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TRÂNSITO ADUANEIRO

Associação Comercial de Santos Rua XV de Novembro, 137 - Santos - São Paulo - Brasil CEP 11.010-151 Fone - (13) 3219-1413 / Fax - (13) 3219-6170 E-mail – acs@acs.org.br. TRÂNSITO ADUANEIRO. Ronaldo de Souza Forte Santos, 09 de dezembro de 2002. TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO.

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TRÂNSITO ADUANEIRO

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Presentation Transcript


  1. Associação Comercial de SantosRua XV de Novembro, 137 - Santos - São Paulo - BrasilCEP 11.010-151Fone - (13) 3219-1413 / Fax - (13) 3219-6170E-mail – acs@acs.org.br TRÂNSITO ADUANEIRO Ronaldo de Souza Forte Santos, 09 de dezembro de 2002

  2. TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO O SISCOMEX foi instituído em 25 de setembro de 1992, pelo Decreto 660, com o objetivo de permitir a integração administrativa das atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único e computadorizado de informações.

  3. TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO O SISCOMEX tem o desenvolvimento, administração e coordenação sob responsabilidade do Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal. O SERPRO – Serviço de Processamento de Dados, foi usado para dar suporte técnico e material para a implantação dos diversos módulos do SISCOMEX integrando-os na REDE DE COMUNICAÇÃO do SERPRO, onde residem os sistemas informatizados da Receita Federal, entre eles o SISCOMEX.

  4. TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO O Sistema Mercante tem o desenvolvimento, administração e coordenação sob responsabilidade do Ministério do Transporte, e foi criado com o objetivo de permitir ao DMM – Departamento da Marinha Mercante, executar os controles administrativos e de arrecadação do AFRMM – Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, contando, também, com o suporte técnico e material do SERPRO e residindo na REDE SERPRO de COMUNICAÇÃO.

  5. TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO Os dois sistemas SISCOMEX e MERCANTE passaram a operar de forma integrada e harmoniosa por decisão conjunta dos dois Ministérios da Fazenda e dos Transportes, proporcionando grande evolução no aperfeiçoamento dos controles das atividades de comércio exterior, de uma forma geral, tanto na área administrativa, como na operacional, no sentido de inibir fraudes fiscais, tributárias, cambiais e até mesmo oferecendo melhores condições para o exercício eficiente da segurança patrimonial, em toda a cadeia logística do comércio exterior brasileiro, com o armazenamento de informações gerenciadas.

  6. TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO Esta é a cronologia de implantação do SISCOMEX e do SISTEMA MERCANTE: • Janeiro 1993SISCOMEX EXPORTAÇÃO; • Janeiro 1995SISCOMEX MANTRA – Sistema Integrado de Gerencia do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento; (implantado apenas no modal aéreo).

  7. TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO • Maio de 1995 Sistema DTE – Alfândega de Santos – Criado e desenvolvido fora da REDE SERPRO, para controlar e gerenciar o trânsito aduaneiro local, com início e conclusão em recintos aduaneiros jurisdicionados à Alfândega de Santos, envolvendo as operações e atividades da Alfândega, da CODESP (em 1995, única operadora portuária e administradora do Porto de Santos), os Terminais Retroportuários Alfandegados, as Agências Marítimas e as Transportadoras rodoviárias. Depois ampliado para abranger as atividades dos diversos Operadores Portuários, Instalações Portuárias Alfandegadas, NVOCCs., Declarações de Trânsito Aduaneiro Simplificado, gerenciamento dos estoques dos recintos alfandegados da jurisdição da Alfândega de Santos, Trânsito Aduaneiro entre os demais recintos da referida jurisdição, bloqueios nas liberações de cargas, desconsolidação documental, controle das cargas abandonadas, avarias ocorridas na descarga ou nas demais etapas, até a efetiva saída das cargas desembaraçadas das áreas alfandegadas dos respectivos recintos.

  8. TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO • Janeiro 1997 SISCOMEX IMPORTAÇÃO; • Fevereiro 1998SISCOMEX MANTRA – DTA – E, (Declaração de Trânsito Aduaneiro Eletrônica) e TGE (Torna-guia eletrônica) • Março 1999SISCOMEX MANTRA PRESENÇA DE CARGA; • Dezembro 1999SISCOMEX IMPORTAÇÃO DSI (Declaração Simplificada de Importação); SISCOMEX EXPORTAÇÃO DSE (Declaração Simplificada de Exportação);

  9. TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO • Agosto 2002 Integração do SISTEMA MERCANTE com o SISCOMEX; • Novembro 2002 Implantação do SISTEMA MERCANTE, para controle do AFRMM, pelo D.M.M. Departamento de Marinha Mercante, do Ministério dos Transportes, no último porto brasileiro, em Santos-SP. • Dezembro 2002SISCOMEX TRÂNSITO

  10. TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO Agora, com a IN-SRF 248, de 25 de novembro de 2002, publicada no DOU de 27/11/2002, a Secretaria da Receita Federal resolveu aperfeiçoar e simplificar os procedimentos relativos à utilização do regime de trânsito aduaneiro, no próprio SISCOMEX, denominado este novo módulo de “SISCOMEX TRÂNSITO”.

