E N D
1. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 1 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR
ASSESSORIA PEDAGGICA
2. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 2 ORIENTAO TCNICA PORTARIA CONJUNTA COGSP CEI DE 14-02-2005
VERIFICAO DE DOCUMENTOS E ATOS ESCOLARES
3. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 3 OBJETIVO Orientar os Supervisores de Ensino sobre as questes relativas verificao de documento e atos escolares contidas na portaria COGSP/CEI de 14/02/2005 e conseqentes procedimentos para a regularizao de vida escolar, previstos pela Del. 18/86, Indicao 8/86 e Res. 307/86 e Instrues anexas.
4. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 4 ARTIGO 1- O DIRETOR DA ESCOLA DEVER PROCEDER MINUCIOSA VERIFICAO DA DOCUMENTAO ESCOLAR APRESENTADA PARA EFETIVAO DA MATRCULA, OBSERVANDO AS NORMAS LEGAIS VIGENTES E OS MEIOS TCNICOS DISPONVEIS.
5. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 5 ARTIGO 2- HAVENDO DVIDA QUANTO EXATIDO, AUTENTICIDADE OU LEGITIMIDADE DO DOCUMENTO, O DIRETOR DA ESCOLA DEVER EXPLICIT-LA, ENCAMINHANDO-O DIRETORIA DE ENSINO DA REA DE JURISDIO DA ESCOLA A QUE ELE SE REFERE, SOLICITANDO A COMPETENTE E EFICAZ VERIFICAO.
6. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 6 ARTIGOS 1 e 2 ASSUNTO Dvida quanto autenticidade do documento apresentado
COMPETNCIA Diretor da Escola recipiendria
SITUAO Dvidas aps a anlise de documento recebido
PROVIDNCIAS Encaminhar para conferncia da escola emitente, atravs da DER
7. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 7 ARTIGO 3- RECEBIDA A DOCUMENTAO NA DIRETORIA DE ENSINO, O SUPERVISOR RESPONSVEL PELA UNIDADE ESCOLAR EFETUAR A SUA VERIFICAO, ADOTANDO OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS, CONFORME O CASO:I- COMPROVADA A REGULARIDADE DOS REGISTROS, CONFIRMA A AUTENTICIDADE E DEVOLVE O DOCUMENTO AO SOLICITANTE;II- CONSTATADA INCORREO, FALHA OU OMISSO NOS REGISTROS, DETERMINA ESCOLA A EMISSO DE NOVO DOCUMENTO, CONFIRMA SUA AUTENTICIDADE E DEVOLVE AO SOLICITANTE;III- VERIFICADA IRREGULARIDADE NA VIDA ESCOLAR DO ALUNO, PASSVEL DE REGULARIZAO, PROVIDENCIA ENCAMINHAMENTO AO RGO COMPETENTE, DANDO CINCIA DO FATO AO SOLICITANTE;IV- CONSTATADA FALTA DE AUTENTICIDADE OU DE IDONEIDADE, COMUNICA O FATO AO SOLICITANTE.
8. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 8 ARTIGO 3 ASSUNTO DOCUMENTO ESCOLAR RECEBIDO PELA DER
COMPETNCIA SUPERVISOR DE ENSINO
SITUAO DOCUMENTO VERIFICADO COMO:
REGULAR CONFIRMA AUTENTICIDADE
INCORRETO PROVIDENCIA CORREO E CONFIRMA AUTENTICIDADE
IRREGULAR POR FALHA ADMINISTRATIVA PROCEDER REGULARIZAO
FALSO- COMUNICA ESCOLA SOLICITANTE
9. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 9 ARTIGO 4- NOS CASOS A QUE SE REFERE O INCISO IV DO ARTIGO ANTERIOR, A ESCOLA QUE SOLICITOU A CONFERNCIA DEVE CONVOCAR O INTERESSADO REPRESENTADO POR SEU PAI OU RESPONSVEL, SE MENOR DE IDADE, IMEDIATAMENTE APS A CONSTATAO DA IRREGULARIDADE PARA TOMAR A TERMO SUAS DECLARAES, FACULTANDO-LHE AMPLA DEFESA E PRODUO DE PROVAS 1- O RESULTADO DO PROCEDIMENTO DEVE SER COMUNICADO ESCOLA A QUE SE REFERE O DOCUMENTO. 2- UTILIZADOS TODOS OS MEIOS DE COMUNICAO, INCLUSIVE PUBLICAO EM D.O.E E NO TENDO O INTERESSADO ATENDIDO CONVOCAO NO PRAZO FIXADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE, DEVEM SER ADOTADOS OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 5, 6, 7 E 8 DESTA PORTARIA.
10. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 10 ARTIGO 4 ASSUNTO DILIGNCIA
COMPETNCIA DIREO DA ESCOLA SOLICITANTE
SITUAO INAUTENTICIDADE OU INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS
11. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 11 PROVIDNCIAS CONVOCA-SE O INTERESSADO E RESPONSVEL, SE MENOR DE IDADE
TOMA-SE A TERMO SUAS DECLARAES (AMPLA DEFESA)
COMUNICA-SE O RESULTADO DA DILIGNCIA ESCOLA QUE EMITIU O DOCUMENTO QUESTIONADO
12. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 12 ARTIGO 5- COMPROVADA A FALTA DE AUTENTICIDADE OU DE IDONEIDADE, CABE AO DIRETOR DA ESCOLA A QUE OS DOCUMENTOS SE REFEREM, PROCEDER ANULAO DOS MESMOS, MEDIANTE PORTARIA A SER HOMOLOGADA PELO SUPERVISOR DE ENSINO E ENCAMINHADA PARA A PUBLICAO NO DIRIO OFICIAL PELO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO.
PARGRAFO NICO - EM SE TRATANDO DE ESCOLA EXTINTA OU INEXISTENTE, A ANULAO SER FEITA POR MEIO DE PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO.
13. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 13 ARTIGO 5 ASSUNTO ANULAO DE DOCUMENTO ESCOLAR
SITUAO COMPROVADA A FALTA DE AUTENTICIDADE OU DE IDONEIDADE
COMPETNCIA
A) DIRETOR DA ESCOLA QUAL O DOCUMENTO SE REFERE
B) DIRIGENTE REGIONAL, SE A ESCOLA FOR EXTINTA OU INEXISTENTE
14. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 14 PROVIDNCIAS ELABORAR PORTARIA DE ANULAO E ENCAMINH-LA DER PARA HOMOLOGAO E PUBLICAO EM D.O.E
CASO DE ESCOLA EXTINTA OU INEXISTENTE A DER ELABORA E PUBLICA PORTARIA DE ANULAO
15. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 15 ARTIGO 6- APS A PUBLICAO DE ANULAO DE DOCUMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 5, DEVE O DIRETOR DA ESCOLA ONDE O INTERESSADO TENHA USUFRUDO DIREITOS INDEVIDOS, ANULAR OS ATOS ESCOLARES PRATICADOS PELO ALUNO E POSSVEIS DOCUMENTOS EMITIDOS, MEDIANTE PORTARIA QUE, HOMOLOGADA PELO SUPERVISOR DE ENSINO, SER ENCAMINHADA PELO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO PARA PUBLICAO NO DIRIO OFICIAL.
16. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 16 ARTIGO 6 ASSUNTO ANULAO DOS ATOS ESCOLARES
COMPETNCIA DIRETOR DA ESCOLA SOLICITANTE
SITUAO APS PUBLICAR A ANULAO DO DOCUMENTO ESCOLAR (ART. 5)
PROVIDNCIAS ELABORAR PORTARIA DE ANULAO DOS ATOS ESCOLARES E ENCAMINH-LA DER PARA HOMOLOGAO E PUBLICAO EM D.O.E
17. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 17 ARTIGO 7- QUANDO A MATRCULA FOR INSTRUDA COM DOCUMENTAO QUE SUSCITE DVIDAS, EXPEDIDA POR ESCOLAS OU INSTITUIES DE OUTROS ESTADOS DA FEDERAO, O DIRETOR DA ESCOLA DEVE SOLICITAR A CONFERNCIA DIRETAMENTE AOS RGOS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS DE ESTADO DA EDUCAO.
PARGRAFO NICO CONFIRMADA A FALTA DE AUTENTICIDADE OU IDONEIDADE DA DOCUMENTAO, DEVEM SER TOMADAS AS PROVIDNCIAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 4 E 6 DESTA PORTARIA.
18. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 18 ARTIGO 7 ASSUNTO DOCUMENTO ESCOLAR DE OUTROS ESTADOS DA FEDERAO
COMPETNCIA - DIRETOR DA ESCOLA RECIPIENDRIA
SITUAO DOCUMENTO QUE SUSCITE DVIDA
PROVIDNCIAS SOLICITA CONFERNCIA S SECRETARIAS DE EDUCAO DOS ESTADOS DA FEDERAO * EM CASO DE DOCUMENTO FALSO APLICAR OS ARTIGOS 4 E 6
19. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 19 ARTIGO 8- APS A ANULAO DOS ATOS ESCOLARES E POSSVEIS DOCUMENTOS EXPEDIDOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 6, A DIRETORIA DE ENSINO TOMAR AS SEGUINTES PROVIDNCIAS:I- OFICIA DELEGACIA REGIONAL DO MINISTRIO DA EDUCAO, CASO O ALUNO TENHA REALIZADO ESTUDOS EM NVEL SUPERIOR;II- OFICIA AO CONSELHO REGIONAL DA CATEGORIA PARA O CASO DE O ALUNO TER CURSADO HABILITAO PROFISSIONAL;III- CONCLUI E ENCAMINHA O PROCESSO COORDENADORIA DE ENSINO QUAL EST JURISDICIONADA, QUE TOMAR AS PROVIDNCIAS PERTINENTES AO CASO.
20. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 20 ARTIGO 8 ASSUNTO ANULAO DE ATOS ESCOLARES OU DOCUMENTOS
COMPETNCIA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
SITUAO - APS PUBLICAO DO ATO ANULATRIO EM D.O.E
PROVIDNCIAS OFICIAR:
DELEGACIA REGIONAL DO MEC
CONSELHO REGIONAL DA CATEGORIA
CONCLUIR O PROCESSO
ENCAMINHAR COORDENADORIA
21. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 21 Artigo 9 - APLICAM-SE AS DISPOSIES DA PRESENTE PORTARIA AOS CASOS DE DOCUMENTAO ENVIADA PARA CONFERNCIA POR INSTITUIES DE ENSINO SUPERIOR E OUTROS RGOS.
PARGRAFO NICO PARA AS SITUAES PREVISTAS NO CAPUT DESTE ARTIGO, A CONVOCAO DO INTERESSADO DEVER SER PROCEDIDA PELA ESCOLA A QUE SE REFERE O DOCUMENTO ESCOLAR.
22. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 22 ARTIGO 9 ASSUNTO DOCUMENTAO ENVIADA POR INSTITUIES DE ENSINO SUPERIOR E OUTROS RGOS
PROVIDNCIAS APLICAM-SE AS MESMAS DISPOSIES DA PRESENTE PORTARIA
IMPORTANTE: A OITIVA DO INTERESSADO DEVER SER FEITA PELA U.E EMITENTE DO DOCUMENTO EM QUESTO
23. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 23 ARTIGO 10- AS INSTITUIES COM SISTEMA DE SUPERVISO PRPRIO, POR DELEGAO DO SECRETRIO DE ESTADO DA EDUCAO, POR MEIO DE RESOLUO, CONVNIOS OU TERMOS DE COOPERAO TCNICA, SEGUIRO AS INSTRUES DESTA PORTARIA NO QUE COUBER, ENCAMINHANDO OS ATOS ANULATRIOS S COORDENADORIAS DE ENSINO CONFORME A REA DE LOCALIZAO DA ESCOLA, PARA PUBLICAO EM DIRIO OFICIAL
24. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 24 ARTIGO 10 ASSUNTO - INSTITUIES COM SISTEMA DE SUPERVISO PRPRIO
PROVIDNCIAS SEGUEM AS MESMAS INSTRUES DESTA PORTARIA.
AS RESPECTIVAS COORDENADORIAS DE ENSINO RECEBERO OS ATOS ANULATRIOS PARA PUBLICAO EM D.O.E
25. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 25 Deliberao 18/86 Indicao 8/86 - Resoluo SE n 307, de 16/12/86 e Instrues AnexasDispem sobre procedimentos para tramitao de expedientes e processos de regularizao de vida escolar e d providncias correlatas. As medidas adotadas para a regularizao da vida escolar do aluno independem das providncias que se fizerem necessrias junto aos rgos competentes para apurao de fatos e responsabilidades criminais, se for o caso.
26. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 26 Regularizao da Vida Escolar Dos fundamentos: Princpios inerentes essncia da Educao.
Buscar, sempre, o maior benefcio para o aluno evitando causar-lhe prejuzos pedaggicos.
Proteger o direito individual sem prevalecer sobre o direito de todos.
