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SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO. Alexandre Sobreira Cialdini. Complexidade Distorções dos tributos indiretos e guerra fiscal Cumulatividade Impõe custos aos investimentos Distorções relacionadas à tributação interestadual do ICMS e ISS Desoneração incompleta das exportações

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SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

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Presentation Transcript


  1. SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO Alexandre Sobreira Cialdini

  2. Complexidade • Distorções dos tributos indiretos e guerra fiscal • Cumulatividade • Impõe custos aos investimentos • Distorções relacionadas à tributação interestadual do ICMS e ISS • Desoneração incompleta das exportações • Guerra fiscal de Estados e Municípios • Tributação excessiva da folha de pagamentos • Baixíssima tributação sobre o patrimônio

  3. Brasil tem uma estrutura tributária muito complexa, com muitos tributos incidentes sobre a mesma base • 6 tributos indiretos sobre bens e serviços • 2 tributos sobre o lucro das empresas (IRPJ/CSLL) • Custo para as empresas de cumprimento das obrigações tributárias e acessórias é extremamente elevado • Segundo estudo do Banco Mundial, o Brasil é o campeão mundial em tempo despendido pelas empresas para cumprimento das obrigações tributárias • Complexidade gera insegurança, contenciosos e (in)eficiência pelo planejamento tributário

  4. Tributos Indiretos no Brasil

  5. Base teórica e conceitual do Sistema Tributário e Federalismo Brasileiro

  6. As transferências são parcelas de recursos arrecadados pelo Governo Federal, transferidas para os governos subnacionais , no caso do Brasil: Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme estabelecido na Constituição Federal. O Brasil é uma Federação que utiliza intensamente as transferências intergovernamentais. Em 2006, elas somaram 8% do Produto Interno Bruto (PIB), representando 73% das receitas correntes dos municípios e 26% das receitas correntes dos estados. Portanto, um bom desenho dessas transferências é um elemento importante tanto para o equilíbrio fiscal quanto para a qualidade da alocação e intervenção do setor público na economia.

  7. As transferências são parcelas de recursos arrecadados pelo Governo Federal, transferidas para os governos subnacionais , no caso do Brasil: Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme estabelecido na Constituição Federal. • O Brasil é uma Federação que utiliza intensamente as transferências intergovernamentais. Em 2006, elas somaram 8% do Produto Interno Bruto (PIB), representando 73% das receitas correntes dos municípios e 26% das receitas correntes dos estados. • Portanto, um bom desenho dessas transferências é um elemento importante tanto para o equilíbrio fiscal quanto para a qualidade da alocação e intervenção do setor público na economia.

  8. Composição da receita de governos estaduais e locais em algunspaíses organizados em três níveis de governo

  9. O SISTEMA DE TRANSFERÊNCIAS

  10. Quanto a natureza das transferências: • Incondicionais (Livres) ou condicionadas • Formais ou informais • Rígidas ou flexíveis • Simétricas ou assimétricas

  11. A literatura internacional sobre federalismo aponta várias alternativas para a • classificação das transferências governamentais. As mais recorrentes dentre elas são • aquelas que segmentam as transferências segundo a sua condicionalidade • (transferências condicionais ou incondicionais) ou segundo a existência ou não de contrapartidas pelos governos receptores (matching ou non-matchinggrants).

  12. Base conceitual e teórica das transferências • A análise mostra que predominam, no País, as seguintes transferências: • incondicionais (ogoverno receptor tem total liberdade para decidir a alocação dos recursos); • obrigatórias (o governo doador é obrigado a fazer a transferência, por determinação constitucional ou legal) e ; • sem contrapartida (o governo receptor não é obrigado a complementar os recursos recebidos). Em 2006, esse tipo de transferência somou 4,96% do PIB, ou 62% do total das transferências.

  13. Sem contrapartida (BlockGrants) Transferências Incondicionais Redistributivas • Essas transferências são chamadas “incondicionais” porque não têm sua aplicação vinculada a nenhum fim específico. O ente transferidor repassa os recursos ao ente beneficiário, que poderá usar os recursos para os fins de sua preferência. • Elas são “redistributivas” porque os critérios de repartição dos recursos entre os governos subnacionais beneficiários são definidos por fórmulas, redistribuindo-se os recursos em relação ao local (estado ou município) de origem da arrecadação. Dividem- se os recursos, por exemplo, de acordo com a população, a renda per capita, etc., não se considerando, nessa fórmula, o local onde o tributo foi arrecadado. • É o tipo de transferência mais utilizado para a finalidade de redistribuição regional ou redução de hiato fiscal, devendo ser definidos critérios adequados a cada uma dessas finalidades. No Brasil, os exemplos clássicos são o FPM e o FPE.

  14. características desejáveis para as transferências: • autonomia dos governos subnacionais para gerir seus recursos e fazer escolhas quanto à sua alocação; • accountability na relação entre eleitor e gestor do governo subnacional que recebe a transferência; • redistribuição regional da capacidade fiscal, da qualidade e quantidade dos serviços públicos, da renda e de oportunidades; • redução do hiato entre a demanda economicamente viável por bens serviços públicos e a capacidade fiscal de cada governo subnacional (hiato fiscal);

  15. características desejáveis para as transferências: • flexibilidade para absorção de choques econômicos positivos e negativos; • independência em relação a negociações de ordem política na determinação de montante, critérios de partilha e periodicidade de entrega das transferências; • incentivo à internalização, pelos governos subnacionais, de externalidadesgeradas por bens e serviços públicos ofertados por esses governos; • incentivo à responsabilidade fiscal e à gestão eficiente dos recursos transferidos.

  16. Fundamentação legal e institucional dos Fundos de Participação – O caso do FPM

  17. O FPM é uma transferência redistributiva, paga pela União a todos os municípios do País. Ela é de uso incondicional, obrigatória e sem contrapartida. A primeira dessas características é que as três transferências de maior valor (ICMS, FPM e FPE) são do tipo incondicional (não impõem qualquer obrigação de aplicação dos recursos, pelo governo receptor, em despesas específicas, nem cobram resultados ou performance dos entes beneficiários), sem contrapartida (não exige contrapartida financeira do receptor nos programas financiados pelas transferências) e obrigatório (determinado pela Constituição ou por leis). Veja Gráfico I

  18. A origem do FPM, considerando um sistema de repartição, só ocorreu , a partir da Constituição de 1967. • Há aqui dois fatos característicos nesse processo. O sistema de partilha passou 76 anos para ser instituído no Brasil após a república. O segundo é que sua criação ocorre pelo regime militar , que tinha forte orientação centralizadora.

  19. LEGISLAÇÃO BÁSICA Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 - art. 159 a 162 e art. 34 das Disposições Transitórias; Emenda Constitucional nº 14/96; Emenda Constitucional nº 17/97. · Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) - art. 91, 92 e 93; · Decreto-Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981; · Lei Complementar nº 59, de 22 de dezembro de 1988; · Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989; · Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997; · Lei Complementar nº 106, de 23 de março de 2001; · Decisão Normativa nº 109, de 29 de novembro de 2010, do TCU.

  20. Divisão percentual do IR e IPI para as transferências

  21. Critérios de rateio e distribuição entre os Municípios

  22. A formação dos três grupos constituintes do FPM obedece aos critérios estabelecidos no art. 91 da Lei nº 5.172/1966, de que os recursos do Fundo são distribuídos para os municípios das capitais (10%) e para os do interior (90%), sendo que, deste último percentual, são destinados 4% exclusivamente aos municípios com população superior a 142.633 habitantes, integrantes do grupo ‘Reserva’, conforme definido pelo Decreto-Lei nº 1.881/1981 e modificado pela LC nº 91/1997. • Assim, em relação ao total de recursos destinados ao FPM, tem-se a seguinte distribuição: • 10% para os municípios das capitais; • 3,6% para os municípios pertencentes à ‘Reserva’; • 86,4% para os municípios do interior.

  23. Os recursos do FPM das capitais, na forma do disposto no art. 91, da Lei nº 5.172/1966, são distribuídos proporcionalmente a um coeficiente individual de participação, resultante do produto dos seguintes fatores: • a) fator representativo da população, estabelecido por valor que identifica a faixa, definida pela Lei, em que se localiza o percentual de população de cada município em relação ao somatório de populações do conjunto das capitais; • b) fator representativo do inverso da renda per capita do respectivo estado, emconformidade com o disposto no art. 90 da Lei. Para efeito do cálculo do inverso da renda per capita, é necessário determinar o índice relativo à renda per capita de cada entidade participante, tomando-se como 100 a renda per capita média do País.

  24. A fórmula do FPM- Capitais

  25. Da fórmula citada do FPM-Capitais, temos : • Os 10% do FPM destinados aos municípios das capitais dos estados são distribuídos conforme o coeficiente de participação obtido a partir do produto dos seguintes fatores: • 01- fator representativo da população, baseado no percentual da população de cada capital em relação à população total de todas as capitais, conforme mostrado na Tabela II; • 02- fator representativo do inverso da renda per capita de cada estado, de acordo com as faixas definidas na Tabela III.

