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Slides dos crimes contra a dignidade sexual do cu00f3digo penal brasileiro
E N D
PENAL PARTE ESPECIAL TÍTULO VI – DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL (arts. 213 a 234-C) TÍTULO VII – DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA (arts. 235 a 249) TÍTULO VIII – DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (arts. 250 a 285) TÍTULO IX – DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA (arts. 286 a 288-A) TÍTULO X – DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA (arts. 289 a 311-A) TÍTULO XI – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (arts. 312 a 359-H)
AULAS DE DIREITO PENAL - PARTE ESPECIAL TÍTULO VI – DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL (arts. 213 a 234-C)
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUALConsiderações Gerais • 1. Costumes X Dignidade Sexual • CPI que iniciou em 2004, resultou na Lei 12.015/09 • Fundamento constitucional Art. 1, III da CF – dignidade da pessoa humana • Lei 8.072/90
Estupro - art. 213 • Bem jurídico protegido – liberdade e dignidade sexual, integridade física - pluriofensivo • Verbo núcleo do tipo – Constranger a 3 condutas típicas – (elemento especializante) a) A ter conjunção carnal b) a praticar ato libidinoso c) a permitir que com ele se pratique qualquer outro ato libidinoso • Violência - Vis corporalis ou absoluta • Grave Ameaça -Vis compulsiva - mal injusto? • Elementar implícita - dissenso
Estupro - art. 213 • Elementar implícita • Sujeitos do crime – conjunção carnal x ato libidinoso – próprio x comum • Classificação doutrinária • Objeto material – pessoa, homem ou mulher • Consumação e tentativa - STF • Qualificadoras – Espécies de Estupro: • Lesão corporal de natureza grave de 8 a 12 • For menor de 18 e maior de 14 anos • Resultar em morte – de 12 a 30 anos • Simples – 6 a 10 anos
Estupro - art. 213 • Elemento Subjetivo – dolo • Ação Penal – Pública incondicionada
Estupro - art. 213 Questões polêmicas: • O Beijo lascivo mediante violência ou grave ameaça é estupro? Sim/bom senso. Sem violência? Contravenção de Importunação ofensiva ao pudor, Art. 61 Lei 3688/41 • E Presenciar, assistir...Há estupro sem contato físico com a vítima? Sim • O dissenso e o “não” do jogo de sedução? Caso se justifique a crença do jogo de sedução, pode levar ao erro de tipo! • Consenso no início e no meio desiste e o outro força até o fim. Há estupro? Sim • Tipo misto alternativo ou tipo misto cumulativo? O segundo é concurso material de crime. A doutrina se divide, mas o STF define como alternativo
Estupro - art. 213 Questões polêmicas: • Marido pode estuprar esposa? Sim • No concurso de agentes quando há “curra”, um segura e o outro estupra e se revezam, respondem como? Como autores e coautores. • Mulher pode ser autora de estupro de outra mulher? E se for com conjunção carnal? Autora e Coautora • Prostituta pode ser vítima de estupro? Sim • Tentativa de estupro, já tendo praticado atos libidinosos como preliminar de conjunção carnal, há estupro? STF diz que não • Tentativa X Desistência voluntária – p/ STF os atos libidinosos anteriores configuram estupro
Estupro - art. 213 Questões polêmicas: • Prova da Autoria e da materialidade do fato, pode condenar só com a palavra da vítima? Pode. Livre convencimento motivado, art. 93, IX da CF + art. 201 CPP. Ausentes outras provas seguras + com redobrada cautela. • Estupro x Homicídio simples = mesma pena, mas o 1º é crime hediondo outro só qdo resulta de ação de milícia. • Se o agente acredita que a menina tem mais de 18? Erro de tipo • A lesão corporal e morte feita em pai ou marido para consumar o crime? Há concurso de crime
Estupro - art. 213 Questões polêmicas: • Estupro qualificado, tem dolo ou culpa no resultado? Doutrina diverge – Nucci diz que há dolo e culpa; Regis Prado que é exclusivamente preterdoloso (dolo no antecedente e culpa no consequente).
