6 anos x 5% = 30% valor do proventos: R$ 1.500,00 30% = R$ 1.050,00

    25. Aposentadoria Exemplo de clculo do pedgio: O servidor contava com 30 anos de servio em 16/12/98, qual o tempo de contribuio que o mesmo ter que contar para poder se aposentar com 53 anos de idade: 35 anos 30 anos = 5 anos (tempo que faltava) 5 anos x 20% = 1 ano (tempo de pedgio) Tempo para o benefcio: 35 anos + 1 ano = 36 anos de contribuio

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