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Minist rio da Previd ncia Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE ATENDIMENTO

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Minist rio da Previd ncia Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE ATENDIMENTO

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Presentation Transcript


    1. Objetivo: Informar e conscientizar a sociedade acerca de seus direitos e deveres em relao Previdncia Social. AES DO PEP Palestras, Cursos, seminrios e Fruns Feiras e Exposies Orientao em feiras livres, presdios, comunidades indgenas, zona rural Orientao em escolas e universidades Participao na mdia Participao em eventos promovidos por rgos pblicos e privados Feirantes, Ambulantes, Lderes Comunitrios, Empregados Domsticos, Motoristas, Artistas, Trabalhadores Rurais, Pescadores, Artesanais, Profissionais, Liberais, Donas de Casa Estudantes, Sindicatos, Associaes, Entidades Educacionais, Entidades Religiosas, Prefeituras, ONGs, Outros Objetivo: Informar e conscientizar a sociedade acerca de seus direitos e deveres em relao Previdncia Social. AES DO PEP Palestras, Cursos, seminrios e Fruns Feiras e Exposies Orientao em feiras livres, presdios, comunidades indgenas, zona rural Orientao em escolas e universidades Participao na mdia Participao em eventos promovidos por rgos pblicos e privados Feirantes, Ambulantes, Lderes Comunitrios, Empregados Domsticos, Motoristas, Artistas, Trabalhadores Rurais, Pescadores, Artesanais, Profissionais, Liberais, Donas de Casa Estudantes, Sindicatos, Associaes, Entidades Educacionais, Entidades Religiosas, Prefeituras, ONGs, Outros

    3. Segurados Obrigatrios Lei 8.212/91

    27. O comodatrio ou usufruturio ser: contribuinte individual, se exercer a atividade rural com o auxlio de empregado(s) permanente(s) ou, se de qualquer forma, descaracterizar-se como segurado especial; facultativo, se arrendar o imvel a terceiro(s) e desde que no exera atividade que o torne segurado obrigatrio e/ou esteja vinculado a regime prprio de previdncia.

    34. Segurados Facultativos

    37. Filiao, Inscrio, Manuteno e Perda da Qualidade de Segurado

    38.

    40. A partir de 01/04/2003 a empresa (pessoa jurdica) e a cooperativa de trabalho so obrigadas a efetuar a inscrio na Previdncia, via INSS, dos seus contratados e cooperados, respectivamente, como contribuintes individuais, se ainda no inscritos.

    41. Ocorre no momento da assinatura do contrato de trabalho, com o registro na Carteira Profissional ou na Carteira de Trabalho e Previdncia Social pelo prprio empregador.

    46. Documentos necessrios para inscrio:

    61. Regulamento da Previdncia Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/99, art. 12 Equiparam-se a empresa: - o contribuinte individual em relao a segurado que lhe presta servio; - a cooperativa, a associao ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomnio; - a misso diplomtica e a repartio consular de carreira estrangeira; - o operador porturio ou o rgo gestor de mo-de-obra; - o proprietrio de obra de construo civil, pessoa fsica, em relao a segurado que lhe presta servio.

    62. Inclui, entre outras parcelas, o 13 salrio, abonos, salrio-maternidade, horas extras, gorjetas, gratificao de funo e frias. No inclui: benefcios da Previdncia Social (exceto o salrio-maternidade), transporte*, alimentao* e habitao fornecidos pela empresa e indenizaes em geral. * (quando pagos de acordo com a legislao prpria do Programa de Alimentao do Trabalhador - PAT e Vale-Transporte).

    63. Empregado Empregado domstico Trabalhador avulso

    64. Com a Medida Provisria N 83, de 12 de dezembro de 2002, convertida na Lei n 10.666, de 08 de maio de 2003:

    65. as empresas (inclusive empregador rural pessoa jurdica, microempresas e empresas optantes pelo SIMPLES) e cooperativas so obrigadas a arrecadar a contribuio previdenciria do Contribuinte Individual a seu servio, mediante desconto da remunerao paga, devida ou creditada a este segurado.

    66. O contribuinte individual que prestar servio a uma ou mais empresas ter descontado de sua remunerao, o valor referente a 11%* , o qual a empresa ficar responsvel pelo recolhimento, juntamente com as contribuies a seu cargo, at o dia dez do ms seguinte ao da competncia. *(no caso de entidade beneficente de assistncia social isenta de contribuio previdenciria a alquota de 20%)

    68. QUEM EST DESOBRIGADO DE DESCONTAR E RECOLHER: ? Produtor rural pessoa fsica; ? Contribuinte individual equiparado empresa; ? Misso diplomtica; ? Repartio consular de carreira estrangeira; ? Organismo oficial internacional, em relao ao brasileiro civil que para ele trabalha no exterior, salvo se contratado no Brasil.

    69. A partir do momento em que for feita a inscrio, necessrio que as contribuies estejam em dia. Caso o segurado pare de contribuir, preciso solicitar a baixa da inscrio, pois, caso contrrio, ficar em dbito com a Previdncia Social. Para dar baixa na inscrio necessrio se dirigir a uma das Agncias da Previdncia Social/INSS.

    70. Segurado Especial: 2,3% SOBRE a receita bruta da COMERCIALIZAO DE SUA PRODUO RURAL 2,0% para a Seguridade Social; 0,1% para financiamento dos benefcios concedidos em razo do grau de incidncia de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e 0,2% para o SENAR

    71. Sempre que o segurado especial vender sua produo rural adquirente pessoa jurdica, consumidora ou consignatria, estas ficaro sub-rogadas na obrigao de descontar do produtor e efetuar o respectivo recolhimento ao INSS. O segurado especial alm desta contribuio obrigatria, tambm poder contribuir facultativamente aplicando-se a alquota de 20% sobre o respectivo salrio-de-contribuio (segurado facultativo), para fazer jus aos benefcios previdencirios com valores superiores a um salrio mnimo.

    77. GILRAT - Adicional para o financiamento da Aposentadoria Especial Alquotas, de acordo com a atividade do segurado com direito aposentadoria especial com . . . . . . . . . . . . . . . 15 20 25 anos de 04/99 a 08/99 = 4% 3% 2% de 09/99 a 02/2000 = 8% 6% 4% 03/2000 em diante = 12% 9% 6%

    78. Alquotas, de acordo com a atividade do segurado com direito aposentadoria especial, a partir de 01/04/2003 com . . . . . . . . . . . . . . . 15 20 25 anos Tomadora coop. trab. = 9% 7% 5% Cooperativa produo = 12% 9% 6% Tomadora cesso m.o. = 4% 3% 2% GILRAT - Adicional para o financiamento da Aposentadoria Especial

    81. Contribuio das empresas arrecadadas por outros rgos, incidentes sobre:

    84. RECOLHIMENTO Prazos e Formas

    85. A lei permite que os contribuintes individuais e os domsticos que recolhem com base em 1 salrio mnimo faam o recolhimento trimestralmente. A contribuio referente ao 13 salrio dever ser recolhida at 20 de dezembro ou no ato de resciso de contrato de trabalho.

    86. As contribuies em atraso, podero ser negociadas com a Previdncia. Uma das alternativas o pagamento parcelado das contribuies atrasadas. O parcelamento pode ser de at 60 meses.

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