  11. TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO Esta IN-SRF 248/2002, é constituída de 87 artigos e 11 anexos, reestruturando e conciliando os diversos conceitos legais, regulamentares e normativos que existem para a realização dos controles administrativos, documentais e operacionais físicos dos processos logísticos do fluxo das cargas que sejam objeto de trânsito aduaneiro, de forma informatizada.

  12. TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO Os reflexos das alterações determinadas pela referida IN-SRF 248/2002, se farão sentir na implementação das novas rotinas e na sedimentação dos novos conceitos, bem como, nas práticas de atividades desenvolvidas pelos diversos agentes envolvidos na logística, onde serão observadas as vantagens econômicas decorrentes e os necessários e indispensáveis ajustes e adequações que deverão ser assimilados e compartilhados, uma vez que as mudanças introduzidas são muito abrangentes e culturalmente significativas para cada setor de forma isolada.

  13. TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO Por este motivo convocamos esta reunião para o dia 09/12/2002, às 15:00 horas, na Associação Comercial de Santos, a fim de possibilitar uma análise das mudanças mencionadas, observando como elas afetarão a cada setor, dentre os quais destacamos:

  14. TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO Importadores, consignatários, armadores, NVOCCs, comissárias de despachos, despachantes aduaneiros e seus ajudantes, agentes marítimos, operadores portuários, depositários alfandegados (instalações portuárias alfandegadas de uso público, com ou sem berços de atracação – ou de uso privativo misto, EADIs), Transportadores de cargas com suspensão dos impostos, além das repartições e fiscalizações nas áreas federal, estaduais e municipais.

  15. TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO Como primeira informação complementar, damos ciência de que a COANA Coordenação Geral de Administração Aduaneira, através do Ato Declaratório Executivo n.º120, de 05 de dezembro de 2002, publicado no DOU de 06/12/2002, Seção I, dispensou a Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC), nos controles das operações de transferência de contêineres contendo carga descarregadas dos navios no pátio do porto e destinadas a armazenamento em recinto alfandegado jurisdicionados à Alfândega do Porto de Santos, considerando que esta repartição aduaneira já tem implementada outra forma de controle informatizado local, que é o Sistema DTE, iniciado em maio de 1995, e que sofreu constantes e profundos aperfeiçoamentos constituindo-se, em dezembro de 2002, em principal instrumento de controle administrativo e operacional das atividades portuárias e retroportuárias da Alfândega do porto de Santos, muito embora não seja integrante da Rede SERPRO e nem esteja conectado com os Sistemas SISCOMEX e MERCANTE.

  16. TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO Devemos verificar que as normas aduaneiras implementadas pelas autoridades governamentais, não somente com objetivos fiscais e tributários, mas, também, considerando os aspectos policiais e antiterroristas, se tornam, cada vez mais sofisticados, de tal forma que sujeitam às empresas que operem nos transportes e nas coordenações logísticas, em todo o mundo, a adotarem medidas de segurança e de comunicação de informações muito rígidas e intensamente controladas e verificadas, no tocante às constatações de eventuais inconformidades, nos cruzamentos de dados documentais e/ou físicos, em especial, no caso do uso dos contêineres, com respeito aos:

  17. TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO • selos / lacres de segurança; • à descrição correta e clara das mercadorias neles acondicionadas; e, • peso exato das cargas, entre outras.

  18. TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO Isto ocorre até com a Alfândega americana que, em razão do ataque terrorista de 11/09/2001, manteve entendimentos e estudos com a Organização Marítima Internacional (IMO), e, a partir de Dezembro de 2002, definiu como obrigatória a comunicação formal às autoridades aduaneiras americanas, com a antecedência de 24 horas, do embarque, no porto de origem de qualquer carga destinada aos Estados Unidos da América (EUA), sob pena de que uma embarcação possa ser convidada (compelida) a se retirar de um porto americano, ou não seja autorizada a atracar, ou, ainda, venha a ser impedida de descarregar todos os contêineres de um determinado armador, se encontrado algum indício negativo da origem e/ou informações incorretas a respeito das cargas declaradas nos correspondentes conhecimentos de embarque – As informações mais detalhadas sobre o assunto poderão ser obtidas mediante consulta ao USCS, diretamente pelo e-mail:industrypartenersship@customs.trcos.gov.

  19. TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO No Brasil foi instituído um sistema fiscal denominado RADAR, que tem como finalidade detectar indícios de fraudes, partindo do cruzamento das informações, documentais e físicas, das transações de comércio exterior realizadas.

  20. TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO As mudanças estão ocorrendo com uma velocidade incrível, e os intervenientes na cadeia logística das operações de comércio exterior, sob pena de perderem as oportunidades que surgem e serem alijados do processo, são obrigados à executar as atividades dentro das novas determinações governamentais, procurando oferecer as condições suficientes para que as mesmas autoridades fiscais executem as suas tarefas e funções inerentes, sem acarretar ônus desnecessários, decorrentes de desvios de rotinas e condutas que impliquem em penalizações para os que atuam no comércio internacional.

