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UTILITIES TELECOM COUNCIL – AMERICA LATINA

RESOLUÇÃO CONJUNTA ANATEL-ANEEL Postes: Preço de Referência e Regras para Uso e Ocupação dos Pontos de Fixação CP 30/2013 da ANATEL e AP 007/2007 da ANEEL ANEEL 11/09/2013. UTILITIES TELECOM COUNCIL – AMERICA LATINA

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Presentation Transcript


  1. RESOLUÇÃO CONJUNTA ANATEL-ANEEL Postes: Preço de Referência e Regras para Uso e Ocupação dos Pontos de Fixação CP 30/2013 da ANATEL e AP 007/2007 da ANEEL ANEEL 11/09/2013 UTILITIES TELECOM COUNCIL – AMERICA LATINA A principal fonte de informações e serviços de Telecom e TI para indústrias de missão crítica La principal fuente de información y servicios para telecomunicaciones y TI para industrias de misión crítica The Premier Source of Telecom and IT Advocacy, Information and Services for Critical Infrastructure Industries Av. Copacabana 928 Cob01 • Rio de Janeiro, 22060-002, Brasil • 55-21-21470600

  2. UTC Global 1948 – Criado o NationalCommittee for Utilities. 1968 – NCUR reorganizado como UtilitiesTelecommunicationsCouncil. 1996 – Criação da InternationalDivision. 1999 – O nome da associação passa a ser United Telecom Council. 2001– Fundada UTC Canada. 2003 – Criada a Euro UTC. 2011– Iniciadas as atividades na América Latina, com núcleo central no Brasil. 2012 - Iniciadas as atividades na África com núcleo central na África do Sul. 2012 – Empresas elétricas do Oriente Médio participam da Euro UTC 2013 – Constituída a UTC AL com sede no Rio de Janeiro • Radio Technical Planning Board – January 1944 Em 2013 comemorou 65 anos de existência e possuimais de 800 empresaselétricasassociadas

  3. Pesquisa sobre estabelecimento de preço regulado • Questionário sobre praticas de regulamentação de preço de ponto de fixação ao poste: • Europa, África, Oriente Médio • Não é regulado. Livre negociação • Estados Unidos da América • Regulado pelo FCC • Canada • Regulado de forma diferente em cada província

  4. Histórico nos USA • A regulamentação de “pole attachment” surgiu em 1978 e era aplicado somente para TV a Cabo • FCC foi apontada para regular • Somente empresas privadas estão sujeitas a regulamentação. Cooperativas e empresas governamentais estão isentas • Os estados podem preceder a jurisdição para regular • O congresso emendou o Pole Attachment Act em 1996 permitindo a regulação de preços para CLECs e TV a Cabo, com preços diferentes. • ILECs estão excluidos da regulação de “pole attachments” • Em Abril de 2011 o FCC adotou revisões para pontos de fixação. É a regulamentação valida hoje.

  5. Tempos envolvidos para instalação de Pontos de Fixação

  6. Práticas e Experiências • FCC definiu penalidades para fixações não autorizadas ( sem limites – cumulativas) • Permite que empresas elétricas recuperem custos de capital no “make-ready” • O preço estabelecido pela formula recupera 66% dos custos alocados em áreas urbanas (pop. =>50.000) e 44% em áreas não urbanizadas (pop. <50.000) • As empresas elétricas podem recuperar 100% dos seus custos administrativos/operacionais. • Serviços de telecom prestados pelas TVs a Cabo não as remove da taxa preferencial • As empresas wireless também podem utilizar pontos de conexão com taxa preferencial • Não se aplicam impostos para preços de compartilhamento

  7. Práticas e Experiências (2) • ILECs devem ter preços justos e razoáveis, mas não iguais a TVs a Cabo • FCC não aceita recursos do tipo “assina – processa” • FCC não aceita solicitações sobre perda compensatória, mas permite recuperar prejuízos. • Empresas elétricas não podem recusar o compartilhamento sem justificativa por escrito. • FCC recusa a requerer: Data base de pontos de fixação Definir preços da cobrança de “makeready” Parcelamento de pagamento do “makeready”

  8. Preços nos USA e Canada • Nos Estados Unidos (compartilhamento – make-ready a parte) • De USD 7,00 a 8,50 por ano • No Canada (compartilhamento – make-ready a parte) • Ontario CD$ 22,75 por ano • Europa e outros • Esta em Consulta Pública o Plano de Banda Larga, mas não há regulação de preço. Há imposição de preços Justos e Razoáveis.

