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Procedimentos Contábeis Orçamentários

A NOVA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO. Procedimentos Contábeis Orçamentários. INSTRUTOR LUIZ THOMAZ C. NETO. Receita Orçamentária. Modalidades de Ingressos de Recursos. Receita Orçamentária. Caixa. Dep. Div. Origens (Passivos). Estorno de Despesa. Capítulo 8.

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Procedimentos Contábeis Orçamentários

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Presentation Transcript


  1. A NOVA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO Procedimentos Contábeis Orçamentários INSTRUTOR LUIZ THOMAZ C. NETO

  2. Receita Orçamentária

  3. Modalidades de Ingressos de Recursos Receita Orçamentária Caixa Dep. Div. Origens (Passivos) Estorno de Despesa Capítulo 8

  4. Modalidade de Ingressos Ingressos Orçamentários: Ingressos que podem ser utilizados para a cobertura de despesas orçamentárias. Como exemplo, temos as Receitas Tributárias (impostos, taxas e contribuições). Ingressos Extraorçamentários: Ingressam de forma compensatória nos cofres públicos. Como exemplo, tem-se os depósitos de terceiros (cauções, etc.). Capítulo 8

  5. Conceito – Receita Orçamentária MCASP/2012 São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício orçamentário e constituem elemento novo para o patrimônio público. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.

  6. 01.03.Enfoques da Receita: Patrimonial x Orçamentário VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA “aumento nos benefícios econômicos sob a forma de entrada de recursos, aumento de ativos ou diminuição de passivos que resultem em uma variação positiva da Situação Patrimonial Líquida de uma Entidade no decorrer de um período contábil e que não decorram de aporte dos proprietários.” (Res. CFC 1.121/2008) E a Lei 4.320/64 ? RECEITA ORÇAMENTÁRIA “O orçamento representa o fluxo previsto de ingressos e de aplicações de recursos em determinado período.” (MCASP Procedimentos Orçamentários)

  7. Conceito – Receita Orçamentária Lei 4320/64: • Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: • I - as receitas nele arrecadadas; • Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. Art. 3º. A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

  8. Classificações da Receita Orçamentária

  9. Classificações da Receita Orçamentária

  10. Codificação orçamentária da receita 1 1 1 2 04 10 CATEGORIA ECONÔMICA Receita Corrente ORIGEM Receita Tributária ESPÉCIE Impostos RUBRICA Imposto Sobre Patrimônio Renda ALÍNEA Imp. S/ Renda e Prov. Qualquer Natureza SUBALÍNEA Pessoas Físicas

  11. Etapas da Receita Orçamentária A ausência da previsão, na LOA, não lhes retiram o caráter de orçamentárias. O art. 57 da Lei n.4.320/64, classifica-se como Receita Orçamentária toda receita arrecadada que porventura represente ingressos financeiros orçamentários, inclusive se provenientes de operações de crédito

  12. LANÇAMENTO METODOLOGIA RECOLHIMENTO BANCOS CAIXAS CLASSIFICAÇÃO NATUREZA Cronologia dos Estágios da Receita Orçamentária PREVISÃO ARRECADAÇÃO CLASSIFICAÇÃO DESTINAÇÃO UNIDADE DE CAIXA

  13. Procedimentos Referentes à Receita Orçamentária

  14. Deduções de Receitas CONCEITO DE DEDUÇÕES Recursos arrecadados que não pertençam ao ente arrecadador, não sendo aplicáveis em programas e ações governamentais de responsabilidade do mesmo. • SITUAÇÕES DE USO DE DEDUÇÕES DE RECEITAS • Restituição de receitas orçamentárias; • Recursos que o ente tenha • competência de arrecadar mas • que pertençam a outro ente; • Renúncia de receita; e • Compensação de receita

  15. Deduções de Receitas – Restituições 4ª Edição do MCASP – Parte I – PCO – Restituições: Regra Geral: “Com o objetivo de possibilitar uma correta consolidação das contas públicas, recomenda-se que a restituição de receitas orçamentáriasrecebidas em qualquer exercício seja feita por dedução da respectiva natureza de receita orçamentária.” Rendas Extintas: “Deve ser utilizado o mecanismo de dedução até o montante de receita a anular. O valor que ultrapassar o saldo da receita a anular deve ser registrado como despesa.Entende-se por rendas extintas aquelas cujo fato gerador da receita não representa mais situação que gere arrecadações para o ente.” Restituição de Saldo de Convênio: “se no mesmo exercício, deve-se contabilizar como dedução de receita até o limite de valor das transferências recebidas no exercício; se feita em exercício seguinte, deve ser contabilizada como despesa orçamentária. ”