Entender que a legislao educacional est a servio do processo pedaggico. Engloba: exigncias pedaggicas do ensino + lgica + bom senso.
27. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 27 Regularizao da Vida Escolar Deliberao CEE 18/86
Indicao CEE 08/86
Irregularidades atribudas a falhas administrativas.
Irregularidades decorrentes de ao ou participao dolosa do aluno.
28. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 28 Regularizao de vida escolar FINALIDADE BSICA: ESTABELECER CRITRIOS PARA REGULARIZAO DA VIDA ESCOLAR DE ALUNOS, CUJAS MATRICULAS FORAM INDEVIDAS:
RETIDO EM SRIES ANTERIORES
NO TER CURSADO SRIES PRECEDENTES
RETIDO EM SRIE TERMINAL
LACUNAS CURRICULARES
TER RECEBIDO, INDEVIDAMENTE, CERTIFICADO DE CONCLUSO
29. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 29 Indicao CEE 08/86Diretrizes para apreciao de processos de regularizao de vida escolar de alunos Item 5.3 NO CASO DE COMPROVADA AO OU PARTICIPAO DOLOSA DO ALUNO:
A forma cabvel de regularizao de sua vida escolar o suprimento da falha na sua escolaridade, o qual poder ser feito atravs de estudos em cursos regulares, EJA ou mediante aprovao em exames supletivos realizados pela SEE.
Para os casos de dolo: a recuperao implcita sequer deve ser cogitada. (mesmo com o tempo decorrido)
30. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 30 Item 6.2: CASOS DE IRREGULARIDADES DECORRENTES DE AO OU PARTICIPAO DOLOSA DO ALUNO: O aluno dever ser orientado pela U.E. do direito regularizao de sua vida escolar;
Caber ao aluno a solicitao de regularizao de sua vida escolar;
O pedido do aluno ser encaminhado Diretoria de Ensino;
Tramitar em expediente parte:
Assunto: Vida Escolar/Restabelecimento da eficcia de estudos realizados
31. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 31 Da instruo do processo/restabelecimento de eficcia Pedido de regularizao feito pelo aluno.
Juntar cpias das portarias de anulao
Informao da Superviso determinando as falhas que devero ser supridas
Documento dando cincia ao aluno sobre sua situao e exigncias que devero ser atendidas
Orientaes ao aluno
32. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 32 Caber Diretoria de Ensino: a) Receber do aluno, o pedido de regularizao de sua vida escolar;
b) providenciar (em expediente parte) a completa instruo do Protocolado, juntando cpias das anulaes de acordo com a Portaria Conjunta COGSP/CEI, de 14/02/2005;
c) analisar o caso e determinar que o interessado supra a falha em sua escolaridade;
d) dar cincia ao aluno, no prprio expediente, da deciso de seu caso e, se houver exigncias a serem atendidas, orientar para o seu cumprimento;
33. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 33 e) Aps o aluno ter cumprido as exigncias, verificar e confirmar a autenticidade do novo documento
f) Enviar os autos U.E que deu cumprimento ao art. 6, onde foram anulados atos escolares e documentos decorrentes deles
34. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 34 CABER UNIDADE ESCOLAR a) Publicar nova portaria do Diretor, tornando sem efeito os atos anulatrios , restabelecendo a eficcia dos estudos e possveis documentos emitidos
b) Fazer os devidos registros escolares no pronturio do aluno
c) Juntar documentao comprobatria
d) Se necessrio, expedir a documentao escolar
e) Comunicar a regularizao da vida escolar do aluno s escolas e demais rgos envolvidos no processo de anulao. Ex: rgo da categoria profissional
35. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 35 Deliberao 18/86 Indicao 8/86 - Resoluo SE n 307, de 16/12/86 e Instrues AnexasDispem sobre procedimentos para tramitao de expedientes e processos de regularizao de vida escolar e d providncias correlatas. As medidas adotadas para a regularizao da vida escolar do aluno independem das providncias que se fizerem necessrias junto aos rgos competentes para apurao de fatos e responsabilidades criminais, se for o caso.
36. ASSESSORIA PEDAGGICA CEI 36 COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR ASSESSORIA TCNICO-PEDAGGICA
TEL. 11 33510061 3351 0062
ESSE MATERIAL ESTAR DISPONVEL NO SITE: www. educacao. sp. gov. br
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http:\\cei.edunet.sp.gov.br