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PRINCIPAIS RESTRI ES ENCONTRADAS NAS AUDITORIAS REALIZADAS NAS SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAIS LICITA ES E CO

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PRINCIPAIS RESTRI ES ENCONTRADAS NAS AUDITORIAS REALIZADAS NAS SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAIS LICITA ES E CO

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Presentation Transcript


    1. PRINCIPAIS RESTRI��ES ENCONTRADAS NAS AUDITORIAS REALIZADAS NAS SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAIS LICITA��ES E CONTRATOS

    2. Falta a exig�ncia da declara��o de n�o estar empregando menores, contrariando o disposto no Art. 27, V da Lei Federal n� 8.666/93 e inciso XXXIII, do Art. 7� , da Constitui��o Federal. Falta de Termo de Homologa��o, Termo de Adjudica��o, bem como Termo de Adjudica��o sem assinatura, contrariando o que determina o art. 43, VI, da lei Federal n� 8.666/93. Falta de assinatura, nos Editais, da autoridade que os expediu, contrariando � 1� do Art. 40 da Lei Federal n� 8.666/93.

    3. Falta de publica��o dos resumos dos editais de licita��o e das dispensas, contrariando o que determina o Art. 38, II c/c o Art. 21, ambos da Lei Federal n� 8.666/93. Exist�ncia de duas Comiss�es de Licita��o, contrariando o que estabelece o art. 6�, XVI c/c o Art. 51, � 4�, da Lei Federal n� 8.666/93, bem como o Art. 37, da Constitui��o Federal. Termo de adjudica��o com data anterior ao julgamento das propostas, contrariando o estabelecido pelo Art. 43, V e VI, da Lei Federal n� 8.666/93.

    4. Falta de publica��o do ato de designa��o da Comiss�o de Licita��o, descumprindo a Lei Federal n� 8.666/93, art. 38, III. Falta de publica��o dos extratos dos contratos, descumprindo a Lei Federal n� 8.666/93, art. 61. Falta de numera��o de contratos, em disson�ncia com o que estabelece o Art. 60, caput, da Lei Federal n� 8.666/93 e a Resolu��o n� TC-16/94, art. 68.

    5. Inexist�ncia de registros dos atos em livro proprio, contrariando o estabelecido nos Arts. 38, caput, e 60, caput, ambos da Lei Federal n� 8.666/93 e os Arts. 67, 69 e 71 da Resolu��o n� TC-16/94. Inexist�ncia no contrato firmado com o CIASC, men��o � realiza��o de processo de dispensa ou da inexigibilidade de licita��o, contrariando o estabelecido pelo art. 61, da Lei Federal n� 8.666/93.

    6. A Unidade Gestora lan�ou o edital de licita��o, na modalidade de concorr�ncia, na qualidade de interveniente promotora da licita��o, tudo em raz�o do Termo de Parceria firmado com a Secretaria de Estado da Educa��o, contudo n�o houve comprova��o de atendimento ao disposto na Instru��o Normativa n� TC-01/2002, em seu art. 2�, o qual determina que os titulares dos �rg�os e entidades da Administra��o P�blica do Estado devem informar ao Tribunal de Contas, no seu �website� na internet, os dados sobre os processos licitat�rios lan�ados na modalidade de concorr�ncia.

    7. Aus�ncia de delega��o de compet�ncia para o presidente da Comiss�o de Licita��es assinar convites (editais de licita��o),homologar e adjudicar o objeto, contrariando os arts. 40, � 1�, 38, inc. VII e 43, inc. VI, da Lei Federal 8.666/93, Publica��o, na imprensa oficial do Estado, do ato de dispensa de licita��o fora do prazo legal, contrariando o disposto no art. 26, da Lei Federal 8.666/93. Aus�ncia de certid�es de regularidade junto ao INSS e FGTS, infringindo o disposto na Constitui��o Federal/88, art. 195, � 3� e nas Leis Federais n�s 8.212/91, art. 47, inc. I, "a", 8.036/90, art. 27, "a", bem como na Lei 8.666/93, art. 29, inc IV

    8. Aus�ncia de formaliza��o de instrumento de contrato, por resultarem obriga��es futuras � contratada, decorrentes dos Convites n� 011/03 e 013/03, contrariando o disposto no art. 62, � 4�, parte final, da Lei 8.666/93. Aus�ncia de cl�usulas necess�rias nos contratos administrativos, em desacordo com a Lei Federal n� 8.666/93, arts. 55, incisos III, V, VII e IX, 57, � 3�, 86 a 88. Termo de Adjudica��o assinado pela Comiss�o de Licita��o, contrariando o que determina o art. 43, VI, da lei Federal n� 8.666/93.