  16. Deduções de Receitas – Restituições EXEMPLO 1 – REGRA GERAL No exercício X1, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 100,00 e deverá restituir R$ 20,00 no mesmo exercício. Exercício X1 Receita 100 Receita 80 Dedução da receita: 20 EXEMPLO 2 – REGRA GERAL No exercício X1, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 60,00. No exercício X2, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 40,00 e deverá restituir R$ 30,00 referentes a receitas do exercício anterior. Exercício X2 Exercício X1 Receita 40 10 Dedução da receita: 30 Receita 60

  17. Deduções de Receitas – Restituições EXEMPLO 3 – REGRA GERAL No exercício X1, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 60,00. No exercício X2, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 40,00 e deverá restituir R$ 50,00. Exercício X1 Exercício X2 Dedução da receita: 40 Despesa orçamentária: 10 Receita 60 10 Receita 40 EXEMPLO 4 – RECEITA EXTINTA No exercício X1, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 100,00. No exercício X2, não houve receita orçamentária e o ente deverá restituir R$ 30,00. Exercício X2 Exercício X1 Despesa orçamentária: 30 Receita 100 Receita 0 Despesa 30

  18. Deduções de Receitas – Restituições EXEMPLO 5 – RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS – MESMO EXERCÍCIO No exercício X1, o ente recebeu recursos de convênios no valor de R$ 100,00. Neste mesmo exercício, o ente não utilizou R$ 40,00 , que deverá ser restituído. Exercício X1 Receita 60 Dedução da receita: 40 EXEMPLO 6 – RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS – EXERCÍCIO SEGUINTE No exercício X1, o ente recebeu recursos do convênio A no valor de R$ 100,00. Fez uso de R$ 70,00 . No exercício X2, restituiu R$ 30,00 do convênio A ao concedente, e recebeu R$ 20,00 do convênio B. Exercício X2 Exercício X1 Receita 20 (Convênio B) Receita 0 Despesa 30 Receita 100 (Convênio A) Despesa orçamentária: 30

  19. Deduções de Receitas - Recurso que pertença a outro ente Recursos que o ente tenha competência de arrecadar mas que pertençam a outro ente No caso em que se configure em orçamento apenas o valor pertencente ao ente arrecadador, deverá ser registrado o valor total arrecadado, incluindo os recursos de terceiros. Após isso, estes últimos serão registrados como dedução da receita e será reconhecida uma obrigação para com o “beneficiário” desses valores. As transferências constitucionais ou legais constituem valores que não são passíveis de alocação em despesas pelo ente público arrecadador. Assim, não há desobediência ao Princípio do Orçamento Bruto, segundo o qual receitas e despesas devem ser incluídas no orçamento em sua totalidade, sem deduções.

  20. Deduções de Receitas – Renúncia de Receita Anistia A anistia é o perdão da multa, que visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas por este anteriormente à vigência da lei que a concedeu. A anistia não abrange o crédito tributário já em cobrança, em débito para com a Fazenda, cuja incidência também já havia ocorrido. Remissão A remissão é o perdão da dívida, que se dá em determinadas circunstâncias previstas na lei, tais como valor diminuto da dívida, situação difícil que torna impossível ao sujeito passivo solver o débito, inconveniência do processamento da cobrança dado o alto custo não compensável com a quantia em cobrança, probabilidade de não receber, erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, equidade, etc. Isenção A isenção é a espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido. Código Tributário Nacional, artigos 176 a 179.

  21. Imposto de Renda Retido na Fonte MCASP – Parte I – PCO: “A Constituição Federal, nos artigos 157, inciso I e 158, inciso I, determina que pertençam aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios o imposto de renda e os proventos de qualquer natureza, incidentes na fonte, pagos por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. De acordo com a Portaria STN nº 212, de 04 de junho de 2001, os valores descritos no parágrafo anterior deverão ser contabilizados como receita tributária.” Natureza de receita 1112.04.31 – “Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho

  22. Transferências de Recursos Intergovernamentais MCASP – Parte I – PCO “Compreendem a entrega de recursos, correntes ou de capital, de um ente (chamado “transferidor”) a outro (chamado “beneficiário”, ou “recebedor”). Podem ser voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência, ou decorrentes de determinação constitucional ou legal.” Constitucionais ou Legais Transferências Intergovernamentais Voluntárias

  23. Transferências de Recursos Intergovernamentais Registro das Transferências Constitucionais ou Legais Se receitas arrecadadas constarem do orçamento do ente transferidor Despesa Orçamentária Se receitas arrecadadas não constarem do orçamento do ente transferidor Dedução de Receita Registro das Transferências Voluntárias Não há determinação legal para transferência Necessita de autorização legislativa Despesa Orçamentária

  24. Remuneração de Depósitos Bancários 5ª Ed. MCASP – Parte I – PCO “No cálculo dos percentuais de aplicação de determinados recursos vinculados, a legislação dispõe que sejam levados em consideração os rendimentos dos seus depósitos bancários. Para tal, é necessário que os registros contábeis permitam identificar a vinculação de cada depósito. Essa identificação poderá ser efetuada de duas formas:” Desdobramento da NR 1325.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários Controle das disponibilidades financeiras por destinação de recursos

  25. Destinação de Recursos

  26. Mecanismo de Fontes / Destinação de Recursos • OBJETIVOS DA CLASSIFICAÇÃO • EVIDENCIAÇÃO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DAS DESPESAS • EVIDENCIAÇÃO DE VINCULAÇÕES • TRANSPARÊNCIA NO GASTO PÚBLICO “Art. 8º – Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.” “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;” (Lei Complementar 101/2000)

  27. 0 1 12 000000 Classificação por Destinação de Recursos IDENTIFICADOR DE USO 0 – Não Destinado à Contrapartida 1 – Contrapartida BIRD 2 – Contrapartida BID 3 – Contrapartida C/ Enfoque Setorial Amplo 4 – Contrapartida de Outros Empréstimos 5 – Contrapartida de Doações GRUPO FONTE / DESTINAÇÃO DE RECURSOS 1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente 2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente 3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores 6 – Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores 9 – Recursos Condicionados FONTE / ESPECIFICAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS Recursos Destinados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino DETALHAMENTO Pode ser: Detalhado conforme necessidades do ente.

  28. Fonte de Recursos: Origem ou Destinação? Origem: Natureza da Receita Fonte de Recursos Visão da Receita: Destinação 23.5% FPM Transferências Constitucionais 01 21.5% FPE 3% F. Constitucionais 18% Educação 20% DRU MDE 12 Saldo: Recursos Livres Imposto de Renda Recursos Livres 00 80% Seguridade Social 20% DRU Cofins Seguridade Social 53

  29. Fonte de Recursos: Origem ou Destinação? Origem: Natureza da Receita Fonte de Recursos Despesas Visão da Despesa: Origem 23.5% FPM Transferências Constitucionais 01 21.5% FPE 3% F. Constitucionais 18% Educação 20% DRU MDE 12 Saldo: Recursos Livres Imposto de Renda Recursos Livres 00 80% Seguridade Social 20% DRU Cofins Seguridade Social 53 Capítulo 8

  30. Grupo de Destinação de Recursos na União Recursos do Tesouro (1) Recursos Outras Fontes (2) Recursos Condicionados (9) Exercício Corrente Exercício Corrente 39 Alienação De Bens Apreendidos 13 Salário Educação 75 Taxas por Serviços Públicos 86 Outras Receitas Originárias 01 Transferências do IR e IPI 55 Contribuição Sobre Movimentação financeira 64 Títulos da Dívida Agrária 50 Recursos Próprios Não Financeiros 94 Doações Para Combate a Fome

  31. Grupo de Destinação de Recursos na União Pode sobrar recurso? Não comprometidos? Superávit Financeiro = Ativo Financeiro – Passivo Financeiro Não Comprometido Não Comprometido 153 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS Não Comprometido 250 Recursos Próprios Não Financeiros Não Comprometido 101 Transferências do IR e do IPI 112 Recursos Destinados à MDE Comprometido Comprometido Comprometido Comprometido Final do ano 650 353 301 312

  32. Grupo de Destinação de Recursos na União Recursos do Tesouro Recursos Próprios Recursos Condicionados Exercício Corrente Exercício Corrente Exercício Anterior Exercício Anterior 312 Manutenção Desenvolvimento Do Ensino 113 Salário Educação 375 Taxas por Serviços Públicos 281 Recursos De Convênios 101 Transferências do IR e IPI 955 Contribuição Sobre Movimentação financeira 680 Recursos Próprios Financeiros 250 Recursos Próprios Não Financeiros 694 Doações Para Combate a Fome

