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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ – CAMPUS RECREIO CURSO DE GESTÃO ESCOLAR – 2014/1 Prof. Artur Motta

UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ – CAMPUS RECREIO CURSO DE GESTÃO ESCOLAR – 2014/1 Prof. Artur Motta AULA 6 – A ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA PPP E REGIMENTO ESCOLAR. Trabalho sobre os textos: PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO DA ESCOLA: UMA CONSTRUÇÃO COLETIVA, Ilma Veiga.

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ – CAMPUS RECREIO CURSO DE GESTÃO ESCOLAR – 2014/1 Prof. Artur Motta

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Presentation Transcript


  1. UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ – CAMPUS RECREIO CURSO DE GESTÃO ESCOLAR – 2014/1 Prof. Artur Motta AULA 6 – A ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA PPP E REGIMENTO ESCOLAR Trabalho sobre os textos: PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO DA ESCOLA: UMA CONSTRUÇÃO COLETIVA, Ilma Veiga. O SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA, J. C. Libâneo. REGIMENTO ESCOLAR E PROPOSTA PEDAGÓGICA ESCOLAR, site da FIEP.

  2. Da aula passada... • 4. Construindo o projeto político-pedagógico • Pelo menos sete elementos básicos podem ser apontados: • as finalidades da escola, • a estrutura organizacional, • o currículo, • o tempo escolar, • o processo de decisão, • as relações de trabalho, • a avaliação.

  3. Alguns Projetos são muito bem escritos, mas não se tem clareza do que a Escola pretende... Daí, a importância de estarem claras as FINALIDADES DA ESCOLA.

  4. O CURRÍCULO, os TEMPOS ESCOLARES e a AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO devem estar bem fundamentados em TEORIAS PEDAGÓGICAS claras e seguras para os Profissionais da Escola.

  5. O PROCESSO DE DECISÃO, as RELAÇÕES DE TRABALHO e a AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO devem estar claramente estabelecidas na ESTRUTURA ORGANIZACIONAL. Esta Organização e Estrutura é fruto das CONCEPÇÕES dentro das quais as Escolas trabalham.

  6. CONCEPÇÕES dentro das quais as Escolas trabalham. Técnico-científica Autogestionária Democrática-Participativa

  7. A concepção TÉCNICO-CIENTÍFICAbaseia-se na hierarquia de cargos e funções visando a racionalização do trabalho, a eficiência dos serviços escolares. Tende a seguir princípios e métodos da administração empresarial: - Prescrição detalhada de funções, acentuando-se a divisão técnica do trabalho escolar (tarefas especializadas). - Poder centralizado do diretor, destacando-se as relações de subordinação em que uns têm mais autoridades do que outros. - Ênfase na administração (sistema de normas, regras, procedimentos burocráticos de controle das atividades), às vezes descuidando-se dos objetivos específicos da instituição escolar. - Comunicação linear (de cima para baixo), baseada em normas e regras; - Maior ênfase nas tarefas do que nas pessoas.

  8. A concepção AUTOGESTIONÁRIAbaseia-se na responsabili-dadecoletiva, ausência de direção centralizada e acentua a participação direta e por igual de todos os membros da instituição. • Outras características: • Ênfase nas inter-relações mais do que nas tarefas. • Decisões coletivas (assembléias, reuniões), eliminação de todas as formas de exercício de autoridade e poder. • Ênfase na auto-organização do grupo de pessoas da instituição, por meio de eleições e alternância no exercício de funções. • Recusa a normas e sistemas de controle, acentuando-se a responsabilidade coletiva.

  9. A concepção DEMOCRÁTICA-PARTICIPATIVAbaseia-se na relação orgânica entre a direção e a participação do pessoal da escola. Acentua a importância da busca de objetivos comuns assumidos por todos. Defende uma forma coletiva de gestão em que as decisões são tomadas coletivamente e discutidas publicamente. Entretanto, uma vez tomadas as decisões coletivamente, advoga que cada membro da equipe assuma a sua parte no trabalho, admitindo-se a coordenação e avaliação sistemática da operacionalização das decisões tomada dentro de uma tal diferenciação de funções e saberes.