  9. Contribuição a AP 007/2007 da Aneel e CP 30/2013 da Anatel • Preço de Referência – A média ponderada não é a melhor técnica para estabelecer preços de referência • Não incidência de quaisquer descontos ou destinações do valor mensal de ponto de fixação • Utilizar a metodologia ABRADEE/USP de 2005 • A ABNT definiu o diâmetro máximo de cabo num ponto de fixação • Deve ser seguida a norma da ABNT • As prestadoras de serviços de telecomunicações devem ocupar apenas um ponto de fixação por poste. • Até que os múltiplos pontos utilizados por uma prestadora de serviços de telecomunicações sejam substituídos por um só ponto de fixação, essa empresa de telecomunicações deverá pagar por cada ponto utilizado.

  10. Contribuição a AP 007/2007 da Aneel e CP 30/2013 da Anatel • O Trabalho de Engenharia da Concessionária de Energia Elétrica na analise das solicitações de Compartilhamento deve ser reembolsado pelas prestadoras de serviços de telecomunicações • O preço de referência mencionado no art. 1º poderá ser utilizado pela Comissão de Resolução de Conflitos, para os contratos firmados após a emissão desta Resolução ou renovação dos contratos vigentes, ........... • A instalação de caixas de conexão, painéis e acessórios deverá ser negociada entre as prestadoras de serviços de telecomunicações e distribuidoras de energia elétrica, observando os parâmetros de segurança e disponibilidade.

  11. Contribuição a AP 007/2007 da Aneel e CP 30/2013 da Anatel • Instalações de reservas técnicas de cabos utilizados pelas empresas de telecomunicações devem obedecer a Normas Técnicas das empresas de distribuição.

  12. Contribuição a AP 007/2007 da Aneel e CP 30/2013 da Anatel • Para os casos de compartilhamentos já existentes, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem regularizar a ocupação dos pontos de fixação, no prazo de um ano, sem necessidade de notificação formal das distribuidoras. • Diversos postes possuem pontos de fixação sem identificação e a notificação de usuários pode se tornar impossível. Isto poderá prejudicar a competição. • Se for possível identificar o usuário este poderá ser notificado • As agencias reguladoras devem estabelecer multas e penalizações para ocupação sem autorização.

  13. Contribuição a AP 007/2007 da Aneel e CP 30/2013 da Anatel • A regulamentação deverá conter definição de penalidades para pontos de fixação instalados nos postes pelas prestadoras de serviços de telecomunicações sem a devida autorização da distribuidora de energia elétrica. • Multa inicial • Multa continuada mensal • Retirada do cabo

  14. Contribuição a AP 007/2007 da Aneel e CP 30/2013 da Anatel • As empresas de telecomunicações devem manter identificados todos os pontos de fixação que utilizem, e as distribuidoras de energia devem manter um cadastro da ocupação dos postes a partir das informações de ocupação providas pelas diversas empresas de telecomunicações, que possuam pontos de fixação nos postes da concessionária. • As informações das prestadoras de serviços de telecomunicações, que devem ser fornecidas com dados georeferenciados, além de compor o cadastro atualizado, servirão para fiscalização da ocupação e faturamento dos contratos dos pontos de fixação. • As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações terão prazo de até 18 meses para identificar e fornecer as informações de seus ativos que utilizam as infraestruturas das distribuidoras (12 meses para regularização e 6 meses para compilação).

  15. Sobre UTC AL Dymitr Wajsman Ronaldo Santarem International Division - UTC America Latina Phone: +55 21 2147-0600 Email: dymitr.wajsman@utc.org /ronaldo.santarem@utc.org Web: www.utc.org

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