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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CREA-SP Novembro / 2010

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CREA-SP Novembro / 2010. SUMÁRIO. Estrutura Organizacional do Crea-SP. Estrutura da SUPCON. Estrutura da SUPRIN. Depto de Finanças. Depto de Relações Institucionais Internas. Estrutura Básica. Depto de Contabilidade de Orçamento.

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CREA-SP Novembro / 2010

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  1. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CREA-SP Novembro / 2010

  2. SUMÁRIO • Estrutura Organizacional do Crea-SP • Estrutura da SUPCON • Estrutura da SUPRIN • Depto de Finanças • Depto de Relações Institucionais Internas • Estrutura Básica • Depto de Contabilidade de Orçamento • Depto de Relações Institucionais Externas • Estrutura de Suporte • Depto de Dívida Ativa • Estrutura Auxiliar • Estrutura da SUPTEC • Organograma da Administração do Crea-SP • Estrutura da SUPLAN • Depto de Assistência ao Plenário • Depto de Assistência Técnica • Unidade de Planejamento e • Desenvolvimento • Gráfico de Departamentos/Unidades • Depto de Assistência às Câmaras e Conselheiros • Estrutura da UAG • Estrutura da SUPJUR • Estrutura da SUPOPE • Depto Consultivo • Estrutura da Ouvidoria • Deptos Regionais • Depto Contencioso • Depto de Controle e Diretrizes de Fiscalização • Estrutura da SUPADM • Depto de Suprimentos • Depto de Controle e Diretrizes de Registro e Instrução de Processos • Atribuições Gerais das Áreas • Depto de Recursos Humanos • Depto Administrativo • Depto de Eventos Utilize sempre o sumário para localizar a área de seu interesse • Depto de Informática • Depto de Comunicação

  3. Estrutura Organizacional do Crea-SP O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo, para o desenvolvimento de suas ações é organizado administrativamente em: estrutura básica, de suporte e auxiliar. voltar ao sumário

  4. Estrutura Básica A estrutura básica é responsável pela criação de condições para o desempenho integrado e sistemático das finalidades do Conselho Regional, sendo composta por órgãos de caráter decisório ou executivo, compreendendo: • Plenário; • Câmaras Especializadas; • Presidência; • Diretoria, e • Inspetoria. voltar ao sumário

  5. Estrutura de Suporte A estrutura de suporte é responsável pelo apoio aos orgãos da estrutura básica nos limites de sua competência específica, sendo composta por órgãos de caráter permanente, especial ou temporário, compreendendo: • Comissão Permanente; • Comissão Especial; • Grupo de Trabalho; e; • Órgãos consultivos. voltar ao sumário

  6. Estrutura Auxiliar A estrutura auxiliar, subordinada à Presidência, é responsável pelos serviços administrativos, financeiros, jurídicos e técnicos e tem por finalidade prover apoio ao funcionamento da estrutura básica e da estrutura de suporte para a fiscalização do exercício profissional e para a gestão do Conselho Regional. As Superintendências são responsáveis pela execução dos serviços da estrutura auxiliar e para tanto coordenam e controlam as atividades desenvolvidas pelos Departamentos e Unidades. voltar ao sumário

  7. Organograma da Administração do Crea-SP voltar ao sumário

  8. Gráfico da Estrutura Organizacional do Crea-SP SUPOPE Área funcional Fim OUVIDORIA UAG CREA-SP SUPADM SUPCON Áreas Funcionais Meio SUPJUR SUPTEC SUPLAN SUPRIN voltar ao sumário

  9. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE ADMINISTRATIVA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA voltar ao sumário

  10. Papel principal da Unidade Administrativa do Gabinete da Presidência Planejar, organizar, coordenar, revisar e orientar a execução das atividades afetas ao Gabinete da Presidência, com rigoroso cumprimento das mesmas, para atender as demandas do Presidente, como também do Chefe de Gabinete e Diretoria.

