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CONTRATO DE COMPRA E VENDA

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rolanda
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA

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Presentation Transcript


    1. CONTRATO DE COMPRA E VENDA um acordo de vontades entre comprador e vendedor pelo qual, mediante pagamento de certo preo, transfere-se o domnio de determinada coisa, objeto do contrato. A celebrao do contrato apenas obriga o vendedor a transmitir ao comprador a propriedade da coisa, enquanto que a execuo do contrato s se d quando realmente ocorre a transferncia da propriedade pela entrega da coisa, em se tratando de bens mveis, ou pela transcrio no registro de imveis, quanto se tratar de imveis.

    2. So partes no contrato de compra e venda: Vendedor - quem vende determinado bem, dispe dele a troco de dinheiro. Comprador - quem compra o bem, paga por ele.

    3. ELEMENTOS Objeto - qualquer bem que possa ser vendido e comprado. Preo - o custo da coisa posta venda. o que caracteriza o contrato de compra e venda. Consentimento das partes - acordo de vontades entre as partes, representado pelo que for pactuado no contrato.

    4. REQUISITOS FORMAIS Para a compra e venda de bens imveis obrigatria a forma escrita, transcrita no registro imobilirio, por exigncia de Lei. Para bens mveis, h liberdade de forma, de acordo com a preferncia das partes, podendo ser escrita, verbal, mmica ou tcita.

    5. REQUISITOS OBJETIVOS A venda ser AD MENSURAM (por medida certa) quando a estipulao do preo for condicionada especificao das dimenses da rea do imvel. Diferente disto, d ao comprador direito complementao da rea, ao abatimento do preo ou, at mesmo, resoluo do contrato. A venda ser AD CORPUS quando se tratar de bem vendido como corpo certo, individualizado por suas caractersticas, no sendo de extrema importncia a medida do imvel pelo que no ser determinante do preo.

    6. REQUISITOS OBJETIVOS A venda poder ter como objeto coisa futura, que ainda vir a existir, desfazendo-se o contrato sobrevindo a inexistncia desta. A venda que for representada por amostras, prottipos ou modelos dever apresentar produtos correspondentes a estes, sob pena de ficar obrigado o vendedor a restitu-los com as mesmas caractersticas do que fora por ele exibido. A venda que tem por objeto vrias coisas no permite ao comprador recusar todas pelo defeito oculto que uma delas venha a apresentar.

    7. REQUISITOS SUBJETIVOS Primeiramente, as partes devem ser capazes, ou seja, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas. Os ascendentes no podem vender aos descendentes sem o consentimento expresso dos outros descendentes. Salvo no regime de separao de bens, necessria anuncia (concordncia) expressa do consorte (cnjuge) para a venda do bem imvel.

    8. REQUISITOS SUBJETIVOS O locador no pode vender imvel seu, alugado, sem antes oferec-lo ao locatrio. O condmino no pode vender sua parte de coisa indivisvel se outro condmino a quiser. Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, mandatrios, servidores pblicos, juzes, servidores e auxiliares da justia no podem comprar bens que estejam sob sua administrao.

    9. EFEITOS Transmisso do objeto Artigo da compra e venda, o objeto deve ser transferido pelo vendedor ao comprador, mediante recebimento de soma em dinheiro. Bens mveis - a transmisso ocorre com a entrega do bem pelo vendedor ao comprador. Bens imveis - a transmisso se d pela transcrio no registro imobilirio.

    10. EFEITOS - Responsabilidade pelos riscos Enquanto no h a tradio de coisas mveis e o registro de imveis: Os riscos correm por conta do vendedor, j que nestas hipteses ainda considerado o dono das referidas coisas. Os riscos do preo (um possvel aumento) recaem sobre o comprador. Havendo a tradio de coisas mveis e o registro de imveis: O prejuzo pelo vcio da coisa fica por conta do comprador. O prejuzo na perda do preo sofrido pelo vendedor.

    11. Repartio das despesas No havendo estipulao contrria expressa no contrato, as despesas com: Escritura e registro - so de responsabilidade do comprador. Tradio da coisa - ficam por conta do vendedor.

    12. Direito de reter a coisa ou o preo No contrato de compra e venda a vista: O comprador dever cumprir a sua parte, pagando o preo, para imediatamente o vendedor cumprir a sua, entregando a coisa. Se o comprador no efetuar primeiro o pagamento, o vendedor tem o direito de no entregar a coisa, podendo ret-la, ou se a coisa for um imvel, pode recusar-se a assinar a escritura.

    13. Direito de reter a coisa ou o preo No contrato de compra e venda a prazo: O vendedor pode suspender a entrega da coisa, desde que, antes da tradio ou registro, o comprador caia em insolvncia. Sendo insolvente o vendedor, o comprador pode reter o pagamento at que seja entregue a coisa ou prestada cauo.

    14. CLUSULAS ESPECIAIS Clusulas pactuadas em determinadas circunstncias que obrigam as partes, ou apenas uma delas, a uma prestao especfica. Estas clusulas nunca podem ser presumidas, devendo sempre vir expressas no contrato.

    15. CLUSULAS ESPECIAIS - RETROVENDA uma reserva do bem. S ocorre quando o objeto do contrato for um bem imvel. No caso do comprador vir a vender o imvel por ele adquirido, o vendedor deste imvel tem direito a readquiri-lo, reembolsando-lhe apenas a quantia paga e as despesas.

    16. CLUSULAS ESPECIAIS Venda a Contento Clusula pactuada em contrato atravs da qual o comprador tem a prerrogativa de devolver a coisa quando esta no o satisfizer. A venda s se efetiva se o comprador aprovar a coisa; caso contrrio, o contrato se desfaz. "Satisfao garantida ou seu dinheiro de volta!".

    17. Venda sujeita a Prova uma espcie de modalidade da venda a contento, diferenciando-se desta por ser um pouco mais especfica, j que o comprador s pode rejeitar o objeto da venda se este no apresentar as mesmas qualidades e finalidades garantidas pelo vendedor.

    18. Preempo ou preferncia: O comprador se compromete a dar preferncia ao vendedor se vier a vender a coisa posteriormente. Difere-se da retrovenda porque o preo a ser pago deve ser o exigido pelo comprador, e no o preo da venda anterior. Alm disso, pode incidir sobre bens mveis e imveis.

    19. Reserva de Domnio Clusula muito comum nas vendas a prazo. Exclusiva para bens mveis. A propriedade da coisa mvel, j entregue ao comprador, permanece sendo do vendedor at o pagamento integral do preo.

    20. Venda sobre Documentos: A compra e venda realizada com base em documentos que representem a coisa, ou seja, o vendedor envia ao comprador as descries necessrias para a aquisio da coisa e este muitas vezes paga seu preo antes mesmo de receb-la, confiando na veracidade de tais documentos. Do contrrio, desfaz-se o contrato.

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