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1. Avaliao de ImpactoAmbiental
II Mdulo
2. Avaliao de Impacto Ambiental
Contedo da apresentao
Conceito
Principais etapas
Definies e contedos
Debate
3. Avaliao de Impacto Ambiental Conceito
Avaliao de Impacto Ambiental um instrumento de gesto ambiental preventiva que consiste na identificao e anlise prvia, qualitativa e quantitativa dos efeitos ambientais benficos e perniciosos de uma actividade proposta
Base legal:
Decreto 45/2004 (Regulamento sobre
Processo de Avaliao de Impacto Ambiental): Todas
as actividades pblicas ou privadas que directa ou
indirectamente possam influir nos componentes
ambientais devem obter uma licena Ambiental
antes do seu incio.
4. Avaliao de Impacto Ambiental
Licena Ambiental
o certificado confirmativo da viabilidade ambiental de uma actividade proposta, emitida pelo MICOA, atravs dos rgos compertentes para o efeito.
Quem deve requerer A Licena Ambiental deve ser requerida por nacionais e ou estrangeiros que pretendem levar a cabo actividades que, por lei, devem ter licena ambiental
Quando Requerer - Antes do incio do projecto
5. Avaliao de Impacto Ambiental Entidade Responsvel So competentes para emitir as licenas ambientais as seguintes entidades:
A nvel central: o Ministrio para a Coordenao da Aco Ambiental (MICOA);
A nvel local: a Direco Provincial para a Coordenao da Aco Ambiental (DPCA).
Estes servios tambm pode ser requeridos junto dos Balces nicos
6. Avaliao de Impacto Ambiental Como Obter Licena Ambiental - passos a seguir :
Submisso do projecto no MICOA (pode ser feito pelo proponente ou pela empresa de consultoria)
Requerimento de licena ambiental
Caracterizao do projecto pelo MICOA:
- Categoria A - o projecto tem de ser submetido a um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) completo
- Categoria B - o projecto tem de ser submetido a um Estudo Ambiental Simplificado (EAS)
Categoria C - o projecto est isento de um EIA. - so as actividades que esto sujeitas observncia de normas constantes de directivas de especficas de boa gesto ambiental.
Realizao do Estudo Ambiental de acordo com a categorizao pelo MICOA (categorias A, B ou C)
7. Fases do processo de avaliao de impacto ambiental (do registo licena), para cada uma das categorias
8. Avaliao de Impacto Ambiental Estudo de Impacto Ambiental a componente do processo de avaliao do impacto ambiental que analisa tcnica e cientificamente as consequncias da implementao de actividades de desenvolvimento sobre o ambiente (projectos de categoria A).
Estudo Ambiental Simplificado a componente do processo de AIA que analisa tcnica e cientificamente as consequncias ambientais da implementao de actividades de desenvolvimento classificadas como de categoria B.
9. Avaliao de Impacto Ambiental O produto do Estudo de Impacto Ambiental um Relatrio do Estudo do Impacto Ambiental - RELATRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (REIA)
O relatrio de impacto ambiental o documento que apresenta os resultados dos estudos tcnicos e cientficos de avaliao de impacto ambiental.
O relatrio de impacto ambiental deve esclarecer todos os elementos do projecto em estudo, de modo compreensvel aos que no so tcnicos ambientais, para que possam ser divulgados e apreciados por todos os interessados e por todas as instituies envolvidas na tomada de deciso.
O Relatrio de Impacto Ambiental fornece a base para a tomada de deciso osbre a viabilidade ambiental do projecto
10. Avaliao de Impacto Ambiental Os critrios de avaliao tm em conta:
O nmero de pessoas e comunidades abrangidas;
Os ecossistemas, plantas e animais afectados;
A localizao e extenso da rea afectada;
A probabilidade, natureza, durao, intensidade e significncia dos impactos;
Os efeitos directos, indirectos, globais e cumulativos do impacto;
A reversibilidade e irreversibilidade do impacto.
Deciso- Sobre a viabilidade ambiental do projecto o rgo
competente ao nvel central ou local poder emitir uma das seguintes
decises:
Declarar comprovada a viabilidade e emitir a licena ambiental;
Declarar a rejeio total da actividade proposta ou
Declarar a rejeio parcial da actividade proposta
11. Avaliao de Impacto Ambiental Taxas e Valores a Pagar
As taxas devidas pelo licenciamento ambiental so as
seguintes:
Categoria A e B 0.2% do valor do investimento;
Categoria C 0.02% do valor do investimento
Os custos com os estudos de viabilidade ambiental so da inteira responsabilidade do proponente da actividade.
12. Avaliao de Impacto Ambiental Prazos Legais
Autoridade de avaliao do impacto ambiental dever observar os seguintes prazos:
Pr-avaliao: at 5 dias teis;
EPDA e TdR: at 30 dias teis;
Estudo do impacto ambiental: at 45 dias teis;
Emisso da licena ambiental: 8 dias teis, contados aps o pagamento das taxas devidas;
Notificao da rejeio total ou parcial da actividade proposta: 5 dias teis.
13. Avaliao de Impacto Ambiental As Direces Provinciais para a Coordenao da Aco Ambiental devero observar os seguintes prazos:
Pr-avaliao: at 8 dias teis;
Termos de referncia: at 15 dias teis;
Estudo ambiental simplificado: at 30 dias teis;
Emisso da licena ambiental: 8 dias teis, contados aps o pagamento das taxas devidas;
Notificao da rejeio total ou parcial da actividade proposta: 5 dias teis.
14. Avaliao de Impacto Ambiental Nota:
Os prazos contam-se a partir da data do registo de entrada da documentao no respectivo rgo competente;
Sempre que forem exigidas informaes complementares ao proponente, o prazo pra de contar e reinicia aps o devido fornecimento das mesmas;
Em casos excepcionais, fundamentados e comunicados por escrito, os prazos referidos podero ser prorrogados pelo Ministro para a Coordenao da Aco Ambiental por perodo a determinar de acordo com a especificidade do caso.
15. Avaliao de Impacto Ambiental Notas
uma vez emitida a respectiva licena ambiental oi investidor fica obrigado a iniciar a actividade no prazo de 2 anos, sob pena de a mesma ser considerada caducada ou de nenhum efeito.
A licena pode ser prorrogada mediante requeridmento do interessado submetido s autoridades at 90 dias antes da data da sua expirao.
A deciso sobre o requerimento ser proferida no prazo de 30 dias teis, determinando a prorrogao para perodo igual ou a actualizao total ou parcial do estudo feito.
Apenas as licenas para actividades da categoria A so vlidas por um perodo de 5 anos renovveis mediante requerimento para actualizao submetido ao MICOA at 180 dias antes do termo da validade da licena ambiental.
16.
Muito obrigado!