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POLUIÇÃO INDUSTRIAL

POLUIÇÃO INDUSTRIAL. Poluição Industrial.

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POLUIÇÃO INDUSTRIAL

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Presentation Transcript


  1. POLUIÇÃO INDUSTRIAL Poluição Industrial

  2. O desenvolvimento industrial ocorreu de forma extremamente acelerada a partir da revolução industrial, após meados do século XIX. A partir deste período, a poluição ambiental causada pelo homem aumentou consideravelmente e de modo descontrolado, de forma que as relações entre o homem e o seu meio ambiente se modificaram.

  3. PRINCIPAIS AGENTES DA POLUIÇÃO INDUSTRIAL gases tóxicos liberados na atmosfera; compostos químicos, orgânicos e inorgânicos lançados nos corpos hídricos; poluição do solo com o uso de pesticidas;

  4. Entre os poluentes mais prejudiciais ao ecossistema estão os metais pesados.

  5. Origens De um modo geral as principais origens da poluição industrial são: - As tecnologias utilizadas, muitas vezes envelhecidas e fortemente poluentes, com elevados consumos energéticos e de água, sem tratamento adequado dos efluentes com rara valorização de resíduos; - A inexistência de sistemas de tratamento adequado dos efluentes; - A inexistência de circuitos de eliminação adequados dos resíduos, em particular dos perigosos. - Localização das unidades na proximidade de áreas urbanas, causando incômodos e aumentando os riscos; - Localização das unidades em solos agrícolas, causando a sua contaminação e prejudicando as culturas; - Localização das unidades em zonas ecologicamente sensíveis, perturbando e prejudicando a fauna e a flora; - Realização das descargas de efluentes em águas subterrâneas ou superficiais, com risco de contaminação das águas de consumo; Depósitos indevidos de resíduos, cuja lixiviação é fonte de poluição do solo e do meio hídrico;

  6. Medidas A nível geral salientam-se duas medidas para controle da poluição industrial: - Atuando no processo de licenciamento de novos estabelecimentos referidos na legislação, na sua ampliação ou modificação, tendo em especial atenção a avaliação do impacte ambiental, privilegiando a utilização de tecnologias menos poluentes e medidas que permitam o tratamento dos efluentes líquidos, emissões gasosas e resíduos e o seu efetivo controlo; - Reforçando a capacidade fiscalizadora das entidades que superintendem a atividade industrial.

  7. Medidas a nível das autarquias As autarquias têm um papel determinante no controle da poluição industrial. Como medidas mais importantes apontam-se: - Definir as zonas mais adequadas para a instalação das atividades industriais "poluentes", integradas nos Planos Diretores Municipais tendo em atenção a integração paisagística, os recursos hídricos, a possibilidade de cheias, sismos ou outras catástrofes naturais, as condições meteorológicas e ventos dominantes, a existência de áreas protegidas, a fauna e flora de importância relevante ou ainda de elementos arqueológicos e históricos de interesse;

  8. - Garantir que as condutas de descarga dos efluentes líquidos finais de cada estabelecimento industrial sejam claramente individualizadas e tenham condições de acesso que permita o controlo efetivo e regular da sua qualidade, antes da sua descarga na rede de esgotos urbanos, nos cursos de água ou no mar. - Garantir que a qualidade dos efluentes industriais, geralmente necessitando de um pré-tratamento, permita o seu lançamento no sistema de saneamento urbano a fim de serem tratados nas Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) sem prejuízo do bom funcionamento destas; - Promover, no caso das indústrias já instaladas, contratos-programa com a participação do Estado, de outras autarquias ou entidades, para a resolução dos problemas existentes;

  9. - Criar redes de prevenção e alerta em zonas críticas e planos de emergência para casos de acidentes ou situações anormais; - Fiscalizar a ocupação dos estabelecimentos; - Criar estruturas que forneçam a informação adequada sobre situações de poluição e permitam fomentar a participação da população. Estas estruturas deverão também permitir detectar a poluição, devido a descargas de poluentes, que possa afetar nomeadamente o abastecimento das águas de consumo, dando conhecimento imediato às autoridades competentes dos Serviços Regionais.

  10. Procedimento de licenciamento industrial Para efeito de licenciamento, a cada estabelecimento industrial será atribuída a classe correspondente à atividade industrial nele exercida, sendo que, quando no estabelecimento forem exercidas várias atividades industriais, será aquele classificado em função do risco global das atividades exercidas. O pedido de licenciamento a apresentar pelo industrial à entidade coordenadora terá de ser acompanhado de autorização relativa à localização e de Estudo de Impacto Ambiental, se exigível nos termos do Decreto-Lei nº 186/90 de 6 de Junho e do Decreto-Regulamentar nº 38/90 de 27 de Novembro.

  11. Embora a legislação brasileira seja rigorosa, não há o mínimo de fiscalização, a população é obrigada a conviver com este veneno lançados no ar e água sem ter onde recorrer !

  12. O planeta precisa de ajuda , vamos acabar com a poluição !

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