1 / 13

CONCESSÃO DE RODOVIAS

CONCESSÃO DE RODOVIAS. Flávio Amaral Garcia FGV 2008. OBJETIVOS DOS PROGRAMAS DE CONCESSÃO DE RODOVIAS. Aumentar os investimentos em um cenário de escassez de recursos públicos Aumentar a eficiência na gestão de rodovias

redford
Télécharger la présentation

CONCESSÃO DE RODOVIAS

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. CONCESSÃO DE RODOVIAS Flávio Amaral Garcia FGV 2008

  2. OBJETIVOS DOS PROGRAMAS DE CONCESSÃO DE RODOVIAS Aumentar os investimentos em um cenário de escassez de recursos públicos Aumentar a eficiência na gestão de rodovias Permitir que os recursos públicos sejam direcionados para áreas e segmentos mais carentes Proporcionar aos usuários mais conforto, segurança e economia na utilização das rodovias Descentralização da malha rodoviária federal (Lei 9.277/96) Flávio Amaral Garcia

  3. PRINCIPAIS PROBLEMAS DAS CONCESSÕES DE RODOVIAS • Valor elevado do pedágio • Resistência à cobrança do pedágio pelos moradores • Insegurança jurídica interferência política nas concessões de rodovias • Polêmicas jurídicas ainda não consolidadas na jurisprudência Flávio Amaral Garcia

  4. PEDÁGIO • Natureza jurídica: tarifa inexistência de bitributação • Maior outorga  critério utilizado nas concessões estaduais (ex: RJ e SP) Discussão quanto à inconstitucionalidade do critério • Impossibilidade do Poder Concedente aportar recursos na concessão comum concessão patrocinada (PPP) • Pouca utilização das receitas marginais  art. 11 da Lei n. 8.987/95 Flávio Amaral Garcia

  5. RESISTÊNCIA DOS MORADORES • A questão ”ideológica” do pedágio • Usuários/moradores que trafegam diariamente nas rodovias • Princípio da isonomia  art. 13 da Lei n. 8.987/95 tarifas diferenciadas. Ex: tarifas mais elevadas no fim de semana (via-lagos) • Criação de “rotas de fugas”  dever do concedente de bloquear acessos Flávio Amaral Garcia

  6. INSEGURANÇA JURÍDICA Interferências Políticas • Poder Executivo (ex: efeito “Requião”) • Poder Legislativo (ex: gratuidades, leis que pretendem modificar a praça do pedágio; a interferência de outros entes federativos) • Poder Judiciário (ex: decisões judiciais que “reduzem”o valor do pedágio) • Atuação dos Tribunais de Contas, das agências reguladoras e do Ministério Público Flávio Amaral Garcia

  7. POLÊMICAS JURÍDICAS PENDENTES DE CONSOLIDAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA • A questão da via-alternativa  art. 7º, III e art. 9º § 1º da Lei n. 8.987/95 (STJ, Resp n. º 417.804 – PR – Relator Ministro Teori Albino Zavasdki) • A utilização da faixa de domínio por outras prestadoras de serviços públicos  natureza indenizatória ou remuneratória?? Flávio Amaral Garcia

  8. A IMPORTÂNCIA DA DISTINÇÃO ENTRE USUÁRIO E CONSUMIDOR · Conceito de usuário não se confunde com o conceito de consumidor · tratamento constitucional distinto · usuário: relação de direito público/consumidor: relação de direito privado · “paga-se apenas pelo uso”  regra que não vale na prestação dos serviços públicos. Ex: subsídio cruzado · usuário pode ser “equiparado” ao consumidor em determinado caso concreto. CDC não pode ser aplicado indiscriminadamente aos serviços públicos. · dispositivos legais a serem interpretados: Art. 7º caput da Lei nº 8.987/95, Art. 6º, X e 22 do CDC Flávio Amaral Garcia

  9. A REGULAÇÃO DAS RODOVIAS Órgão Regulador Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (Lei n.º 10.233, de 05.06.2001)  regular e supervisionar a atividade de exploração de infra-estrutura de transporte rodoviário e ferroviário (contratos de concessão) Demais rodovias não concedidas Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, ERJ Agência Reguladora de Serviços Públicos – Agetransp – AGÊNCIA MULTISETORIAL Flávio Amaral Garcia

  10. O CASO VIA LAGOS –A PRIMEIRA POLÊMICA A via lagos, concessionária de rodovia estadual, pleiteia junto à AGESTRANSP, a revisão da equação-financeira do ajuste, ao argumento de que a via alternativa – que foi modernizada pelo próprio Estado do Rio de Janeiro – estaria criando uma concorrência desleal e afugentando vários usuários, eis que na rodovia mantida pelo Poder Concedente não há pagamento de pedágio. Procede? Flávio Amaral Garcia

  11. A SEGUNDA POLÊMICA • O CONTRATO PODE PREVER QUE O CONCESSIONÁRIO INICIE A COBRANÇA DO PEDÁGIO ANTES DA REALIZAÇÃO DE TODOS OS INVESTIMENTOS PARA A RECUPERAÇÃO DA RODOVIA? Flávio Amaral Garcia

  12. A TERCEIRA POLÊMICA O contrato prevê que a cobrança de tarifa diferenciada de fim de semana se inicie a partir de meio dia da sexta-feira e termine ao meio dia de segunda. É editada lei estadual fixando o conceito de “fim de semana” para fins de cobrança de tarifa diferenciada (meia noite de sábado até meia noite de domingo). Pergunta-se: a lei estadual é válida?? Flávio Amaral Garcia

  13. obrigado Flávio Amaral Garcia faj@centroin.com.br

More Related