    9. Altera��o do objeto do contrato sem as devidas justificativas, contrariando o que estabelecem os Arts. 65 e 66, da Lei Federal n� 8.666/93. Inexist�ncia de estimativa de impacto financeiro e or�ament�rio no exerc�cio em que deva entrar em vigor (2003) e nos dois subsequentes (2004 e 2005), quanto a constru��o e utiliza��o de pessoal e mobili�rios necess�rios as atividades escolares, conforme determina o inciso I, do art. 16, da Lei Complementar n� 101/00.

    10. Inexist�ncia da declara��o do ordenador da despesa de que o aumento tem adequa��o or�ament�ria e financeira com a lei or�ament�ria anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes or�ament�rias, conforme determina o inciso II, do art. 16, da Lei Complementara n� 101/00. Aus�ncia de exame pr�vio e aprova��o pela Assessoria Jur�dica, conforme disp�e o � �nico, do art. 38, da Lei n� 8.666/93. Aus�ncia de �ndices para avalia��o da situa��o financeira necess�ria ao cumprimento das obriga��es decorrentes da licita��o, contrariando o disposto no art. 31, � 5�, da Lei n� 8.666/93.

    11. Aus�ncia de men��o nos Editais e Convites de que as certid�es dever�o ser autenticada, conforme disp�e o art. 32, da Lei n� 8.666/93. Indefini��o do prazo para emiss�o da Ordem de Servi�o, fazendo com que os prazos se tornem indeterminados, contrariando o disposto no art. 55, IV, da Lei n� 8.666/93. N�o exig�ncia da Certid�o Negativa de D�bito do Estado de Santa Catarina, no pagamento, conforme estipula o Decreto n� 3.650/93.

    12. Utiliza��o da fonte de recursos or�ament�rios, somente da fonte �6� ou somente da fonte �13�, que dizem respeito ao sal�rio educa��o e FUNDEF, respectivamente, quando as escolas classificadas como EEB, atendem a Educa��o Infantil e o Ensino M�dio, devendo ser alocados recursos de outra fonte que n�o somente estas, n�o cumprindo, desta forma, com o estatu�do com o disposto na Constitui��o Federal/88, art. 212, � 5�, a Lei Federal n� 9.394/96, das diretrizes e bases da educa��o, bem como a Lei Complementar Federal n� 101/00, art. 8� e a Lei Estadual n� 10.723/98, art. 5�.

    13. Indefini��o de assinatura dos contratos, o que determina o inciso II, do art. 40, do inciso IV, do art. 55, ambos da Lei n� 8.666/93. Utiliza��o de autoriza��o especial para participa��o em licita��o, contrariando o disposto no inciso III, do art. 29, da Lei n� 8.666/93.(Secretaria da Fazenda) Cl�usula no Edital de Licita��o, permitindo que as empresa apresentem profissionais que n�o sejam do quadro permanente da empresa contrariando o que determina o art. 30, inciso I, � 1�, da Lei n� 8.666/93.

    14. Inexist�ncia dos anexos necess�rios aos editais e convites, conforme determina os incisos I, II e IV, do � 2�, do art. 40, da Lei n� 8.666/93. (Projeto B�sico, Or�amento Estimativo e Expecifica��es Complementares) Aus�ncia de solicita��o, devidamente fundamentada, dirigidos Secretaria Executiva do Comit� Estadual de Tecnologia e Informa��o, an�lise e aprecia��o pela C�mara T�cnica do Comit�, conforme determina os inciso I, II e III, do art. 7�, do Decreto n� 10, de 15/01/03. Convites sem data e n�o assinados, contrariando o que determina o � 1�, do art. 40, da Lei n� 8.666/93.

    15. N�o comprova��o de convites a no m�nimo de tr�s interessados no ramo do objeto da licita��o, infringindo a Lei Federal n� 8.666/93, art. 22, � 3�. Aus�ncia de documentos necess�rios para in�cio do certame licitat�rio, conforme incisos I, II e III, � 2�, do art. 7�, da Lei n� 8.666/93. (Projeto B�sico, Or�amento detalhado e previs�o de Recursos) Aus�ncia de justificativa nas Dispensas de Licita��es do pre�o e raz�o da escolha da contratada, conforme incisos II, III e IV, do � �nico, do art. 26, da Lei n� 8.666/93.

