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2. Art.8Compete 3 Subchefia Foras Vinculadas e Inspetoria-Geral das Polcias Militares
I - orientar, acompanhar o preparo e emprego e conduzir a avaliao de tropa do Exrcito para as Misses de Paz.
II -acompanhar e supervisionar a capacitao operacional das Foras Vinculadas;
III - avaliar os nveis de operacionalidade atingidos pelas Foras Vinculadas, valendo-se de sua operacionalidade e do Sistema de Avaliao das OM Operacionais (SISTAVOP);
IV - apresentar subsdios s 1 e 2 Subchefias, a fim de compatibilizar o preparo operacional e o emprego da Fora Terrestre;
V - acompanhar e supervisionar o emprego das Foras Vinculadas nas aes de Defesa Externa, de Garantia da Lei e da Ordem, Subsidirias e nas Operaes Internacionais;
VI - normatizar as atividades de Segurana na Instruo e no Servio no mbito do Exrcito Brasileiro;
VII - normatizar e gerenciar as atividades do Sistema de Investigao e Preveno de Acidentes Aeronuticos do Exrcito (SIPAAerEx);
VIII-orientar as atividades da Aviao do Exrcito, coordenando as Solicitaes de Misso Conjunta (SMC) FAB e MB no Plano de Misses Conjuntas (PMC);
IX -controlar o material blico das PM e CBM, em coordenao com o Departamento Logstico;
X - cooperar com os governos dos Estados e do Distrito Federal nos assuntos relativos organizao, efetivo, garantias, convocao, mobilizao e emprego das PM e dos CBM; e
XI - propor a distribuio de vagas para integrantes das PM e dos CBM em cursos do Exrcito e cooperar com as demais Foras Singulares e o Ministrio da Defesa nos assuntos relativos seleo para cursos e misses no exterior para policiais e bombeiros militares.
Pargrafo nico - As Foras Vinculadas so as Organizaes Militares que constituem as Foras de Emprego Estratgico, Foras de Ao Rpida (Estratgicas e Regionais) e as de Emprego Peculiar, definidas pelo Sistema de Planejamento do Exrcito.
Art.8Compete 3 Subchefia Foras Vinculadas e Inspetoria-Geral das Polcias Militares
I - orientar, acompanhar o preparo e emprego e conduzir a avaliao de tropa do Exrcito para as Misses de Paz.
II -acompanhar e supervisionar a capacitao operacional das Foras Vinculadas;
III - avaliar os nveis de operacionalidade atingidos pelas Foras Vinculadas, valendo-se de sua operacionalidade e do Sistema de Avaliao das OM Operacionais (SISTAVOP);
IV - apresentar subsdios s 1 e 2 Subchefias, a fim de compatibilizar o preparo operacional e o emprego da Fora Terrestre;
V - acompanhar e supervisionar o emprego das Foras Vinculadas nas aes de Defesa Externa, de Garantia da Lei e da Ordem, Subsidirias e nas Operaes Internacionais;
VI - normatizar as atividades de Segurana na Instruo e no Servio no mbito do Exrcito Brasileiro;
VII - normatizar e gerenciar as atividades do Sistema de Investigao e Preveno de Acidentes Aeronuticos do Exrcito (SIPAAerEx);
VIII-orientar as atividades da Aviao do Exrcito, coordenando as Solicitaes de Misso Conjunta (SMC) FAB e MB no Plano de Misses Conjuntas (PMC);
IX -controlar o material blico das PM e CBM, em coordenao com o Departamento Logstico;
X - cooperar com os governos dos Estados e do Distrito Federal nos assuntos relativos organizao, efetivo, garantias, convocao, mobilizao e emprego das PM e dos CBM; e
XI - propor a distribuio de vagas para integrantes das PM e dos CBM em cursos do Exrcito e cooperar com as demais Foras Singulares e o Ministrio da Defesa nos assuntos relativos seleo para cursos e misses no exterior para policiais e bombeiros militares.
Pargrafo nico - As Foras Vinculadas so as Organizaes Militares que constituem as Foras de Emprego Estratgico, Foras de Ao Rpida (Estratgicas e Regionais) e as de Emprego Peculiar, definidas pelo Sistema de Planejamento do Exrcito.
3. Art.12. So atribuies dos subchefes:
I planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execuo das atividades de suas respectivas subchefias e exercer outras aes que lhes forem atribudas pelo Comandante de Operaes Terrestres;
II-assessorar o Comandante e o Subcomandante de Operaes Terrestres nos assuntos referentes sua subchefia; e
III-propor a destinao dos recursos postos disposio da sua respectiva subchefia.
Pargrafo nico - Cabe ao 3 Subchefe exercer a funo de Inspetor-Geral das Polcias Militares.Art.12. So atribuies dos subchefes:
I planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execuo das atividades de suas respectivas subchefias e exercer outras aes que lhes forem atribudas pelo Comandante de Operaes Terrestres;
II-assessorar o Comandante e o Subcomandante de Operaes Terrestres nos assuntos referentes sua subchefia; e
III-propor a destinao dos recursos postos disposio da sua respectiva subchefia.
Pargrafo nico - Cabe ao 3 Subchefe exercer a funo de Inspetor-Geral das Polcias Militares.