Violação Sexual Mediante Fraude - artigo 215 Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
Violação mediante fraude - art. 215 • Bem jurídico protegido – liberdade sexual – crime simples • Verbo núcleo do tipo – Ter e Praticar 2condutas típicas –(elemento especializante) a) A ter conjunção carnal b) a praticar ato libidinoso c) a permitir que com ele se pratique qualquer outro ato libidinoso. FALTA DO LEGISLADOR - Induz a vítima a erro ou se aproveita do erro dela. Há vício da vontade da vítima sem eliminar
Violação Sexual Mediante Fraude - artigo 215 • Sujeitos do crime – homem ou mulher, crime comum • Elementos subjetivo – Dolo, s/ elemento específico • Objeto material – pessoa física • Consumação e tentativa – crime material e plurissubsistenteadimite • Qualificadora • Ação Penal – Regra do Art. 225 – pública condicionada a representação • Classificação doutrinária
Violação mediante fraude - art. 215 Questões polêmicas: • E se a Fraude for grosseira?verificar caso concreto • Descobre a fraude no meio da relação sexual? Pode se tornar estupro. • Tipo misto alternativo ou cumulativo? Tipo misto alternativo • Prostituta pode ser vítima de violação sexual mediante fraude? Sim, pelo não pagamento
Violação mediante fraude - art. 215 • Prova: FGV - 2013 - OAB - Exame de Ordem Unificado - X - Primeira Fase • José, rapaz de 23 anos, acredita ter poderes espirituais excepcionais, sendo certo que todos conhecem esse seu “dom”, já que ele o anuncia amplamente. Ocorre que José está apaixonado por Maria, jovem de 14 anos, mas não é correspondido. Objetivando manter relações sexuais com Maria e conhecendo o misticismo de sua vítima, José a faz acreditar que ela sofre de um mal espiritual, o qual só pode ser sanado por meio de um ritual mágico de cura e purificação, que consiste em manter relações sexuais com alguém espiritualmente capacitado a retirar o malefício. José diz para Maria que, se fosse para livrá-la daquilo, aceitaria de bom grado colaborar no ritual de cura e purificação. Maria, muito assustada com a notícia, aceita e mantém, de forma consentida, relação sexual com José, o qual fica muito satisfeito por ter conseguido enganá-la e, ainda, satisfazer seu intento, embora tenha ficado um pouco frustrado por ter descoberto que Maria não era mais virgem. Com base na situação descrita, assinale a alternativa que indica o crime que José praticou. • a) Corrupção de menores (Art. 218, do CP). • b) Violência sexual mediante fraude (Art. 215, do CP). • c) Estupro qualificado (Art. 213, § 1º, parte final, do CP). • d) Estupro de vulnerável (Art. 217-A, do CP).
Assédio Sexual - artigo 216-ALei 10.224/2001 • Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou função. • Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos • § 2.º A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos
Assédio Sexual - artigo 216-A • 1. Introdução - o D. civil e do Trabalho davam conta • 2. Verbo núcleo do tipo – Constranger a ??? + elemento subjetivo (obter vantagem ou favorecimento sexual) • 3. Sujeitos do crime – Superior hierárquico (homem ou mulher) Crime Próprio A (OIT) assim define o assédio sexual: Atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das características a seguir: a) ser uma condição clara para manter o emprego; b) influir nas promoções da carreira do assediado; c) prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.
Assédio Sexual - artigo 216-A • 4. Classificação doutrinária • 5. Objeto jurídico e material- Liberdade sexual e a pessoa humana • 6. Consumação e tentativa: Crime formal, consuma-se com o constrangimento. • tentativa - Admite tentativa em caso de mensagem desviada ou perdida (escrita, e-mail) • 7. Compatível com a Lei 9099/95 – De menor potencial ofensivo na sua forma simples • 8. Ação penal - Regra do Art. 225 – pública condicionada a representação e incondicionada para menores de 18 anos
Assédio Sexual - artigo 216-A • Segundo o art. 7.º, inc. XXXIII CF permite o trabalho com 16 e 17 anos desde que não seja noturno, perigoso ou insalubre. Para os de 14 e 16 anos, admite-se o trabalho como aprendiz • 9.Na forma com causa de aumento de pena §2º – 1/6 a 1/3 se torna de maior potencial ofensivo e incompatível com o JECrim
Assédio Sexual - artigo 216-A • 10. QUESTÕES POLÉMICAS • Se tiver menos de 14 anos? É estupro de vulnerável, independente da ilegalidade civil ou trabalhista • Professor e aluno? Não configura relação de emprego, cargo ou função • Líder religioso e seguidores? Não • Assédio a prostituta? Caso de garota de programa de luxo, empregada em empresa • Superior insistir em namoro, casamento, convidar para ir a motel ou ter relações ? Se não há constrangimento não há assédio.
