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. FOLHA DE SAL?RIOS (exclusiva para pagamento de beneficios previdenci?rios). FATURAMENTO. FINANCIAMENTO. . . PREVID?NCIA SOCIAL. ASSIST?NCIA SOCIAL (Entre outras pol?ticas, BPC para PPD e Idosos de baixa renda). SA?DE. Regimes Pr?prios e Regime Geral de Previd?ncia Social (urbano e rural). . N?O C
E N D
1. Objetivo: Informar e conscientizar a sociedade acerca de seus direitos e deveres em relao Previdncia Social.
AES DO PEP
Palestras, Cursos, seminrios e Fruns
Feiras e Exposies
Orientao em feiras livres, presdios, comunidades indgenas, zona rural
Orientao em escolas e universidades
Participao na mdia
Participao em eventos promovidos por rgos pblicos e privados
Feirantes, Ambulantes, Lderes Comunitrios, Empregados Domsticos, Motoristas, Artistas, Trabalhadores Rurais, Pescadores, Artesanais, Profissionais, Liberais, Donas de Casa
Estudantes, Sindicatos, Associaes, Entidades Educacionais, Entidades Religiosas, Prefeituras, ONGs, Outros
Objetivo: Informar e conscientizar a sociedade acerca de seus direitos e deveres em relao Previdncia Social.
AES DO PEP
Palestras, Cursos, seminrios e Fruns
Feiras e Exposies
Orientao em feiras livres, presdios, comunidades indgenas, zona rural
Orientao em escolas e universidades
Participao na mdia
Participao em eventos promovidos por rgos pblicos e privados
Feirantes, Ambulantes, Lderes Comunitrios, Empregados Domsticos, Motoristas, Artistas, Trabalhadores Rurais, Pescadores, Artesanais, Profissionais, Liberais, Donas de Casa
Estudantes, Sindicatos, Associaes, Entidades Educacionais, Entidades Religiosas, Prefeituras, ONGs, Outros
7. Empregado
Empregado domstico
Trabalhador avulso
8.
O contribuinte individual que presta servio a uma ou mais empresas tem descontado de sua remunerao o percentual de 11%, cujo recolhimento est a cargo da empresa, juntamente com as contribuies a seu cargo, at o dia dez do ms seguinte ao da competncia.
OBS: A contribuio previdenciria do segurado especial corresponde a 2,1% sobre a comercializao de sua produo (retida e recolhida pelo comprador da produo).
13. so os benefcios concedidos em razo de incapacidade proveniente de causa comum.
14. ACIDENTE DO TRABALHO
o que ocorre pelo exerccio do trabalho a servio da empresa ou pelo exerccio do trabalho dos segurados especiais, provocando leso corporal ou perturbao funcional que cause a morte ou a perda ou reduo, permanente ou temporria, da capacidade para o trabalho.
15. Consideram-se acidente do trabalho as seguintes entidades mrbidas: