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PROAB 2013 DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: RAFAEL IORIO Aula 11 e-mail: rafaiorio@ig.br

PROAB 2013 DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: RAFAEL IORIO Aula 11 e-mail: rafaiorio@ig.com.br. ADPF- ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ART. 102, §1º, CF). PARÂMETRO DO CONTROLE ou BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE: PRECEITOS FUNDAMENTAIS DA CF

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  1. PROAB 2013 DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: RAFAEL IORIO Aula 11 e-mail: rafaiorio@ig.com.br

  2. ADPF- ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ART. 102, §1º, CF) • PARÂMETRO DO CONTROLE ou BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE: • PRECEITOS FUNDAMENTAIS DA CF • Inexistência de definição constitucional ou legal • Interpretação jurisprudencial do STF: • Cláusulas Pétreas (art. 60, §4°, CF) • Princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF) • Princípios fundamentais (arts. 1° a 4°, CF)

  3. ADPF- ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ART. 102, §1º, CF) • PARÂMETRO DO CONTROLE: PRECEITOS FUNDAMENTAIS DA CF • Cláusulas Pétreas (art. 60, §4°, CF): forma federativa de estado, voto direto secreto universal e periódico, separação de poderes e direitos e garantias individuais • Princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF): a violação é motivo para intervenção federal • Princípios fundamentais (arts. 1° a 4°, CF)

  4. ADPF- ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1. LEGITIMAÇÃO ATIVA (art. 2°, inc. I, Lei 9882/99) I - Presidente da República II - Mesa do Senado Federal III - Mesa da Câmara dos Deputados IV - Mesa da Assembléia Legislativa ou Mesa da Câmara Legislativa do DF V - Governador de Estado ou Governador do DF VI - Procurador-Geral da República VII - Conselho Federal da OAB VIII - Partido político com representação no Congresso IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  5. ADPF- ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL • 2. LEGITIMADO PASSIVO (art. 6º, Lei 9882/99) • Art. 6°, Lei 9882/99: “Apreciado o pedido de liminar, o relator solicitará as informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado, no prazo de 10 (dez) dias.”

  6. ADPF- ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL • 3. CONDIÇÃO DA AÇÃO: O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE (art. 4°, §1°, Lei 9882/99) • Art. 4°, §1°, Lei 9882/99: “Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.”

  7. ADPF- ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL • 4. AMICUS CURIAE (art. 6º, §2º, Lei 9882/99) • Art. 6º, §2º, Lei 9882/99: “Poderão ser autorizadas, a critério do relator, sustentação oral e juntada de memoriais, por requerimento dos interessados no processo.”

  8. ADPF- ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL ADPF - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL • 5. Participação do ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO (art. 103, §3º, da CF e art. 5º, §2º, Lei 9882/99) • Atuação como CURADOR da norma impugnada, ou seja, como defensor da presunção de constitucionalidade da lei?

  9. ADPF- ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL • 6. O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (art. 103, §1º, da CF e art. 7º, § único, Lei 9882/99) • • Art. 7º, §único, Lei 9882/99: “O Ministério Público, nas argüições que não houver formulado, terá vista do processo, por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações.”

  10. ADPF- ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL • 7. Esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou notória insuficiência das informações (art. 6º, §1º Lei 9882/99) • Informações adicionais • Designação de perito ou comissão de peritos • Audiência pública para oitiva de pessoas com experiência e autoridade na matéria • Informações adicionais dos Tribunais Superiores, Tribunais Federais e Tribunais Estaduais

  11. ADPF- ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 8. A Medida Cautelar (art. 5º, Lei 9882/99) • Requisitos para concessão • Efeitos da concessão: • erga omnes e efeito vinculante • determinação de que os juízes e Tribunais suspendam o andamento de processos ou efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da ADPF, salvo se decorrentes de coisa julgada

  12. 9. OBJETO: PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE • Leis e atos normativos municipais? • Direito pré-constitucional? • Leis e atos normativos já revogados? • Projetos de lei e PECs? • Decisões judiciais?

  13. 10. A DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO (arts. 8º a 13, Lei 9882/99) • Quorum de instalação da sessão: 8 Min. • Quorum de deliberação: 6 Min. (regra) • Procedente X Improcedente • Eficácia normal • Eficácia anormal (art. 11)

  14. 10a. EFICÁCIA NORMAL • ERGA OMNES (art. 10, § 3º, Lei 9882/99) • EX TUNC • EFEITO REPRISTINATÓRIO (IMPROCEDÊNCIA) • EFEITO VINCULANTE (arts. 10, §3º e 13, Lei 9882/99) • MAIORIA ABSOLUTA

  15. 10b. MODULAÇÃO OU MANIPULAÇÃO (art. 11, Lei 9882/99) • RESTRIÇÃO DA EFICÁCIA ERGA OMNES • EX NUNC ou A PARTIR DE OUTRO MOMENTO • AFASTAR O EFEITO REPRISTINATÓRIO • RESTRINGIR O EFEITO VINCULANTE • 2/3 + SEGURANÇA JURÍDICA OU EXCEPCIONAL INTERESSE SOCIAL

  16. QUESTÕES (1º Exame 2008) Com relação ao controle de constitucionalidade no direito brasileiro, assinale a opção incorreta: a) A jurisprudência do STF entende que, nas ações diretas de inconstitucionalidade, o advogado-geral da União não está obrigado a fazer defesa do ato questionado, especialmente se o STF já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade. b) A ação declaratória de constitucionalidade só é cabível quando ficar demonstrada a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação.

  17. c) Pode ser objeto da ação direta de inconstitucionalidade o decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional com o escopo de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. d) O governador de um estado ou a assembléia legislativa que impugna ato normativo de outro estado não tem necessidade de demonstrar a relação de pertinência da pretendida declaração de inconstitucionalidade da lei.

  18. QUESTÕES (2º Exame 2008) Acerca do controle de constitucionalidade concentrado, julgue os itens a seguir: I. A administração pública indireta, assim como a direta, nas esferas federal, estadual e municipal, fica vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade. II. Em razão do princípio da subsidiariedade, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão somente será cabível se ficar provada a inexistência de qualquer meio eficaz para afastar a lesão no âmbito judicial.

  19. QUESTÕES III. É possível controle de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental. IV. São legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade interventiva os mesmos que têm legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade genérica. Estão certos apenas os itens: (a) I e II. (b) I e III. (c) II e IV. (d) III e IV.

  20. QUESTÕES (1o Exame 2009) A respeito da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), assinale a opção correta. a) A ADPF, criada com o objetivo de complementar o sistema de proteção da CF, constitui instrumento de controle concentrado de constitucionalidade a ser ajuizado unicamente no STF. b) A ADPF pode ser ajuizada mesmo quando houver outra ação judicial ou recurso administrativo eficaz para sanar a lesividade que se pretende atacar, em observância ao princípio da indeclinabilidade da prestação judicial.

  21. QUESTÕES c) O conceito de preceito fundamental foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei n.º 9.882/1999, segundo a qual apenas as normas constitucionais que protejam direitos e garantias fundamentais podem ser consideradas preceito fundamental. d) Na ADPF, não se admite a figura do amicuscuriae.

  22. QUESTÕES (3º Exame 2010) O Governador de um Estado membro da Federação pretende se insurgir contra lei de seu Estado editada em 1984 que vincula a remuneração de servidores públicos estaduais ao salário mínimo. Os fundamentos de índole material a serem invocados são a ofensa ao princípio federativo e a vedação constitucional de vinculação do salário mínimo para qualquer fim. A ação constitucional a ser ajuizada pelo Governador do Estado perante o Supremo Tribunal Federal, cuja decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público, é a(o) :

  23. QUESTÕES • (a) ação direta de inconstitucionalidade. • (b) mandado de injunção. • arguição de descumprimento de preceito fundamental. • (d) mandado de segurança coletivo.

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