  11. Atribuições da Unidade Administrativa do Gabinete da Presidência • Assessorar o Presidente em suas representações administrativas, para tanto, organizar e coordenar as tarefas do Gabinete da Presidência; • Acompanhar e assessorar o Presidente em eventos, solenidades e reuniões; • Coordenar o atendimento direto aos Diretores, Inspetores, Conselheiros e Presidentes de Entidades e Instituições de Ensino ligados ao Sistema Confea/Creas; • Manter contato com o públicos interno e externo para tratar de assuntos afetos ao Crea-SP e/ou para viabilizar encontros com o Presidente; • Agendar encontros, reuniões, visitas e viagens para o Presidente tratar de assuntos afetos ao Crea-SP;

  12. Atribuições da Unidade Administrativa do Gabinete da Presidência • Gerir as atividades desenvolvidas na Unidade e acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos para conclusão do assunto; • Organizar o expediente geral do Gabinete da Presidência, viabilizar a fluidez dos trabalhos e garantir a respectiva execução com eficiência; • Receber, conferir, analisar e protocolizar documentos e encaminhá-los com agilidade às áreas responsáveis para adoção das providências necessárias; • Analisar, dar andamento e sugerir providências em documentos e assuntos enviados à Unidade para que sejam tomadas medidas para agilizar a resolução dos mesmos; • Analisar e acompanhar consultas recebidas em processo, por e-mail, telefone, fac-simile, elaborar respostas e/ou enviar às Unidades competentes para prosseguimento de acordo com a legislação vigente;

  13. Atribuições da Unidade Administrativa do Gabinete da Presidência • Receber, analisar e instruir processos encaminhados pelas demais áreas, com a complementação de informações para subsidiar a tomada de decisões, quando necessário; • Iniciar processos de assuntos referentes à “Missão no Exterior” e cumprir o determinado na instrução específica; • Juntar documentos, instruir processos sob a guarda da Unidade e providenciar o seu prosseguimento; • Elaborar Nota de Empenho de Ressarcimento/Pagamento e Nota de Empenho de Compra/Serviço e Nota de Atesto do Presidente, Diretores, Chefe de Gabinete, Chefe de Relações Institucionais, Assessores e funcionários da Unidade de acordo com as instruções vigentes, e dar prosseguimento no assunto;

  14. Atribuições da Unidade Administrativa do Gabinete da Presidência • Analisar Nota de Empenho de Ressarcimento/Pagamento e Nota de Empenho de Compra/Serviço encaminhadas por outras unidades para autorização do Presidente e/ou Chefe de Gabinete, e verificar se estão de acordo com o estabelecido nas instruções vigentes; • Ministrar treinamento para novos funcionários da Unidade Administrativa do Gabinete da Presidência; • Manter atualizado o banco de dados e preparar conteúdo de mala direta para encaminhar às Autoridades Federais, Estaduais e Municipais, representantes de Entidades de Classe e Instituições de Ensino, Conselheiros, Presidentes de outros Creas e de outros Conselhos e Ordens, Presidente do Confea e Conselheiros Federais; • Auxiliar na organização de eventos; preparar, separar e encaminhar os materiais que serão utilizados.

  15. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL OUVIDORIA voltar ao sumário

  16. Papel principal da Ouvidoria • Fortalecer e ampliar o nível de comunicação entre o usuário e o Crea-SP; • Acolher todas as manifestações externas e intermediar com as unidades organizacionais competentes; • Interagir com as demais áreas para atuar preventivamente com vistas à redução de conflitos; • Proporcionar transparência na administração e agregar valor às relações institucionais e sociais.

  17. Atribuições da Ouvidoria • Atuarem última instância de atendimento, na mediação de demandas, após esgotadas as possibilidades de ação pelas demais áreas; • Orientar o usuário quanto à finalidade da Ouvidoria, seu limite de atuação e as formas de acesso aos seus serviços e instruí-lo para cumprir suas obrigações junto ao Crea-SP; • Zelar pela aplicação dos princípios éticos e pelos objetivos do Crea-SP; • Receber e registrar as manifestações dos usuários (denúncias, agradecimentos, elogios, reclamações, sugestões e solicitações de informação) referentes aos serviços prestados; • Verificar a procedência da manifestação apresentada e buscar soluções junto às áreas competentes; • Analisar as manifestações registradas de forma sistêmica para identificar oportunidades de melhoria e sugerir às Unidades medidas de aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Crea-SP;

  18. Atribuições da Ouvidoria • Assegurar agilidade e transparência no trâmite da manifestação e informar ao usuário sobre as providências adotadas, dentro dos prazos estabelecidos; • Propor ações para integrar e uniformizar os procedimentos da Ouvidoria com as demais áreas do Crea-SP; • Organizar e manter o acervo documental atualizado relativo às manifestações dos usuários e resguardar o sigilo das informações de natureza reservada; • Apresentar relatórios, periodicamente, sobre os resultados da atuação da Ouvidoria e os indicativos de satisfação dos usuários para análise de instância superior; • Elaborar o Plano Anual de Trabalho; • Interagir com Ouvidorias de outras instituições para troca de informações e nivelar conhecimentos; • Participar de eventos relacionados às atividades de Ouvidoria.

