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Licitação

Licitação . Lei 8.666/93. Dispensa x inexigibilidade. Na dispensa existe a possibilidade de competição, entretanto a lei faculta a administração a não realização desse procedimento, enquanto na inexigibilidade é impossível realizar a licitação pois só existe um objeto ou um ofertante.

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Licitação

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Presentation Transcript


  1. Licitação Lei 8.666/93

  2. Dispensa x inexigibilidade • Na dispensa existe a possibilidade de competição, entretanto a lei faculta a administração a não realização desse procedimento, enquanto na inexigibilidade é impossível realizar a licitação pois só existe um objeto ou um ofertante.

  3. Hipóteses de dispensa de licitação • Em razão do valor I ) Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto para o convite que é de R$ 150.000,00 • Os serviços não podem se referir a parcelas de uma mesma obra. II) Para outros serviços e compras de valor até 10% do limite previsto para o convite que é o de R$ 80.000,00 • As compras e serviços não podem se referir a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

  4. Hipóteses de dispensa de licitação • Em razão de situações especiais III) Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; IV) Nos casos de emergência ou de calamidade publica V) Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para Administração. (licitação deserta).

  5. Hipóteses de dispensa de licitação • Em razão da pessoa XX – na contração de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para prestação de serviço ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

  6. Hipóteses de dispensa de licitação • Em razão do objeto X – para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionarem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor do mercado.

  7. Hipóteses de inexigibilidade: inviabilidade de competição • Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por um produto, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca. • Para contratação de serviços técnicos (art. 13) • Para contratação de profissional de qualquer setor artístico

  8. Processo de dispensa e inexigibilidade a) caracterização da situação emergencial ou calamitosa b) razão da escolha do fornecedor ou executante; c) justificativa do preço contratado d) Motivação e) comunicação dentro de três dias a autoridade superior f) ratificação da autoridade superior g) publicação na imprensa oficial, no prazo de 05 dias, como condição para eficácia do ato.

  9. Modalidades de licitação (art. 22 da Lei 8.666/93) • Concorrência • Tomada de preços (art. 23,5º) • Convite • Concurso • Leilão • Pregão (Lei 10.520/2002)

  10. Concorrência • Concorrência é a modalidade de licitação que se realiza com ampla publicidade para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital (art. 22, 1º) • Ampla divulgação • Universalidade

  11. Tomada de preço • É a modalidade de licitação realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que preencham os requisitos para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. (art. 22, 2º) • Certificados de registro cadastral • Qualificação técnica (art. 30) • Qualificação financeira (art. 31)

  12. Tomada de preços: valores • Para obras e serviços de engenharia até R$ 1.5000,00 • Para compras e serviços até R$ 650.000,00

  13. Convite • É a modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar também aqueles que, não sendo convidados, estiverem cadastrados na correspondente especialidade e manifestarem interesse com antecedência de 24 horas. • Não exige edital: carta convite.

  14. Convite: valores • Para obras e serviços de engenharia até 150.000,00 • Para compras e serviços até 80.000,00

  15. Concurso e Leilão • Concurso: É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico, mediante a instituição de premio ou remuneração aos vencedores (art. 22, 4º) • Leilão: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para venda de bens moveis inservíveis para administração ou de produto legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem possa oferecer o maior lance, igual ou superior o da avaliação. (art. 22, 5º)

  16. Pregão • É a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputada pelo fornecimento é feita por meio de proposta e lances em sessão publica.

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