    16. Aus�ncia da comprova��o do princ�pio da motiva��o, conforme inciso X, do art. 93, da Constitui��o Federal e doutrina vigente Contrata��o de bens e servi�os n�o precedidas prioritariamente da modalidade "preg�o", conforme determinam as Leis n�s 10.520/02, 12.337/02, Decretos 5.798/02 e 105/02, em seus art. 3�, � �nico, do anexo I. Aus�ncia de comunica��o aos demais licitantes, da interposi��o de recurso contra decis�o da Comiss�o de Licita��es, contrariando o disposto no art. 109, � 3�, da Lei Federal 8.666/93.

    17. Aus�ncia de formaliza��o dos atos administrativos de dispensas de licita��o com os procedimentos legais para sua efetiva��o, quais sejam: abertura de processo administrativo com a devida autua��o (capa), protocolo (data do in�cio), numera��o sequencial, instru��o com as justificativas da caracteriza��o da situa��o emergencial, as raz�es da escolha do executante dos servi�os e a justificativa do pre�o, nos termos do disposto no art. 26, caput e par�grafo �nico, incisos I a III, da Lei Federal n� 8.666/93, bem como o art. 38, "caput" e inciso VI, da mesma Lei.

    18. Falta de regulamenta��o atrav�s de ato pr�prio de disposi��o dos servidores do DEINFRA que est�o lotados na Secretaria de Desenvolvimento Regional e que operam as m�quinas e ve�culos que foram cedidos a esta, em especial quanto ao �nus da remunera��o, pagamento de horas extras, alimenta��o, hospedagem, di�rias e demais encargos, descritos nos Termos de "Cess�o de Uso" n�s 059/03 e 074/03, por contrariarem os Decretos Executivos n�s 2003, de 29/12/00; 2.722, de 30/07/01; 005, de 03/01/03; 1.298, de 19/12/03, e por fim a observ�ncia a partir de janeiro de 2004, do decreto executivo n� 1.344, de 14/01/04, que trata do �nus da ced�ncia de servidores e demais implica��es legais.

    19. Publica��o, na imprensa oficial do Estado, do ato de dispensa de licita��o fora do prazo legal, contrariando o disposto no art. 26, da Lei Federal 8.666/93. Aus�ncia de exame pr�vio e aprova��o pela Assessoria Jur�dica, conforme disp�e o � �nico, do art. 38, da Lei n� 8.666/93. Utiliza��o de classifica��o or�ament�ria diversa daquela exigida pelo objeto licitado, conforme determina o inciso III, do art. 3�, da Lei n� 11.210//00 e art. 5�, da Lei Complementar n� 101/00.

    20. Prazo de vig�ncia contratual acima do limite legal imposto pelo caput do art. 57, da Lei Federal 8.666/93. Aus�ncia de publica��o em jornal de grande circula��o no Estado, no munic�pio ou da regi�o onde se realiza a licita��o, conforme inciso III, do art. 21, da Lei n� 8.666/93. Aus�ncia de fundamentos para configurar emerg�ncia, contrariando o disposto no inciso XXI, do art. 37, da Constitui��o Federal e arts. 2� e 3�, da Lei n� 8.666/93.

    21. N�o foi juntado ao processo o empenhamento para fazer frente as despesas e para controle da execu��o or�ament�ria, nos termos da Lei Federal n� 4.320/64, art. 60. Aus�ncia de assinaturas de testemunhas em contratos e aditivos, n�o observando o Decreto Estadual n� 8.755/69, em seu art. 77, Indevidamente foi formalizado contrato de comodato para presta��o de servi�os de telefonia fixa sem licita��o e sem autoriza��o, contrariando a C. F., art. 37, inciso XXI e a Lei Federal n� 8.666/93, arts. 2�/3�.

    22. Prorroga��o indevida de Contrato em que era dispens�vel a realiza��o de licita��o, procedimento este que levou atingir o valor em que � obrigat�rio o procedimento licitat�rio, infringindo a C. F., art. 37, inciso XXI, a Lei Federal n� 8.666/93, arts. 2� e 3�. O objeto da licita��o estabelece prefer�ncia por marca e modelo, o que contraria as disposi��es do artigo 3�, � 1�, inciso I, art. 7� , � 5� e art. 15, � 7�, inciso I, da Lei n� 8.666/93; Aus�ncia do edital aprovado pela assessoria jur�dica da Unidade, contrariando o art. 38, par�grafo �nico da Lei Federal n� 8.666/93.

    23. FIM EDISON 221.3701 DCE@TCE.SC.GOV.BR

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