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Diretor Jurídico

Diretor Jurídico. ANTONIO SIQUEIRA. Diretor Jurídico. ANTONIO SIQUEIRA. Quem é a Natura. razão. de ser. criar e comercializar produtos e serviços que promovam o bem-estar / estar bem. bem-estar é a relação harmoniosa, agradável do indivíduo consigo mesmo, com seu corpo. estar bem

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Presentation Transcript


  1. Diretor Jurídico ANTONIO SIQUEIRA Diretor Jurídico ANTONIO SIQUEIRA

  2. Quem é a Natura

  3. razão de ser criar e comercializar produtos e serviços que promovam o bem-estar / estar bem bem-estar é a relação harmoniosa, agradável do indivíduo consigo mesmo, com seu corpo estar bem é a relação empática, bem-sucedida, prazerosa, do indivíduo com o outro, com a natureza e com o todo

  4. Receita líquida: R$ 2760 bilhão (2006) • Crescimento de 110% nos últimos três anos. • 5 mil colaboradores • 617 mil consultoras • Investimentos em P&D: R$ 87 milhões (3,2% da receita líquida). • 225 lançamentos em 2006:portfolio de cerca de 600 produtos. • 50 milhões de consumidores • 4ª marca de maior valor no Brasil (pesquisa Interbrand). • Empresa mais admirada do Brasil (InterScience/Carta Capital) • Empresa de capital aberto – Novo Mercado IBOVESPA

  5. estratégia de negócios canal produtos marca comportamento empresarial

  6. estratégia de negócios razão de ser marca visão valores Reconhecida pelo INPI como de Alto Renome em 31.08.05

  7. estratégia de negócios qualidade das relações triple bottom line comportamento empresarial

  8. estratégia de negócios - indivíduos e consumidores - venda através de relações - disseminação dos nossos valores - alta produtividade - baixo turnover canal

  9. estratégia de negócios produtos - relação com o seu corpo - relação com você - relação com o outro - relação com o todo formulações naturais embalagens ecológicas

  10. A Natura e a Biodiversidade

  11. Natura realiza o Uso Sustentável da Biodiversidade • Estratégia de negócios alinhada com os princípios estabelecidos na Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). • Contratos de repartição de benefícios com comunidades locais, referente ao acesso a patrimônio genético (PG) e a conhecimento tradicional associado (CTA) nos moldes da legislação brasileira. • Atuação voltada para a construção de um marco legal que promova a segurança jurídica, a inovação, a inclusão social e a conservação da biodiversidade.

  12. Conhecimento Tradicional Associado Definições Legais

  13. Cenário do Marco Legal no Contexto Internacional CDB • Convenção define CTA como: • práticas das comunidades tradicionais que visa a preservação e o uso sustentável da biodiversidade. UNESCO TRIPS Convenção para Patrimônio Cultural Imaterial • ausência de regulamen- tação específica sobre CTA no Acordo; • tratado deixa tema em aberto para regulação no direito interno. • práticas e expressões que as comunidades e grupos reconhecem como parte de seu patrimônio cultural. • conhecimentos relacionados à natureza. OMPI (grupos de discussão) • conhecimento resultante de uma atividade intelectual em um contexto tradicional.

  14. Cenário do Marco Legal no Contexto Nacional MP 2.186/01 • Prática individual ou coletiva de comunidade indígena ou local, com valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético. Portaria 58/06 Dec. 6.040/07 • Reconhece importância de identificar trabalho dos agricultores familiares com cultivares tradicionais e crioulas. • Institui cadastro das entidades que desenvolvem manejo e conservação da agrobiodiversidade. • Política nacional de desenvolvimentodos povos e comunidades tradicionais. • Define conceito de Povos e Comunidades Tradicionais CONSULTAPÚBLICA CGEN Dec. 3.551/00 • Registro dos conhecimentos enraizados nas comunidades em livros de registros. • Livro dos Saberes (público).

  15. Consulta Pública junto ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético -CGEN sobre Conhecimento Tradicional Associado

  16. Consulta Pública sobre CTA • Primeira Consulta Pública realizada pelo CGEN. • Objetiva o aperfeiçoamento da legislação para proteção dos CTAS e para repartição de benefícios. • Dificuldades: definir titular do CTA; e repartir benefícios quando há mais de um detentor e/ou provedor do CTA (conhecimento difuso x domínio público). • Atualmente, Consulta Pública em fase de resposta. Natura e demais empresas que integram a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosmética (ABIHPEC) já apresentaram resposta. internacionalização internacionalização internacionalização

  17. Resposta da ABIHPEC à Consulta Pública: • Posicionamento da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosmética: Instituição Interessada Benefícios serão repartidos indiretamente por ferramenta criada e administrada pela União Benefícios repartidos diretamente via livre negociação entre instituição e provedor Benefícios Provedor Detentor e co-detentor internacionalização internacionalização internacionalização internacionalização

  18. 1994 1996 1997 1998 2001 2004 2005 2006 2007 ? Evolução do Marco Legal Brasileiro Lei 9.279 Código Propriedade Industrial Medida Provisória 2.186-16 Proteção e Acesso a CTA e a PG. Lei 11.196 “Lei do Bem” Decreto 6.041 Política Nacional de Biotecnologia Anteprojeto de Lei que regularia o tema com precisão está aguardando apreciação na Casa Civil Decreto 2.519 Promulga a CDB Lei 9.610 de Dir. Autoral Decreto 1.355 TRIPS Lei 11.105 Biossegurança Lei 10.973 de Inovação Descompasso entre o marco legal voltado à inovação e o diploma para proteção da Biodiversidade.

  19. C o n c l u s õ e s

  20. Conclusões: 1.Insegurança jurídica e altos custos de transação. 2. Inadequação entre as exigências legais (quanto ao momento de acesso, de anuência prévia e de repartição de benefícios) e as necessidades relativas à inovação, pesquisa e desenvolvimento. Necessidade de aperfeiçoamento e simplificação do marco legal, que promova a segurança jurídica, a inovação, a inclusão social e a conservação da biodiversidade.

  21. Antonio Carlos Siqueira da Silva Diretor Jurídico E-mail: antoniosiqueira@natura.net Viviane Amaral Gurgel Gerente de Biodiversidade e Meio Ambiente E-mail: vivianegurgel@natura.net

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