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1. PRINCIPAIS RESTRIES ENCONTRADAS NAS AUDITORIAS REALIZADAS NAS SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAISLICITAES E CONTRATOS
2. Falta a exigncia da declarao de no estar empregando menores, contrariando o disposto no Art. 27, V da Lei Federal n 8.666/93 e inciso XXXIII, do Art. 7 , da Constituio Federal.Falta de Termo de Homologao, Termo de Adjudicao, bem como Termo de Adjudicao sem assinatura, contrariando o que determina o art. 43, VI, da lei Federal n 8.666/93.Falta de assinatura, nos Editais, da autoridade que os expediu, contrariando 1 do Art. 40 da Lei Federal n 8.666/93.
3. Falta de publicao dos resumos dos editais de licitao e das dispensas, contrariando o que determina o Art. 38, II c/c o Art. 21, ambos da Lei Federal n 8.666/93. Existncia de duas Comisses de Licitao, contrariando o que estabelece o art. 6, XVI c/c o Art. 51, 4, da Lei Federal n 8.666/93, bem como o Art. 37, da Constituio Federal.Termo de adjudicao com data anterior ao julgamento das propostas, contrariando o estabelecido pelo Art. 43, V e VI, da Lei Federal n 8.666/93.
4. Falta de publicao do ato de designao da Comisso de Licitao, descumprindo a Lei Federal n 8.666/93, art. 38, III.Falta de publicao dos extratos dos contratos, descumprindo a Lei Federal n 8.666/93, art. 61.Falta de numerao de contratos, em dissonncia com o que estabelece o Art. 60, caput, da Lei Federal n 8.666/93 e a Resoluo n TC-16/94, art. 68.
5. Inexistncia de registros dos atos em livro proprio, contrariando o estabelecido nos Arts. 38, caput, e 60, caput, ambos da Lei Federal n 8.666/93 e os Arts. 67, 69 e 71 da Resoluo n TC-16/94.Inexistncia no contrato firmado com o CIASC, meno realizao de processo de dispensa ou da inexigibilidade de licitao, contrariando o estabelecido pelo art. 61, da Lei Federal n 8.666/93.
6. A Unidade Gestora lanou o edital de licitao, na modalidade de concorrncia, na qualidade de interveniente promotora da licitao, tudo em razo do Termo de Parceria firmado com a Secretaria de Estado da Educao, contudo no houve comprovao de atendimento ao disposto na Instruo Normativa n TC-01/2002, em seu art. 2, o qual determina que os titulares dos rgos e entidades da Administrao Pblica do Estado devem informar ao Tribunal de Contas, no seu website na internet, os dados sobre os processos licitatrios lanados na modalidade de concorrncia.
7. Ausncia de delegao de competncia para o presidente da Comisso de Licitaes assinar convites (editais de licitao),homologar e adjudicar o objeto, contrariando os arts. 40, 1, 38, inc. VII e 43, inc. VI, da Lei Federal 8.666/93,Publicao, na imprensa oficial do Estado, do ato de dispensa de licitao fora do prazo legal, contrariando o disposto no art. 26, da Lei Federal 8.666/93.Ausncia de certides de regularidade junto ao INSS e FGTS, infringindo o disposto na Constituio Federal/88, art. 195, 3 e nas Leis Federais ns 8.212/91, art. 47, inc. I, "a", 8.036/90, art. 27, "a", bem como na Lei 8.666/93, art. 29, inc IV
8. Ausncia de formalizao de instrumento de contrato, por resultarem obrigaes futuras contratada, decorrentes dos Convites n 011/03 e 013/03, contrariando o disposto no art. 62, 4, parte final, da Lei 8.666/93. Ausncia de clusulas necessrias nos contratos administrativos, em desacordo com a Lei Federal n 8.666/93, arts. 55, incisos III, V, VII e IX, 57, 3, 86 a 88.Termo de Adjudicao assinado pela Comisso de Licitao, contrariando o que determina o art. 43, VI, da lei Federal n 8.666/93.
