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Comitê de Bacias Hidrográficas da Região Metropolitana de Fortaleza – CBH RMF

Comitê de Bacias Hidrográficas da Região Metropolitana de Fortaleza – CBH RMF. A GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS NO CEARÁ. Michele Mourão Matos Presidente do CBH RMF. O CICLO HIDROLÓGICO. Comitê de Bacias Hidrográficas da Região Metropolitana de Fortaleza – CBH RMF. MAIOR CONSUMIDOR.

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Comitê de Bacias Hidrográficas da Região Metropolitana de Fortaleza – CBH RMF

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Presentation Transcript


  1. Comitê de Bacias Hidrográficas da Região Metropolitana de Fortaleza – CBH RMF A GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS NO CEARÁ Michele Mourão Matos Presidente do CBH RMF

  2. O CICLO HIDROLÓGICO

  3. Comitê de Bacias Hidrográficas da Região Metropolitana de Fortaleza – CBH RMF MAIOR CONSUMIDOR No semi-árido, o sol é o maior consumidor, pois ele evapora grande parte da água acumulada na superfície da terra. No Ceará, a evaporação consome de 1.500 a 2.000mm de água por ano.

  4. ÁGUA SUBTERRÂNEA NO CEARÁ

  5. ÁGUA NO CEARÁ • 148.017 Km² • 1,7% da área do Brasil • 9,4% da área do Nordeste • 7,4 milhões de pessoas, • 184 municípios • 775 mm precipitação média • 92,5% Zona Semi-Árida • 70% embasamento cristalino • 126 açude gerenciados • 17,8 bilhões de m³ (90%) • 2005 – 2.247 km de rios perenizados

  6. ARCABOUÇO LEGAL DA GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS NO BRASIL

  7. Legislação sobre Recursos Hídricos Código de Águas (Decreto n.º 24.643, de 1934 ) Constituição Federal de 1988 • Art. 21, XIX - SINGREH e Critérios de Outorga • Art. 20, III (bens da União) e Art. 26, I (bens dos Estados) • Lei n.º 14.844, de 28 de dezembro de 2010 • Nova Política Estadual dos Recursos Hídricos do Ceará • Dispõe sobre a Política Estadual de recursos Hídricos • Instituiu o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos - SIGERH • Decreto No 23.067, de 11 de fevereiro de 1994 • Criou o Sistema de Outorga para uso da água • Decreto No 23.068, de 11 de fevereiro de 1994 • Regula o controle técnico das obras de oferta hídrica

  8. Legislação sobre Recursos Hídricos • Lei n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997 • Criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH • Estrutura e Integrantes • Instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos • Fundamentos e Instrumentos • Lei n.º 9.984, de 17 de julho de 2000 • Criou a Agência Nacional de Águas – ANA • Regula a Implementação do SINGREH

  9. Dinâmicanaaprovacão das leis das águas

  10. Dominialidade das águas • Código de Águas (1934) • Águas Públicas, Comuns e Particulares • Constituição Federal de 1988 • Bens da União (Art. 20, III, VIII e IX) • Águas superficiais*, reservatórios construídos pela União • Bens dos Estados (Art. 26, I) • Águas superficiais** e as águas subterrâneas * Banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países ou sejam decorrentes de obras da União ** Mananciais hídricos localizados integralmente dentro do Estado ou do DF

  11. Política Estadual dos Recursos Hídricos – Lei Nº 14.844/2010

  12. POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS Lei nº 11.996, de 24/07/1992 = Lei nº 14.844 de 28/12/2010 OBJETIVOS: • Compatibilizar a ação humana, em qualquer de suas manifestações, com a dinâmica do ciclo hidrológico no Estado do Ceará, de forma a assegurar as condições para o desenvolvimento econômico e social, com melhoria da qualidade de vida e em equilíbrio com o meio ambiente. • assegurar que a água, recurso natural essencial à vida e ao desenvolvimento sustentável, possa ser ofertada, controlada e utilizada, em padrões de qualidade e de quantidade satisfatórios, por seus usuários atuais e pelas gerações futuras, em todo o território do Estado do Ceará; e • planejar e gerenciar a oferta de água, os usos múltiplos, o controle, a conservação, a proteção e a preservação dos recursos hídricos de forma integrada, descentralizada e participativa

  13. POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS PRINCÍPIOS: • o acesso à água deve ser um direito de todos...; • o gerenciamento dos recursos hídricos deve ser integrado, descentralizado e participativo...; • a gestão dos recursos hídricos com base a Bacia Hidrográfica e deve sempre proporcionar o seu uso múltiplo; • a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico ...; • a cobrança pelo uso dos recursos hídricos é fundamental para a racionalização de seu uso e sua conservação; • a água, terá na outorga de direito de seu uso um dos instrumentos essenciais para o seu gerenciamento; • Institucionalização de um Sistema Integrado de Gestão; • o uso prioritário dos recursos hídricos, é o consumo humano e a dessedentação de animais; • os recursos hídricos devem ser preservados contra a poluição e a degradação; • a educação ambiental é fundamental para racionalização, utilização e conservação dos recursos hídricos