REGISTRO NÃO AUTORIZADO DA INTIMIDADE SEXUAL • Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: • Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa. • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
REGISTRO NÃO AUTORIZADO DA INTIMIDADE SEXUAL • Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: • Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa. • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
Estupro de Vulnerável - art. 217-A • “§ 5° As penas previstas no caput e nos §§ 1°, 3° e 4° deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime”.
Estupro de Vulnerável - art. 217-A • 1. Núcleo do tipo – Ter ou Praticar • a) a conduta de ter conjunção carnal; • b) ou praticar qualquer outro ato libidinoso; • c) com pessoa menor de 14 anos. • Diferençado estupro -> não exige violência ou grave ameaça • Saber q a vítima era menor de 14 anos x erro de tipo • Consentimento x formação da personalidade
Estupro de Vulnerável - art. 217-A • 2. Espécies: • (a) simples, que pode ser própria (caput) ou por equiparação (§ 1.º); • (b) qualificadapela lesão corporal de natureza grave, prevista no § 3.º; e • (c) qualificada pela morte, tipificada no § 4.º. • Vulnerável por equiparação (§ 1.º)- por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessáriodiscernimento para a prática do ato, ou, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Estupro de Vulnerável - art. 217-A • “Enfermidade é sinônimo de doença, moléstia, afecção ou outra causa que comprometa o normal funcionamento de um órgão, levando a qualquer estado mórbido. Apresentando base anatômica, a doença enseja a alteração da saúde física ou mental. Pode ser provocadapor diversos fatores, tais como: carências nutricionais, traumas decorrentes de impactos físico ou emocional, ingestão de tóxicos (drogas e álcool), parasitários (por ação de vermes, fungos), infecciosos (por ação de vírus, bacilos, bactérias), degenerativos (inerente ao próprio organismo, como a arteriosclerose, tumores e cânceres em geral). • Logo, por enfermidade mental deve-se compreender toda doença ou moléstia que comprometa o funcionamento adequado do aparelho mental. Nessa conceituação, devem ser considerados os casos de neuroses, psicopatias e demências mentais. • Deficiência, porém, significa a insuficiência, imperfeição, carência, fraqueza, debilidade. Por deficiência mental entende-se o atraso no desenvolvimento psíquico.”
Estupro de Vulnerável - art. 217-A • não importa se o agente provocou ou já encontrou a vulnerabilidade, a impossibilidade de resistência por parte da vítima, os casos de embriaguez letárgica, o sono profundo, a hipnose, a idade avançada...
Estupro de Vulnerável - art. 217-A • 4.Bem jurídico – liberdade, dignidade sexual e o desenvolvimento sexual • 5. Objeto Material – pessoa vulnerável (criança, adolescente, doentes ou q não possam resistir • 6. Elementos Subjetivos do tipo – Dolo. Exige elemento subjetivo especifico, satisfazer lascívia • 7. Sujeitos – Comuns e Próprios • 8. Classificação Doutrinária • 9. Qualificadoras • 10. Causas de Aumento de Pena
Estupro de Vulnerável - art. 217-A • 11. Ação Penal – Incondicionada • Questões Polêmicas: • Se o crime é praticado com violência ou grave ameaça? há concurso material com lesão leve e/ou ameaça • E a vítima que mantém conjunção carnal no dia de seu aniversário (de forma consentida e não consentida)? • E se a menor aparenta maior idade (baile p/ 16anos)? Erro de tipo
Estupro de Vulnerável - art. 217-A • 3. Crime Hediondo X revogação do Art. 9º a) insuscetibilidade de anistia, graça, indulto e fiança (Lei 8.072/1990, art. 2.º, incs. I e II); b) a pena privativa de liberdade será cumprida em regime inicialmente fechado, progressão após o cumprimento de 2/5 da pena, se o condenado for primário, ou de 3/5, se reincidente (Lei 8.072/1990, art. 2.º, §§ 1.º e 2.º); c) a prisão temporária terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período (comprovada necessidade (Lei 8.072/1990, art. 2.º, § 4.º); e d) livramento condicional com cumprimento de mais de 2/3 da pena, se o apenado não for reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados, isto é, tráfico de drogas, tortura ou terrorismo (CP, art. 83, inc. V).