  19. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA voltar ao sumário

  20. Estrutura Organizacional da SUPADM A Superintendência Administrativa é composta por 5 Departamentos e por 07 Unidades. • Departamento de Suprimentos • Unidade de Compras • Unidade de Patrimônio e Almoxarifado • Departamento de Recursos Humanos • Unidade de Gestão de RH • Unidade de Administração de Pessoal • Departamento Administrativo • Unidade de Transporte • Unidade de Controle de Uso de Veículos • Unidade de Serviços Administrativos IV. Departamento de Eventos V. Departamento de Comunicação

  21. Papel principal da Superintendência Administrativa • Participar da elaboração do planejamento estratégico; • Planejar e propor ações para o desenvolvimento organizacional do Crea-SP; • Planejar, organizar, dirigir, controlar e avaliar as ações e procedimentos técnicos e operacionais no âmbito dos Departamentos: Suprimentos, Recursos Humanos, Administrativo, Eventos e Comunicação.

  22. Atribuições da Superintendência Administrativa • Prestar assessoria para a Diretoria e Presidência; • Interagir com as demais superintendências, Unidade Administrativa do Gabinete da Presidência e Ouvidoria para tratar de assuntos afetos ao Crea-SP; • Assegurar apoio logístico a todas as áreas do Crea-SP.

  23. Papel principal do Departamento de Suprimentos • Gerenciar todo o processo administrativo do departamento. Planejar e fixar objetivos e metas; coordenar e controlar as atividades correlatas às áreas de Compras, Patrimônio e Almoxarifado; • Apoiar as decisões da Superintendência Administrativa eelaborarestudos para tomada de decisão; • Participar ativamente na fase de elaboração do Planejamento Estratégico com propostas para atingir os objetivos e metas do Crea-SP. voltar ao sumário

  24. Atribuições do Departamento de Suprimentos • Gerenciar: • Os processos de licitação de compras de materiais, equipamentos, locação, serviços, assim como orientar a área de compras para a correta utilização dos parâmetros adequados de preço, custos, quantidades, prazos e qualidade; • Os serviços de apoio administrativo para atender as áreas de alcance do departamento; • O controle patrimonial dos bens; o inventário físico periódico dos bens patrimoniais e dos materiais consumíveis;

  25. Atribuições do Departamento de Suprimentos • Subsidiar a tomada de decisão da Superintendência em assuntos relacionados à área de Compras, Licitações, Patrimônio e Almoxarifado; • Acompanhar as alterações da legislação e regulamentação vigentes, sugerir mudanças e melhorias para o aperfeiçoamento contínuo do trabalho executado pelas áreas de sua responsabilidade; • Assegurar que os processos licitatórios ocorram dentro da legalidade para atender às necessidades do Crea-SP.

  26. Papel principal da Unidade de Compras Responsável por todas as aquisições/contratações em cumprimento à legislação vigente, Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, Lei Federal nº 10.520 e Decretos Federais nºs 3550/2000, 3931/2001 e 5450/2005.

  27. Atribuições da Unidade de Compras • Abrir processos de ordem “L” para realizar licitação de fornecimento: de materiais, equipamentos e serviços; elaborar e divulgar os editais e demais procedimentos oriundos do certame licitatório; • Encaminhar processos à Consultoria Jurídica para emitir parecer e elaborar contrato; • Assessorar a Comissão de Compras e Licitações; • Realizar licitações nas diversas modalidades de acordo com o enquadramento legal e para a modalidade Pregão (obrigatoriamente) e preferencialmente Pregão Eletrônico, dotando-os de pregoeiro e equipe de apoio designados pela autoridade competente; • Providenciar o empenho de verba orçamentária ao final do certame licitatório e emitir pedido de compras ao seu vencedor;

  28. Atribuições da Unidade de Compras • Atestar recebimento de materiais adquiridos, quando necessário; • Preparar relação das compras efetuadas com identificação: bem, preço unitário, quantidade adquirida, nome do fornecedor e valor total da operação das compras realizadas por dispensa e inexigibilidade de licitação, afixar no quadro de avisos para amplo acesso público em conformidade com a legislação vigente; • Providenciar publicações na imprensa oficial e jornais de grande circulação dos processos de ordem “L” em consonância com a Lei de Licitações, assim como outras publicações requisitadas pelas demais áreas do Crea-SP; • Providenciar, manter atualizado e ampliar o cadastro de fornecedores em cumprimento à legislação vigente.