9. Alterao do objeto do contrato sem as devidas justificativas, contrariando o que estabelecem os Arts. 65 e 66, da Lei Federal n 8.666/93.Inexistncia de estimativa de impacto financeiro e oramentrio no exerccio em que deva entrar em vigor (2003) e nos dois subsequentes (2004 e 2005), quanto a construo e utilizao de pessoal e mobilirios necessrios as atividades escolares, conforme determina o inciso I, do art. 16, da Lei Complementar n 101/00.
10. Inexistncia da declarao do ordenador da despesa de que o aumento tem adequao oramentria e financeira com a lei oramentria anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes oramentrias, conforme determina o inciso II, do art. 16, da Lei Complementara n 101/00. Ausncia de exame prvio e aprovao pela Assessoria Jurdica, conforme dispe o nico, do art. 38, da Lei n 8.666/93. Ausncia de ndices para avaliao da situao financeira necessria ao cumprimento das obrigaes decorrentes da licitao, contrariando o disposto no art. 31, 5, da Lei n 8.666/93.
11. Ausncia de meno nos Editais e Convites de que as certides devero ser autenticada, conforme dispe o art. 32, da Lei n 8.666/93. Indefinio do prazo para emisso da Ordem de Servio, fazendo com que os prazos se tornem indeterminados, contrariando o disposto no art. 55, IV, da Lei n 8.666/93. No exigncia da Certido Negativa de Dbito do Estado de Santa Catarina, no pagamento, conforme estipula o Decreto n 3.650/93.
12. Utilizao da fonte de recursos oramentrios, somente da fonte 6 ou somente da fonte 13, que dizem respeito ao salrio educao e FUNDEF, respectivamente, quando as escolas classificadas como EEB, atendem a Educao Infantil e o Ensino Mdio, devendo ser alocados recursos de outra fonte que no somente estas, no cumprindo, desta forma, com o estatudo com o disposto na Constituio Federal/88, art. 212, 5, a Lei Federal n 9.394/96, das diretrizes e bases da educao, bem como a Lei Complementar Federal n 101/00, art. 8 e a Lei Estadual n 10.723/98, art. 5.
13. Indefinio de assinatura dos contratos, o que determina o inciso II, do art. 40, do inciso IV, do art. 55, ambos da Lei n 8.666/93. Utilizao de autorizao especial para participao em licitao, contrariando o disposto no inciso III, do art. 29, da Lei n 8.666/93.(Secretaria da Fazenda) Clusula no Edital de Licitao, permitindo que as empresa apresentem profissionais que no sejam do quadro permanente da empresa contrariando o que determina o art. 30, inciso I, 1, da Lei n 8.666/93.
14. Inexistncia dos anexos necessrios aos editais e convites, conforme determina os incisos I, II e IV, do 2, do art. 40, da Lei n 8.666/93. (Projeto Bsico, Oramento Estimativo e Expecificaes Complementares)Ausncia de solicitao, devidamente fundamentada, dirigidos Secretaria Executiva do Comit Estadual de Tecnologia e Informao, anlise e apreciao pela Cmara Tcnica do Comit, conforme determina os inciso I, II e III, do art. 7, do Decreto n 10, de 15/01/03. Convites sem data e no assinados, contrariando o que determina o 1, do art. 40, da Lei n 8.666/93.
15. No comprovao de convites a no mnimo de trs interessados no ramo do objeto da licitao, infringindo a Lei Federal n 8.666/93, art. 22, 3. Ausncia de documentos necessrios para incio do certame licitatrio, conforme incisos I, II e III, 2, do art. 7, da Lei n 8.666/93. (Projeto Bsico, Oramento detalhado e previso de Recursos) Ausncia de justificativa nas Dispensas de Licitaes do preo e razo da escolha da contratada, conforme incisos II, III e IV, do nico, do art. 26, da Lei n 8.666/93.