Corrupção de Menores - art. 218 • 1.Nomenclatura: problema – CUIDADO! • (a) a conduta é intermediar a satisfação do desejo sexual de terceiro, através dos menores de 14 anos; • (b) similitude dos crimes previstos nos arts. 218 e 227 CP = “mediação para satisfazer a lascívia de outrem”, diferença só da idade da vítima; e • (c) evitar confusão com o crime tipificado no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, também criado pela Lei 12.015/2009.
Corrupção de Menores - art. 218 • QUESTÕES PROBLEMA • E a corrupção de menores do ECA? Lei 2.254/52? • Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: • Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. • § 1.º Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet. • § 2.º As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1.º da Lei n.º 8.072, de 25 de julho de 1990. • Súmula 500 do STJ: “A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal”.
Corrupção de Menores - art. 218 • 2. Elemento Objetivo Jurídico - Dignidade sexual . • 3. Elementos Subjetivos do tipo – dolo + satisfazer lascívia. • 4. Núcleo do tipo: induzir “alguém” pessoa determinada • 5. Objeto Material - menores de 14 anos • 6. Sujeito Ativo: (comum) qq pessoa - proxeneta • 7. Sujeito Passivo – menor de 14 anos
Corrupção de Menores - art. 218 • QUESTÕES PROBLEMA • E se induzir pessoa indeterminada (menor) ou esta receber $? Art. 218 B favorecimento a prostituição • Para Nucci o 218 é uma exceção pluralística a teoria monista do concurso de agente, pois a indução pode ser para conjunção carnal ou ato libidinoso e assim o partícipe incorrerá em crime autônomo, bem menor do que se considerado partícipe em estupro de vulnerável.(Único)Bitencourt, Sanches, Greco e Masson entendem q o tipo é só para atos contemplativos. • Em que incorre o beneficiado pelo induzimento? Estupro de vulnerável ou importunação ofensiva ao pudor
Corrupção de Menores - art. 218 • 8. Consumação– Crime material e instantâneo, consuma-se com o um único ato destinado a convencer a satisfazer a lascívia de outrem. • 9. Plurissubsistente – Admite tentativa. • 10. Ação Penal – Incondicionada • 11. Incompatível com JECRim – mín. mais de 1 ano • 12. Classificação doutrinária • QUESTÕES PROBLEMA • A repetição dos atos induzidos incorre em Concurso Material(art.69) ou Crime continuado(art. 71)
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente Art. 218-A
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente Art. 218-A
Corrupção de Menores - art. 218-A • 2. Elemento Objetivo Jurídico - Dignidade sexual . • 3. Elementos Subjetivos do tipo – dolo + satisfazer lascívia mediante presença de menor • 4. Núcleo do tipo: PraticarouInduzir • 5. Objeto Material - menores de 14 anos • 6. Sujeito Ativo: (comum) qq pessoa - proxeneta • 7. Sujeito Passivo – menor de 14 anos
Corrupção de Menores - art. 218-A • 8. Consumação– Crime material e instantâneo, consuma-se com o presenciar ou o convencimento a presenciar. • 9. Plurissubsistente – Admite tentativa, apesar de difícil prova. • 10. Ação Penal – Incondicionada • 11. Incompatível com JECRim – mín. mais de 1 ano • 12. Classificação doutrinária • QUESTÕES PROBLEMA • E a prática a distância é criminosa? via internet, vídeo, bate papo
Da Ação Penal – Art. 225 ADI Crimes complexos Art. 101 e Súmula 608