  14. DIRETRIZES • Prioridade dos demais usos será definida pelo órgão gestor ouvido os CBHs; • Estabelecimento, em conjunto com os municípios, de um sistema de alerta (contra eventos extremos - secas e cheias) ; • A integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental; • Compatibilização da gestão com o PPA do Estado do Ceará; • Interação da gestão com as demais políticas públicas federais, estaduais e municipais; • A promoção da educação ambiental para o uso dos recursos hídricos; • O desenvolvimento permanente de programas de conservação e proteção das águas contra a poluição, exploração excessiva ou não controlada; • A fixação de tarifa de água bruta, obedecerá a critérios a serem definidos pelo CONERH

  15. BACIA HIDROGRÁFICA Área de captação natural de água da precipitação que faz convergir o escoamento para um único ponto de saída, seu exutório.

  16. (USO INDUSTRIAL) (USO AGRÍCOLA) MÚLTIPLOS USOS DA ÁGUA Usos consuntivos: quando há perdas entre o que é retirado e o que retorna ao curso natural. (abastecimento humano e animal; Industrial; irrigação;). Usos não-consuntivos: quando não há perdas entre o que é retirado e o que retorna ao curso natural. (geração de energia; navegação; pesca; recreação e esportes; assimilação de esgotos urbanos e industriais). PERCENTUAL DAS CAPTAÇÕES DOS DIVERSOS USOS DE ÁGUA NO BRASIL (Fonte:Setti, 2001)

  17. Política Estadual de Recursos Hídricos • Instrumentos de Gestão • Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos; • Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos; • Enquadramento de Corpos de Água; • Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos; • Planos de Recursos Hídricos; • Fundo Estadual dos Estadual dos Recursos Hídricos; • Fiscalização de Recursos Hídricos

  18. Instrumentos • Planos de recursos hídricos • Fundamentam e orientam a implantação da Política Nacional-Estadual de recursos hídricos • Horizonte de planejamento compatível com o período de implantação dos programas e projetos • Possuem conteúdo mínimo • Elaborados por bacia hidrográfica por Estado e para o País • O Estado deverá manter atualizado

  19. Instrumentos • Enquadramento dos corpos d’ água em classe segundo os usos preponderantes da água • Visa assegurar às águas qualidade compatível com os usos a que forem destinadas • Diminuir os custos de combate à poluição • as classes de corpos são definidas pela legislação ambiental ( CONAMA 357 )

  20. Instrumentos • Cobrança do uso de recursos hídricos • Objetivos • Reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário a indicação do seu real valor • Incentivar a racionalização do uso da água • obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos Planos de recursos hídricos

  21. Decreto Estadual nº 30.629, de 19/08/2011

  22. Decreto Estadual nº 30.629, de 19/08/2011

  23. Cobrança pelo uso da água: evolução no Brasil: • Ceará ( águasestaduais):1996 • Bacia do rioParaíba do Sul (águasfederais):março de 2003 • Estado do Rio de Janeiro (águasestaduais):março de 2004 • Bacias dos rios Piracicaba/Capivari/Jundiaí(janeiro de 2006) • Cobranças ‘anunciadas’:São Paulo, Bahia

  24. CONCEITO • Outorga de direito de uso de recursos hídricos • Ato administrativo de autorização, mediante o qual o poder outorgante faculta ao outorgado o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato. • Objetivo: • Proporcionar o uso múltiplo em padrões de qualidade e quantidade,para os usuários atuais e futuros.

  25. USOS • Outorga de direito de uso de recursos hídricos • Usos sujeitos a outorga (Art. 7, Lei nº 14.844/2010): • Derivação ou captação de parcela de recursos hídricos para consumo final ou insumo de processo produtivo; • Lançamento em corpos d’água de esgotos com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; • Qualquer outro tipo de uso que altere o regime, a quantidade e a qualidade da água.

