1 / 36

PATRIM NIO P BLICO

2. Que ? Patrim?nio P?blico. ? formado por bens de toda natureza e esp?cie que tenha interesse para a Administra??o e para a comunidade administrada. Esses bens recebem conceitua??o, classifica??o e destina??o legal para sua correta administra??o, utiliza??o e aliena??o. Bens p?blicos, em sentido amplo, s?o todas as coisas, corp?reas ou incorp?reas, im?veis, m?veis e semoventes, cr?ditos, direitos e a??es, que perten?am, a qualquer t?tulo, ?s entidades estatais, aut?rquicas, e empresas governamentais..

rianna
Télécharger la présentation

PATRIM NIO P BLICO

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


    1. 1 PATRIMNIO PBLICO Edmar Aparecido Torres Legal Gerente Patrimnio - PMA

    2. 2 Que Patrimnio Pblico formado por bens de toda natureza e espcie que tenha interesse para a Administrao e para a comunidade administrada. Esses bens recebem conceituao, classificao e destinao legal para sua correta administrao, utilizao e alienao. Bens pblicos, em sentido amplo, so todas as coisas, corpreas ou incorpreas, imveis, mveis e semoventes, crditos, direitos e aes, que pertenam, a qualquer ttulo, s entidades estatais, autrquicas, e empresas governamentais.

    3. 3 Bens So todos os valores materiais ou imateriais que possam figurar numa relao jurdica, na condio de objeto. Esses bens jurdicos so classificados pelo Direito Civil em bens corpreos, incorpreos, bens materiais e imateriais, bens fungveis e infungveis, bens mveis e imveis.

    4. 4 Bens Corpreos Os bens corpreos so matrias , quer dizer, tm existncia fsica. Podem ser tocados e so visveis. So exemplos de bens corpreos, tambm denominados bens materiais ou tangveis.

    5. 5 Exemplo Dinheiro; Veculos; Mveis e Utenslios de escritrio; Mquinas e equipamentos industrias; Instalaes eltricas e hidrulicas; Ferramentas; Estoques de: material de escritrio; mercadorias; matrias primas; produtos em fabricao; produtos acabados.

    6. 6 Bens Incorpreos Os bens incorpreos no existem fisicamente. Embora no sejam visveis ou palpveis, eles tambm podem ser traduzidos em moeda. No caso de um programa de computador, por Exemplo, o relevante no o disquete ou meio que o contm. Tambm denominados bens imateriais ou intangveis.

    7. 7 Exemplo Programas de computador; Marcas e signos de propaganda; Patente de fabricao; Ponto comercial Concesses obtidas para a explorao de servios pblicos; Linhas telefnicas.

    8. 8 BENS FUNGVEIS So aqueles que podem ser substitudos por outros de mesmo gnero/espcie, quantidade e qualidade, conforme o disposto no artigo 85 do novo Cdigo Civil, sendo certo que tal classificao tpica de bens mveis, podendo-se citar os seguintes exemplos: caf, soja, minrio de carvo, dinheiro etc.

    9. 9 BENS INFUNGVEIS So aqueles de natureza insubstituvel, como, por exemplo, uma obra de arte, uma edio rara de um livro etc. A fungibilidade dos bens, de forma geral, deriva da prpria natureza do bem.

    10. 10 Bens Afetado AFETADOS: Quando esta sendo usado pela administrao pblica; DESAFETADOS: Quando deixa de ser teis para os fins pblicos.

    11. 11 Recebimento Material O material adquirido ser recebido pelo almoxarifado, salvo quando por razes de convenincia de estocagem ou de recebimento, o ordenador de despesas designa servidor para recebimento em condio diversa. Qualquer que seja o local de recebimento, o registro de entrada de material dar-se- sempre pelo almoxarifado do rgo ou entidade adquirente.

    12. 12 Do Controle e Organizao do Patrimnio Todos os processos referentes a aquisies e baixa de material permanente e servios de obras e instalaes incorporveis devem ser encaminhados para o setor para registros pertinentes.

    13. 13 Do Controle e Organizao do Patrimnio Todo material permanente a ser incorporados ao patrimnio deve ser objeto de tombamento, que consiste no arrolamento do bem, numerando-o em forma seqencial, com a finalidade de identific-lo e coloc-la sob a guarda e proteo dos agentes responsveis.

    14. 14 Do Controle e Organizao do Patrimnio Os bens mveis e imveis devem possuir registros analticos patrimonial por unidade administrativa, demonstrando a descrio do bem, o tombamento (para bens mveis), a data e o valor de aquisio ou custo de fabricao, o nmero do processo, o documento fiscal e empenho que o originou, alm de outras informaes julgadas necessrias.

    15. 15 Do Controle e Organizao do Patrimnio Todos os bens mveis devem ser resguardados por Tempo de Responsabilidade, devidamente atualizado, demonstrando a descrio do bem, o tombamento, o valor e o agente responsvel pela sua guarda.

    16. 16 Do Controle e Organizao do Patrimnio Os termos de Responsabilidade devem ser atualizados toda vez que ocorrer mudana do agente responsvel pelos bens.

