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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”. Extinção do contrato de trabalho (Resolução, Resilição, Rescisão, Ceçassão). Dispensa coletiva e dispensa plúrima. Distrato e plano de dispensa voluntária. Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho Filho Disponível em www.lopescoutinho.com

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  1. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” Extinção do contrato de trabalho (Resolução, Resilição, Rescisão, Ceçassão). Dispensa coletiva e dispensa plúrima. Distrato e plano de dispensa voluntária. Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho Filho Disponível em www.lopescoutinho.com Primavera – 21 e 22/outubro/2011

  2. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Resolução, Resilição, Rescisão, Cessação do contrato de trabalho. 2

  3. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Resolução, Resilição, Rescisão, Cessação do contrato de trabalho. Termos específicos para designar cada alguma das possíveis hipóteses de extinção do contrato laboral. 3

  4. RESOLUÇÃO DO CONTRATO Uma das partes se vale do Poder Judiciário para colocar fim à relação de emprego. Ex.:Rescisão indireta (CLT,Art.483). 4

  5. RESILIÇÃO DO CONTRATO Há uma declaração de uma ou ambas as partes de forma convencional. Ex.: Fim do contrato por prazo determinado. 5

  6. RESCISÃO DO CONTRATO Hipótese de haver lesão contratual ou descumprimento das cláusulas contratuais. Ex.: justa causa ou rescisão indireta. Obs: Art. 483 da CLT pode ser considerado exemplo de resolução ou rescisão contratual. 6

  7. CESSAÇÃO DO CONTRATO É o término da relação contratual em razão do óbito de uma das partes - empregado ou empregador. 7

  8. DISPENSA COLETIVA E DISPENSA PLÚRIMA 8

  9. DISPENSA COLETIVA E DISPENSA PLÚRIMA O ordenamento nacional não tem disposição específica. Direito de dispensa é dispositivo do empregador. Única restrição: pagamento de títulos rescisórios legais. 9

  10. TST RODC 309/2009-000-15-00.4 CASO EMBRAER - 2009 Votação: 5 x 4 Decisão: -4.273 demissões da embraer devem ser mantidas, mas exigir que todas as demissões sem justa causa coletivas sejam submetidas previamente a negociação sindical. -Direito de informação e negociação para solução social mais adequada. 10

  11. PLANO DE DISPENSA VOLUNTÁRIA - PDV 11

  12. PLANO DE DISPENSA VOLUNTÁRIA - PDV -Trata-se de transação por liberalidade do empregador. -O objetivo é proteção da imagem pública da empresa com demissões em massa. -Apesar de transação, a dispensa é do tipo imotivada e o pagamento de bônus é opcional, mas comum. -A elegibilidade dos empregados é critério do empregador (princípio da continuidade do trabalho). 12

  13. PLANO DE DISPENSA VOLUNTÁRIA - PDV QUESTÕES PARA DEBATE 1. Alcance da transação no PDV. 2. Isonomia de empregados elegíveis mas não elegidos. 3. Forma de transação eficiente. 4. Natureza jurídica do “bonus”. 13

  14. Plano de dispensa voluntária. OJ-SDI1-270 PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. 14

  15. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” Extinção do contrato de trabalho (Resolução, Resilição, Rescisão, Ceçassão). Dispensa coletiva e dispensa plúrima. Distrato e plano de dispensa voluntária. Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho Filho Disponível em www.lopescoutinho.com Primavera – 21 e 22/outubro/2011

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