  29. Papel principal da Unidade de Patrimônio e Almoxarifado • Planejar, organizar, abastecer e armazenar os materiais de consumo; • Controlar fisicamente os bens patrimoniais; • Manter a guarda dos processos no arquivo geral.

  30. Atribuições da Unidade de Patrimônio e Almoxarifado • Providenciar a identificação e registro do bem com selo padronizado por unidade e responsável pela guarda e conservação; • Emitir o Relatório de Patrimônio/Termo de Responsabilidade dos bens patrimoniais móveis, e manter arquivada em pasta própria uma via datada, rubricada e assinada pelo responsável da unidade; • Expedir autorização para transporte de bens quando recebidos para distribuição aos seus responsáveis solicitantes; • Viabilizar para as áreas responsáveis, periodicamente, o inventário dos bens patrimoniais; • Tratar em processo específico o desfazimento de bens patrimoniais inservíveis e de materiais de consumo ociosos, por alienação;

  31. Atribuições da Unidade de Patrimônio e Almoxarifado • Receber, conferir e identificar os materiais de consumo adquiridos e confrontar com as descrições constantes das notas fiscais e os quesitos descritos no pedido de compra ou contrato; • Guardar os materiais de forma organizada, adequada e segura, identificá-los como item de estoque por meio de código específico do almoxarifado; • Receber e analisar as requisições de materiais. Separar, conferir, embalar e atender o solicitante. • Administrar as entradas, saídas e o consumo dos materiais, observar o consumo médio para o estabelecimento ou revisão do estoque mínimo seguro para reposição; • Emitir relatório mensal de movimentação e de entrada e saída de materiais do estoque para fins de registro contábil;

  32. Atribuições da Unidade de Patrimônio e Almoxarifado • Promover o inventário físico anual e confrontar o estoque físico com o controle do almoxarifado para fins de fechamento contábil do exercício; • Receber das demais áreas as caixas contendo os processos para arquivo e armazená-los; • Localizar por solicitação das áreas os processos armazenados nas caixas e providenciar o seu envio.

  33. Papel principal do Departamento de Recursos Humanos • Assegurar a adoção de estratégias e estabelecimento de planos e programas para garantir o atendimento adequado e oportuno das necessidades do Crea-SP relativos aos recursos humanos; • Planejar, desenvolver e coordenar as atividades das Unidades de Gestão de Recursos Humanos e de Administração de Pessoal; • Formular estratégias, políticas e diretrizes relacionadas aos processos de gestão do ativo humano e criar condições para que o Crea-SP possa desenvolver, treinar e motivar os recursos humanos necessários ao seu próprio crescimento, respeitando a legislação e as normas vigentes. voltar ao sumário

  34. Atribuições do Departamento de Recursos Humanos • Planejar, desenvolver, organizar e gerenciar as atividades de Gestão de Pessoas e Administração de Pessoal; • Garantir a manutenção dos funcionários qualificados, treinados e motivados para o Crea-SP atingir seus objetivos; • Recomendar os critérios e diretrizes para elaborar programas e políticas gerais de recursos humanos para assegurar a motivação dos funcionários e manter o clima organizacional positivo; • Participar na concepção e desenvolvimento de novos projetos ou ações, tais como: comunicações, mediação de conflitos e monitoração do clima organizacional; • Recomendar e gerenciar a aplicação de políticas de remuneração e benefícios compatíveis com o mercado para manter o equilíbrio interno e a competitividade externa das práticas de remuneração;

  35. Atribuições do Departamento de Recursos Humanos • Definir e implantar programas de treinamento e desenvolvimento gerencial para buscar o constante aprimoramento do desempenho e motivação dos recursos humanos, assim como garantir o desenvolvimento de potencial para os processos de carreira; • Analisar os resultados da avaliação de desempenho dos funcionários. Interagir com os gestores e propor melhorias na metodologia aplicada; • Coordenar os programas de concessão de benefícios e assistência social para oferecer aos funcionários fatores de motivação e desempenho no trabalho; • Coordenar e gerenciar as atividades de administração de pessoal; garantir o desenvolvimento dos trabalhos: folha de pagamento, encargos sociais, controle de benefícios, admissões, demissões, férias, obrigações trabalhistas/previdenciárias e orçamento de pessoal; • Manter controles e elaborar relatórios analíticos sobre a evolução do quadro, planejamento e custos de pessoal;