    17. 17 Do Controle e Organizao do Patrimnio Deve ser elaborado mensalmente e encaminhado Contabilidade o Relatrio de Movimentao de Bens Mveis.

    18. 18 Do Controle e Organizao do Patrimnio Toda movimentao de material deve ser registrada, para que possa identificar a sua real localizao.

    19. 19 Do Controle e Organizao do Patrimnio O setor deve manter relao de todos os veculos e equipamentos, bem como a documentao atualizada.

    20. 20 DO CONTROLE DOS VECULOS Alm de todo o controle j descrito para os bens permanentes, os veculos e mquinas pertencentes administrao pblica devem sofrer controle sobre o seu uso, visando garantir que eles no sero utilizados para atender interesses prprios, apartados da finalidade pblica.

    21. 21 Movimentao As movimentaes de bens ocorridos no ms devero ser registradas no almoxarifado pelos rgos e entidades, at o quinta dia til do ms subseqente e consolidadas por meio do demonstrativo mensal de operaes.

    22. 22 Levantamento O levantamento fsico dos materiais permanentes e de consumo ser realizado pelo menos uma vez ao ano e no incio e trmino de gesto, bem como nas trocas dos responsveis por sua guarda e conservao. Inventrio poder ser realizado em datas especiais, determinadas em razo de auditorias especiais ou sindicncias.

    23. 23 Inventrio O inventrio dos bens permanente e de consumo apurar a existncia fsica dos mesmos e os respectivos valores monetrios, em confronto com as informaes registradas no sistema de administrao de material e ou patrimonial prprio, e devero:

    24. 24 Inventrio I Informar o estado de conservao dos bens e materiais; II Confirmar os agentes responsveis pelos bens; III Manter atualizados e conciliados os registros do sistema de material, patrimonial e os contbeis.

    25. 25 Inventrio Os bens mveis com estrutura de madeira considerados inservveis e irrecuperveis que no apresentarem valor econmico, podero ser incinerados em local seguro, aps vistoria e autorizao por escrito do setor competente.

    26. 26 Doao Bens Os bens Mveis quando considerados inservveis e no reaproveitveis podero ser doados a entidades filantrpica, sem fins lucrativos e ou declarada de utilidade pblica, quando caracterizada a finalidade e o uso de interesse social, devidamente comprovados pelo postulante, e mediante autorizao do titular da pasta.

    27. 27 Responsabilidade O servidor pblico poder ser responsabilizado pelo desaparecimento de bem que lhe tenha sido confiado para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer bem, esteja ou no sob sua guarda.

    28. 28 Responsabilidade Dolo: Vontade de produzir o resultado; Culpa: Negligncia, imprudncia ou impercia.

    29. 29 Responsabilidade vedada a utilizao de qualquer bem patrimonial do Municpio para finalidade particular.

    30. 30 Desaparecimento Bens Todo desaparecimento de bem patrimonial por furto, roubo, depredao ou sinistro dever ser objeto de instaurao de sindicncia administrativa e ou processo administrativo disciplinar para apurao dos prejuzos e das responsabilidades.

    31. 31 Ressarcimento Incorrer em ressarcimento ao errio, caso seja identificada a responsabilidade de servidor pela perda ou dano de bem colocado sob sua responsabilidade, ao trmino do processo administrativo.

    32. 32 Baixas As providncias adotadas nas baixas de bens por perdas devero ser mencionadas na tomada de contas de final de exerccio, que ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado.

    33. 33 Procedimento para o Leilo Abertura de processo administrativo para avaliao dos bens inservveis para a Administrao, consoante informaes do Inventrio fsico-financeiro. Nomear Comisso para proceder a avaliao dos bens inservveis para a Administrao.

    34. 34 Procedimento para o Leilo A comisso dever apresentar o resultado mediante relatrio, relacionando os bens inservveis, esclarecendo o motivo, apresentando o preo de avaliao do bem, e sugerindo o Leilo; O prefeito encaminha a Cmara Vereadores Projeto Lei Solicitando leilo; O Prefeito autoriza a realizao do leilo.

    35. 35 Procedimento para o Leilo Nomeia-se um leiloeiro oficial e elabora o edital do Leilo; Public-se o aviso do leilo no mnimo uma nica vez no DOE (Dirio Oficial do Estado) e em jornal de grande circulao com prazo entre a ltima publicao e a realizao do leilo de no mnimo 15 (quinze) dias (inciso III do 2 do artigo 21 da Lei Federal n 8.666/93).

    36. 36 Procedimento para o Leilo Proceder o leilo conforme edital; Fazer ata da realizao do leilo; Comprovar as guias de recolhimento dos bens leiloados mediante DAM ou Depsito Bancrio; Fazer termo de entrega dos bens; Aps a entrega dos bens, encaminhar o processo contabilidade para baixa do bem.

    37. 37 Mensagem Se o tempo envelhecer o seu corpo mas no envelhecer a sua emoo, voc ser sempre feliz. Augusto Cury

More Related