  21. TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO A respeito dos assuntos mencionados informamos que escrevemos duas matérias sob número de referências RF 603/02 e respectivo anexo e respectivo anexo RF 604/02 a respeito da aplicação das novas normas do Siscomex Trânsito e RF 650/02 sobre a nova mudança estratégica e tecnológica denominada de “e-business on demand”, de 29/11/2002, disponibilizadas nos sites da ACS http://www.acs.org.br e da ACEG http://www.acguaruja.org.br, que recomendamos a leitura.

  22. TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO Eventuais esclarecimentos e informações sobre os assuntos poderão vir a ser solicitados através das referidas Associações Comerciais ou pelos e-mails: ronaldoforte@santosbrasil.com.br ou ronaldoforte@uol.com.br e nos colocamos a disposição para a prestação dos esclarecimentos complementares que se fizerem necessários. Outrossim, informamos que também estarão disponibilizados nos respectivos sites das Associações Comerciais citados os atos governamentais relativos ao Trânsito Aduaneiro Informatizado – IN SRF 248/2002 e Ato Declaratório Executivo COANA 120, de 05/11/2002.

  23. CONCEITOS E OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO REGIME DO TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO

  24. CONCEITOS E OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO REGIME DO TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO • Área de Pátio; • Carga de Pátio; • Carga Armazenada; • Conhecimento genérico ou Master (Consignação obrigatória ao desconsolidador);

  25. CONCEITOS E OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO REGIME DO TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO • Trânsito Aduaneiro: • De entrada: procedente do exterior descarregada em local ou território aduaneiro do Brasil, e destinada a despacho em outro local (Amparada sempre por um conhecimento internacional) COMUM – Sujeita a emissão de fatura do exportador; ESPECIAL – sem exigência de fatura; • De passagem: procedente do exterior e destinada ao exterior, muito embora tenha sido a mercadoria descarregada em um local no território aduaneiro do Brasil e venha a transitar no referido território sob controle, por meio de DTI – Declaração de Transbordo ou Baldeação Internacional, entre veículos ou viagem internacional, e que não sofrerá novo transbordo ou baldeação no país.

  26. CONCEITOS E OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO REGIME DO TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO • Os conhecimentos de embarque que envolvam carga conteinerizada e carga solta, deverão ser objeto de Declaração de Trânsito como sendo de carga solta.

  27. CONCEITOS E OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO REGIME DO TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO • O SISCOMEX IMPORTAÇÃO direcionará para o canal vermelho a DI/DSI para a carga chegada em trânsito quando identificar, no confronto entre a DTA e a DI/DSI, as seguintes situações: • Divergência de valor; ou • Carga com declaração negativa de anuência na DTA, mas, sujeita a LI/LSI.

  28. CONCEITOS E OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO REGIME DO TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO • É condição obrigatória para a aceitação do registro da DTA, a informação da viagem, nas seguintes situações: • falta, avaria ou excesso em DTA de passagem; • excesso em DTA de entrada; • falta ou avaria em DTA de entrada sem a desistência de vistoria pelo Beneficiário.

  29. CONCEITOS E OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO REGIME DO TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO • O registro da Declaração de Trânsito caracteriza o início do Despacho Aduaneiro de Trânsito e o fim da espontaneidade do beneficiário, relativamente às informações por ele prestadas na declaração.

  30. CONCEITOS E OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO REGIME DO TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO • São condições para o registro da DTA: • Encontrar-se a carga disponível (se o Terminal de Carga da origem for na condição de armazenamento); • Assinatura eletrônica, pelo beneficiário, do termo de responsabilidade específico, pelo recolhimento dos tributos suspensos, no caso de não cumprimento das obrigações fiscais; • Possuir o Transportador indicado na DTA a garantia suficiente para amparar a operação de trânsito; • Informação do veículo transportador.

  31. CONCEITOS E OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO REGIME DO TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO • O documento que instrumentaliza o transporte da carga em regime de Trânsito Aduaneiro, da origem ao destino, é o Certificado de Desembaraço de Trânsito Aduaneiro – CDTA, Anexo XI.

  32. CONCEITOS E OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO REGIME DO TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO • Procedimentos de contingência: • Foi instituído um formulário de Declaração Preliminar de Trânsito Aduaneiro – DPTA, (Anexo XII), que deverá ser usado, na reconhecida impossibilidade de acesso ao SISCOMEX, devendo ser preenchido em 3(três) vias que terão os seguintes destinos: • 1º Via à unidade de origem; • 2º Via ao beneficiário; e • 3º Via à Unidade de destino. • Competirá ao beneficiário, até o dia útil seguinte ao do restabelecimento do acesso ao SISCOMEX TRÂNSITO, providenciar o registro ou a regularização da declaração já registrada, conforme o caso.

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