  36. Atribuições do Departamento de Recursos Humanos • Coordenar a aplicação dos procedimentos e rotinas relacionadas com o vínculo empregatício para garantir a conformidade com as normas do Crea-SP e legislação pertinente; • Acompanhar os processos disciplinares e de sindicâncias de pessoal; indicar formação de comissões para garantir os direitos e interesses do Crea-SP; • Acompanhar processos administrativos perante os órgãos oficiais para garantir o cumprimento de prazos e trâmites processuais; • Acompanhar a legislação trabalhista e assegurar sua correta aplicação e entendimento por parte do Crea-SP; contribuir para minimizar o contencioso jurídico-trabalhista; • Representar o Crea-SP nas convocações específicas dos Ministérios: Trabalho e Público e demais entidades externas; • Definir diretrizes para elaborar instruções e atos administrativos.

  37. Papel principal da Unidade de Gestão de Recursos Humanos • Garantir as ações referentes aos: • Plano de Cargos, Salários e Carreiras; • Programa de Treinamento; • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; • Avaliação de Desempenho; e • Pesquisa de Clima Organizacional. • Subsidiar a área jurídica no que se refere ao contencioso trabalhista e atuar como preposto; • Administrar e coordenar a realização de concursos públicos.

  38. Atribuições da Unidade de Gestão de Recursos Humanos • Coordenar a administração e aplicação do Plano de Cargos, Salários e Carreiras; • Elaborar e supervisionar pesquisas salariais e de benefícios e recomendar diretrizes a serem praticadas para manter o equilíbrio interno e externo da empresa; • Elaborar descrição de cargos mediante participação em comissões internas de avaliação, fornecer subsídios para a classificação dos cargos e adequá-los ao Plano de Cargos, Salários e Carreiras; • Coordenar o processo de avaliação de desempenho dos funcionários; • Desenvolver projetos, ações e pesquisas de clima organizacional; • Planejar, desenvolver, coordenar, e executar o Programa de Treinamento e Desenvolvimento para melhorar continuamente a capacidade técnica, desempenho individual e coletivo dos funcionários;

  39. Atribuições da Unidade de Gestão de Recursos Humanos • Dar suporte à área jurídica no que se refere ao contencioso trabalhista e atuar como preposto na justiça do trabalho; • Fazer a gestão dos funcionários afastados, licenciados e aposentados; • Administrar o Programa de Estagiários e Aprendizes; • Receber a documentação necessária, agendar exames admissionais, prestar informações e efetuar a admissão de novos funcionários. • Realizar a integração de novos funcionários e orientá-los quanto aos procedimentos administrativos e normas internas; • Fazer a gestão dos programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional e de Prevenção de Riscos Ambientais para obedecer à legislação e às normas vigentes, assim como atender às necessidades do Crea-SP;

  40. Atribuições da Unidade de Gestão de Recursos Humanos • Fazer a gestão do PPP-Perfil Profissional Profissiográfico de acordo com as normas e legislação vigentes; • Fazer a gestão dos ambulatórios médicos nas Sedes Faria Lima e Rebouças; • Atuar em conjunto com as demais áreas para identificar fatores que possam melhorar a prevenção da saúde e qualidade de vida dos funcionários; • Administrar e coordenar a realização de concursos públicos, desde a elaboração do edital até a fase de contratação do candidato; • Definir diretrizes para elaborar instruções e atos administrativos; • Propor ações alternativas para evitar contencioso trabalhista, assegurando o cumprimento do estabelecido na legislação vigente e nas políticas internas;

  41. Atribuições da Unidade de Gestão de Recursos Humanos • Participar em comissões processuais de sindicâncias e disciplinares; • Pesquisar no mercado propostas para desenvolver os recursos humanos por meio de visitas às empresas para buscar alternativas de gestão; • Visitar funcionários e familiares para levantar as necessidades e definir a forma de solucionar eventuais problemas de aspectos de cunho social; • Apresentar propostas para motivar a participação e integração dos funcionários nas atividades sociais e recreativas patrocinadas ou apoiadas pelo Crea-SP; • Realizar outras atividades pertinentes à área decorrentes de reestruturação.