  33. Despesa Orçamentária

  34. Modalidades de Saídas de Recursos Despesa Orçamentária Devolução de DDO (Passivo) Caixa Restituição

  35. Modalidades de Dispêndios Dispêndios Orçamentários: estão previstos no orçamento anual onde estão destacadas as despesas correntes (Pessoal, Juros da Dívida e Outras Correntes) e despesas de capital (Investimento, Inversão Financeira e Amortização da Dívida). Dispêndios Extra-Orçamentários: não estão previstos no orçamento e correspondem a fatos de natureza financeira decorrentes da própria gestão pública (devolução de depósitos).

  36. Enfoques da despesa: Patrimonial x Orçamentária VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA “Despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ou incremento em passivos, que resultem em decréscimo do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos proprietários da entidade.” (Res. CFC 1.121/2008) E a Lei 4.320/64 ? VISÃO ORÇAMENT. NA LEI 4.320/64: Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: .... II – as despesas nele legalmente empenhadas; DESPESA ORÇAMENTÁRIA “Despesa orçamentária é fluxo que deriva da utilização de crédito consignado no orçamento da entidade, podendo ou não diminuir a situação líquida patrimonial.” (MCASP – Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários)

  37. Classificações da Despesa Orçamentária INSTITUCIONAL Recursos utilizados correspondem à contrapartida? São de que exercício? De onde vêm? Efeito econômico, classe de gasto, estratégia para realização e insumos necessários. Por que é feito, para que é feito e o que se espera? Quem é o responsável? FUNCIONAL ESTRUTURA PROGRAMÁTICA Em que área fazer? NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSO

  38. Classificação Institucional Exemplo do Governo Federal 2 01 25 ORGÃO Ministério da Fazenda UO TIPO ADMINISTRAÇÃO 1 – Direta 2 – Autarquia, Fundação e Agência 9 – Fundo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Banco Central do Brasil

  39. Classificação Funcional 12 363 FUNÇÃO Educação SUBFUNÇÃO Ensino Profissional

  40. Classificação por Estrutura Programática da União 2992 0044 0057 Exemplo do Governo Federal PROGRAMA Desenvolvimento da Educação Profissional AÇÃO (Projeto, Atividade e Operação Especial) Funcionamento da Educação Profissional LOCALIZADOR DO GASTO No Estado de Santa Catarina

  41. Classificação por Natureza da Despesa 3 3 90 30 XX ND CATEGORIA ECONÔMICA Despesa Corrente GRUPO DE DESPESA Outras Despesas Correntes MODALIDADE DE APLICAÇÃO Aplicação Direta ELEMENTO DE DESPESA Material de Consumo DETALHAMENTO DA DESPESA Combustíveis e Lub. Automotivos

  42. Classificação por ND: Categoria Econômica Categoria Econômica: identifica se o gasto vai contribuir para formação ou aquisição de um bem de capital.

  43. 01.04.02.04 Classificação por Grupo da Natureza da Despesa • GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA • Identifica de forma sintética o objeto de gasto. • Agrega os elementos de despesa de mesma natureza. DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL A Reserva de Contingência e a Reserva do RPPS, serão classificadas, no que se refere ao grupo de natureza de despesa, com o código "9". Assim, para fins de PLOA, a classificação por natureza usada é 9.9.99.99.

  44. Classificação por ND: Modalidade de Aplicação • MODALIDADE DE APLICAÇÃO: Indica se a execução orçamentária será efetuada por unidade no âmbito da mesma esfera de governo, se por delegação, se por outro ente da federação, se por outra entidade privada ou estrangeira. Também evidencia a dupla contagem das execuções orçamentárias, possibilitando a sua eliminação.

  45. Classificação por ND: Modalidade de Aplicação

  46. Classificação por ND: Elemento da Despesa • ELEMENTO DA DESPESA: Identifica os objetos de gastos; o que vai ser adquirido para consecução dos programas.

  47. CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS Créditos Orçamentários • Suplementares • Especiais • Extraordinários

  48. CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS CF 88 4320/64 Decreto Lei 200/67

  49. Etapas da Despesa Orçamentária LEI 4.320 / 1964 LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO

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