  26. EXPERIÊNCIA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS NO CEARÁ

  27. CRONOLOGIA 1934 – Código de Águas; 1987 - Criação da Secretaria de Recursos Hídricos; 1987 - Criação da SOHIDRA; 1988 – Constituição Federal; 1992 - Plano Estadual de Recursos Hídricos Hídricos; 1992 - Lei que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos; (1ª) 1993 - Criação da COGERH (Lei N° 12.217, 18/11/1993); 1996 – Início da cobrança pela água bruta; 1997 - Instalação do primeiro Comitê de Bacia do Ceará (Curu); 1997 - Lei Nacional dos Recursos Hídricos; 2000 - Criação da Agência Nacional de Águas (ANA); 2001 – Decreto (26.462) regulamenta os artigos da Lei sobre os CBH; 2003 – Resolução (001/CONERH) critérios de participação dos CBH; 2006 – Plano Nacional de Recursos Hídricos; 2010 – Nova Política Estadual dos Recursos Hídricos;

  28. SIGERH – LEI Nº 14.844/2010 SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS O SIGERH visa à coordenação e execução da Política Estadual de Recursos Hídricos, bem como planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos Recursos Hídricos. É composto por: INSTITUIÇÕES EXECUTORAS: SRH, COGERH (Art. 50), SOHIDRA, FUNCEME, SEMACE, etc. ÓRGÃOS COLEGIADOS: CONERH: Conselho de Recursos Hídricos do Estado do Ceará CBH: Comitês de Bacias Hidrográficas

  29. SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH MISSÃO: Promover a oferta, a gestão e a preservação dos recursos hídricos de forma integrada, participativa e descentralizada, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Estado do Ceará. Incentivo a Gestão Compartilhada dos RH Planejamento e Regulamentação Captação de Recursos Monitoramento e Avaliação das Políticas de RH SRH Articulação Interinstitucional para implementação da Política Estadual dos RH Elaboração de Estudos Programas e Projetos

  30. SRH SECRETARIA EXECUTIVA DO CONERH COGERH SOHIDRA SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - ÓRGÃOS EXECUTORES

  31. Implantar Sistema alternativo de abastecimento Implantar a Infra-estrutura Hídrica SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA MISSÃO: Executar empreendimentos de Infra-estrutura hídrica, para aumentar a oferta d’água, atendendo a população em seus múltiplos usos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Estado do Ceará.

  32. COMPANHIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - COGERH MISSÃO: Gerenciar os Recursos Hídricos de domínio do Estado do Ceará e da União, por delegação, de forma integrada, descentralizada e participativa, incentivando o uso racional, social e sustentado, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.

  33. COGERH NO CEARÁ vídeo

  34. REGIÕES HIDROGRÁFICAS DO CEARÁ Área de Atuação 11 Bacias Hidrográficas 10 Estaduais 1 Federal. 1 - Salgado 2 - Alto Jaguaribe 3 - Médio Jaguaribe 4 - Baixo Jaguaribe 5 - Banabuiú 6 - Metropolitanas 7 - Curu 8 - Litoral 9 - Acaraú 10 - Coreaú 11 - Parnaiba

  35. Acaraú/Coreaú – Sobral Curu/Litoral – Pentecoste Metropolitanas – Fortaleza Poti-Longá – Crateús Banabuiú – Quixeramobim Médio e Baixo Jaguaribe – Limoeiro Alto Jaguaribe – Iguatu Salgado - Crato GERÊNCIAS REGIONAIS DA COGERH

  36. POR QUE GERENCIAR ÁGUA? Para garantir água disponível em quantidade e qualidade para os vários usos e o desenvolvimento sustentável em nossa região.

  37. O QUE É GERENCIAR ÁGUA? É um conjunto de ações governamentais destinado a regular o uso, controle e preservação da água. No ceará, este gerenciamento vem sendo realizado por Bacia Hidrográfica.

  38. COMO GERENCIAR ÁGUA? PLANEJAMENTO: Realizar estudo na busca de adequar o uso, controle e preservação dos recursos hídricos às necessidades sociais e/ou governamentais identificadas nas diversas bacias hidrográficas.

  39. Monitoramento da Quantidade Acompanhar os aspectos qualitativo e quantitativo da água, no que diz respeito aos: níveis dos mananciais; vazões liberadas ou aduzidas; consumo dos usuários; níveis de contaminação química e biológica.

  40. Monitoramento Quantidade – Bacia do Curu Última Atualização: 18/01/2011. Fonte: www.cogerh.com.br

  41. MANUTENÇÃO Realizar estudos da situação física das estruturas hidráulicas, como: parede dos açudes comportas canais, etc... Verificando a necessidade de recuperação e definindo planos de conservação para as referidas estruturas.

  42. APOIO A ORGANIZAÇÃO DOS USUÁRIOS Conscientizar/educar os usuários para que de forma organizada possam gerenciar com apoio técnico, este bem tão precioso da natureza.

  43. CONFLITOS PELA ÁGUA Por ser um elemento escasso da natureza que serve a muitos usos é comum ocorrer a competição entre vazanteiros x pescadores x irrigantes e outros usuários.

  44. OPERAÇÃO Definir a liberação das águas de forma a atender a demanda (os usos), levando em consideração a oferta disponível e as características do próprio açude.

  45. OBRIGADA! Michele Mourão Matos Presidente do CBH-RMF Comitê de Bacias Hidrográficas da Região Metropolitana de Fortaleza michelemmatos@hotmail.com

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