  42. Papel principal da Unidade de Administração de Pessoal • Garantir o pagamento de salários e demais proventos a funcionários, estagiários e bolsistas de acordo com a legislação, normas e contratos vigentes; • Subsidiar a área jurídica no que se refere ao contencioso trabalhista e atuar como preposto.

  43. Atribuições da Unidade de Administração de Pessoal • Gerar folha de pagamento de funcionários/estagiários. Providenciar recibos, provisão financeira, relatórios e toda documentação necessária de acordo com a legislação e normas vigentes; • Emitir documento para programação anual de férias. Confirmá-la, emitir aviso e providenciar pagamentos; • Administrar o sistema de ponto e freqüência dos funcionários e elaborar relatório de absenteísmo; • Preparar a documentação necessária às rescisões de contratos e efetuar os respectivos cálculos; assegurar o pagamento dentro dos prazos legais; • Emitir guias de recolhimento e solicitar o pagamento dos encargos sociais relativos a recursos humanos;

  44. Atribuições da Unidade de Administração de Pessoal • Emitir CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) em conformidade com a legislação vigente; • Manter e administrar programa de benefícios (cesta básica, vale transporte e refeição e assistência médica), providenciar documentação, pagamentos, desconto em folha (se for o caso); • Propor programas de benefícios; e pesquisar novos fornecedores; • Administrar os benefícios concedidos e publicados no ato administrativo em forma de reembolso dos auxílios: educação para dependente, educação para funcionário, medicamentos, óculos e funeral; • Providenciar e entregar aos órgãos competentes, conforme normas vigentes e dentro do prazo legal, a emissão da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), assim como o Informe de Rendimentos aos funcionários;

  45. Atribuições da Unidade de Administração de Pessoal • Zelar pela manutenção de boas relações sindicais e trabalhistas e eventualmente, atender diretores e funcionários de Sindicatos; • Dar suporte à área jurídica no que se refere ao contencioso trabalhista e atuar como preposto na justiça do trabalho; • Fazer a gestão dos funcionários afastados, licenciados e aposentados; • Manter a gerência informada quanto à legislação e normas relativas às relações trabalhistas e sindicais;

  46. Atribuições da Unidade de Administração de Pessoal • Prestar atendimento aos recursos humanos para: atualização de documentos e prestar informações diversas; • Atender e prestar informações à fiscalização trabalhista e do INSS; • Disponibilizar e manter atualizados na intranet conteúdos relativos aos recursos humanos; • Definir diretrizes para elaborar instruções e atos administrativos; • Realizar outras atividades pertinentes à área, decorrentes de reestruturação.

  47. Papel principal do Departamento Administrativo • Gerenciar todo o processo administrativo do departamento. Planejar, fixar objetivos e metas, coordenar e controlar todas as atividades correlatas às Unidades: Serviços Administrativos, Transporte e Controle de Uso de Veículos; • Apoiar as decisões da diretoria, assim como de sua superintendência, e elaborar estudos para tomada de decisão. voltar ao sumário

  48. Atribuições do Departamento Administrativo • Acompanhar as alterações da legislação e regulamentação vigentes, sugerir mudanças e melhorias para o aperfeiçoamento contínuo do trabalho executado pelas unidades de sua responsabilidade; • Gerenciar os serviços de apoio administrativo para atender às unidades de alcance do departamento; • Zelar pela ordem e segurança das pessoas e dos bens públicos do Crea-SP.

  49. Papel principal da Unidade de Transporte Planejar, coordenar, organizar e controlar os serviços de intercâmbio de malote, assim como o transporte de passageiros, materiais e documentos entre as unidades da capital e adjacências.

  50. Atribuições da Unidade de Transporte • Programar e supervisionar os serviços executados por empresas de transporte diário de entrega e de coleta de pequenas cargas na Capital e Grande São Paulo, e acompanhar a logística; • Administrar os serviços de rádio táxi com base na instrução vigente; • Preservar a documentação e providenciar, nos prazos estabelecidos, o pagamento de taxas de licenciamento e de inspeção veicular dos veículos do Crea-SP, de uso da Presidência; • Controlar apólices de seguros dos veículos de uso da Presidência, e contatar as corretoras para renovação e nos casos de sinistro;

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