16. Ausncia da comprovao do princpio da motivao, conforme inciso X, do art. 93, da Constituio Federal e doutrina vigenteContratao de bens e servios no precedidas prioritariamente da modalidade "prego", conforme determinam as Leis ns 10.520/02, 12.337/02, Decretos 5.798/02 e 105/02, em seus art. 3, nico, do anexo I. Ausncia de comunicao aos demais licitantes, da interposio de recurso contra deciso da Comisso de Licitaes, contrariando o disposto no art. 109, 3, da Lei Federal 8.666/93.
17. Ausncia de formalizao dos atos administrativos de dispensas de licitao com os procedimentos legais para sua efetivao, quais sejam: abertura de processo administrativo com a devida autuao (capa), protocolo (data do incio), numerao sequencial, instruo com as justificativas da caracterizao da situao emergencial, as razes da escolha do executante dos servios e a justificativa do preo, nos termos do disposto no art. 26, caput e pargrafo nico, incisos I a III, da Lei Federal n 8.666/93, bem como o art. 38, "caput" e inciso VI, da mesma Lei.
18. Falta de regulamentao atravs de ato prprio de disposio dos servidores do DEINFRA que esto lotados na Secretaria de Desenvolvimento Regional e que operam as mquinas e veculos que foram cedidos a esta, em especial quanto ao nus da remunerao, pagamento de horas extras, alimentao, hospedagem, dirias e demais encargos, descritos nos Termos de "Cesso de Uso" ns 059/03 e 074/03, por contrariarem os Decretos Executivos ns 2003, de 29/12/00; 2.722, de 30/07/01; 005, de 03/01/03; 1.298, de 19/12/03, e por fim a observncia a partir de janeiro de 2004, do decreto executivo n 1.344, de 14/01/04, que trata do nus da cedncia de servidores e demais implicaes legais.
19. Publicao, na imprensa oficial do Estado, do ato de dispensa de licitao fora do prazo legal, contrariando o disposto no art. 26, da Lei Federal 8.666/93. Ausncia de exame prvio e aprovao pela Assessoria Jurdica, conforme dispe o nico, do art. 38, da Lei n 8.666/93.Utilizao de classificao oramentria diversa daquela exigida pelo objeto licitado, conforme determina o inciso III, do art. 3, da Lei n 11.210//00 e art. 5, da Lei Complementar n 101/00.
20. Prazo de vigncia contratual acima do limite legal imposto pelo caput do art. 57, da Lei Federal 8.666/93. Ausncia de publicao em jornal de grande circulao no Estado, no municpio ou da regio onde se realiza a licitao, conforme inciso III, do art. 21, da Lei n 8.666/93. Ausncia de fundamentos para configurar emergncia, contrariando o disposto no inciso XXI, do art. 37, da Constituio Federal e arts. 2 e 3, da Lei n 8.666/93.
21. No foi juntado ao processo o empenhamento para fazer frente as despesas e para controle da execuo oramentria, nos termos da Lei Federal n 4.320/64, art. 60.Ausncia de assinaturas de testemunhas em contratos e aditivos, no observando o Decreto Estadual n 8.755/69, em seu art. 77, Indevidamente foi formalizado contrato de comodato para prestao de servios de telefonia fixa sem licitao e sem autorizao, contrariando a C. F., art. 37, inciso XXI e a Lei Federal n 8.666/93, arts. 2/3.
22. Prorrogao indevida de Contrato em que era dispensvel a realizao de licitao, procedimento este que levou atingir o valor em que obrigatrio o procedimento licitatrio, infringindo a C. F., art. 37, inciso XXI, a Lei Federal n 8.666/93, arts. 2 e 3.O objeto da licitao estabelece preferncia por marca e modelo, o que contraria as disposies do artigo 3, 1, inciso I, art. 7 , 5 e art. 15, 7, inciso I, da Lei n 8.666/93; Ausncia do edital aprovado pela assessoria jurdica da Unidade, contrariando o art. 38, pargrafo nico da Lei Federal n 8.666/93.
23. FIMEDISON221.3701DCE@TCE.SC.GOV.BR