  10. Outras características desse modelo: - Definição explícita de objetos sócio-políticos e pedagógicos da escola, pela equipe escolar. - Articulação entre a atividade de direção e a iniciativa e participação das pessoas da escola e das que se relacionam com ela. - Qualificação e competência profissional. - Busca de objetividade no trato das questões da organização e gestão, mediante coleta de informações reais. - Acompanhamento e avaliação sistemáticos com finalidade pedagógica: diagnóstico, acompanhamento dos trabalhos, reorientação dos rumos e ações, tomada de decisões. - Todos dirigem e são dirigidos, todos avaliam e são avaliados.

  11. Atualmente, o modelo democrático-participativo tem sido influenciado por uma corrente teórica que compreende a organização escolar como cultura. Esta corrente afirma que a escola não é uma estrutura totalmente objetiva, mensurável, independente das pessoas, ao contrário, ela depende muito das experiências subjetivas das pessoas e de suas interações sociais, ou seja, dos significados que as pessoas dão às coisas enquanto significados socialmente produzidos e mantidos. Em outras palavras, dizer que a organização é uma cultura significa que ela é construída pelos seus próprios membros.

  12. Esta maneira de ver a organização escolar não exclui a presença de elementos objetivos, tais como as ferramentas de poder externas e internas, a estrutura organizacional, e os próprios objetivos sociais e culturais definidos pela sociedade e pelo Estado. Uma visão sócio-crítica propõe considerar dois aspectos interligados: por um lado, compreende que a organização é uma construção social, a partir da Inteligência subjetiva e cultural das pessoas, por outro, que essa construção não é um processo livre e voluntário, mas mediatizado pela realidade sóciocultural e política mais ampla, incluindo a influência de forças externas e internas marcadas por interesses de grupos sociais, sempre contraditórios e às vezes conflitivos.

  13. Busca relações solidárias, formas participativas, mas também valoriza os elementos internos do processo organizacional- o planejamento, a organização e a gestão, a direção, a avaliação, as responsabilidades individuais dos membros da equipe e a ação organizacional coordenada e supervisionada, já que precisa atender a objetivos sociais e políticos muito claros, em relação à escolarização da população.

  14. A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL se traduz, geralmente, na forma de ORGANOGRAMAS, cujo “desenho” costuma traduzir RELAÇÕES DE PODER na Escola.

  15. Alguns autores têm defendido o organograma em círculos, com o Aluno no centro, o que nem sempre facilita o entendimento de como funciona a estrutura da Escola.

  16. Outras Escolas utilizam a mesma ideia, com o PPP como centro do Organograma. ALUNOS ALUNOS ALUNOS PPP ALUNOS ALUNOS ALUNOS

  17. O mais importante é que o organograma facilite o entendimento de como a Escola funciona e como se dão os fluxos de comunicação dentro dessa estrutura. Se ele puder, ao mesmo tempo, traduzir as RELAÇÕES DE PODER, será melhor.

  18. De acordo com as OPÇÕES DA ESCOLA, a descrição detalhada desses elementos que constituem o PPP podem vir no próprio PROJETO ou deixar nele as grandes LINHAS ORIENTADORAS e fazer o detalhamento no REGIMENTO ESCOLAR.

  19. REGIMENTO ESCOLAR O Regimento escolar é o documento legal, de caráter obrigatório, elaborado pela instituição escolar que fixa a organização administrativa, didática, pedagógica e disciplinar do estabelecimento que regula as suas relações com o público interno e externo.

  20. A Instituição de ensino da rede privada tem competência e autonomia para elaborar seu Regimento, bem como para proceder as suas alterações posteriores, desde que atendida a legislação aplicável aos assuntos nele contidos; deve ser registrado em cartório de títulos e documentos; a instituição se responsabiliza e responde pelos seus termos para todos os fins. A organização estrutural do Regimento e os assuntos nele abordados são de decisão exclusiva da instituição.

  21. O período da vigência do Regimento, bem como de qualquer alteração, ocorre com seu registro no cartório. O Regimento deve ser redigido de modo sucinto e objetivo; não pode ser confundido com a Proposta Pedagógica, embora suas linhas básicas devam nele constar. Ao final do documento incluir um glossário.

  22. ESTRUTURA DO REGIMENTO ESCOLAR • A Identificação do Estabelecimento de Ensino e da Mantenedora; • Esclarecer, de forma sucinta, o compromisso da Escola em cumprir e fazer cumprir os princípios e fins da Educação Nacional e toda a legislação correlata vigente e superveniente.

  23. Dos níveis de ensino da educação e da sistemática do ensino • Descrever, sucintamente, os níveis e opções de Ensino oferecidos pela Escola dentre as possibilidades oferecidas pela Lei 9394/96, • Artigo 23.

  24. Da organização administrativa • O Regimento Escolar deverá dispor sobre a composição dos diversos aspectos da administração escolar, de acordo com os seus próprios interesses.

  25. Dos profissionais da educação • De acordo com a organização funcional e interesse da escola, especificar a composição dos profissionais da equipe Pedagógica e Técnico-Administrativa que participam do desenvolvimento da Proposta Pedagógica, fazendo constar as suas atribuições. • Explicitar a composição do corpo docente de acordo com as necessidades dos níveis de ensino e/ou da educação profissional mantidos pela escola. • Se a escola adotar conselho de classe ou outro tipo de colegiado deve-se especificar no Regimento sua composição, seu funcionamento e suas atribuições.

  26. Da composição curricular • A Escola deverá explicitar, sinteticamente, no Regimento Escolar, sua organização curricular, obedecendo o disposto no Artigo 26 e parágrafos da Lei nº 9394/96, deixando para a Proposta Pedagógica a indicação dos conteúdos e das ações básicas para o seu desenvolvimento global. • Entretanto, estes procedimentos devem estar contidos sucintamente no Regimento Escolar para dar embasamento legal a esta Proposta. • A escola, ao explicitar em seu Regimento os aspectos referentes ao desenvolvimento de sua Proposta Pedagógica, deve ter presente a doutrina emanante dos Artigos 24 (inciso IV); 27; 29; 30; 31; 32; 34; 35; 36; 37 e 38 da Lei Federal nº 9394/96 e as normas dos respectivos Sistemas de Educação.

  27. Da verificação do rendimento escolar, da progressão, da frequência e da documentação escolar • A escola é livre para estabelecer as normas da verificação do rendimento escolar e da progressão, nos termos do Artigo 24 (inciso V) e suas alíneas e incisos VI. e VII da Lei 9394/96.

  28. Da matrícula • Deve-se estabelecer, de modo claro, administrativa e pedagogicamente, as normas que a escola adota para efetuar a matrícula de seus alunos. • Para tanto, atenção para o que dispõe o parágrafo 1º do Artigo 23, Artigo 24; inciso II e suas alíneas, e incisos III e IV da LDB.

  29. - Dos direitos e deveres dos participantes do processo educativo; dos alunos, dos pais de alunos ou de seus responsáveis, dos docentes, do pessoal técnico-administrativo, das sanções, dos recursos. • A escola deverá descrever, sucintamente, os princípios que regem as relações entre os participantes do processo educativo, explicitados nos direitos e deveres de todos os envolvidos neste processo, respeitando-se as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90.), e demais legislações pertinentes. • Prever eventuais mecanismos de sanções disciplinares, se existirem naquela Escola.

  30. - Disposições Finais • Nos artigos finais do Regimento deve-se fixar o início de sua vigência (data do registro no cartório de títulos e documentos). • Deve-se ressaltar que a Proposta Pedagógica, para efeito jurídico-educacional , faz parte integrante do Regimento Escolar , e façam-se constar outros registros que se entenderem como necessários, • inclusive a obrigatoriedade da assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais entre a escola e o tomador daqueles serviços, com observância aos preceitos prescritos no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações pertinentes.

  31. Data e Assinatura do Responsável - A assinatura deve ser do representante legal da Mantenedora. • Todas as páginas do Regimento devem ser rubricadas.

  32. ONDE E COMO MANTER SUA ATUALIZAÇÃO SOBRE ASPECTOS IMPORTANTES PARA A GESTÃO ESCOLAR Para informações gerais: http://gestaoescolar.abril.com.br/ Para trabalhos acadêmicos: https://www.google.com.br/#q=revista+administra%C3%A7%C3%A3o+escolar Para Legislação: Federal – http://portal.mec.gov.br/index.php?ltemid=866& Estadual - http://www.cee.rj.gov.br/ Municipal http://www.rio.rj.gov.br/web/sme/exibeconteudo?id=1122731 Associações e Sindicatos Sinpro: www.sinpro-rio.org.br Sinepe: www.sinepemrj.org.br Grupo EscolasRio: www.escolasrio.com.br

  33. Textos para ler e consultar na AV1 1) Anísio Teixeira (O que é Administração Escolar?) 2) Miguel Henrique Russo (Escola e Paradigmas de Gestão). 3) José Carlos Libâneo(Organização e Gestão da Escola). 4) Projeto Político-Pedagógico – Ilma Veiga.

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