  26. FPM-Capitais • Vcap = (0.1* FPM * CPope * CIRPercap)/[Σe (CPope* CIRPercap)] Onde: • Vcap = valor a ser recebido pela capital do estado e; • FPM = valor total a ser distribuído pelo FPM; • CPope = coeficiente relativo da população da capital do estado e em relação ao total de população de todas as capitais (ver Tabela II); • CIRPercap = coeficiente relativo ao inverso da renda per capita do estado e (ver Tabela III); • Σe (CPope * CIRPercap) = somatório dos coeficientes de todas as capitais.

  27. FPM-Interior • Os 86,4% do FPM distribuídos para os demais municípios (não-capitais) são partilhados conforme o coeficiente de participação fixado a partir da quantidade de habitantes de cada município, conforme escala apresentada

  28. Vint = (0.864* FPM * CPiest * θe)/ Σe CpiestOnde: • Vint = valor a ser recebido pelo município i situado no estado e; • FPM = valor total a ser distribuído pelo FPM; • θe = participação do estado e no FPM-Interior (ver Tabela III.5) • CPiest = coeficiente relativo à população do município i situado no estado e (ver Tabela III.4); • ΣeCPiest = somatório de todos os coeficientes dos municípios do estado e.

  29. FPM-Reserva • Essa reserva de 3,6% do montante do FPM tem por objetivo reduzir o viés do • FPM-Interior em favor dos municípios de menor população. Mais especificamente, • participam dessa reserva os municípios com população igual ou superior a 142.633 • habitantes (aqueles com coeficiente igual ou superior a 3,8 – ver Tabela III.4). Esses municípios também são beneficiários da parcela de 86,4%. A distribuição é feita conforme os critérios usados pelo FPM Capital, ou seja:

  30. Vres = (0.036* FPM * CPir * CIRPei)/Σr (CPir*CIRPei) • Onde: • Vres = valor a ser recebido pelo município i participante da reserva; • FPM = valor total a ser distribuído pelo FPM; • CPir = coeficiente relativo à população do município i em relação ao total da população dos municípios participantes da reserva (ver Tabela III.2); • CIRPei = coeficiente relativo ao inverso da renda per capita do estado onde se situa o município i (ver Tabela III.3); • Σr (CPir*CIRPei) = somatório de todos os coeficientes dos municípios participantes da reserva.

  31. Tabela II

  32. Tabela III

  33. ....para se ter ideia da dimensão atual • Em Abril de 2011 os repasses aos Fundos de Participação de que trata o art. 159 da Constituição Federal apresentaram acréscimo de 32,5%, quando comparados aos repasses efetuados no mês anterior. • As transferências a título de FPE/FPM atingiram o montante de R$ 8.326.607,7 (mil), ante R$ 6.281.876,8 (mil) no mês anterior, já descontada a parcela do FUNDEB. • As informações relativas às transferências constitucionais estão disponíveis para consulta na página da Secretaria do Tesouro Nacional - STN (www.tesouro.fazenda.gov.br).

  34. Distribuição do FPE e FPM

  35. QUANTO SE DISTRIBUI DE FPM POR REGIÃO

  36. Nota: IPI e IR são base de cálculo para o FPM e FPE

  37. (in)volução do crescimento do FPM

  38. A composição da Receita Pública : O Caso de Fortaleza

  39. COMPARATIVO DAS RECEITAS 5º BIMESTRE 2012 X 5º BIMESTRE 2011 Valores corrigidos

  40. RECEITAS TOTAIS REALIZADAS ATÉ O 5º BIMESTRE 2012(Valores Corrigidos)

  41. RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Continua...

  42. RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Continuação...

  43. EVOLUÇÃO DA RECEITA ATÉ O 5º BIMESTRE 2011 X ATÉ O 5º BIMESTRE 2012 Valores Corrigidos

  44. COMPARATIVO DA RECEITA PRÓPRIA ATÉ O 5º BIMESTRE 2012 X ATÉ O 5º BIMESTRE 2011 Valores corrigidos

  45. EVOLUÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

  46. COMPARATIVO DAS TRANSF. CORRENTES 5º BIMESTRE 2012 X 5º BIMESTRE 2011 Valores Corrigidos

  47. EVOLUÇÃO DAS MAIORES TRANSFERÊNCIAS ATÉ O 5º QUAD. 2012 X ATÉ O 5º QUAD. 2011 Valores corrigidos

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